Ubaitaba - Vara cível, juizados especiais, interdito, família, relações de consumo, sucessões e fazenda pública
Data de publicação | 31 Maio 2022 |
Número da edição | 3108 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8001341-59.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Ossean Feitosa Ribeiro
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826)
Reu: Nordeste Industria E Comercio De Produtos De Limpeza Ltda - Me
Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822
Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC
Processo nº 8001341-59.2021.8.05.0264
AUTOR: OSSEAN FEITOSA RIBEIRO
RÉU: NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Nome: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Endereço: Travessa do Limoeiro, NORDESTE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, Limoeiro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44097-416
Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:
Considerando o art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº 007, de 29 de abril de 2020, editado pelo TJBA, que disciplina a realização das audiências de modo virtual, suspendendo aquelas de modo presencial até ulterior deliberação, tendo em vista a prevenção ao COVID19. Ressalta-se que em caso de deferimento de liminar a requerida deverá cumprir independente de novo ato.
Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: VIRTUAL 1 - https://call.lifesizecloud.com/908245 Data: 05/10/2021 Hora: 10:40 . No caso de celular ou tablet utilize apenas os números do final do link.
Este ATO ORDINATÓRIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.
Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10),
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
Para quem for utilizar o aplicativo em tablet ou telefone celular, assista ao vídeo desse link: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 ou leia a orientação constante nesse arquivo http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado1.pdf
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
UBAITABA/BA, 30 de agosto de 2021
DÁVINE SOLIDADE PACHECO
Conciliadora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000817-96.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Jomar Dos Santos Souza
Advogado: Nicolle Ramos Lopes (OAB:BA40951)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA
PROCESSO N.: 8000817-96.2020.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: JOMAR DOS SANTOS SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento do montante executado no prazo legal, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios.
Em caso de pagamento da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação suscitada. Ressalta-se que seu silêncio importará na extinção da presente execução com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo para quitação voluntária da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), podendo arguir as matérias elencadas no §1º do dispositivo retro citado.
Cumpra-se.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8001783-59.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Washington Souza Santos
Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA
Processo: 8001783-59.2020.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA | ||
AUTOR: AUTOR: WASHINGTON SOUZA SANTOS |
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Advogado(s): | ||
RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA |
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Advogado(s): |
SENTENÇA
Vistos.
A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE.
Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato.
P.R.I.C.
UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8001331-49.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Maiana Ferreira Docio De Souza
Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001331-49.2020.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA | ||
AUTOR: MAIANA FERREIRA DOCIO DE SOUZA | ||
Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) |
DECISÃO |
Vistos.
Tendo em vista que a parte devedora, intimada para pagamento voluntário da obrigação constante na sentença/acórdão, deixou escoar o prazo quinzenal em branco, procedo, nesta data, à penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835 e 854 do CPC, para viabilizar o cumprimento do comando judicial, e pelo valor de R$ 6.247,74, conforme demonstrativo de crédito apresentado pela parte credora (ID 192009062).
No mais, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
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