Ubaitaba - Vara cível, juizados especiais, interdito, família, relações de consumo, sucessões e fazenda pública

Data de publicação09 Maio 2022
Número da edição3092
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8001671-56.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Joselito Firmino De Souza
Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360)
Reu: Municipio De Ubaitaba
Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822

Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC

Processo nº 8001671-56.2021.8.05.0264


AUTOR: JOSELITO FIRMINO DE SOUZA

REU: MUNICIPIO DE UBAITABA


Nome: MUNICIPIO DE UBAITABA
Endereço: desconhecido

Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ e do Ato Normativo Conjunto 03/2022, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:

Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiências da Vara Civel Data: 02/05/2022 Hora: 10:30 ., no Fórum Dr. Paulo Almeida, situado no endereço do cabeçalho deste ato.

Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO OFICIO, MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.

Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10),

UBAITABA/BA, 30 de março de 2022

JOSE JORGE SOUZA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8001601-39.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Paulo Nascimento Ferreira
Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822

Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC

Processo nº 8001601-39.2021.8.05.0264


AUTOR: PAULO NASCIMENTO FERREIRA

REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011

Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:

Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: VIRTUAL 1 - https://call.lifesizecloud.com/908245 Data: 30/06/2022 Hora: 12:00 . No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e utilizar a extensão 908245.

Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.

Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10),

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.

UBAITABA/BA, 5 de maio de 2022

JACIARA DIAS DE SOUZA

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000166-30.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Elenildes Silva Dos Santos
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8000166-30.2021.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]
AUTOR: ELENILDES SILVA DOS SANTOS
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


SENTENÇA

R.H.

Vistos.

Recebo os Embargos de Declaração.

Trata-se de Embargos de Declaração (ID 141977882) opostos pela parte contra a sentença (ID 138137381), sob o fundamento de que o decisum contou com erro material.

Nas suas razões, a parte alega que a sentença contou com erro material uma vez que não foram valoradas adequadamente as provas produzidas pela Embargante.

É o relatório. DECIDO.

O recurso deve ser conhecido, uma vez que preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos.

Sem razão a parte Embargante.

Na hipótese dos autos, não há que se falar em qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida.

Em verdade, a pretensão da parte Embargante é rediscutir o mérito da causa devidamente resolvido, cabendo recurso próprio para a pretensão da parte.

Diante do exposto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração para manter a sentença na sua integralidade.

P. R. I.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000166-30.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Elenildes Silva Dos Santos
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8000166-30.2021.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]
AUTOR: ELENILDES SILVA DOS SANTOS
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


SENTENÇA

R.H.

Vistos.

Recebo os Embargos de Declaração.

Trata-se de Embargos de Declaração (ID 141977882) opostos pela parte contra a sentença (ID 138137381), sob o fundamento de que o decisum contou com erro material.

Nas suas razões, a parte alega que a sentença contou com erro material uma vez que não foram valoradas adequadamente as provas produzidas pela Embargante.

É o relatório. DECIDO.

O recurso deve ser conhecido, uma vez que preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos.

Sem razão a parte Embargante.

Na hipótese dos autos, não há que se falar em qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida.

Em verdade, a pretensão da parte Embargante é rediscutir o mérito da causa devidamente resolvido, cabendo recurso próprio para a pretensão da parte.

Diante do exposto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração para manter a sentença na sua integralidade.

P. R. I.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

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