Ubaitaba - Vara cível, juizados especiais, interdito, família, relações de consumo, sucessões e fazenda pública

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição3056
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
SENTENÇA

8001196-71.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Jareide Santos Barros
Advogado: Simone Da Silva Santos (OAB:BA60893)
Advogado: Loyse Gomes Da Silva Santos (OAB:BA62993)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Daniela Linhares Lima De Oliveira (OAB:BA37849)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Sentença:

SENTENÇA

Vistos.

A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.

Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.

Expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora.

Após o levantamento, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dando-se baixa no feito com as cautelas de praxe, certificando o devido recolhimento das custas, se for o caso.

P.R.I.C.


UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.


Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
SENTENÇA

8001431-38.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Jose Ailton Santos De Oliveira
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506)

Sentença:

Vistos.

A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.

Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.

Expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora.

Após o levantamento, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dando-se baixa no feito com as cautelas de praxe, certificando o devido recolhimento das custas, se for o caso.

P.R.I.C.


UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.


Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
SENTENÇA

8000020-23.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Maria Alda Ribeiro Dos Santos
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)

Sentença:

SENTENÇA

Vistos.

A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.

Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.

Expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora.

Após o levantamento, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dando-se baixa no feito com as cautelas de praxe, certificando o devido recolhimento das custas, se for o caso.

P.R.I.C.


UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.


Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000795-38.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Vanusia Freitas Dos Santos
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Vistos.

Defiro a gratuidade da justiça.

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo.

Cumpra-se.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente


Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8001188-94.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Aelson Souza Dos Santos
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Reu: Brasil Card Administradora De Cartao De Credito Ltda
Advogado: Neyir Silva Baquiao (OAB:MG129504)

Intimação:

Vistos.

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo.

Cumpra-se.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8001188-94.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Aelson Souza Dos Santos
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Reu: Brasil Card Administradora De Cartao De Credito Ltda
Advogado: Neyir Silva Baquiao (OAB:MG129504)

Intimação:

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