Ubaitaba - Vara cível, juizados especiais, interdito, família, relações de consumo, sucessões e fazenda pública

Data de publicação19 Julho 2021
Gazette Issue2902
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000991-42.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Roseane Santos De Mendonca
Advogado: Eloise Andrade Carvalho (OAB:0044302/BA)
Advogado: Vinicius Ferreira De Almeida (OAB:0055875/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

Vistos.

Considerando a petição ID 119182372, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe sobre o estorno do valor, tendo em vista a divergência do número da conta beneficiária.

Sinalizado o estorno, providencie a Secretaria a confecção de novo alvará pelo sistema SISCONDJ, com atenção ao número correto da conta bancária informado pelo causídico da parte credora.

Este despacho tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.

Int.

Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.

ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000556-34.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Maria Da Paz Andrade Batista
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:0043378/BA)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:0061743/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8000556-34.2020.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Direito de Imagem]
AUTOR: AUTOR: MARIA DA PAZ ANDRADE BATISTA

REU: REU: BANCO BRADESCO SA


SENTENÇA

Relatório:

Vistos.

MARIA DA PAZ ANDRADE BATISTA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou ação seguindo o PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS em face do BANCO BRADESCO SA.

A parte Autora, por meio de petição, requereu a desistência da demanda.

É o relatório. DECIDO.

Fundamentação

A desistência da ação é um instituto puramente processual que, até o momento da prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito.

Cumpre observar o que estabelece Enunciado nº 90 do FONAJE:

A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.

Destarte, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é de se impor a homologação do pedido de desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

Dispositivo:

Ante o exposto, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.

Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.

P.R.I

Ubaitaba, 1 de julho de 2021 .

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000556-34.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Maria Da Paz Andrade Batista
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:0043378/BA)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:0061743/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8000556-34.2020.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Direito de Imagem]
AUTOR: AUTOR: MARIA DA PAZ ANDRADE BATISTA

REU: REU: BANCO BRADESCO SA


SENTENÇA

Relatório:

Vistos.

MARIA DA PAZ ANDRADE BATISTA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou ação seguindo o PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS em face do BANCO BRADESCO SA.

A parte Autora, por meio de petição, requereu a desistência da demanda.

É o relatório. DECIDO.

Fundamentação

A desistência da ação é um instituto puramente processual que, até o momento da prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito.

Cumpre observar o que estabelece Enunciado nº 90 do FONAJE:

A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.

Destarte, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é de se impor a homologação do pedido de desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

Dispositivo:

Ante o exposto, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.

Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.

P.R.I

Ubaitaba, 1 de julho de 2021 .

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

8000556-34.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Maria Da Paz Andrade Batista
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:0043378/BA)
Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:0061743/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA-BA

PROCESSO N.: 8000556-34.2020.8.05.0264
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Direito de Imagem]
AUTOR: AUTOR: MARIA DA PAZ ANDRADE BATISTA

REU: REU: BANCO BRADESCO SA


SENTENÇA

Relatório:

Vistos.

MARIA DA PAZ ANDRADE BATISTA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou ação seguindo o PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS em face do BANCO BRADESCO SA.

A parte Autora, por meio de petição, requereu a desistência da demanda.

É o relatório. DECIDO.

Fundamentação

A desistência da ação é um instituto puramente processual que, até o momento da prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito.

Cumpre observar o que estabelece Enunciado nº 90 do FONAJE:

A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.

Destarte, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é de se impor a homologação do pedido de desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

Dispositivo:

Ante o exposto, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.

Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.

P.R.I

Ubaitaba, 1 de julho de 2021 .

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO

0000073-53.2014.8.05.0264 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: Ubaitaba
Requerente: M. J. D. S.
Advogado...

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