Ubaitaba - Vara c�vel, juizados especiais, interdito, fam�lia, rela��es de consumo, sucess�es e fazenda p�blica
Data de publicação | 04 Agosto 2023 |
Número da edição | 3387 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO
8000649-65.2018.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: S S Bidu & Cia Ltda
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000649-65.2018.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA | ||
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: S S BIDU & CIA LTDA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA.
Citado, o executado não apresentou embargos ou efetuou o pagamento. Não constam processos associados com a garantia da dívida.
Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor descrito na última planilha acostada aos autos.
Resta autorizada a tentativa de bloqueio das contas bancárias de pessoas físicas inscritas na dívida ativa como corresponsáveis. Tratando-se e empresário individual resta autorizada a pesquisa também em nome da pessoa física correspondente em razão da inexistência de personalidades jurídicas autônomas.
Restando infrutífera a pesquisa, determino buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de omissão ou ausente a indicação de novos bens, determino a suspensão da marcha processual por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se (art. 40, §2º).
UBAITABA/BA, 2 de agosto de 2023.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO
8000352-58.2018.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: D F B Comercio De Generos Alimenticios Ltda - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000352-58.2018.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA | ||
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: D F B COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA.
Citado, o executado não apresentou embargos ou efetuou o pagamento. Não constam processos associados com a garantia da dívida.
Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor descrito na última planilha acostada aos autos.
Resta autorizada a tentativa de bloqueio das contas bancárias de pessoas físicas inscritas na dívida ativa como corresponsáveis. Tratando-se e empresário individual resta autorizada a pesquisa também em nome da pessoa física correspondente em razão da inexistência de personalidades jurídicas autônomas.
Restando infrutífera a pesquisa, determino buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de omissão ou ausente a indicação de novos bens, determino a suspensão da marcha processual por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se (art. 40, §2º).
UBAITABA/BA, 2 de agosto de 2023.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
ATO ORDINATÓRIO
8000520-31.2016.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Maria Lucia Almeida Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822
Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC
Processo nº 8000520-31.2016.8.05.0264
Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:
Em cumprimento à determinação judicial procedi o protocolamento do bloqueio dos valores da conta da parte executada e expedi as intimações para o conhecimento do ato.
Ubaitaba, 2 de agosto de 2023
José Jorge Souza, Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO
8000520-31.2016.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Maria Lucia Almeida Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000520-31.2016.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA | ||
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: MARIA LUCIA ALMEIDA SILVA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA.
Citado, o executado não apresentou embargos ou efetuou o pagamento. Não constam processos associados com a garantia da dívida.
Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor descrito na última planilha acostada aos autos.
Resta autorizada a tentativa de bloqueio das contas bancárias de pessoas físicas inscritas na dívida ativa como corresponsáveis. Tratando-se e empresário individual resta autorizada a pesquisa também em nome da pessoa física correspondente em razão da inexistência de personalidades jurídicas autônomas.
Restando infrutífera a pesquisa, determino buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de omissão ou ausente a indicação de novos bens, determino a suspensão da marcha processual por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se (art. 40, §2º).
UBAITABA/BA, 2 de agosto de 2023.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
ATO ORDINATÓRIO
8000649-65.2018.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: S S Bidu & Cia Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822
Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC
Processo nº 8000649-65.2018.8.05.0264
Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:
Em cumprimento à determinação judicial procedi o protocolamento do bloqueio dos valores da conta da parte executada e expedi as intimações para o conhecimento do ato.
Ubaitaba, 2 de agosto de 2023
José Jorge Souza, Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO
8001142-66.2023.8.05.0264 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Uniao Leste Brasileira Da Igreja Adventista Do Setimo Dia
Advogado: Daniel Henrique Aguiar Da Rocha (OAB:BA44339)
Reu: Tercio Santos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Proces |
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