Ubaitaba - Vara c�vel, juizados especiais, interdito, fam�lia, rela��es de consumo, sucess�es e fazenda p�blica

Data de publicação04 Agosto 2023
Número da edição3387
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO

8000649-65.2018.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: S S Bidu & Cia Ltda

Decisão:

Cuida-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA.

Citado, o executado não apresentou embargos ou efetuou o pagamento. Não constam processos associados com a garantia da dívida.

Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor descrito na última planilha acostada aos autos.

Resta autorizada a tentativa de bloqueio das contas bancárias de pessoas físicas inscritas na dívida ativa como corresponsáveis. Tratando-se e empresário individual resta autorizada a pesquisa também em nome da pessoa física correspondente em razão da inexistência de personalidades jurídicas autônomas.

Restando infrutífera a pesquisa, determino buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.

Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

Em caso de omissão ou ausente a indicação de novos bens, determino a suspensão da marcha processual por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se (art. 40, §2º).


UBAITABA/BA, 2 de agosto de 2023.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO

8000352-58.2018.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: D F B Comercio De Generos Alimenticios Ltda - Me

Decisão:

Cuida-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA.

Citado, o executado não apresentou embargos ou efetuou o pagamento. Não constam processos associados com a garantia da dívida.

Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor descrito na última planilha acostada aos autos.

Resta autorizada a tentativa de bloqueio das contas bancárias de pessoas físicas inscritas na dívida ativa como corresponsáveis. Tratando-se e empresário individual resta autorizada a pesquisa também em nome da pessoa física correspondente em razão da inexistência de personalidades jurídicas autônomas.

Restando infrutífera a pesquisa, determino buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.

Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

Em caso de omissão ou ausente a indicação de novos bens, determino a suspensão da marcha processual por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se (art. 40, §2º).


UBAITABA/BA, 2 de agosto de 2023.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
ATO ORDINATÓRIO

8000520-31.2016.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Maria Lucia Almeida Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822

Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC

Processo nº 8000520-31.2016.8.05.0264


Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:

Em cumprimento à determinação judicial procedi o protocolamento do bloqueio dos valores da conta da parte executada e expedi as intimações para o conhecimento do ato.

Ubaitaba, 2 de agosto de 2023


José Jorge Souza, Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO

8000520-31.2016.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Maria Lucia Almeida Silva

Decisão:

Cuida-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA.

Citado, o executado não apresentou embargos ou efetuou o pagamento. Não constam processos associados com a garantia da dívida.

Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no valor descrito na última planilha acostada aos autos.

Resta autorizada a tentativa de bloqueio das contas bancárias de pessoas físicas inscritas na dívida ativa como corresponsáveis. Tratando-se e empresário individual resta autorizada a pesquisa também em nome da pessoa física correspondente em razão da inexistência de personalidades jurídicas autônomas.

Restando infrutífera a pesquisa, determino buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.

Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

Em caso de omissão ou ausente a indicação de novos bens, determino a suspensão da marcha processual por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se (art. 40, §2º).


UBAITABA/BA, 2 de agosto de 2023.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
ATO ORDINATÓRIO

8000649-65.2018.8.05.0264 Execução Fiscal
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: S S Bidu & Cia Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822

Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC

Processo nº 8000649-65.2018.8.05.0264


Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:

Em cumprimento à determinação judicial procedi o protocolamento do bloqueio dos valores da conta da parte executada e expedi as intimações para o conhecimento do ato.

Ubaitaba, 2 de agosto de 2023


José Jorge Souza, Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DESPACHO

8001142-66.2023.8.05.0264 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Uniao Leste Brasileira Da Igreja Adventista Do Setimo Dia
Advogado: Daniel Henrique Aguiar Da Rocha (OAB:BA44339)
Reu: Tercio Santos Da Silva

Despacho:

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