Ubaitaba - Vara cível, juizados especiais, interdito, família, relações de consumo, sucessões e fazenda pública
Data de publicação | 11 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3469 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000525-43.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Recorrente: Adriano De Jesus Freire
Advogado: Nicolle Ramos Lopes (OAB:BA40951)
Recorrido: Banco Bradesco Sa
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000525-43.2022.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA | ||
RECORRENTE: ADRIANO DE JESUS FREIRE | ||
Advogado(s): NICOLLE RAMOS LOPES (OAB:BA40951) | ||
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Em vista da alegação de descumprimento do decisum, DEFIRO o pedido de execução, sob o rito da Lei 9099/1995, aplicando-se supletivamente o CPC. Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória, deverá ser incluído a multa de 10% sobre o valor da condenação, caso ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento, conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Transcorrido o prazo sem manifestação, na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/1995, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, DETERMINO que a Secretaria observe a seguinte sequência dos atos executórios:
1º ATO. Bloqueio on line;
2º ATO. Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;
3º ATO. Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente para se manifestar no prazo de lei, sob pena de extinção;
4º ATO. No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.
P.R.I.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000857-10.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Apelante: Iris Anete Souza De Oliveira
Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474)
Apelado: Tim Sa
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822
Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC
Processo nº 8000857-10.2022.8.05.0264
Na forma do Provimento Conjunto da CGJ/CCI 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:
Intimação dos advogados das partes do retorno dos autos da Instância Superior para requererem em 15 dias, o que entenderem de direito.
Ubaitaba, 17 de novembro de 2023
Jaciara Dias de Souza
Escrevente Judicial Autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000857-10.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Apelante: Iris Anete Souza De Oliveira
Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474)
Apelado: Tim Sa
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822
Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC
Processo nº 8000857-10.2022.8.05.0264
Na forma do Provimento Conjunto da CGJ/CCI 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:
Intimação dos advogados das partes do retorno dos autos da Instância Superior para requererem em 15 dias, o que entenderem de direito.
Ubaitaba, 17 de novembro de 2023
Jaciara Dias de Souza
Escrevente Judicial Autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
DECISÃO
8001404-16.2023.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Monique Risia Ribeiro Pereira
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Reu: Mundial Eletro- Portateis Ltda
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA
Processo: 8001404-16.2023.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA | ||
AUTOR: AUTOR: MONIQUE RISIA RIBEIRO PEREIRA | ||
Advogado(s): | ||
REU: REU: MUNDIAL ELETRO- PORTATEIS LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A | ||
Advogado(s): |
DECISÃO
Vistos.
1- Inicialmente, registro que diante da petição inicial que noticia interesse da parte Autora na tramitação dos presentes autos pelas regras processuais e procedimentos previstos na Lei 9.099/95, determino que tal demanda siga o trâmite deste Lei. Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas.
2 - Por ser a facilitação de defesa direito básico do consumidor, previsto no art. 6º, inc VIII do CDC e, diante da condição de hipossuficiência da parte, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova na forma requerida pelo Demandante.
3- Inclua-se em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado poderá proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
4- Cite-se e intime-se a parte Demandada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
5- Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
6- Cumpra-se.
Ubaitaba, datado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000951-26.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Carmelita Maria Ferreira
Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297)
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000951-26.2020.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA | ||
AUTOR: CARMELITA MARIA FERREIRA | ||
Advogado(s): ALVARO OLIVEIRA GUEDES (OAB:BA37043), LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS (OAB:BA58297) | ||
REU: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) |
DECISÃO |
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento do montante executado no prazo legal, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios.
Em caso de pagamento da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação suscitada.
Ressalta-se que seu silêncio importará na extinção da presente execução com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo para quitação voluntária da dívida,...
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