Ubaitaba - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 15 Março 2023 |
Número da edição | 3292 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000297-10.2018.8.05.0264 Adoção
Jurisdição: Ubaitaba
Requerente: A. J. D. S.
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Requerente: S. M. R. S.
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: E. D. S. F.
Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
Processo: ADOÇÃO n. 8000297-10.2018.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA | ||
REQUERENTE: ARLEN JOSE DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378), RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Tendo em vista o requerimento da parte autora e que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença extintiva sem resolução de mérito, sem olvidar do melhor interesse da criança que deve nortear os feitos da espécie, reconsidero a sentença retro e determino que os demandantes, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providenciem a juntada dos antecedentes criminais junto à Polícia Civil Estadual, bem como do distribuidor judicial estadual, além dos atestados de sanidade física e mental.
Sem prejuízo, inclua-se a genitora da infante no polo passivo.
Com a juntada dos documentos, vista ao MP para que, eventualmente, forneça o atual endereço da requerida porventura constante em seus bancos de dados.
Fornecido ou não o endereço da ré, cite-se-a, se o caso, por edital, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Caso constatada a revelia, nomeio, desde já, como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, o Dr. Gilberto Sacramento Pinheiro Júnior, OAB/BA 42.474, o qual deverá ser intimado para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a concordância com a assunção do múnus e, em caso positivo, terá vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contestação.
Após, renove-se a vista dos autos à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 15 (dias) e, em seguida, ao MP, pelo prazo legal.
Com as manifestações, tornem conclusos.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000297-10.2018.8.05.0264 Adoção
Jurisdição: Ubaitaba
Requerente: A. J. D. S.
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Requerente: S. M. R. S.
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: E. D. S. F.
Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
Processo: ADOÇÃO n. 8000297-10.2018.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA | ||
REQUERENTE: ARLEN JOSE DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378), RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Tendo em vista o requerimento da parte autora e que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença extintiva sem resolução de mérito, sem olvidar do melhor interesse da criança que deve nortear os feitos da espécie, reconsidero a sentença retro e determino que os demandantes, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providenciem a juntada dos antecedentes criminais junto à Polícia Civil Estadual, bem como do distribuidor judicial estadual, além dos atestados de sanidade física e mental.
Sem prejuízo, inclua-se a genitora da infante no polo passivo.
Com a juntada dos documentos, vista ao MP para que, eventualmente, forneça o atual endereço da requerida porventura constante em seus bancos de dados.
Fornecido ou não o endereço da ré, cite-se-a, se o caso, por edital, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Caso constatada a revelia, nomeio, desde já, como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, o Dr. Gilberto Sacramento Pinheiro Júnior, OAB/BA 42.474, o qual deverá ser intimado para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a concordância com a assunção do múnus e, em caso positivo, terá vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contestação.
Após, renove-se a vista dos autos à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 15 (dias) e, em seguida, ao MP, pelo prazo legal.
Com as manifestações, tornem conclusos.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
ATO ORDINATÓRIO
0002343-26.2009.8.05.0264 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ubaitaba
Autoridade: Justica Publica
Reu: Gildásio Pereira Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
0000057-22.2002.8.05.0264 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ubaitaba
Reu: Manoel Da Paixao Luz Filho
Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ubaitaba
Vara dos Feitos Criminais, Infancia e Juventude, Juri e Execuções Penais
Fórum Dr. Paulo Almeida
Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO Nº CGJ /CCI 06/2016
PROCESSO N.: 0000057-22.2002.8.05.0264
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Estupro]
AUTOR: JUSTIÇA PUBLICA
REU: MANOEL DA PAIXAO LUZ FILHO
Na forma do Provimento Conjunto da CGJ/CCI 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue:
Faço vistas ao ilustre representante do Ministério Publico do Estado da Bahia para manifestação, no prazo de lei.
Ubaitaba, 14 de março de 2023
Iracema Vieira de Santana
Téc. Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
ATO ORDINATÓRIO
0000057-22.2002.8.05.0264 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Justiça Publica
Reu: Manoel Da Paixao Luz Filho
Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder...
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