Ubatã - Vara cível

Data de publicação21 Março 2022
Número da edição3061
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO

8000430-20.2016.8.05.0265 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ubatã
Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB:BA25634)
Parte Re: Sergio Luciano De Jesus Costa

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ – 06/2016,

INTIMA-SE a parta Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão negativa de id.73917445.

Ubatã, 18 de março de 2022

Bel. Denilton Morais Lima

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO

0000530-58.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Domingos Simplicio Dos Santos
Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498)
Reu: Municipio De Ubata
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Deu-se impulso oficial em cumprimento ao despacho retro, a seguir transcrito: “intime-se o exequente para apresentar Réplica, em 15 (quinze) dias”.

Ubatã, 18 de março de 2022

Bel. Denilton Morais Lima

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
ATO ORDINATÓRIO

0000052-73.2012.8.05.0094 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Juízo De Direito Da 1ª Vara Da Família E Das Sucesões De Araraquara-sp
Autor: Felipe Michel De Souza Santana
Advogado: Frederico Teubner De Almeida E Monteiro (OAB:SP236799)
Autor: Michele Pinheiro De Souza
Reu: Romilton Pereira Santana

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
ATO ORDINATÓRIO

0000489-80.2013.8.05.0094 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-ba
Autor: Uniao Federal
Reu: Juizo De Direito Da Comarca De Ibirapitanga-ba
Reu: Lourival Rocha Matos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO

0000621-51.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Hamilton Vieira Lopes
Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498)
Reu: O Municipio De Ubata
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ

PROCESSO N. 0000621-51.2009.8.05.0265

AUTOR: HAMILTON VIEIRA LOPES

Advogado(s) do reclamante: PAULO CABRAL TAVARES

REU: O MUNICIPIO DE UBATA

Advogado(s) do reclamado: CLEMILSON LIMA RIBEIRO

DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO

DECISÃO.

Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública municipal.

A parte exeqüente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os elementos previstos nos incisos do art. 534, do CPC.

Intimada, na pessoa do representante judicial, no prazo legal e nos próprios autos, impugnou a execução, alegando excesso dos valores apresentados pela exeqüente.

É o relatório. Decido.

Sobre o alegado excesso da execução, nota-se que o dispositivo da sentença, ora em cumprimento, foi expressa em consignar a forma de se realizar o cálculo, indicando o termo inicial e o índice aplicável. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, a matéria tornou-se imutável, na forma do art. 502, do CPC. Logo, não cabe, neste momento processual, rediscutir a questão.

Destaca-se que de fato a condenação foi de 10% de honorários, que o credor inicialmente pugnou por esse valor, mas que, ao atualizar os valores, EV 37, modificou o percentual para 15%.

Pelo exposto, rejeito parcialmente as argüições da executada. Assim:

1. Pelo exposto, intime-se o credor para atualizar os valores em 10 dias, seguindo os parâmetros da Sentença e após, sendo acima do teto municipal para RPV, requisite-se ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento das quantias referidas nos demonstrativos...

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