Ubatã - Vara cível

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3183
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO

0000271-57.2010.8.05.0094 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ubatã
Autor: Andre Da Silva Santos
Advogado: Joao Batista Brandao (OAB:BA10942)
Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077)
Reu: Transportadora Jolivan Ltda
Advogado: Ricardo Barros Brum (OAB:ES8793)
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha (OAB:ES11259)
Advogado: Rodolfo Santos Silvestre (OAB:ES11810)
Advogado: Antonio Claudio Almeida (OAB:BA8793)
Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610)
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ

PROCESSO N. 0000271-57.2010.8.05.0094

AUTOR: ANDRE DA SILVA SANTOS

Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA BRANDAO, NELIA FERREIRA DA SILVA

RÉU: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLAUDIO ALMEIDA, RODOLFO SANTOS SILVESTRE, CRISTIANO LIMA ARAÚJO, MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO

DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO

Intime-se a autora para se manifestar em 10 dias sobre petição da Transportadora.

Após, certifique-se a alegação da Transportadora a respeito de carga dos autos pelo autor durante prazo de resposta à Apelação.

Ao final, à conclusão.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

Ubatã, BA, 10 de março de 2020

Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO

0000271-57.2010.8.05.0094 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ubatã
Autor: Andre Da Silva Santos
Advogado: Joao Batista Brandao (OAB:BA10942)
Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077)
Reu: Transportadora Jolivan Ltda
Advogado: Ricardo Barros Brum (OAB:ES8793)
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha (OAB:ES11259)
Advogado: Rodolfo Santos Silvestre (OAB:ES11810)
Advogado: Antonio Claudio Almeida (OAB:BA8793)
Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610)
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ

PROCESSO N. 0000271-57.2010.8.05.0094

AUTOR: ANDRE DA SILVA SANTOS

Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA BRANDAO, NELIA FERREIRA DA SILVA

RÉU: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLAUDIO ALMEIDA, RODOLFO SANTOS SILVESTRE, CRISTIANO LIMA ARAÚJO, MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO

DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO

Intime-se a autora para se manifestar em 10 dias sobre petição da Transportadora.

Após, certifique-se a alegação da Transportadora a respeito de carga dos autos pelo autor durante prazo de resposta à Apelação.

Ao final, à conclusão.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

Ubatã, BA, 10 de março de 2020

Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
DESPACHO

8000048-51.2021.8.05.0265 Execução De Alimentos
Jurisdição: Ubatã
Exequente: M. D. O. S.
Advogado: Wagner Souza Santos (OAB:BA56457)
Executado: C. J. D. O. N.
Advogado: Tayua Paixao De Souza (OAB:BA64741)

Despacho:

Vistos e etc.

Tendo em vista o parecer do Ministério Público ID: 204892202, intime-se as partes para procederem com a adequação do acordo, ou em caso de impossibilidade se manifestarem no prazo de 20 (vinte) dias.

Após, com manifestação nos autos, conclusos.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.


UBATÃ/BA, 19 de setembro de 2022.


LEANDRA LEAL LOPES

JUÍZA DE DIREITO - DESIGNADA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
DESPACHO

8000854-86.2021.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Cristovao Luiz Da Silva Fernandes
Advogado: Marcus Vinicius Fernandes Portugal (OAB:BA47331)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Silvia De Matos Carvalho (OAB:BA20953)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Despacho:

Visto e etc.

I - Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração.

II - Após, Intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os embargos de declaração, cumprindo o estabelecido no §2º do art. 1023 do CPC.

III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos. Conclusos.

Expedientes necessários.

P.I.R.C


UBATÃ/BA, 19 de setembro de 2022.


LEANDRA LEAL LOPES

JUÍZA DE DIREITO - DESIGNADA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
DESPACHO

8000734-43.2021.8.05.0265 Inventário
Jurisdição: Ubatã
Inventariante: Graziela Dos Santos Morais
Advogado: Jeferson Pereira Dos Santos (OAB:BA41111)
Inventariado: Murilo Santos Nascimento

Despacho:

Visto e etc.

I - Verifica-se que a qualificação das partes resta incompleta, não observância do art. 319, inc. II do CPC. Assim intime-se a Requerente para que com fulcro no art. 321 do CPC, emende ou complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.

II Intime-se a Requerente para que no mesmo prazo, comprovem a situação de hipossuficiência para fazer jus ao benefício pleiteado, nos termos do art. 99, §2º do CPC.

III – Tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes ID: 195415135, proceda-se com os atos de habilitação/substituição necessários.

IV - Transcorrendo o prazo, certifique-se o recolhimento ou não das custas.

V - Após conclusos.

Expedientes necessários.

P.I.R.C

UBATÃ/BA, 16 de setembro de 2022.


LEANDRA LEAL LOPES

JUÍZA DE DIREITO - DESIGNADA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
CITAÇÃO

8000593-92.2019.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Nilzete Dos Santos Landim
Advogado: Yan Santos De Jesus Nascimento (OAB:BA54175)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Citação:

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ - 06/2016

ATO ORDINATÓRIO

Dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

Ubatã, 23 de agosto de 2022

Bel. Denilton Morais Lima

ESCRIVÃO

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