Ubat� - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue3476
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DECISÃO

8000741-71.2020.8.05.0038 Petição Criminal
Jurisdição: Ubatã
Requerente: C. T. D. A.
Requerido: W. D. S. B.
Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579)
Menor: M. E. S. B.
Menor: N. J. D. S. B.
Menor: I. D. S. B.
Menor: N. D. S. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. D. U.
Terceiro Interessado: M. P. B.
Terceiro Interessado: A. P. R.
Terceiro Interessado: J. Q.

Decisão:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de reinserção dos menores Nicolly, Isa, Nicollas dos Santos Bomfim e Maria Eduarda Souza Bomfim ao poder familiar da genitora, Wlly dos Santos Bomfim.

É o breve relatório, decido:

Após análise dos autos, considerando o Estudo Social realizado pelo CREAS e o parecer favorável do Ministério Público, observa-se que a genitora demonstrou capacidade de promover um ambiente familiar adequado e seguro para os menores.

Ante o exposto, e considerando os princípios do melhor interesse da criança, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), DEFIRO o pedido de reinserção dos menores Nicolly, Isa, Nicollas dos Santos Bomfim e Maria Eduarda Souza Bomfim ao poder familiar da genitora, Sra. Wlly dos Santos Bomfim.

Determino que o retorno dos menores seja acompanhado pelo CREAS e pelo Conselho Tutelar, a fim de assegurar a continuidade do bem-estar e desenvolvimento das crianças.

Deverão ser observadas todas as medidas cabíveis para garantir a integridade física, psicológica e emocional dos menores durante o processo de reintegração familiar.

Intimem-se as partes envolvidas. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Cumpra-se com urgência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ubatã/BA em 19 de dezembro de 2023

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DECISÃO

8001125-27.2023.8.05.0265 Pedido De Medida De Proteção
Jurisdição: Ubatã
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: E. G. S. R.
Requerido: R. S. S.

Decisão:

Vistos,

Reitere o ofício conforme requerido pelo Ministério Público.

P.R.I


UBATÃ/BA, 25 de outubro de 2023.

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
ATO ORDINATÓRIO

8001707-27.2023.8.05.0265 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Ubatã
Deprecante: Vara Criminal Da Comarca De Ibirataia/ba
Deprecado: Vara Criminal Da Comarca De Ubatã/ba
Reu: Marcos Vinicius Dorea De Moraes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE UBATÃ – BAHIA

Processo: 8001707-27.2023.8.05.0265

Assunto: [Intimação]

DEPRECANTE: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRATAIA/BA

DEPRECADO: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBATÃ/BA

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, dou cumprimento ao quanto deprecado.

Ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça, servindo cópia da presente como mandado.

Ubatã, 19 de dezembro de 2023

José Carlos Assis Santos

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DESPACHO

8000828-88.2021.8.05.0265 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal
Jurisdição: Ubatã
Requerente: Tais Paula Dos Santos
Requerido: Paulo Henrique Monteiro
Advogado: Diogo Meira Silva Lopes (OAB:BA78687)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Ubatã
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos,


Não há nos autos fundamentos fáticos alterados desde a decretação da medida protetiva, assim tal medida deve ser mantida, as teses preliminares da defesa se confundem com o mérito e serão analisadas em momento oportuno.

Coloque o feito na pauta de audiências.

P.R.I

Ubatã/BA, 2023-12-12.


Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DESPACHO

0000098-29.2015.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ubatã
Terceiro Interessado: I.j.s
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Josenildo Souza Dos Santos
Advogado: Dalila Rodrigues Prates (OAB:BA39736)

Despacho:

Vistos.


A denúncia atende aos requisitos formais. As questões arguidas pelo acusado JOSENILDO SOUZA DOS SANTOS,em sua defesa preliminar, não caracterizam nenhuma das situações que, em tese, autorizariam a absolvição sumária (CPP, art. 397), além de necessitarem de comprovação que somente poderá ocorrer com a instrução do processo.

Designe-se audiência de instrução e julgamento, como se trata de réu preso, inclua-se em pauta urgente.

Defiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, que o Cartório adote as providências necessárias.

Intimações, requisições e demais expedientes necessários.

UBATÃ/BA, 12 de dezembro de 2023

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
DESPACHO

8000772-21.2022.8.05.0265 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal
Jurisdição: Ubatã
Autoridade: Dt Ubatã
Vitima: Marineide De Jesus Souza
Terceiro Interessado: Gilvan Borges De Souza
Terceiro Interessado: Diego De Souza Neves
Requerido: Mauricio Cerqueira Santos Neto
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos,

Intime-se o acusado conforme requeiro em petição retro.

Cumpra-se.

UBATÃ/BA, 24 de novembro de 2023.

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBATÃ
ATO ORDINATÓRIO

0000127-40.2019.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ubatã
Autor: Justiça Publica Da Comarca De Ubatã
Reu: Zelio Rosa Dos Santos
Advogado: Paulo Lamarque De Souza Menezes (OAB:BA49226)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Cristiniana Oliveira Amorim
Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853)
Testemunha: Samuel Santos De Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Processo: 0000127-40.2019.8.05.0265

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016e, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Vara Criminal, promovo a intimação do Advogado nomeado do REU: ZELIO ROSA DOS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT