Uberização e Trabalho Autônomo

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
CargoDesembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região
Páginas159-164
Revista da Academia Brasileira de Direito do Trabalho 159
Uberização e Trabalho Autônomo
Uberization and Autonomous Work
Georgenor de Sousa Franco Filho
(1)
(1) Desembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade
da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Membro de Número da Academia Ibero-
-Americana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social e Membro da Academia Paraense de Letras, da Academia Brasileira
de Seguridade Social, da Asociacion Ibero-Americana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social e da Academia Paraense
de Letras Jurídicas.
(2) Cf.
da-nao-aparece.ghtml>. Acesso em: 4 set. 2019.
Resumo:
Este texto examina o trabalho desenvolvido através de aplicativos no serviço de transporte privado individual de passageiros, tipo
Uber, enfrentando o fenômeno denominado Uberização e o entendimento jurisprudencial que tem predominado atualmente quanto à
existência ou não de relação de emprego.
PalavRas-chave:
Uber. Uso de aplicativo. Relação de emprego. Trabalho autônomo.
abstRact:
This paper examines the work developed through applications in the Uber type private individual passenger transport service,
facing the phenomenon called Uberização and the jurisprudential understanding that has prevailed today regarding the existence or not
of employment relationship.
KeywoRds:
Uber. Application Usage. Employment Relationship. Self-employment.
Sumário:
1. Definindo o Aplicativo Uber. 2. Tratamento legal em temas similares. 3. Jurisprudência e Direito Estran-
geiro e Jurisprudência Brasileira. 4. Visão Prospectiva.
1. DEFININDO O APLICATIVO UBER
Uma espécie diferenciada de motorista de transporte privado individual merece especial atenção justo porque
é muito questionada a sua condição de autônomo ou de subordinado. Trata-se daquele que trabalha utilizando
um aplicativo (E-hailing) disponível para celulares que conecta motorista a passageiros, oferecendo um serviço
semelhante ao táxi tradicional.
O mais famoso aplicativo foi criado pela empresa Uber, uma multinacional norte-americana, fundada como
Uber Cab, em 2009, por Garrett Camp e Travis Kalanick, que presta serviços eletrônicos, e que chegou ao Brasil em
2014, tendo registrado, em 2018 um crescimento de corridas de 45% em relação a 2017 (2). Após, outros surgiram
(Lyft, Cabify, Easy, WillGo) com as mesmas características.
Existem cinco espécies de Uber, destacando-se o UberX, que é seu principal serviço, disponível para carros
mais simples, e o Uber Black, para carros de luxo de cores prata ou preto com tarifas elevadas. Os demais cuidam
de transporte de animais, bagagens e bicicletas.
A questão principal, além da disputa entre os motoristas de táxi regular e os de transporte Uber, é acerca da
existência ou não de relação de emprego entre o motorista e a empresa Uber, que administra o aplicativo, e que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT