Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo (Art. 208, CP)

AutorEduardo Luiz Santos Cabette
Páginas339-339
ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU
PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO
(Art. 208, CP)
Tutela-se a liberdade de crença e o livre exercício de culto reli-
gioso (art. 5º, VI, CF). As condutas são o escarnecimento (zomba-
ria) por motivo de crença ou função religiosa; o impedimento ou
perturbação de cerimônia ou culto religioso e o vilipêndio (menos-
cabo) público de ato ou objeto de culto religioso. Só há modalidade
dolosa. O tipo é misto cumulativo, de modo que se o agente incidir
em mais de uma conduta ocorrerá concurso material (GRECO, p.
602). O escarnecimento e o vilipêndio devem ser públicos O crime
é comum, podendo cometê-lo inclusive crentes e religiosos. No es-
carnecimento a vítima será o religioso ou crente escarnecido, sendo
obrigatoriamente pessoa determinada. Na indeterminação o fato é
atípico (ex. escarnecer de uma classe de religiosos). Já nas demais
condutas a vítima é a comunidade religiosa. A tentativa no escarne-
cimento verbal é impossível. No impedimento (crime material) a
tentativa é possível. No vilipêndio, se for material (v.g. quebrar
uma imagem) cabe tentativa; se for formal (ex. xingamentos a um
objeto de culto), não cabe tentativa. Em caso de violência contra a
pessoa ou coisa há aumento de um terço da pena, sem prejuízo do
concurso material de infrações. A ação é pública incondicionada.
021-17-1
DTO-PENA
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