UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (40955)
Data de publicação | 31 Março 2021 |
Número de origem | 40955 |
Section | PODER EXECUTIVO |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 051/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e, CONSIDERANDO a melhora na situação em relação ao quadro de pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) na cidade de Manaus, apresentada nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por COVID-19, nas últimas semanas, na cidade de Manaus, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as informações, dados e avaliação do GGCOVID/UEA, Grupo Gestor instituído pela Portaria N. 225/2020 - GR/UEA, responsável pelos Planos de Contingência e de Retomada da UEA diante da Pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO DECRETO N.° 43.447, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 que “DISPÕE sobre a autorização para funcionamento presencial de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública, localizadas no município de Manaus, na forma que especifica”, ALTERA o Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras providências.”
Art. 3.º Em razão do disposto neste Decreto, o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1.º e 2.º, com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..........................................................................................
§ 1.º Fica autorizado o funcionamento presencial das atividades
administrativas das escolas da rede privada e pública, localizadas
no município de Manaus, respeitada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do setor, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento prévio para o atendimento, e respeitado o horário permitido para a circulação de pessoas.
§ 2.º A autorização prevista no parágrafo anterior, aplica-se
às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade.”
CONSIDERANDO DECRETO N.º 43.598, DE 20 DE MARÇO DE 2021 que ALTERA o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, prorroga seus...
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