Universidade Estadual de Campinas - Conselho Universitário

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 132 (157) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de agosto de 2022
DELIBERAÇÃO CONSU-A-25/2022 de 02/08/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Prorroga a suspensão temporária da aplicação do art. 4º da
Deliberação Consu-A-35/2017, que estabelece a nova sistemáti-
ca para o preço a ser pago pela refeição servida no sistema de
Restaurantes Universitários e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista
o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a
seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica prorrogada até 31 de março de 2023 a
suspensão da aplicação do artigo 4º da Deliberação Consu-
-A-35/2017, que trata dos reajustes dos valores cobrados pela
refeição e café da manhã para os estudantes e servidores.
§ 1º – Para os estudantes, o valor da refeição e do café
da manhã será o mesmo que foi praticado em 2021, até 31 de
março de 2023.
§ 2º – O teto do valor da refeição e do café da manhã
durante o período de suspensão previsto no caput será o prati-
cado no mês de fevereiro de 2022.
§ 3º – Para os servidores, a base de cálculo e o percentual
de desconto para a cobrança das refeições e do café da manhã
praticado no período de suspensão previsto no caput serão
correspondentes à base de cálculo e o percentual praticado no
mês de fevereiro de 2022, sem aplicação do reajuste aprovado
pela Deliberação Consu-A-001/2022.
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua
publicação. (Proc. nº 01-P-17846/1994)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-24/2022 de 02/08/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para
realização de concurso para obtenção do título de Livre-Docente
da Faculdade de Engenharia Agrícola.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista
o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a
seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS
Artigo 1º - A proposta de abertura de concurso público para
obtenção de título de Livre Docente será encaminhada pelos
respectivos Conselhos Integrados, juntamente com o Edital
para inscrição dos candidatos, respeitando o que estabelece a
Deliberação Consu-A-060/2020, para ser apreciado e aprovado
na Congregação.
Artigo 2º - O requerimento de inscrição do candidato deverá
ser acompanhado dos documentos descritos abaixo:
I. título de Doutor;
II. documento de identificação ou número de matrícula no
caso de servidores da Unicamp;
III. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica
do candidato após o seu doutoramento;
IV. exemplar do memorial.
Artigo 3º - O memorial a que se refere o inciso IV do artigo
2º, conterá a formação científica, didática e profissional do
candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com
a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:
I. títulos universitários: relação nominal de títulos universi-
tários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
II. currículo lattes;
III. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissio-
nal, destacando os principais fatos da carreira;
IV. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
§ 1º - O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
§ 2º - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
Artigo 4º - O sistema emitirá um protocolo de recebimento
após o encerramento da inscrição do candidato.
Artigo 5º – Recebidas as inscrições com toda a documenta-
ção prevista no edital, será direcionado ao Conselho Integrado
que solicitou a abertura do concurso público, o qual designará
uma comissão, composta por até três membros do referido
Conselho, para manifestação sobre os pedidos de inscrição,
verificando se o candidato atende as condições mínimas estabe-
lecidas no edital e no artigo 2º da Deliberação Consu-A-60/2020
e emissão do parecer único e conclusivo. A comissão terá 15 dias
para emissão dos pareceres.
Artigo 6º - Aprovadas as inscrições pela Comissão dos
respectivos Conselhos Integrados, o mesmo deverá indicar os
membros para a Comissão Julgadora, que será constituída por 5
(cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 1º - Os membros da Comissão Julgadora deverão ser
especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, 2 dos quais pertencerão ao corpo docente em
exercício na Unicamp, escolhidos entre professores de nível
MS-6 ou MS-5, e os 3 restantes escolhidos entre professores
dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a
estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de
reconhecida competência na disciplina ou conjunto de discipli-
nas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas
ou culturais do país ou do exterior.
§ 2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
§ 3º - A composição da Comissão Julgadora deverá observar
os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
§ 4º - Os trabalhos serão presididos pelo professor da
Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
Artigo 7º – Os pareceres referentes aos pedidos de inscrição
dos candidatos e a composição da Comissão Julgadora deverão
ser submetidos à aprovação da Congregação.
Artigo 8º - A Comissão Julgadora, terminadas as provas,
emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre
o resultado do concurso que será submetido à aprovação da
Congregação.
Artigo 9º - O resultado final do concurso, devidamente
aprovado pela Congregação, será submetido à homologação da
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publica-
ção em D.O.E.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS
Artigo 10 – O conteúdo do memorial que o candidato
apresentará para inscrição no concurso público para obtenção
do título de Livre-Docente deverá demonstrar o atendimento
ao perfil mínimo para o nível MS- 5.1, definido no art. 11 desta
Deliberação. As atividades de ensino, pesquisa, administração
e prestação de serviços, receberão pontuação por atividade
conforme o estabelecido na Tabela de Pontuação por Atividade,
anexada ao presente documento.
§ 1º - A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser
contada a partir do ingresso do docente na Carreira do Magisté-
rio Superior (MS) da Unicamp.
§ 2º - Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se
à unidade-referência.
Artigo 11 – O candidato para inscrição no concurso público
para obtenção do título de Livre-Docente estará habilitado a
pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 2476 pontos pelo
somatório dos seguintes quesitos elencados na tabela 1:
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por
mais 30 (trinta) dias, a contar de 29/07/2022, com término em
28/08/2022, conforme Cronograma Físico-Financeiro reprogra-
mado, ora em anexo.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.81
DATA DA ASSINATURA: 28/07/2022
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
PORTARIA SUPE 31 HRAC, de 03/08/2022
O Superintendente do Hospital de Reabilitação de Anoma-
lias Craniofaciais, da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal n° 10.520, de 17-7-2002, combinado com o disposto no
inciso IV do artigo 3° do Decreto Estadual n° 47.297, de 06-11-
2002 e alínea "b", inciso I do artigo 1° da Portaria GR 6.561, de
16-6-2014, designa: SÉRGIO LUÍS ALVARES (Certificações USP
123-2004 e Fundap 162091), MARIA ANGÉLICA DAL COL (Cer-
tificação Fundap 274300), SELMA FERREIRA DOS SANTOS MAR-
TINS (Certificação Fundap 265072), VANIA SOLANGE TEIXEIRA
GIANEZI (Certificação Fundap 265070), ANA LUÍZA PAIS FERREI-
RA DA LUZ (Certificação Fazesp 343/2017), JOSÉ GOMES PAS-
CHOARELLI JUNIOR (Certificação Fazesp 1829/2019) e CINTIA
PIMENTEL DE OLIVEIRA (Certificação Fazesp 1834/2019), para
atuarem como Pregoeiro/a(s) nos procedimentos licitatórios
a serem instaurados no HRAC da USP, através da modalidade
PREGÃO em ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme suas
respectivas formações/capacitações, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Para compor a Equipe de Apoio ficam designados os servi-
dores: Maria Salete Merli de Azevedo, Eliana Regina de Freitas
Spinelli e Tairini Andrade.
Os Pregoeiros/a(s) acima designados poderão atuar como
suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1(um) ano, a partir de
08-08-2022. (Processo nº: 2011.1.1168.61.7).
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COM-
PUTAÇÃO
Processo: 2012.1.00382.55.1
Dispensa de Licitação - OC 102144100582022OC00024
Objeto: Aquisição de materiais de papelaria e escritório
Classificação dos recursos: 33903041 – Material de Escritó-
rio papelaria e impressos
Fonte de Recursos: Tesouro
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.2.53045
Multa Pecuniária: No valor de R$ 1262,85 (cento e vinte e
seis reais e oitenta e cinco centavos), pelo atraso de 22 (vinte e
dois) dias na entrega do objeto, em conformidade com a Reso-
lução USP 7601/2018.
Contratada: Nova Alagoas Suprimentos para Escritório Ltda.
CNPJ.: 24.564.257/0001-34
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE LORENA
Portaria n° 02/2022 – PUSP-L
Portaria para Designação de Pregoeiro e Equipe de
Apoio pelo Dirigente para contratações com valor abaixo de
R$650.000,00. Ref: Processo nº 20.1.10.94.6.
A Prefeita em exercício do Campus da Escola de Engenharia
de Lorena da Universidade de São Paulo no uso de suas atribui-
ções legais usando de suas atribuições legais e nos termos do
inciso IV do artigo 3° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002,
combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3° do Decreto
Estadual n° 47.297, de 06.11.2002 e alínea “b”; inciso I do
artigo 1° da Portaria GR 6.561, de 16.06.2014, resolve:
Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para
atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem
instaurados na PREFEITURA DO CAMPUS USP DE LORENA da
USP, através da modalidade PREGÃO em ambiente eletrônico
e/ou presencial, conforme suas respectivas formações/capaci-
tações, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de
valores abaixo de R$650.000,00:
- DOUGLAS MENDES BARBOSA (Certificação FAZESP
4417/2015)
- VANDIR BERNARDO (Certificação FAZESP 8309/2018)
- JULIANA APARECIDA DE SOUZA MARTINS ANGELO (Certi-
ficação EGESP 13502/2019)
Parágrafo Único - Para compor a Equipe de Apoio ficam
designados os servidores André Luís de Paula Moura. Carlos
Henrique Maia Braga, Gabriel Luz Nunes Junior, Leandro de Oli-
veira Bettoni, Luís Henrique Conrado Nascimento Ferreira, Luiz
Cláudio Pinto, Marco Antonio Ramos Pinto, Vanderlei Ribeiro e
William Aparecido Pereira.
Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação.
Lorena, 02 de Agosto de 2022.
Profa. Dra. Ana Lucia Gabas Ferreira
Vice-prefeita do Campus USP de Lorena
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DELIBERAÇÃO CONSU-A-26/2022 de 02/08/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação Consu-A-19/2004, que delega compe-
tência às autoridades que especifica.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista
o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a
seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica incluído o artigo 3º-A na Deliberação
Consu-A-19/2004, com a seguinte redação:
“Artigo 3ºA - Fica delegada ao Diretor Executivo de Plane-
jamento Integrado e a seu substituto legal competência para
aceitar doações de produtos controlados pelo Exército Brasileiro,
Polícia Federal e Polícia Civil, sem vinculações e encargos, que
tenham sido realizadas às Unidades de Ensino e Pesquisa, Cen-
tros, Núcleos ou Órgãos.”
Artigo 2º – Fica alterado o artigo 4º da Deliberação Consu-
-A-19/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A Coordenadoria Geral da Administração e a
Diretoria Executiva de Planejamento Integrado, no âmbito de
suas competências, regulamentarão a execução da presente
Deliberação, expedindo as instruções específicas.”
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-3394/2021)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
Extrato de Termo de Contrato
Processo: 22.1.463.11.0
Parecer PG.: 492/2022
Contrato nº: 38/2022
Vendedora: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Comprador: Paulo Roberto Elias Cardoso
Do Objeto: alienação de 14 semoventes.
Do Prazo: 08 dias úteis, a contar do dia 02/08/2022.
Do Valor: R$ 190.240,00
Data de Assinatura: 27/07/2022
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Serviço de Apoio Financeiro – FAU/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo, em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da
Portaria GR nº 4710, justifica o atraso ocorrido no pagamento
para a empresa: Apoena Serviços de Paisagismo Ltda.- Processo
2022.5.178.16.1, liquidação nº 03783905/2022 por proble-
mas operacionais e administrativos.Processo 2022.1.522.16.7,
liquidação nº 02975207/2022 por problemas operacionais e
administrativos.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
COMUNICADO
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP,
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz, homologa o resultado da
eleição de Ouvidor da FCF/USP, conforme Portaria FCF nº 773,
de 21 de junho de 2022, sendo eleita a funcionária, Fabiana da
Silva Lima, para mandato de 01 (um) ano a partir de 05/08/2022.
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 20.1.50.33.7
Contrato 24/2021
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00
e Florence Maria White de Vera – De Vera Artes - EPP, CNPJ
01.819.332/0001-65, declaram encerrado, em 06/07/2022, o
Contrato 24/2021, assinado em 23/09/2021, sem que haja ônus
ou sanções para as partes. O Museu Paulista e Florence Maria
White de Vera – De Vera Artes, declaram ter cumprido o objeto
do Contrato 24/2021, se dão reciprocamente plena, geral e
irrevogável quitação.
São Paulo, 04 de agosto de 2022.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.217.33.0
Contrato 44/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Estudio Monteverdi Ltda., CNPJ nº 04.998.580/0001-09, decla-
ram encerrado, em 08/07/2022, o Contrato 44/2022, assinado
em 08/07/2022, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Estúdio Monteverdi Ltda, declaram ter cumpri-
do o objeto do Contrato 44/2022, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 26 de julho de 2022.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
COMUNICADO
Processo nº 2022.1.924.2.8
Informamos que o pagamento da empresa FIOLUZ COMER-
CIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - CNPJ 52.245.412/0001-
95, cuja Nota Fiscal n.38189 está relacionada à Nota de
Empenho nº 3454090/2022, não foi creditado por um lapso
de tramitação do processo. Isto posto, justificamos o atraso de
pagamento.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor de 04/08/2022
Homologando:
- a cessação da bolsa monitoria da aluna Giselle Barbosa
Silva de Carvalho, Nº USP 9334131, a partir de 01/08/2022, a
pedido do Centro de Línguas da FFLCH-USP.
- a designação da aluna Bianca dos Santos Lima, Nº USP
10784460, para exercer atividades de monitor bolsista, vigência
de 01/08/2022 a 14/06/2023, com a carga horária de 60 horas
mensais e o valor de R$840,00, com base no Edital ATAC-012-
2022-CL-Prof Francês, sob a coordenação da área de francês,
vinculada ao Centro de Línguas da FFLCH-USP.
- a designação do aluno Bruno de Góes Avi, Nº USP
11248355, para exercer atividades de monitor bolsista, vigência
de doze meses, a contar de 15/08/2022, com a carga horária de
20 horas semanais e o valor de R$644,41, com base no Edital
ATAC-014-2022-DLO-CEÁrabes, sob a coordenação da área de
Língua e Literatura Árabe, vinculada ao Departamento de Letras
Orientais da FFLCH-USP.
Portaria do Diretor de 04/08/2022
Retificando a publicação do D.O.E. de 30/06/2022, seção
I - página 137:
Edital ATAC-015-2022-DH-PG-LABCITE
Onde se lê: - Os monitores selecionados serão remunerados
mediante bolsa, por 30 horas mensais, com valor de R$ 967,94,
sem vínculo empregatício com a Unidade;
Leia-se: - Os monitores selecionados serão remunerados
mediante bolsa, por 30 horas semanais trabalhadas, com valor
de R$ 967,94, sem vínculo empregatício com a Unidade.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
PROCESSO N.º2019.1.888.8.7
RESUMO DO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
N.º012/2019
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
CONTRATADA : ELEVEDORES ZENIT EIRELI.
VIGÊNCIA : 15.07.2022 a 14.07.2023
BASE MENSAL: R$ 628,12
GARANTIA : R$ 376,87
2022 - R$ 3.768,72
2023 - R$ 3.768,72
VALOR TOTAL: R$ 7.537,44
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Odontologia
Extrato de Aditamento
PROCESSO: 22.1.782.23.1
CONTRATO Nº: 23/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Lemmus Construções Ltda - EPP
OBJETO: Reforma do Laboratório de Prótese do Depto de
Cirurgia
MODALIDADE: Convite
Dois Cônsules de Sua Majestade Imperial em Luanda
(1822-1861): Relações Brasil- Angola, de Ruy Germack Possolo a
Saturnino de Sousa e Oliveira” e aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da OBRA, terá uma
tiragem de 1.000 (mil) exemplares e o preço de capa de R$86,00
(oitenta e seis reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo
Processo nº 2020.1.142.91.5
Data da assinatura: 03-08-2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO - E-CONV Nº 47887
PROCESSO Nº 22.1.00752.86.3
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Escola de Artes, Ciências e Huma-
nidades - EACH|USP
CONVENENTE: Instituto Ethos de Empresas e Responsabi-
lidade Social.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a parceria
entre o CO-REALIZADOR e o ETHOS, para a realização conjunta
da Conferência Brasileira sobre Mudança do Clima, evento a ser
realizado no modelo híbrido (online e presencial), a depender
das condições sanitárias postas pela pandemia de COVID-19.
Tem como duração os anos de 2022 e 2023. Firmando a parce-
ria, a Universidade de São Paulo, por intermédio da Escola de
Artes, Ciências e Humanidades, será, junto ao Instituto Ethos,
co-realizador da Conferência.
DATA DE ASSINATURA: 27/07/2022.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Parceria terá início a partir
do momento de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro
de 2023.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO - P-CONV Nº 1014083
PROCESSO Nº 22.1.00746.86.3
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Escola de Artes, Ciências e Huma-
nidades - EACH|USP
CONVENENTE: The University of Chicago - Estados Unidos
da América.
OBJETO: Cooperação científica para desenvolver métodos
computacionais de análise de imagens obtidas por microscopia
confocal de erupções transcricionais em embriões de Drosophila,
implementação de técnicas de ciência dos dados para análise
dos quantitativos gerados e proposição de modelos quanti-
tativos preditivos das erupções transcricionais em função das
concentrações de fatores de transcrição.
DATA DE ASSINATURA: 28/07/2022
VIGÊNCIA: 01(um) ano
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
CONTRATO 003/2017-EEFE USP
PROCESSO N. º 2017.1.00318.39.4 e volumes
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, dar-se-á por encerrado em
31/07/2022 o Contrato nº 003/2017 celebrado entre as Partes:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da ESCO-
LA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º
63.025.530/0022-39, localizada na Av. Prof. Mello Moraes,
65 – Butantã – São Paulo – SP – CEP: 05508-030, neste ato
representada por seu Diretor – Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão, por
delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561,
de 16.06.2014, e alterações, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e a empresa ALAIR SICHOCKI-ME, inscrita no CNPJ sob
n.º 17 784 143/0001-34, sediada à Rua Papa Pio X, 1106 - Jd.
Melle - Vinhedo - SP - CEP:13.280-000, representada na forma
do seu estatuto social, tendo por objeto a prestação de serviços
de manutenção e conservação de áreas verdes da EEFE-USP, nos
seguintes termos:
1. Resolvem de comum acordo e sem ônus para quaisquer
das partes, encerrarem o contrato de prestação de serviços
de manutenção e conservação de áreas verdes da EEFE-USP,
firmado em 01/08/2017, fundamentado na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores e demais Portarias referidas no Contrato.
2. Outorgam-se reciprocamente as Partes ampla, total,
geral, rasa, irretratável e irrevogável quitação de toda e qualquer
obrigação decorrente do mencionado instrumento, para nada
reclamar, seja a que título for, em juízo ou extrajudicialmente.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam
o presente termo de encerramento em 02 (duas) vias de igual
teor, dando-se por encerrado em 31/07/2022.
São Paulo, 31 de julho de 2022.
PROF. DR. JULIO CERCA SERRÃO
P/ CONTRATANTE
SR. ALAIR SICHOCKI
P/ CONTRATADA
Av. Professor Mello Moraes, 65
CEP 05508-900 | São Paulo - SP | Brasil
55 11 3091-3077 | www.eefe.usp.br
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Resumo de Convênio Acadêmico Internacional
Processo n° 22.1.918.18.4
e-convênio nº 47817
Participantes: Escola de Engenharia de São Carlos/USP e a
University of Zagreb (Croácia)
Interveniente: Escola de Engenharia de São Carlos – EESC/
USP.
Objeto: Convênio Acadêmico Internacional para fins de
cooperação na área de Engenharia.
Vigência: 27/07/2022– 26/07/2027
Data da assinatura: 27/07/2022
ESCOLA POLITÉCNICA
Processo USP: 19.1.02717.03.4
Mercúrio: 45256
Partícipes: TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A USP/EP, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS E A
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP.
Objeto: "PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE
TURBINAS EÓLICAS FLUTUANTES PARA ÁGUAS PROFUNDAS".
Termo Aditivo 2: Alteração de valor e outras modificações
no plano de trabalho
Data da Assinatura: 02-08-2022
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEI-
ROZ”
Extrato de Termo de Contrato
Processo: 22.1.463.11.0
Parecer PG.: 492/2022
Contrato nº: 37/2022
Vendedora: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Comprador: Andreia Cristina Dorigon
Do Objeto: alienação de 02 semoventes.
Do Prazo: 08 dias úteis, a contar do dia 02/08/2022.
Do Valor: R$24.320,00
Data de Assinatura: 27/07/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:13

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