Universidade Estadual de Campinas - Conselho Universitário

Data de publicação08 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 132 (204) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de outubro de 2022
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Extrato de Contrato
Processo 22.1.330.4.7
Objeto: Prestação de serviços, pelo laboratório de Ensaios á
UL DO BRASIL CERTIFICAÇÕES, de realização de ensaios
e de elaboração de Relatórios que compõem o processo
de certificação.
Empresa: UL DO BRASIL CERTIFICAÇÕES
Vigência: 05 (Cinco) anos
Data da Assinatura: 06-10-2022
Extrato de Contrato
Processo 22.1.331.4.3
Objeto: Prestação de serviços, pelo laboratório de Ensaios
á UL DO BRASIL, de realização de ensaios e de elaboração de
Relatórios que compõem o processo de certificação.
Empresa: UL DO BRASIL LTDA
Vigência: 05 (Cinco) anos
Data da Assinatura: 06-10-2022
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CONVÊNIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE
COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PRO-
FISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI) QUE ENTRE SI CELEBRAM DE
UM LADO O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-
LOGIA DA BAHIA (IFBA) e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).
Área de concentração: Matemática
Objetivos:
- Formar e capacitar em nível de doutorado até 14 (qua-
torze) servidores do IFBA para a prática profissional avançada
e transformadora de procedimentos e processos institucionais.
- Intercambiar conhecimentos, experiências e informações
comuns aos objetivos mútuos da USP e do IFBA.
- Transferir os resultados obtidos para a sociedade.
-Criar e consolidar grupos de pesquisa na área de Matemática.
- Período de realização
Início: Janeiro/2023
Término: Dezembro/2027
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Deliberações e Informações da 178ª Sessão Ordinária
de 27.09.22 – continuação em 04.10.22
Título Honorífico – Professor Emérito
26-P-17465/2022 – Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo – 1)
Homologada: Designação de Comissão Especial composta pelos
Profs. Drs. Luciano Galvão Coutinho (presidente), Eros Roberto
Grau e Leda Maria Paulani; 2) Aprovada: Proposta de Concessão
do Título de Professor Emérito.
Orçamento 2022 – Aprovada
1-D-35411/2021 – Orçamento 2022 – Segunda Revisão –
Demonstrativo Receita/Despesa.
Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa – Indicação de Membros – Aprovada
1-P-605/1968 – CPDI – Indicação de representantes titu-
lares e suplentes das áreas de Ciências Biológicas e Ciências
Exatas, com mandato de 02 (dois) anos a partir de 03.10.22.
Representação da Área de Ciências Exatas: Titular: Prof. Dr. Mau-
rício Compiani – IG e Suplente: Prof. Dr. Lucas Catão de Freitas
Ferreira – IMECC. Representação da Área de Ciências Biológicas:
Titular: Prof. Dr. Sérgio Tadeu Martins Marba – FCM e Suplente:
Profa. Dra. Mary Ann Foglio – FCF.
Proposta de Logotipo – Aprovada
1-D-31995/2022 – Nipe – Proposta de novo logotipo do
Núcleo Interdisciplinar de Planejamento Energético.
Convênio – Aprovação ad referendum do Reitor – Homologada
29-P-19041/2022 – FEEC – Convênio – Partes: Unicamp/
Funcamp e Instituto de Pesquisas Eldorado – Data de Assina-
tura: 19.07.22 – Vigência: 36 meses – Recursos: R$249.600,00
– Resumo do Objeto: Execução do projeto de pesquisa “Plata-
forma de baixo custo para testes de aderência ao padrão wi-sun/
fan”, nos termos do Plano de Trabalho.
Ciência
1-D-29863/2010 – Proposta de alteração da Deliberação
Consu-A-27/2014, que dispõe sobre o processo de promoção por
mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor
Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da
Carreira do Magistério Superior (MS).
1-P-38361/2022 – CVND – Comissão de Vagas Não Docentes
– Indicação de membros para compor a Comissão, conforme Infor-
mação CVND-70/2022, como segue: Representantes dos Diretores
de Unidades de Ensino e Pesquisa: Área de Ciências da Engenharia:
Titular: Prof. Dr. Arnaldo Cesar da Silva Walter – FEM. Área de
Biomédicas: Suplente: Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar – FOP.
1-P-6002/1990 – Composição do Conselho de Orientação – Fae-
pex – Indicação de membros para compor o Conselho, a partir de indi-
cações aprovadas pelas Congregações das Unidades, pelos Centros e
Núcleos e Colégios Técnicos, conforme sugestão apresentada pela
PRP através do Ofício PRP/Faepex-09/22, como segue: Cocen: Fabiana
Fantinatti Garboggini, Cotil: Carolina Scherrer Malaman, Cotuca: Jodir
Pereira da Silva, FCA: Angela Christina Lucas, FCF:Paulo César Pires
Rosa, FCM: André Almeida Schenka, FE: Nora Rut Krawczyk, FEA:
Gabriela Alves Macedo, Feagri: Franciane Colares de Souza Usberti,
FECFAU: Philippe Remy Bernard Devloo, FEEC: Paulo Cardieri, FEF:
Bruno Rodrigues, FEM: Renato Pavanello, FEnf: Daniela Fernanda
dos Santos Alves, FEQ: Osvaldir Pereira Taranto, FOP: Carolina Steiner
Oliveira Alarcon, FT: Eloisa Dezen-Kempter, IA: Marcius Cesar Soares
Freire, IB: Gustavo Quevedo Romero, IC: Lehilton Lelis Chaves Pedrosa,
IE: Carolina Trancoso Baltar, IEL: Pablo Picasso Feliciano de Faria, IFCH:
Oswaldo Martins Estanislau do Amaral, IFGW: José Antonio Brum, IG:
Lindon Fonseca Matias, Imecc: Marcos Benevenuto Jardim, IQ: Fábio
Augusto, PRG - Discente Graduação: João Florentino da Silva e PRPG
- Discente Pós Graduação: lsabela Martins Bonafé.
Calendário das reuniões para o ano de 2023 do Conselho
Universitário e das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e
de Administração.
1-D-33830/2022 – Moção em defesa das trabalhadoras
terceirizadas apresentada pela Congregação do Instituto de
Filosofia e Ciências Humanas.
CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO CAD-A-30/2022, de 04/10/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação CAD-A-004/2015, que define, classifica
e especifica os serviços administrativos prestados pela Universi-
dade a seus alunos e servidores.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualida-
de de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o
decidido em sua 382ª Sessão Ordinária, realizada em 04.10.22,
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Ficam alterados os subitens III e IV e acrescido
o subitem V na Tabela dos Serviços Extraordinários e Valores
anexa à Deliberação CAD-A-004/2015, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Portaria GD-060-FOB, de 07-10-2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores
técnico-administrativos, e respectivos suplentes, junto à CON-
GREGAÇÃO e CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - CTA
da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de
São Paulo.
A Diretora da Faculdade de Odontologia de Bauru, da
Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista do disposto nos artigos 45, inciso IX, e 47, § 2º, item 5, do
Estatuto da USP, e com base no Regimento Geral da USP, baixa
a seguinte Portaria:
Artigo 1° - A eleição dos representantes dos servidores
técnico-administrativos junto à Congregação e CTA da FOB-USP
será realizada no dia 07 de NOVEMBRO de 2022 (segunda-
-feira), das 8h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
§ 1º - A representação referida no caput deste artigo será
composta da seguinte forma:
I – CONGREGAÇÃO: 1 (um) representante e respectivo
suplente (mandato 08.11.22 a 07.11.23);
II – CTA: 1 (um) representante e respectivo suplente (man-
dato 08.11.22 a 07.11.24).
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores
técnico-administrativos da FOB-USP na ativa.
§ 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado o
servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções,
com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviços em
outro órgão da Universidade.
§ 2º - O servidor que for docente, ou aluno da USP, não será
elegível, garantido o direito de voto.
§ 3º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em tantos
candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos pela
representação dos servidores no respectivo colegiado.
I - DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - O registro individual das candidaturas deverá
ser feito até o dia 27 de OUTUBRO de 2022 (quinta-feira), às 17
horas, mediante requerimento do próprio interessado, dirigido
à Diretora da FOB, e entregue por e-mail da Assistência Técnica
Acadêmica (academica@fob.usp.br).
§ 1º - Cabe à Diretora da FOB decidir quanto ao deferimento
dos pedidos de registro.
§ 2º - No dia 03 de novembro de 2022, será afixada a
relação dos candidatos registrados nos Quadros de Aviso
da Unidade, divulgação via e-mail institucional e no site da
FOB-USP.
II - DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 04.11.2022, em seu e-mail institucional,
o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia
07.11.2022.
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 6º - Serão considerados eleitos os candidatos mais
votados.
Artigo 7º - Ocorrendo empate, serão adotados, sucessiva-
mente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço na USP;
II - o maior tempo de serviço na FOB;
III - maior idade.
Artigo 8º - O resultado será proclamado pelo Diretor da
FOB-USP no dia subsequente ao pleito.
Artigo 9º - A Assistência Técnica Acadêmica providencia-
rá, em tempo hábil, todo o material necessário à realização
do pleito e, após o encerramento dos trabalhos eleitorais,
conservará o material relativo à eleição durante 30 (trinta)
dias, pelo menos.
Artigo 10 - A propaganda eleitoral poderá ser feita por
conta dos candidatos, por meio de e-mail institucional.
Artigo 11 - No prazo de três dias úteis, após a proclamação
dos eleitos, poderá ser impetrado recurso à Diretoria da FOB-
-USP.
Parágrafo único - O recurso referido neste artigo será
processado na Assistência Técnica Acadêmica e não produzirá
efeito suspensivo, devendo ser decidido pela sua Diretora no
prazo máximo de três dias úteis, contados da data de sua
impetração.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pela Diretora da FOB.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação no âmbito da FOB, revogadas as disposições em
contrário.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho da Diretora, de 05-10-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Life Technologies Brasil Comercio e Industria de
Produtos para Biotecnologia Ltda.
Valor: R$ 5.690,26
Processo USP: 2022.1.841.42.4
******************************
Despacho da Diretora, de 05-10-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Netlab Equipamentos para Laboratórios Eireli
Valor: R$ 1.701,68
Processo USP: 2022.1.842.42.0
******************************
Despacho da Diretora, de 06-10-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: J.D. Comercio de Gases Especiais e Medicinais
Ltda
Valor: R$5.400,00
Processo USP: 2022.1.852.42.6
***********************************
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho do Diretor, de 07-10-2022
Com base no caput do Artigo 25, ratificando o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: In Tech d.o.o. - Intech Open
Processo USP: 2022.1.826.42.5
********************************
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação
e respectivo suplente;
c) Comissão de Graduação
- 2 representantes discentes de graduação e respectivos
suplentes;
d) Comissão de Pós-Graduação
- 2 representantes discentes de pós-graduação e respectivos
suplentes;
e) Comissão de Pesquisa
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação
e respectivo suplente;
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação
e respectivo suplente;
g) Conselho do Departamento de Administração
- 1 representante discente de graduação em Administração
ou pós-graduação em Administração de Organizações e respec-
tivo suplente;
h) Comissão de Coordenação do Curso de Administração
- 1 representante discente de graduação em Administração
e respectivo suplente;
i) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gradua-
ção em Administração de Organizações
- 1 representante discente de pós-graduação em Adminis-
tração de Organizações e respectivo suplente;
j) Conselho do Departamento de Contabilidade
- 1 representante discente de graduação em Ciências Contá-
beis ou Economia Empresarial e Controladoria ou pós-graduação
em Controladoria e Contabilidade e respectivo suplente;
k) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Con-
tábeis
- 1 representante discente de graduação em Ciências Con-
tábeis e respectivo suplente;
l) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gradua-
ção em Controladoria e Contabilidade
- 1 representante discente de pós-graduação em Controla-
doria e Contabilidade e respectivo suplente;
m) Conselho do Departamento de Economia
- 1 representante discente de graduação em Ciências
Econômicas ou Economia Empresarial e Controladoria ou pós-
-graduação em Economia - Área: Economia Aplicada e respec-
tivo suplente;
n) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Eco-
nômicas
- 1 representante discente de graduação em Ciências Eco-
nômicas e respectivo suplente;
o) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gradua-
ção em Economia - Área: Economia Aplicada
- 1 representante discente de pós-graduação em Economia
- Área: Economia Aplicada e respectivo suplente;
p) Comissão de Coordenação do Curso de Economia Empre-
sarial e Controladoria
- 1 representante discente de graduação em Economia
Empresarial e Controladoria e respectivo suplente;
q) Comissão de Relações Internacionais
- 1 representante discente de graduação e respectivo
suplente;
- 1 representante discente de pós-graduação e respectivo
suplente.
Artigo 6º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 5º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 7º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação ou pós-graduação,
respectivamente, na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 8º - O pedido de inscrição individual ou por
chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento,
será recebido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica
(atac@fearp.usp.br), a partir da data de divulgação desta
Portaria, até às 17h do dia 11/11/2022, mediante declaração
de que o candidato é aluno regularmente matriculado nos
cursos de graduação ou nos programas de pós-graduação
da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo sistema Júpi-
ter, para alunos de graduação, e pelo Serviço de Pós-Graduação
ou pelo Sistema Janus, para alunos de pós-graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, até às 17h do
dia 17/11/2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
às 17h do dia 21/11/2022. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até às 17h do dia 23/11/2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual,
através de plataforma de videoconferência, no dia 25/11/2022,
às 16h, permitido o acesso de interessados, mediante link a ser
divulgado por e-mail aos eleitores, o qual também será disponi-
bilizado na página da instituição: http://e.usp.br/fwc.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 9º - Será enviado para o e-mail dos eleitores, até o
dia da votação, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único – a mensagem será enviada aos alunos
para o e-mail registrado nos Sistemas USP para recebimento de
mensagens administrativas.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 29/11/2022, até às 17h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Técnica
Acadêmica (atac@fearp.usp.br), até às 17h do dia 05/12/2022, e
será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato do ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Convênios USP nº: 1015098
Acordo de Confidencialidade que entre si celebram a Uni-
versidade de São Paulo, no interesse da Faculdade de Medicina,
e a Fundação Oswaldo Cruz, no interesse do Instituto de Tecno-
logia em Imunobiológicos – Bio-Manguinhos.
Duração: 12 meses
Período de Vigência: 12 meses a partir da data de sua
assinatura.
Data de Assinatura: 05/10/2022
Art. 12. Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recur-
so, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 15 horas do dia 07 de dezembro de 2022, e será
decidido pelo Diretor.
Art. 13. O resultado final da eleição, após a homologação
pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 39 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos representantes dos servi-
dores técnicos e administrativos junto ao Conselho Deliberativo
do Museu Paulista.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo,
em conformidade com o resultado da eleição para representante
dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho
Deliberativo do Museu Paulista, ocorrida em 05 de outubro,
baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados para comporem o Conselho Deliberativo como represen-
tantes dos servidores técnicos e administrativos:
- Elaine Brito (Titular)
- Isabela Ribeiro de Arruda (Titular)
- Shirley Ribeiro da Silva (Suplente)
Artigo 2º - O mandato dos representantes eleitos será de
dois anos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Profa. Dra. Rosaria Ono Diretora do Museu Paulista
PORTARIA GD Nº 40 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos representantes dos ser-
vidores técnicos e administrativos junto à Comissão Técnica
Administrativa do Museu Paulista.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo,
em conformidade com o resultado da eleição para representante
dos servidores técnicos e administrativos junto à Comissão
Técnica Administrativa do Museu Paulista, ocorrida em 05 de
outubro, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados para comporem à Comissão Técnica Administrativa como
representantes dos servidores técnicos e administrativos:
- Ricardo da Mata Barbosa (Titular)
- Roberta Assadourian Santana (Titular)
- Ina Hergert (Suplente)
Artigo 2º - O mandato dos representantes eleitos será de
dois anos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Profa. Dra. Rosaria Ono Diretora do Museu Paulista
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 45, de 07 de outubro de 2022
Dispõe sobre a composição da Mesa Eleitoral para a eleição
de representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos
junto à Congregação da FCFRP-USP.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do que dispõe o Estatuto, o Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo, o Regimento Interno
da FCFRP e a Portaria FCFRP nº 44, de 09-09-2022, publicada no
DOE de 10-09-2022, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A Mesa Eleitoral para a eleição de representantes
dos Servidores Técnicos e Administrativos junto à Congregação
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
da USP, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2022, terá a
seguinte composição:
I. Profª. Drª. Mônica Tallarico Pupo, na qualidade de Pre-
sidente;
II. David Fernando de Almeida Vieira e Karina Marchetti
Stefani, funcionários técnico-administrativos da FCFRP/USP, na
qualidade de mesários.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria FEA-RP 057/2022, de 03 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação e pós-graduação junto aos colegiados da FEA-
-RP-USP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Con-
tabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-
-RP/USP), usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de
graduação e pós-graduação junto aos colegiados da FEA-RP-
-USP processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 28/11/2022,
das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por dois docentes, um discente
de graduação e um discente de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e pós-gra-
duação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão
os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os
seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados como representantes
discentes de graduação os alunos regularmente matriculados
nos cursos de graduação da FEA-RP/USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados como representantes
discentes de pós-graduação os alunos regularmente matricula-
dos nos programas de pós-graduação da FEA-RP/USP.
Artigo 5º - A representação discente ficará assim consti-
tuída:
a) Congregação
- 2 representante discente de graduação e respectivo
suplente;
- 1 representante discente de pós-graduação e respectivo
suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de outubro de 2022 às 05:02:58

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