Universidade Estadual de Campinas - Conselho Universitário

Data de publicação05 Junho 2023
segunda-feira, 5 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (6) – 129
de convênios celebrados com instituições públicas e privadas,
conforme regulamentação específica. ”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-21598/2011)
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CCCT Nº 06/2023
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n°
46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente repre-
sentada e, de outro lado, a empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Maranhão, n°
716, Salas 01 e 02, Centro, Avaré/SP, CEP: 18.700-020, inscrita
no CNPJ/MF sob n° 00.844.138/0001-77, com base no Inciso
II do Artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93, decidem rescindir o
Contrato nº 92/2017, nos autos do processo 06-P-15124/2015,
a partir desta data, cessando neste ato quaisquer obrigações.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, assinam
o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor
e único efeito.
Data da assinatura: 29/05/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, comunica
a celebração do termo aditivo de prorrogação do contrato
65/2021 com a empresa: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS
DE LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.208.211/0001-38.Objeto: O
Presente Termo tem por objeto a prorrogar a vigência da Carta
Contrato para o período de 04/06/2023 à 03/06/2024, nos ter-
mos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total da
prorrogação: R$ 1.326.528,84. Data da assinatura: 02/06/2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Carta-Contrato N° 64/2023, Processo 15P-
8389/2023. Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: MANEJO CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. Objeto:
Aquisição de serviço de dedetização. Valor total da Contratação:
R$ 23.880,00. Data da assinatura: 30/05/2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Extrato de Carta-Contrato N° 61/2023, Processo 15P-
53941/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: OCEANO PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI. Objeto:
Locação com fornecimento e instalação de 04 (quatro) contêine-
res refrigerados, com capacidade de 20 pés cada, teste de fun-
cionamento e startup. Valor total da Contratação: R$ 87.049,20.
Data da assinatura: 30/05/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Despacho do Reitor de 22-5-2023
Autorizando, a Direção do Instituto de Química do Câmpus
de Araraquara a realizar concurso público de provas e títulos
para provimento de 1 cargo de Professor Assistente, registrado
sob o n. 562, criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de
1º provimento, com lotação no Departamento de Engenharia,
Física e Matemática, na área de conhecimento: Matemática
Aplicada com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedi-
cação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda,
a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese
de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não
admitidos, bem como a convocação de candidato remanescente
na hipótese de vacância durante a validade do concurso. (Proc.
361-2014-Vol.5-RUNESP) (Desp. 183-2023-RUNESP)
Despachos do Reitor de 24-5-2023
Autorizando:
a Direção da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação
e Design do Câmpus de Bauru a realizar concurso público de
provas e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assis-
tente, registrado sob o n. 568, criado pela Lei Complementar
902-2001, vaga de 1º provimento, com lotação no Departa-
mento de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, na área de
conhecimento: Arquitetura e Urbanismo com a titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital
de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes,
não habilitados ou convocados e não admitidos, bem como a
convocação de candidato remanescente na hipótese de vacância
durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP)
(Desp. 189-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Ciências do Câmpus de Bauru
a realizar concurso público de provas e títulos para provimento
de 1 cargo de Professor Assistente, registrado sob o n. 569,
criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º provimen-
to, com lotação no Departamento de Psicologia, na área de
conhecimento: Psicologia Experimental com a titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital
de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes,
não habilitados ou convocados e não admitidos, bem como a
convocação de candidato remanescente na hipótese de vacância
durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP)
(Desp. 190-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Ciências do Câmpus de Bauru a
convocar candidato remanescente de concurso público de provas
e títulos autorizado por meio do Despacho 230-2022-RUNESP
(CONTAD 1315), na área de conhecimento Ciências Biológicas,
homologado no DO de 7-2-2023 e vigente, para provimento de
1 cargo de Professor Assistente, registrado sob o n. 570, criado
pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º provimento, com
lotação no Departamento de Ciências Biológicas, com a titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa - RDIDP. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP) (Desp.
191-2023-RUNESP)
Despachos do Reitor de 29-5-2023
Autorizando:
a Direção da Faculdade de Medicina do Câmpus de
Botucatu a realizar concurso público de provas e títulos para
provimento de 1 cargo de Professor Assistente, registrado sob
o n. 571, criado pela Lei Complementar 902/2001, vaga de
1º provimento, com lotação no Departamento de Neurologia,
Psicologia e Psiquiatria, na área de conhecimento: Clínica
Médica com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Turno
Completo - RTC. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital
de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes,
não habilitados ou convocados e não admitidos, bem como a
convocação de candidato remanescente na hipótese de vacância
durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP)
(Desp. 194-2023-RUNESP)
por cento) dos membros do corpo docente, mantida a propor-
cionalidade entre alunos (as) de graduação e pós-graduação,
ficando assim constituída:
a) 3 (três) representantes da graduação e respectivos
suplentes;
b) 3 (três) representantes da pós-graduação e respectivos
suplentes.
Parágrafo único - Os representantes do corpo discente
deverão estar regularmente matriculados em cursos realizados
no Campus USP da Capital.
Artigo 5º - Os eleitores poderão votar, no máximo, no
número de alunos (as) especificados no artigo 4º desta Portaria,
dentre seus pares.
Artigo 6º - Os representantes do corpo discente exercerão
mandato de 1(um) ano, admitida uma recondução, conforme
artigo 4o inciso VI da Resolução 5039, de 02 de junho de 2003.
Parágrafo único - Cessará o mandato do representante
discente que deixar de ser aluno (as) regular de graduação ou
pós-graduação.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos (as) candidatos (as), deverá ser enviado ao endereço
eletrônico eleicaoconselhogestor@usp.br a partir da data da
publicação desta Portaria, até às 17h do dia 28 de junho de
2022, mediante: (i) preenchimento de requerimento, disponível
no site (www.puspc.usp.br), dirigido à Prefeita do Campus USP
da Capital, (ii) comprovante de matrícula, (iii) histórico escolar
completo, comprovando as condições expostas nos parágrafos
2º ou 3º a seguir dispostos.
§ 1º - O comprovante de matrícula e histórico escolar
mencionados no caput deste artigo deverão ser expedidos
pelos Serviços de Graduação/Pós-Graduação ou pelos Sistemas
Júpiter ou Janus.
§ 2º - São elegíveis para a representação discente os alunos
(as) de graduação e pós-graduação regularmente matriculados
(as), devendo os primeiros demonstrar ter cursado pelo menos
doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente
anteriores.
§ 3º - Para os alunos (as) ingressantes, matriculados (as)
no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação,
não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
§ 4º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela
Prefeita do Campus USP da Capital.
§ 5º - O quadro dos candidatos (as), cuja inscrição tiver sido
deferida, será divulgado na página da Prefeitura do Campus USP
da Capital (www.puspc.usp.br), em 30 de junho de 2023.
§ 6º - Recursos serão recebidos no endereço eletrônico
eleicaoconselhogestor@usp.br até às 17h do dia 05 de julho de
2023 e o resultado será divulgado na página da Prefeitura do
Campus USP da Capital (www.puspc.usp.br).
§ 7º - A cédula será definida por ordem alfabética das
inscrições deferidas.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Conselho Gestor do Campus da Capital, por
meio do Sistema de Votação da USP, encaminhará aos eleitores,
no dia 13 de julho de 2023, em seus e-mails institucionais, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
para o exercício dos seus votos das 07h até às 19h.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10º - A totalização dos votos da eleição, será divul-
gada no dia 13 de julho de 2023, após às 20h, na página da
Prefeitura do Campus USP da Capital (www.puspc.usp.br). Serão
considerados (as) eleitos (as) os (as) 3(três) candidatos (as) ou
chapas da graduação e os (as) 3(três) candidatos (as) ou chapas
da pós-graduação mais votados.
Artigo 11º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno (a) mais idoso (a);
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem
efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis após a divul-
gação referida no artigo 10.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser enviado no endereço eletrônico eleicaoconse-
lhogestor@usp.br , até às 17h do dia 18 de julho de 2023, e será
analisado e deliberado pela Prefeita do Campus USP da Capital.
Artigo 13º – O resultado final da eleição, após a homolo-
gação pela Prefeita do Campus USP da Capital, será divulgado
na página da Prefeitura do Campus USP da Capital (www.
puspc.usp.br).
Artigo 14º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus da Capital.
Artigo 15 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
________________________________
Profª. Dra. Raquel Rolnik
Prefeita do Campus USP da Capital
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE LORENA
Portaria 04/2023-PUSP-L, de 22.05.2023
Designa Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do
Campus USP de Lorena (processo nº 2023.1.38.94.0)
O Prefeito de Campus USP de Lorena da Universidade
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas
alterações posteriores, c/c a alínea "b", inciso I do artigo 1° da
Portaria GR 6.561, de 16.06.2014, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores Júlio Alberto Bernardes de
Sales, Bruno Leandro Cortez de Souza, Carlos Alberto da Silva,
Carlos Alberto Scian, Douglas Mendes Barbosa, João Donizete
Ferreira, Juliana Aparecida de Souza Martins Angelo e Vandir
Bernardo para comporem a Comissão Permanente de Licitação
nas modalidades CONVITE, TOMADA DE PREÇOS e CONCOR-
RÊNCIA, tipo Menor Preço, a serem realizadas na Prefeitura do
Campus USP de Lorena.
Artigo 2º - A Comissão, para o bom desempenho de suas
atividades, poderá assessorar-se de técnicos ou docentes da
PUSP-L e da EEL, devendo convocá-los caso julgue necessário.
Artigo 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 ano, a
contar da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DELIBERAÇÃO CONSU-A-09/2023, de 30/05/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação CONSU-A-03/2018, que dispõe sobre o
Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras
providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 181ª Sessão Ordinária, realizada em
30.05.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o §6º do artigo 3º da Deliberação
Consu-A-03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º- (...)
§ 6º – A Unicamp poderá conceder bolsa de Pós-Doutorado
a pesquisadores com recursos orçamentários ou no âmbito
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao e-mail da Assistência Técnica
Acadêmica, academica@ib.usp.br, até às 14h do dia 03/07/2023.
A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do
dia 03/07/2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores, até o dia 06/07/2023 às 08:30h, no e-mail cadastrado na
base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sis-
tema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor pode-
rá exercer seu voto utilizando a senha única. Caso o eleitor não
receba a mensagem, deverá informar a não recepção ao e-mail
academica@ib.usp.br até as 16:00h do dia 06/07/2023 para que
seja encaminhada senha de acesso ao sistema Helios Voting.
Artigo 9º - - A ordem, na cédula, das candidaturas individu-
ais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade no dia 07/07/2023, até às 15h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao e-mail da Assistência Técnica
Acadêmica, academica@ib.usp.br, até às 15h do dia 12/07/2023,
e será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
INSTITUTO DE FÍSICA
SCOMP/2023/IF
MABM/mabm
Portaria IF 22/2023
Comissão de Avaliação de Bens e Patrimônio
O Diretor do Instituto de Física designa para Comissão
de Avaliação da Unidade o Servidor Marco Antonio Rice, na
qualidade de presidente, os servidores Adilson Batista Machado,
Marcos Antonio de Souza, David Barg Filho e Osvaldir Dias Ibra,
como membros e o servidor Paulo Luiz Alves da Silva, como
suplente. Na ausência do Presidente da Comissão, a função será
exercida pelo servidor Osvaldir Dias Ibra.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1(ano), a contar da data
de sua publicação.
São Paulo, 2 de junho de 2023.
Prof. Dr. Manfredo Harri Tabacniks
Diretor
Rua do Matão, 1371 - Butantã - CEP 05508-090 - São Paulo
(SP) - Brasil
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Extrato de Contrato
Processo: 2023.1.00041.44.5
Contratante: Instituto de Geociências da USP
Contratada: Carl Zeiss do Brasil Ltda - CNPJ:
33.131.079/0007-34
Objeto: Aquisição de Estéreomicroscópio STEMI
Valor: 55.093,35
Modalidade: 001/2023 - Inexigibilidade – Art. 25 – Inciso
I – Lei 8.666/93
Número Empenho: 02711120/2023
Prazo de Entrega: 180 (cento e oitenta) dias corridos
Funcional Programática: 12.364.1043.5305
Despesa Orçamentária: 4.4.90.52.35
Fonte de Recurso: (1) - TESOURO
Data de Inicio: 02/06/2023
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a normal tramitação do
processo.
Processo: 21.1.11330.01.8
Interessado: MERU VIAGENS EIRELI
Empenho: 00247052/2023
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes
de graduação e pós-graduação junto ao Conselho Gestor
do Campus da Capital.
A Prefeita do Campus USP da Capital, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte.
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação e pós-graduação junto ao Conselho Gestor do Campus
da Capital processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 13 de julho,
das 07h às 19h, exclusivamente por meio de sistema eletrônico
de votação.
Parágrafo único: Nas eleições realizadas eletronicamente,
fica dispensada a exigência de disponibilização de votação
convencional, conforme o art. 4º da Resolução Nº 7.945 de
27.03.2020, e o art. 2º da Resolução Nº 7.956 de 08.06.2020.
Artigo 2º - A eleição será realizada pela Comissão Eleitoral,
composta paritariamente por 02(dois) docentes e 02(dois)
discentes (1(um) de graduação e 1(um) de pós-graduação),
integrantes das Unidades do Campus USP da Capital.
§ 1º - Os docentes da Comissão Eleitoral mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Prefeita do Campus
USP da Capital.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de
pós-graduação elegerão os membros discentes da Comissão
Eleitoral paritária, dentre seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos (as)
regularmente matriculados nos cursos de graduação e nos pro-
gramas de pós-graduação das Unidades de Ensino do Campus
USP da Capital.
Artigo 4º - A representação discente junto ao Conselho Ges-
tor do Campus da Capital deverá ser equivalente a 20%(vinte
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 5.770,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.83
DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023
Extrato de Contrato
Termo de Encerramento
Processo 2023.1.187.33.4
Contrato 00016/2023-MP
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0064-98 e a
Empresa Pan Del Cielo Ltda-Me, CNPJ nº 05.123.098/0001-98,
declaram encerrado, em 18/04/2023, o Contrato 0016/2023-MP,
assinado em 30/03/2023, sem que haja ônus ou sanções para as
partes. O Museu Paulista e a Pan Del Cielo Ltda-Me, declaram ter
cumprido o objeto do Contrato 0016/2023-MP, se dão reciproca-
mente plena, geral e irrevogável quitação.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Despachos de Homologação:
Despachos do Senhor Diretor desta Unidade, homologando
o resultado final do processo seletivo para Monitor Bolsistas
Edital ATAC-008-2023-CL área de Italiano.
Candidatos classificados em ordem de colocação:
Colocação e Nome
1- Melissa Cirilo Almeida
Homologando:
- a designação da aluna de Melissa Cirilo Almeida Cod:.
Pes:. 9333255, para exercer atividades de monitor bolsista,
vigência de doze meses a partir de 01/06/2023, com a carga
horária de 60 horas mensais, cujo valor corresponde a R$ 840,00
por mês, com base no Edital ATAC-008-2023-CL-Proficiência
Italiano, publicado no D.O. de 12 de maio de 2023, sob a res-
ponsabilidade da Profa. Dr. Gilliola Maggio, vinculada ao Centro
de Línguas da FFLCH-USP.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 15/2023, publicada no
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - sexta-feira, 2 de junho
de 2023, página 72, sobre eleição para representantes discentes
junto ao colegiados da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo.
No preâmbulo, onde se lê:
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes junto
a Congregação, Conselho Técnico-Administrativo, Comissão
de Cultura e Extensão Universitária e Conselhos: Consultivo e
Hospitalar do Hospital Veterinário (HOVET/FMVZ-USP).
Leia-se:
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes junto
a Congregação, Conselho Técnico-Administrativo, Comissões:
Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento,
e Conselhos: Consultivo e Hospitalar do Hospital Veterinário
(HOVET/FMVZ-USP).
No Artigo 1º, onde se lê:
A escolha de representantes discentes e respectivos suplen-
tes junto a Congregação, Conselho Técnico-Administrativo,
Comissão de Cultura e Extensão Universitária e Conselhos Con-
sultivo e Hospitalar do Hospital Veterinário (HOVET/FMVZ-USP)
processar-se-á em uma única fase, no dia 3 de julho de 2023,
das 9 às 16 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Leia-se:
A escolha de representantes discentes e respectivos suplen-
tes junto a Congregação, Conselho Técnico-Administrativo,
Comissões de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e
Pertencimento, e Conselhos Consultivo e Hospitalar do Hospital
Veterinário (HOVET/FMVZ-USP) processar-se-á em uma única
fase, no dia 3 de julho de 2023, das 9 às 16 horas, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA IB-USP Nº 25 de 02 de junho de 2023.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação junto às seguintes Comissões Coordenadoras
de Programa: Ciências (Fisiologia Geral), e Ciências Biológicas
(Zoologia).
A Vice-Diretora do Instituto de Biociências da Universidade
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 06/07/2023,
das 9h às 23:59h, por meio do sistema eletrônico Helios Voting
de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação do IB-USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
1. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências (Fisiologia Geral):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
2. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Biológicas (Zoologia):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido no e-mail da Assistência Técnica Acadêmica, acade-
mica@ib.usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria,
até às 22h do dia 27/06/2023, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 28/06/2023
até às 14:00.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 05:05:43

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