Universidade Estadual de Campinas - Conselho Universitário

Data de publicação01 Dezembro 2023
94 – São Paulo, 133 (125) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
Artigo 1º – Fica incluído o inciso V ao artigo 1º da Delibera-
ção Consu-A-15/2001, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - (...)
V - Deliberar ou manifestar-se aos órgãos competentes da
Universidade sobre a natureza estratégica dos projetos relacio-
nados ao Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável
– HIDS, na área da antiga Fazenda Argentina, submetidos pela
Coordenação do HIDS-Unicamp.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. nº 01-P-25640/2001)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-33/2023, de 28/11/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação Consu-A-19/2019, que dispõe sobre
os procedimentos para análise e aprovação de obras e novos
empreendimentos na Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em
28.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica incluído novo parágrafo ao artigo 3º da
Deliberação Consu-A-19/2019, com a seguinte redação:
“Artigo 3º (...)
§1º – (anteriormente único) (...)
§2º – Ficam excluídas da regra prevista no caput as solici-
tações de obras e novos empreendimentos na área da antiga
Fazenda Argentina, que deverão ser encaminhadas à Coorde-
nação de implantação do HIDS/Unicamp, criada pela Resolução
GR no. 23/2022.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. nº 01-P-23329/2018)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-34/2023, de 28/11/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera o artigo 4º da Deliberação Consu-A-21/2023, que
institui a Diretoria Executiva Tecnologia da Informação e Comu-
nicação – Detic e o Conselho de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação – GovTIC.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em
28.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica incluído o § 5º ao artigo 4º da Deliberação
Consu-A-21/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - (...):
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - (...);
V - (...);
VI - (...);
§ 1º - (...).
§ 2º - (...).
§ 3º - (...).
§ 4º - (...).
§ 5º - O GovTIC terá como convidados permanentes os
Diretores dos Órgãos: DGA, DGRH, Educorp e Cemeq, sem
direito a voto.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. nº 01-P-34699/2023)
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
30-11-2023
Ratificando com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 27/11/2023 pelo Senhor Diretor Adjunto
do Sistema de Bibliotecas da Unicamp/SBU - Biblioteca Central
César Lattes/UNICAMP visando à contratação direta da empresa
HENRY STEWART TALKS LTD. para a renovação da assinatura da
base de dados online BIOMEDICAL AND LIFE SCIENCES COLLEC-
TION para 2024. Processo 16-P-49133/2023.
Ratificando com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 27/11/2023 pelo Senhor Diretor Adjunto
do Sistema de Bibliotecas da Unicamp/SBU - Biblioteca Central
César Lattes/UNICAMP visando à contratação direta da empresa
ELSEVIER B.V. para a assinatura da base de dados Funding Insti-
tutional. Processo 16-P-49127/2023.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de lici-
tação praticado em 30/11/2023 pela Senhora Coordenadora de
Admininistração Hospitalar - HC/Unicamp visando à contratação
direta da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
para a prestação emergencial de serviço de administração
de almoxarifado, no valor total de R$ 1.896.785,40. Processo
15-P-45779/2023.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado em 30/11/2023 pela Senhora Coordenadora
de Admininistração Hospitalar - HC/Unicamp, visando à con-
tratação direta da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA. para a aquisição emergencial de ácido
zoledrônico 4mg, no valor total de R$ 7.700,00. Processo 15-P-
41970/2023.
Ratificando com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 27/11/2023 pelo Senhor Diretor Adjunto
do Sistema de Bibliotecas da Unicamp/SBU - Biblioteca Central
César Lattes/UNICAMP visando à contratação direta da empresa
ELSEVIER BV para a aquisição de livros eletrônicos perpétuos na
modalidade all access. Processo 16-P-49125/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria DGA nº 16 /2023
A Srª Lina Amaral Nakata, Diretoria Geral de Administra-
ção da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e com base no Artigo 5º da RESOLUÇÃO GR
nº 17/2010 e nos termos das RESOLUÇÕES GR nº 09/2015 e
nº 97/2020.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Inventário de
Bens Móveis e de Estoques para atendimento ao Decreto nº
63.616 de 31-07-2018, que instituiu o Sistema de Gestão do
Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado e à Instrução
Normativa 4/CGE de 30-11-2018, composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
Meire Terezinha Carioca Aoki - matrícula 306813
Giovani Hermógenes Pereira - matrícula 312187
Cibele Fuentes Figueiredo Ventura - matrícula 314943
Jefferson da Silva Araújo - matrícula 290999
Robes Santos da Silva Júnior - matrícula 24414
Oswaldo dos Santos Fonseca - matrícula 312186
Vladimir Renato Angeloni - matrícula 150452
Artigo 2º - As atribuições dessa comissão terão abrangência
a toda Universidade.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Portaria Interna DAC 01/2023
Fernandy Ewerardy de Souza, Diretor Acadêmico (DAC), da
Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 3º da RESOLUÇÃO GR -005/2016,
de 10/03/2016,
Artigo 5º – O Conselho Gestor de Esportes será composto
pelos seguintes membros, designados pelo Reitor:
I – Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão
e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;
II – Vice-Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Exten-
são e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;
III – 02 (dois) representantes docentes da Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura, indicados por seu Pró-Reitor;
IV – 01 (um) representante docente da Faculdade de Educa-
ção Física, indicado pelo seu Diretor;
V – 01 (um) representante docente da Faculdade de Ciên-
cias Aplicadas, indicado pelo seu Diretor;
VI – 01 (um) representante docente da Área da Saúde;
VII - 01 (um) representante dos servidores docentes;
VIII – 01 (um) representante dos servidores técnico-admi-
nistrativos;
IX – 01 (um) representante, servidor ou docente, dos campi
de Limeira e Piracicaba;
X – 01 (um) representante das Ligas das Atléticas da Unicamp;
XI – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
XII – 01 (um) representante de organizações esportivas do
sistema federativo esportivo universitário;
XIII – 01 (um) representante da Coordenadoria de Centros
e Núcleos (Cocen) da Unicamp, indicado pelo seu Coordenador.
§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos VI a X são
indicados pelo Reitor e os mencionados nos incisos XI e XII serão
indicados de uma lista formulada pelos membros do Conselho
Gestor de Esportes.
§ 2º – Os representantes mencionados nos incisos III a XIII
terão suplentes, que serão indicados pela mesma forma que
os titulares.
§ 3º – O mandato dos representantes mencionados nos
incisos I, II e III será de 02 (dois) anos e dos mencionados nos
incisos IX a XIII será de 01 (um) ano, permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE ESPORTES, SUAS ATRIBUIÇÕES E COM-
POSIÇÃO
Artigo 6º – Fica instituída a Diretoria de Esportes da Uni-
camp, composta, no mínimo, de 01 (um) Diretor, 01 (um) Diretor
associado, ambos com atuação acadêmica em Esportes, e 02
(dois) técnico-administrativos responsáveis pelo suporte admi-
nistrativo às atividades da Diretoria de Esportes.
Parágrafo único – Cabe a Diretoria de Esportes as seguintes
atribuições:
I – implementar a Política de Esportes da Unicamp;
II – cumprir o Plano Anual de Esportes da Unicamp, apro-
vado pela Cepe;
III – propor ações, por meio de editais, visando estabelecer
o cronograma de utilização do Ginásio Multiuso da Unicamp;
IV – realizar ações de estímulo às iniciativas públicas e
privadas de incentivo às atividades desportivas;
V – executar os acordos e parcerias que viabilizem a
utilização das estruturas esportivas com a implementação de
atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa
ou educacional, dentre outras;
VI – reunir os dados necessários à emissão do relatório
anual para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura acerca das ações
desenvolvidas, bem como propor ao Conselho Geral de Esportes
melhorias da prática esportiva da Universidade;
VII – realizar ações visando supervisionar a prática espor-
tiva na Unicamp respeitando a autonomia e harmonia entre as
demais pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros,
coordenações de cursos e entidades estudantis;
VIII – executar as ações necessárias visando à participação
da Unicamp nas competições locais, estaduais, regionais e nacio-
nais, deliberadas pelo Conselho Gestor de Esportes;
IX – executar ações visando promover o intercâmbio com
órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangei-
ros, destinados à promoção do esporte na Unicamp;
X – executar ações visando avaliar os planos e programas
de incentivo aos esportes e de ações de integração da extensão
no ensino (curricularização), democratização da prática despor-
tiva e de inclusão social por meio do esporte;
XI – implementar a execução de convênios, de contratos
de repasse e de termos de cooperação para a execução dos
programas, dos projetos e das ações que envolvam a prática
esportiva na Universidade;
XII – representar, por designação do Conselho Gestor de
Esportes, a Unicamp junto às federações e entidades do esporte
universitário;
XIII – realizar cerimoniais de honrarias para alunos que
obtiverem conquistas relevantes no esporte de representação
universitária, por sugestão do Conselho Gestor de Esportes;
XIV – propor ao Conselho Gestor de Esportes ações objetivan-
do a criação e ampliação de espaços para as práticas esportivas.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. nº. 01-P-30880/2023).
DELIBERAÇÃO CONSU-A-29/2023, de 28/11/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera os Anexos I e II da Deliberação Consu-A-16/2019 que
dispõe sobre a Tabela de Gratificações de Representação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade
de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidi-
do em sua 184ª Sessão Ordinária de 28.11.2023, considerando a
criação da Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil
(Deape) e da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação
e Comunicação (Detic), nos termos da Deliberação Consu-
-A-26/2023, de 26.09.2023 e a proposta de implementação da
nova política de Esportes da ProEC, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica excluído do Anexo I e II da Deliberação
Consu-A-16/2019 a gratificação atribuída ao Diretor Geral de
Tecnologia da Informação e Comunicação, grupo 5.
Artigo 2º – Fica excluído do Anexo I e II da Deliberação
Consu-A-16/2019 a gratificação atribuída ao Coordenador do
Serviço de Apoio ao Estudante, grupo 8.
Artigo 3º – Fica incluído no Anexo I da Deliberação Consu-
-A-16/2019 a descrição da função de Diretor de Esporte, grupo
7, conforme anexo I desta Deliberação.
Artigo 4º – Fica incluído no Anexo II da Deliberação Consu-
-A-16/2019 uma função de Diretor de Esporte, grupo 7, confor-
me anexo II desta Deliberação.
Artigo 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. nº 01-P-18408/2017)
ANEXO I
Altera o Anexo I da Deliberação Consu-A-16/2019
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DESCRIÇÃO GRUPO
Diretor de Esportes Responsável por coordenar a Diretoria de Esportes junto
à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por
servidor efetivo.
Grupo 07
ANEXO II
Altera o Anexo II da Deliberação Consu-A-16/2019
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – QUANTIDADES E
VALORES CORRESPONDENTES
Grupo Função gratificada Valor (R$) Percentual* Número máximo
07 Diretor de Esportes 4.344,83 695,964% 01
(*) Índice baseado na Resolução Cruesp nº 02/2023 (valor
base = R$ 624,29)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-32/2023, de 28/11/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação Consu-A-015/2001, que cria a Comis-
são de Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em
28.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º – A Política de Esportes, abrangendo níveis
distintos, mas integrados e sem relação de hierarquia entre si,
compreendendo a formação esportiva, o rendimento esportivo e
o esporte de participação para toda a vida, tem como objetivos:
I – diagnosticar a situação da prática esportiva na Unicamp,
levando em consideração os fatos históricos e as perspectivas do
esporte no cenário local, nacional e internacional;
II – estabelecer um planejamento estratégico para a orga-
nização das ações esportivas, visando a inclusão da comunidade
universitária na participação destas ações, respeitando a diver-
sidade de sujeitos e transversalidade da cultura em todas as
formas de expressões corporais;
III – fomentar gestão participativa, transparente e o respeito
às instâncias coletivas na execução dessa política;
IV – democratizar o acesso ao esporte e ao lazer na
Unicamp, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da
comunidade universitária;
V – incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas de
rendimento, visando a participação da Unicamp em competições
esportivas oficiais;
VI – elaborar um modelo de gestão esportiva universitária
que garanta mecanismos de controle e avaliação permanentes
em todos os níveis de execução;
VII – apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão
universitária e outras atividades que desenvolvam a prática
esportiva no âmbito da comunidade universitária;
VIII – planejar competições esportivas, observando o calen-
dário de competições da Confederação Brasileira de Desporto
Universitário, da Federação Universitária Paulista de Esportes e
outras entidades de administração esportiva;
IX – planejar ações esportivas no âmbito da comunidade
universitária;
X – empenhar esforços para garantir pessoal competente
para atuar como dirigentes, técnicos e pessoal de apoio na
preparação e participação de equipes, bem como na organização
de atividades e competições esportivas;
XI – empenhar esforços para garantir recursos orçamen-
tários e financeiros, visando a manutenção, modernização e
ampliação das instalações e equipamentos esportivos contem-
plando a diversidade das práticas;
XII – estimular a oferta de projetos sociais, no âmbito do
esporte, que possam minimizar as situações de riscos vivencia-
das por estudantes e servidores;
XIII – apoiar o uso dos espaços e equipamentos de prática espor-
tiva da Unicamp, por parte dos docentes, estudantes e servidores;
XIV – favorecer a integração social, reforçando o esporte e a
cultura como princípio de igualdade entre gêneros.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES
Artigo 3º – Para a execução da Política de Esportes, serão
desenvolvidas as seguintes ações:
I – promover a inserção e integração da extensão (curricu-
larização) para atividades esportivas de participação e rendi-
mento, na gestão das Atléticas e junto à comunidade externa;
II – ampliar a oferta regular de atividades e espaços espor-
tivos dentro e fora do Campus;
III – desenvolver estratégias de divulgação interna e externa
da prática esportiva na Unicamp;
IV – disponibilizar bolsas para estudantes regularmente
matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da
Unicamp, visando atender as demandas das diversas práticas
esportivas ofertadas, observadas as limitações orçamentárias
(bolsa aluno-atleta);
V – Disponibilizar bolsas para estudantes regularmente
matriculados nos cursos de Educação Física ou Ciências do
Esporte da Unicamp, que prestam assessoria esportiva para alu-
nos-atletas, visando atender as demandas das diversas práticas
esportivas ofertadas, observadas as limitações orçamentárias
(bolsa aluno-treinador);
VI - ofertar oportunidades estágio supervisionado para
estudantes de Graduação e de Pós-Graduação;
VII – elaborar e divulgar um calendário de eventos esporti-
vos visando à integração dos docentes, estudantes e servidores
e a observação de talentos esportivos para composição das
seleções representativas da Unicamp;
VIII – incluir cronograma esportivo no Calendário Univer-
sitário, permitindo harmonizar as competições universitárias
locais, estaduais e nacionais;
IX – estimular e apoiar a participação de docentes, servido-
res e estudantes na organização e na prática esportiva;
X – apoiar o deslocamento, o acolhimento e a hospedagem
dos estudantes dos diferentes campis da Unicamp para partici-
pação em competições;
XI – regulamentar, com outros órgãos competentes, as
atividades esportivas promovidas pela Unicamp.
Parágrafo único – As bolsas aluno-atleta e aluno-treinador
serão oportunamente instituídas por Deliberação do Conselho
Universitário.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES, SUAS COMPETÊN-
CIAS E COMPOSIÇÃO
Artigo 4º – Fica criado o Conselho Gestor de Esportes,
subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com as
seguintes atribuições:
I – executar a Política de Esportes da Universidade;
II – elaborar o Plano Anual de Esportes da Unicamp,
submetendo-o à aprovação da Cepe;
III – estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo
às atividades desportivas;
IV – propor a celebração de acordos e parcerias com a fina-
lidade de viabilizar a utilização das estruturas esportivas com a
implementação de atividades e eventos de natureza esportiva,
cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;
V – emitir relatório anual para a Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura acerca das ações desenvolvidas, bem como propostas de
melhoria da prática esportiva da Universidade;
VI – supervisionar a prática esportiva na Unicamp respei-
tando a autonomia e harmonia entre as demais pró-reitorias,
unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos
e entidades estudantis;
VII – deliberar sobre a participação da Unicamp nas compe-
tições locais, estaduais, regionais e nacionais;
VIII – promover o intercâmbio com órgãos públicos e
privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à
promoção do esporte na Unicamp;
IX – assessorar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na
coordenação, na supervisão na avaliação dos planos e pro-
gramas de incentivo aos esportes e de ações de integração da
extensão no ensino (curricularização), democratização da práti-
ca desportiva e de inclusão social por meio do esporte;
X – coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o
acompanhamento do processo de formalização de convênios,
de contratos de repasse e de termos de cooperação para a exe-
cução dos programas, dos projetos e das ações que envolvam a
prática esportiva na Universidade;
XI – representar a Unicamp junto às federações e entidades
do esporte universitário;
XII - implementar cerimoniais de honrarias para alunos que obti-
verem conquistas relevantes no esporte de representação universitária;
XIII – elaborar propostas e submetê-las aos órgãos com-
petentes objetivando a criação e ampliação de espaços para as
práticas esportivas;
XIV – atuar junto ao poder público e a classe política para
obtenção de recursos que viabilizem a execução da política de
esportes na Universidade;
XV – atuar junto à iniciativa privada na busca de patrocinado-
res para financiar as atividades das ligas esportivas da Unicamp.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado: A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo receberá inscrições para o preenchi-
mento de 02 (duas) vagas disponíveis para o curso de Nutrição e
Metabolismo pelo processo de seleção de portadores de diplomas
de curso superior de graduação. As inscrições serão realizadas
nos dias 30 e 31 de janeiro de 2024, conforme horários e critérios
estabelecidos em edital, disponível para consulta no site:
https://cg.fmrp.usp.br/pb/transferencias/
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Extrato de Convênio
Acordo de Cooperação Internacional entre a Universidade
de São
Paulo, no interesse da Faculdade de Odontologia de Bauru
– FOB-USP e a Universidad Nacional del Altiplano de Puno, que
visa à cooperação acadêmica entre as partes.
Vigência: a partir da data da assinatura, 5 (cinco) anos.
Data e assinaturas: 27.04.2023.
Marília Afonso Rabelo Buzalaf - Diretora da Faculdade de
Odontologia de Bauru da USP – FOB-USP
Paulino Machaca Ari – Universidad Nacional del Altiplano
de Puno
(Processo 23.1.01779.25.1 – cadastro 48609)
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Convênio 42896 USP. Partícipes: USP/FZEA e o DIPARTI-
MENTO DI SCIENZE E TECNOLOGIE AGRARIE, ALIMENTARI,
AMBIENTALI E FORESTALI-DAGRI - UNIVERSITÀ DI FIRENZE (Itá-
lia). Processo: 2018.1.296.74.0. Objeto: Cooperação acadêmica
nas áreas de Zootecnia, Engenharia de Alimentos, Engenharia
de Biossistemas e Medicina Veterinária, a fim de promover o
intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-
-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento
mútuo de estudos de graduação) das respectivas instituições.
Concedente: DIPARTIMENTO DI SCIENZE E TECNOLOGIE AGRA-
RIE, ALIMENTARI, AMBIENTALI E FORESTALI-DAGRI - UNIVERSI-
TÀ DI FIRENZE (Itália). Convenente: Universidade de São Paulo
– Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos. Vigência:
de 23/11/2023 a 22/11/2028.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
PORTARIA IAG-D 045/2023, de 29/11/2023
Dispõe sobre a Comissão Eleitoral de que trata o Artigo 2º
da Portaria IAG-D 044/2023.
O Decano em exercício da Diretoria do Instituto de Astro-
nomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de
São Paulo (IAG/USP), no exercício de suas atribuições legais
e em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Portaria IAG-D
044/2023, resolve:
Artigo 1º - Designar os Profs. Drs. Ricardo de Camargo e
Marcos Perez Diaz para integrarem a Comissão Eleitoral que
supervisionará o processo de eleição para escolha da represen-
tação discente nos colegiados do IAG/USP.
Artigo 2º - Comunicar o resultado do pleito realizado em
27/11/2023 para escolha dos membros discentes da supracitada
Comissão: Marina Cavalcanti e Silva Neofiti, eleita representante
dos alunos de graduação, e Joao Pedro Rodriguez Pinto, eleito
representante dos alunos de pós-graduação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo
Extrato de Contrato
PROCESSO nº 2023.1.00488.44.0
CONVITE Nº 02/2023
CONTRATO Nº 05/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
EXECUÇÃO: INDIRETA
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONTRATANTE: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA USP
CONTRATADA: SENCA SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA
C.N.P.J. Nº: 09.122.191/0001-39
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CERCA EM ALAMBRADO NO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA USP
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS CORRIDOS
VALOR: R$ 97.992,56
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.99
DATA DE INICIO: 04/12/2023
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DELIBERAÇÃO CONSU-A-28/2023, de 28/11/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Estabelece a política de esportes na Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em
28.11.2023, e considerando:
- o papel da Universidade de fomentar práticas esportivas
formais e não formais, de acordo com os dispositivos legais e
constitucionais;
- o esporte, o lazer e a cultura como direitos sociais de cada
cidadão, reconhecidos através de seus níveis de prática que com-
preendem a formação esportiva, o esporte de participação para
toda a vida e a excelência/rendimento esportivo, constituindo
veículo de formação, educação, integração social, promoção da
saúde física e mental, prevenção do uso de drogas e da crimi-
nalidade, além de favorecer o desenvolvimento humano, con-
tribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
- as diretrizes emanadas da Lei Geral do Esporte vigente
no país e da Confederação Nacional do Desporto Universitário;
- a revelação de talentos esportivos e a participação
expressiva da Unicamp nas competições universitárias locais,
regionais e nacionais;
- a contribuição da prática de esportes para as atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
- a necessidade de regulamentar a prática de esportes no
âmbito da Universidade;
- o parecer da comissão externa que aponta a ausência de
relato sobre as atividades esportivas desenvolvidas no âmbito
da Universidade, presente nas páginas 729 e 759 da Avaliação
Institucional 2014-2018; e
- as sugestões do grupo de trabalho designado pela Portaria
GR-152/2021, de 10/12/2021;
- baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituída a Política de Esportes da Unicamp
que será desenvolvida por meio de projetos acadêmicos envol-
vendo pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros,
coordenações de cursos e entidades estudantis, com a participa-
ção de docentes, pesquisadores, servidores e estudantes.
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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 05:04:17

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