Universidade Estadual de Campinas - Conselho Universitário

Data de publicação05 Dezembro 2023
98 – São Paulo, 133 (127) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 5 de dezembro de 2023
Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e
Atividades Administrativas, seguindo os critérios quantitativos
mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.
§ 1º – Considerando os critérios quantitativos, o candidato
deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias:
Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu,
Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não
havendo equivalência entre os itens.
§ 2º – A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser
contada a partir da data de admissão na Unicamp.
§ 3º – Considerando os critérios qualitativos, o candidato
a Professor Doutor II deve demonstrar uma dedicação ao
Ensino, à Pesquisa, à Extensão e envolvimento em atividades
administrativas.
CAPÍTULO II
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA
PROFESSOR ASSOCIADO II (MS-5.2)
Artigo 3º – Somente poderá solicitar a promoção por mérito
acadêmico (MS-5.2) o docente que preencher cumulativamente
os seguintes requisitos mínimos:
I – Estar no mínimo há 3 (três) anos de efetivo exercício no
nível em que está enquadrado;
II – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas
instâncias competentes.
Parágrafo único – O preenchimento das condições necessá-
rias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a promo-
ção por mérito para Professor Associado II (MS-5.2).
Artigo 4º – O candidato à promoção por mérito ao nível
de Professor Associado II (MS-5.2) deverá apresentar qualifi-
cação acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de
Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu,
Extensão e Atividades Administrativas, seguindo os critérios
e indicadores quantitativos mínimos e qualitativos relevantes
para esta avaliação.
§ 1º - Considerando os critérios quantitativos, o candidato
deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias,
Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu,
Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não
havendo equivalência entre os itens.
§ 2º – A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser
contada a partir da data da última promoção.
§ 3º - Considerando os critérios qualitativos, espera-se que o
candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Associado
II (MS-5.2) desenvolva atividades relevantes para o processo
de produção e transmissão do conhecimento e se envolva, sem
prejuízo às atividades fins, em atividades que auxiliem na admi-
nistração, gestão, coordenação, assistência e na obtenção de
recursos materiais e financeiros para o uso da área e coletivo
da instituição. Deve demonstrar envolvimento com atividades de
ensino de Graduação e Pós-Graduação e na orientação de alunos
de mestrado e doutorado. Espera-se que o docente demonstre
inserção nacional, por meio de participação em bancas julgadoras
e palestras, e internacional, por meio de colaborações ou estágios
como pesquisador visitante em instituições internacionais. Deve
ainda demonstrar liderança científica, coordenar projetos científi-
cos com financiamento e manter envolvimento com atividades de
gestão administrativa ou científica.
CAPÍTULO III
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA
PROFESSOR ASSOCIADO III (MS-5.3)
Artigo 5º – Somente poderá solicitar a promoção por mérito
acadêmico (MS-5.3) o docente que preencher cumulativamente
os seguintes requisitos mínimos:
I – Estar no mínimo há 3 (três) anos de efetivo exercício no
nível em que está enquadrado;
II – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas
instâncias competentes
Parágrafo único – O preenchimento das condições necessá-
rias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a promo-
ção por mérito para Professor Associado III (MS-5.3).
Artigo 6º - O candidato à promoção por mérito ao nível de
Professor Associado III (MS-5.3) deverá apresentar qualificação
acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Gradua-
ção, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão
e Atividades Administrativas, seguindo os critérios e indicadores
quantitativos mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.
§ 1º – Considerando os critérios quantitativos, o candidato
deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias,
Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu,
Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não
havendo equivalência entre os itens.
§ 2º – A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser
contada a partir da data da última promoção.
§ 3º – Considerando os critérios qualitativos, espera-se que o
candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Associado
III (MS-5.3) desenvolva atividades relevantes para o processo
de produção e transmissão do conhecimento e se envolva, sem
prejuízo às atividades fins, em atividades que auxiliem na admi-
nistração, gestão, coordenação, assistência e auxílio na obtenção
de recursos materiais e financeiros para o uso da área e coletivo
da Instituição. Deve demonstrar envolvimento com atividades de
ensino de Graduação e Pós-Graduação e na orientação de alunos
de mestrado e doutorado. Espera-se que o docente demonstre
inserção nacional, por meio de participação em bancas julgadoras
e palestras, e internacional, por meio de colaborações ou estágios
como pesquisador visitante em instituições internacionais. Deve
ainda demonstrar liderança científica, coordenar projetos científi-
cos com financiamento e manter envolvimento com atividades de
gestão administrativa ou científica.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. nº 38-P-42723/2023)
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2023
Extrato de Contrato
PROCESSO: 23.1.00186.19.2
CONTRATO Nº: 121/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Cogyagro Comercial Ltda.
CNPJ: 00.158.369/0001-27
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NUCLEO VITAMINICO
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 29.469,40
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 29/12/2023.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.81
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2023
Extrato de Contrato
PROCESSO: 23.1.00593.19.7
CONTRATO Nº: 122/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Brasiliense Revendedora Retalhista Ltda.
CNPJ: 00.966.250/0001-80
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 163.200,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 29/02/2024.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.22
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 120/2022
Processo nº 2022.1.501.19.4. Tomada de Preços nº 11/2022
- PUSP-FC. Contrato nº 120/2022. Contratante: Prefeitura do Cam-
pus USP “Fernando Costa”. Contratada: JTR Construções E Terra-
planagem Eireli. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência
do contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar de 06/12/2023, com
término em 04/01/2024. As demais cláusulas do Contrato original
permanecem inalteradas. Data de assinatura: 04-12-2023.
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DELIBERAÇÃO CONSU-A-30/2023, de 28/11/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-
3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III
(MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade
de Enfermagem.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em
28.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Para solicitar mobilidade funcional, o docente
da Faculdade de Enfermagem deverá apresentar as atividades
desenvolvidas nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, aten-
dendo ao Regimento Geral da Universidade, Art. 154, bem como
atividades administrativas.
Artigo 2º – Na Faculdade de Enfermagem, a promoção por
mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor
Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) será
baseada no desempenho acadêmico do docente, considerando
a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas
pelos docentes, sempre buscando pela qualidade e excelência.
CAPÍTULO I
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA
PROFESSOR DOUTOR II (MS-3.2)
Artigo 3º – Somente poderá solicitar a promoção por mérito
acadêmico para Professor Doutor II (MS-3.2) o docente que
preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I – Ser integrante do Quadro Docente-Unicamp; ser porta-
dor, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela Unicamp,
por ela reconhecido ou de validade nacional;
II – Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício
no nível em que está enquadrado;
III – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas
instâncias competentes.
Parágrafo único – O preenchimento das condições necessá-
rias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a promo-
ção por mérito para Professor Doutor II (MS-3.2).
Artigo 2º – O candidato à promoção por mérito ao nível de
Professor Doutor II (MS-3.2) deverá apresentar qualificação aca-
dêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Graduação,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 37/2020
PROCESSO: 19.1.2415.62.3
CONTRATANTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
CONTRATADA: Elevadores Atlas Schindler Ltda
OBJETO: III Termo de aditamento ao contrato objetivando
a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Modernização e Instalação de
Equipamentos em Elevadores
PARECER JURÍDICO: Portaria GR 7394 - 06/06/2019.
VALOR DO CONTRATO: Não serão acrescidos novos valores
ao contrato
VIGÊNCIA: 04 meses (de 26/11/2023 à 25/03/2024)
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho da Diretora, de 04-12-2023
Com base no Inciso I, do Artigo 25, RATIFICO o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Life Technologies Corporation;
Objeto: ITEM 01 – CÓDIGO 4377117 – NANODROP ONE
ESPECTOFOTOMETRO – U$ 12.780,00; ITEM 02 – CÓDIGO
Q33238 – QUBIT FLUROMETRO – U$ 4.410,00;
Processo USP: 2023.1.614.42.9
******************************
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA E CIÊNCIA DOS
MATERIAIS
Portaria IFSC 049/2023
Dispõe sobre a nomeação da Chefia e Vice-chefia do Depar-
tamento de Física e Ciência Interdisciplinar (FCI).
O Diretor do Instituto de Física de São Carlos da Universi-
dade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Regimento Geral da USP, Artigo 42, Inciso I, e tendo em
vista o resultado da eleição realizada em 23/11/2023 pelo
Departamento de Física e Ciência Interdisciplinar (FCI), conforme
estabelecido na Portaria IFSC-42/2023 de 17/10/2023, resolve:
Artigo 1º - Nomear os professores ADRIANO DEFINI ANDRI-
COPULO, nº USP 4998918, Professor Titular, MS-6.1, em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), para a
função de “Chefe de Departamento de Ensino”, e LUIZ VITOR
DE SOUZA FILHO, nº USP 5273515, Professor Titular, MS-6.1,
em RDIDP, para a função de “Vice-chefe de Departamento de
Ensino”, do FCI, IFSC, USP.
§ Único - O mandato do Chefe e Vice-chefe será de dois
anos, com início em 17/02/2024.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023.1.378.75.0
CONTRATO Nº: 11/2023 - IQSC
CONTRATANTE: USP - INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
CONTRATADA: ELEVADORES ZENIT LTDA
OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
ELEVADORES DO CAMPUS 1 DO IQSC.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE - EXCLUSIVIDADE
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.760,00 (VINTE E TRÊS MIL,
SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 01/12/2023
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.80
DATA DA ASSINATURA: 30/11/2023
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa”
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 120/2023
PROCESSO: 23.1.00612.19.1
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Macopema Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 54.614.813/0001-09
OBJETO: FORNECIMENTO DE REDUTOR
MODALIDADE: Dispensa "Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 11.306,13
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.54
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,
CONTABILIDADE E ATUÁRIA
Despacho da Diretora de 29/11/2023
Processo 23.1.00708.12.1
Unidade Interessada: Faculdade de Economia, Administra-
ção, Contabilidade e Atuária.
Contratada: AACSB INTERNATIONAL
Valor: R$ 40.173,96 (quarenta mil cento e setenta e três
reais e noventa e seis centavos)
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e alterações pos-
teriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do servidor que assina a mesma.
Despacho da Diretora de 29/11/2023
Processo 23.1.00707.12.5
Unidade Interessada: Faculdade de Economia, Administra-
ção, Contabilidade e Atuária.
Contratada: AACSB INTERNATIONAL
Valor: R$ 22.281,36 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e
um reais e trinta e seis centavos)
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e alterações pos-
teriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do servidor que assina a mesma.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
DE DUPLA TITULAÇÃO CELEBRADO ENTRE A FACULDADE
DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO E A AGROPARIS TECH, FRANÇA
Processo nº 2023.1.00321.10.3
Convênio nº 48579
Partícipes: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP, Brasil, e a AgroPAris
Tech, França.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica por meio da
coorientação da Doutoranda VANESSA THEODORO REZENDE
da FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, visando à preparação de TESE
DE DOUTORADO e dupla titulação junto à AgroParisTech.
Vigência: 20/11/2023 a 19/11/2027
Data da assinatura: 20/11/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
DE DUPLA TITULAÇÃO CELEBRADO ENTRE A FACULDADE
DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO E A AGROPARIS TECH, FRANÇA
Processo nº 2023.1.00321.10.3
Convênio nº 48579
Partícipes: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP, Brasil, e a AgroPAris
Tech, França.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica por meio da
coorientação da Doutoranda VANESSA THEODORO REZENDE
da FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, visando à preparação de TESE
DE DOUTORADO e dupla titulação junto à AgroParisTech.
Vigência: 20/11/2023 a 19/11/2027
Data da assinatura: 20/11/2023
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Odontologia
Extrato de Contrato
PROCESSO: 23.1.1053.23.4
CONTRATO Nº: 43/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Apui Arquitetura e Paisagismo S/S Ltda
OBJETO: Projeto executivo para construção de edifício da
nova recepção da Clínica Odontológica
MODALIDADE: Convite
VALOR DO CONTRATO: R$ 279.000,00(duzentos e setenta
e nove mil reais).
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2023
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Convênio 1015917 USP. Partícipes: USP/FZEA e Socie-
dade Educacional das Américas.
Processo: 23.1.00639.74.0
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matricula-
dos na Instituição de Ensino.
Concedente: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Zootecnia e Engenharia de Alimentos
Convenente: Sociedade Educacional das Américas
Vigência: 5 anos a contar da data da aprovação "ad referen-
dum" da Comissão de Graduação: 01/12/2023.
ANEXO I
Quadro 1 – GRADUAÇÃO
Itens Pontuação obtida pelo docente Pontuação máxima a ser atribuída
1.1 Carga horária Graduação semanal em disciplinas regulares (média de horas semanais dentro do período de avaliação: 8 \<= média \< 10horas: 4 pontos; 10 \<= média \< 12horas: 8 pontos; média \>= 12horas: 10 pontos). 10
1.2 Coordenador de disciplina de Graduação (2 pontos por coordenação de disciplina obrigatória e 1 ponto por coordenação de disciplina eletiva) 10
1.3 Orientador de estágio supervisionado de Graduação (1 ponto por orientação) 10
1.4 Orientação de trabalhos de Iniciação Científica sem bolsa ou trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC) (1 ponto por orientação) 05
1.5 Orientação de trabalhos de Iniciação Científica com bolsa: PIBIC/CNPq ou convênios institucionais (2 pontos por orientação PIBIC/CNPq e 4 pontos por orientação FAPESP) 10
1.6 Orientação de discentes do Programa de Apoio Docente (PAD), programas assistenciais (SAE), e PIBIC-Ensino Médio (1 ponto por orientação) 05
1.7 Captação de recursos de agências de fomento para ensino (1 ponto por projeto) sugestão: aumentar para 2 pontos 05
1.8 Participação em curso de capacitação e formação docente na área de ensino (1 ponto por participação) 05
1.9 Publicação de capítulo OU livro didático/ensino (1 ponto por autoria de capítulos e 2 pontos para organização/autoria de livros ou série de capítulos com ISSN ou ISBN) 06
1.10 Participação em eventos na área de ensino (1 ponto por evento) 05
1.11 Participação, como membro titular, em banca de Trabalho de Conclusão de Curso da Graduação (1 ponto por banca) 05
1.12 Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação 10
1.13 Outros, exemplos: desenvolvimento de tecnologia/ metodologias de ensino (vídeos educativos, materiais educativos, cenários de simulação); tradução de livro ou capítulo de livro didático ou reedição de livro didático) (1 ponto por produção) 05
Pontuação total obtida: 91
Pontuação mínima para MS-3.2: 35 pontos
Pontuação mínima para MS-5.2: 35 pontos
Pontuação mínima para MS-5.3: 35 pontos
Quadro 2 – PESQUISA/PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU/LATO SENSU
Itens Pontuação obtida pelo docente Pontuação máxima a ser atribuída
2.1 Oferecimento de disciplina formadora/instrumentalizadora na Pós-Graduação (2 pontos por oferecimento) 10
2.2 Colaboração em disciplina formadora/instrumentalizadora na Pós-Graduação (1 ponto por colaboração) 02
2.3 Oferecimento de disciplina na Pós-Graduação, tipo seminários ou tópicos (1 ponto por oferecimento) 05
2.4 Colaboração em disciplina na Pós-Graduação, tipo seminários ou tópicos (1 ponto por colaboração) 02
2.5 Coordenação de disciplinas Pós-graduação Lato Sensu (1 ponto por oferecimento) 05
2.6 Orientação de monografias de fim de curso de Especialização e/ou Residência (1 ponto por orientação) 03
2.7 Orientação de dissertação de Mestrado concluída (2 pontos por orientação) 12
2.8 Coorientação de dissertação de Mestrado concluída (1 ponto por orientação) 05
2.9 Orientação de tese de Doutorado concluída (3 pontos por orientação) 15
2.10 Coorientação de tese de Doutorado concluída (1 ponto por orientação) sugestão 2 pontos 05
2.11 Supervisão de Pós-Doutorado concluída com bolsa (5 pontos por supervisão) 05
2.12 Supervisão de Pós-Doutorado (ou Pesquisador Colaborador) concluída, sem bolsa (2 pontos por supervisão) 04
2.13 Orientação em Programa de Estágio de Capacitação Docente concluída (Ex. Unicamp – PED) (1 ponto por PED orientado) 05
2.14 Publicação em periódico indexado nas bases de dados (para cada publicação, considerar apenas a base de maior indexação do periódico):
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 às 05:00:58

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