Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (31) – 35
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, às 16h do dia
29-03-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até o dia 01-04-2021. A decisão será divulgada na página da
Unidade, até as 12 h do dia 02-04-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos será definida por sorteio virtual a ser realizado pela
Assistência Técnica Acadêmica, no dia 09-04-2021, às 15 h,
permitida a participação de interessados.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 8º - O Instituto de Química, pelo Sistema de Votação
da USP, encaminhará aos eleitores no dia 13-04-2021, em seu
e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha
de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, tanto no
formato eletrônico como no convencional, será divulgada na
página da Unidade, no dia 14-04-2021, às 16h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até as 16 h
do dia 19-04-2021, e será apreciado pelo Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade até as 16
h do dia 20-04-2021.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 01 Ao Contrato 81/2018 - Processo 01-P-
00838/2018 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Gartner do Brasil Serviços de Pesquisa Ltda 1.1.
Prorrogar o prazo de vigência indicado na subcláusula 2.1 do
contrato por mais 04 meses, tendo em vista a prorrogação do
prazo de execução dos serviços fundamentada nos incisos II e
III do §1o do artigo 57 da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura:
12-02-2021.
Termo de Rescisão Unilateral de Contrato
A Universidade Estadual De Campinas, entidade autárquica
do Governo do Estado de São Paulo, com sede na cidade Univer-
sitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo, em Campinas,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 46.068.425/0001-33,
neste ato legal e estatutariamente representado, em razão do
contido nos incisos I e II do artigo 78 e com base no inciso I do
artigo 79 da Lei Federal 8666/93, em virtude descumprimento
total da obrigação por conta do não fornecimento do material,
decide rescindir unilateralmente o contrato lavrado mediante
a Carta-Contrato 49/2020, nos autos 01-P-8178/2020, cele-
brado com a empresa Viviane Aparecida de Barros Amaral-ME
inscrita com CNPJ 36.519.159/0001-64 com sede à Rua Jacó,
112, Jardim São Pedro, Barueri- SP, e a todos os termos dele
decorrentes, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Aberto prazo para interposição de recurso de 05 dias úteis, com
vistas franqueadas aos autos para fins de direito. (Processo
01-P-8178/2020)
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Despacho do Diretor, de 15-2-2021
Ratificando, nos termos do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93 e alterações, atualizada pelas Leis Federais 8.883-93
e 9.648-98, a inexigibilidade de licitação prevista no caput do
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, para aquisição de
material de laboratório, no valor total de R$ 1.937,00, junto à
empresa Life Technologies Brasil Com e Ind de Prod para Biotec-
nologia Ltda. (Processo: AR/FCF 41/2021)
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Divisão Técnica Administrativa
Portaria FMVZ-5, de 15-2-2021
Dispõe sobre designação de servidores do Quadro
de Pessoal da Universidade Estadual Paulista –
Unesp – Campus de Botucatu – Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia
O Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Unesp, Campus de Botucatu, considerando as determinações
contidas nas normas do Banco do Brasil S/A e a necessidade de
regularizar a situação das contas jurídicas da FMVZ, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados a movimentar as contas que estão vinculadas ao CNPJ:
48.031.918/0020-97, para que possam emitir cheques, saldos,
extratos, comprovantes e efetuar pagamentos/transferências,
sempre com a assinatura de dois titulares:
Cezinande de Meira – CPF 172.631.589-49; Mário de Beni
Arrigoni – CPF 050.871.678-02; Maycon Schmidt de Lisboa
– CPF 275.549.388-78; Haroldo Eduardo de Andrade – CPF
153.291.168-80; Mariana Aparecida Ferrari Gouvêa Romagnoli
– CPF 326.730.748-13 e Rodrigo Antonio Ribeiro Amaral – CPF
293.094.578-80.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da sua assinatura.
Gestão Estratégica de Pessoas e Organizações Sustentáveis –
edição 20.001”, a ser ministrado de 16-10-2020 a 16-10-2023,
conforme plano de trabalho, constituído pela caracterização
acadêmica e financeira, que passa a ser parte integrante deste
instrumento. Valor: R$ 3.728.440,00. Vigência: 14-10-2020 a
13-02-2024. Data da assinatura: 14-10-2020.
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato de Convênio
Acordo de Pesquisa em Colaboração
Processo: 21.1.94.5.9
Convênio 46558 (e-convênios)
Convenentes: Universidade de São Paulo, por meio da Facul-
dade de Medicina e a Abbott Laboratories.
Duração: 1 ano
Período de Vigência: 1 ano a partir da data de sua assi-
natura.
Data de Assinatura: 04-02-2021
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Despacho do Diretor, de 15-2-2021
Ratificando o ato declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, e
alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade da
justificativa técnica é do emitente e autorizo a despesa, nos ter-
mos do artigo 1º, inciso I, alínea ”i”, da Portaria GR 6561/2014.
Contratada: Livia Peria Kushi - CNPJ 17.996.924/0001-92. Valor
Total: R$ 111.424,00. (Processo USP 20.1.2914.25.7)
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Despacho do Diretor, de 12-2-2021
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando
que a responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente
e autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da
Portaria GR 6561/2014.
Interessado: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
/ USP
Contratada: Adinstruments do Brasil Comércio, Importação,
Exportação e Assistência Técnica de Produtos Eletrônicos Eireli
CNPJ.: 09.656.902/0001-55
Processo: 2020.1.572.58.6
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Acordo de Cooperação Acadêmica
Entre a Universidade de São Paulo, no interesse do Instituto
de Energia e Ambiente e a Associação Beneficente da Indústria
Carbonífera de Santa Catarina - SATC, que concordam em
promover cooperação acadêmica, em áreas de mútuo interesse,
por meio de:
1. Intercâmbio de docentes e pesquisadores;
2. Elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
3. Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
4. Intercâmbio de estudantes;
5. Cursos e disciplinas compartilhadas
Vigência: de 04-02-2021 a 03-02-2026
Serviço Acadêmico do IEE-USP
INSTITUTO DE QUÍMICA
Portaria IQ - 1, de 12-02-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes discen-
tes de graduação junto à Congregação, Conselho
Técnico Administrativo, Comissão de Graduação,
Comissão de Coordenação de Curso (Bacharelado),
Comissão de Coordenação de Curso (Licenciatura),
Conselho do Departamento de Química
Fundamental, Conselho do Departamento de
Bioquímica, Comissão de Cultura e Extensão
Universitária, Comissão Executiva do Centro de
Memória
O Diretor do Instituto de Química da USP baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 13-04-2021, das
9h30 às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e tota-
lização de votos, ficando dispensada a votação convencional,
conforme art. 4º da Resolução 7945/2021.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação preen-
cherá as seguintes vagas faltantes:
a) Congregação- 04 Representantes discentes e 04 suplen-
tes
b) Conselho Técnico Administrativo - 01 representante
discente e 01 suplente
c) Comissão de Graduação - 01 Representante discente e
01suplente
d) Comissão de Coordenação de Curso (Bacharelado) - 02
representantes discentes e 02 suplentes.
e) Comissão de Coordenação de Curso (Licenciatura) - 02
representantes discentes e 02 suplentes.
f) Conselho do Departamento de Química Fundamental 01
representante discente e 01 suplente
g) Conselho do Departamento de Bioquímica - 01 represen-
tante discente e 01 suplente
h) Comissão de Cultura e Extensão Universitária - 01 repre-
sentante discente e 01 suplente.
i) Comissão Executiva do Centro de Memória -01 represen-
tante discente e 01 suplente
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
Da Inscrição
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido na Assistência Técnica Acadêmica a partir da data
de divulgação desta Portaria, até as 16 h do dia 26-03-2021,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores no dia 16-03-2021, em seu e-mail institucional, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
Artigo 7º - Os trabalhos de apuração do sistema de votação
serão acompanhados pelos membros da Comissão Eleitoral, por
videoconferência, mediante link a ser fornecido pela Assistência
Acadêmica.
Parágrafo único - Logo após a apuração final, o Presidente
da Comissão Eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura
e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos
mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada
pelo Presidente e pelos demais membros da comissão.
Artigo 8º - A proclamação do resultado geral do pleito pelo
Diretor será divulgada no sítio da Unidade, a partir das 15h do
dia 18-03-2021, na página da Assistência Acadêmica: http://
www3.eca.usp.br/ata/eleicoes.
Artigo 9º – Será considerado eleito para representante dos
servidores técnicos e administrativos junto ao CTA o servidor
mais votado, figurando como suplente o que tenha obtido a
seguir, o maior número de votos.
Artigo 10 - Em caso de empate nas eleições serão adotados
sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 11 – Após a divulgação referida no artigo 8º, cabe
recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Técnica
Acadêmica (ataeca@usp.br), até às 15h do dia 23-03-2021, e
será decidido pelo Diretor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Portaria EE-9, de 15-2-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Nos termos do Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, artigo 208, ficam designados os alunos abaixo
relacionados para exercer a função remunerada de monitor-
-bolsista junto ao Projeto Saúde Mental no trabalho: desenvol-
vimento e liderança de Enfermagem, contemplado no Programa
Aprender na Comunidade da Pró-Reitoria de Graduação da
USP, Edital 2020. A bolsa no valor de R$ 400,00 será paga com
recursos do referido Programa.
Período: 16-02-2021 a 31-12-2021;
Alunos: Daniela Berteli Ferreira Barbosa, Nº USP 10696361;
e Larissa Vieira dos Santos, Nº USP 11230690
Atividade: Projeto Saúde Mental no trabalho: desenvol-
vimento e liderança de Enfermagem, Programa Aprender na
Comunidade da Pró-Reitoria de Graduação da USP, Edital 2020,
sob coordenação da Profa. Dra. Chennyfer Dobbins Abi Rached.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: 18.1.1979.11.5
Convênio: 1008797/46540 e-convênios
Vigência: 10/01/19 a 19-01-2022
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O Primeiro Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – Gerenciamento
Ambiental, Edição 18.021, passando a ser ministrado no período de
22/03/19 a 22/09/21. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 02-02-2021
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.858.11.2
Convênio: 1012086 /46528 e-convênios
Vigência: 24-08-2020 a 26-08-2024
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O Primeiro Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o período do Curso de Especialização – Produção de
Ruminantes, Edição 20.028, passando a ser ministrado no
período de 29-04-2022 a 29-04-2024. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 02-02-2021
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.857.11.6
Convênio: 1012085 / 46527 e-convênios
Vigência: 24-08-2020 a 15-07-2024
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O Primeiro Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o período do Curso de Especialização – Produção de
Ruminantes, Edição 20.027, passando a ser ministrado no
período de 18-03-2022 a 18-03-2024. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 02-02-2021
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Comunicado
Resultado de Apuração: Eleição de um representante dos
antigos alunos de graduação, e seu respectivo suplente, junto
à Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo - Portaria FAUUSP 01, de 04-01-2021.
Representantes Eleitos (mandato 01 ano - de 16-02-2021
a 15-02-2022):
Titular: Violêta Saldanha Kubrusly
Suplente: Sonia Afonso
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo de Contrato
Processo 2020.1.400.81.7. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro do curso de especialização “MBA
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Contrato de Cessão de Direitos Autorais e de Edição assina-
do em 24-09-2020, entre a Universidade de São Paulo, por meio
de sua Editora – Edusp e Luís Virgílio Afonso da Silva, para a
edição da obra “Direito Constitucional Brasileiro”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra, “Direito Cons-
titucional Brasileiro”, terá uma tiragem de 600 exemplares e o
preço de capa de R$ 70,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo 2019.1.448.91.5
Termo assinado em 11-02-2021
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratado: Geraldo José de Paiva
Contrato de edição da obra: "Psicologia da Religião: Uma
Introdução"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 11-02-2021
Processo: 2021.1.43.91.8
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratado: Marcelo Rocha Lima Diego
Contrato de edição da obra: "Ópera Flutuante: Teatro Lírico,
Literatura e Sociedade no Rio de Janeiro do Segundo Reinado"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 10-02-2021
Processo: 2021.1.38.91.4
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Contrato de Cessão de Direitos e Edição assinado em
24-07-2020, entre a Universidade de São Paulo, por meio de
sua Editora – Edusp e Margaria Maria Moura (herdeira), para
a edição da obra “O Alinhamento sem Recompensa: A Política
Externa do Governo Dutra”
Pelo presente termo aditivo fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra, “O Alinhamento sem Recompensa:
A Política Externa do Governo Dutra”, 1 edição, 1ª reimpressão,
terá uma tiragem de 700 exemplares e o preço de capa de R$
30,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no primeiro e no presente Termo Aditivo.
Processo 2015.1.315.91.1
Termo assinado em 10-02-2021
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Contrato de Edição assinado em 08-08-2016, entre a
Universidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp
e Marina de Mello e Souza, para a edição da obra “Além do
Visível: Poder, Catolicismo e Comércio no Congo e em Angola
(Séculos XVI e XVII)”.
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “Além do Visível: Poder, Catolicismo
e Comércio no Congo e em Angola (Séculos XVI e XVII)”,1ª
edição, 1ª reimpressão, terá uma tiragem de 1000 exemplares e
o preço de capa de R$ 48,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no primeiro e no presente Termo Aditivo.
Processo 2016.1.249.91.0
Termo assinado em 12-02-2021
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Contrato de Cessão de Direitos Autorais e de Edição assina-
do em 21-09-2020, entre a Universidade de São Paulo, por meio
de sua Editora – Edusp e Wanderley Messias da Costa, para a
edição da obra “Geografia Política e Geopolítica”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “Geografia Política e Geopolítica:
Discursos sobre o Território e o Poder”, 2ª edição, 4ª reimpres-
são, terá uma tiragem de 2000 exemplares e o preço de capa
de R$ 50,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo 2020.1.122.91.4
Termo assinado em 12-02-2021
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Portaria ECA-4, de 15-2-2021
Dispõe sobre a eleição de um representante
dos servidores técnico-administrativos e respectivo
suplente junto ao Conselho Técnico Administrativo
da ECA/USP
O Diretor da Escola de Comunicações e Artes, de acordo
com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos
servidores técnico-administrativos e respectivo suplente junto
ao Conselho Técnico Administrativo da ECA/USP será realizada
nos termos do Artigo 234 do Regimento Geral USP, por meio de
sistema eletrônico de votação em uma única fase no dia 17-03-
2021 das 09h às 19h.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Artigo 4º
da Resolução 7945, de 27-03-2020, alterada pela Resolução
7956/2020.
Artigo 2º - O representante dos servidores técnicos e
administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares
mediante voto direto e secreto.
§ 1º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 2º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
§ 3º - O eleitor poderá votar em até um candidato.
Artigo 3º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual, formulado por
meio de requerimento assinado e dirigido ao senhor Diretor
(modelo disponibilizado em http://www3.eca.usp.br/ata/eleico-
es), será recebido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica
(ataeca@usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria,
até às 19h do dia 05-03-2021.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 2º - O Diretor divulgará, a partir das 15h do dia 08-03-
2021, no sítio da Unidade, a lista de candidatos que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
às 15h do dia 11-03-2021. A decisão será divulgada na página
da Unidade, a partir das 15h do dia 12-03-2021.
§ 4º Os nomes dos candidatos nas cédulas serão dispostos
em ordem alfabética.
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:10:01

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