Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Comunicado
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
4.710, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento da 1ª
quinzena de Janeiro.2021 à empresa abaixo não foi efetuado na
data devida por problemas administrativos que impossibilitaram
a tramitação normal do processo:
Empresa: Link Card Administradora de Benefícios Eireli EPP.
CNPJ: 12.039.966/0001-11
Processo 2019.1.351.4.0
Contrato: 17/2017 RUSP
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR-006, de 21-01-2021
Designa Grupo de Trabalho para definir critérios
e procedimentos para o processo de vacinação
na Unicamp
Considerando que:
- há a necessidade de definir critérios e procedimentos
homogêneos para o processo de vacinação na Unicamp e indicar
as Unidades Assistenciais da Área de Saúde na constituição das
listas prioritárias de pessoas a serem vacinadas;
- a lista de pessoas a ser vacinadas deve ser constituída
prioritariamente, por profissionais que representam a força de
trabalho no cuidado à doença, e apresentam maior risco de
contaminação por estarem em contato direto com os pacientes
confirmados ou suspeitos;
- a definição e a lista de trabalhadores a ser vacinados
será estabelecida pelas respectivas Unidades Assistenciais, e
os trabalhadores convocados por elas, durante o período da
vacinação;
- os demais trabalhadores da saúde que não estiverem entre
os indicados para esta primeira etapa, e outros grupos previstos
na primeira fase do plano estadual de vacinação (idosos, indí-
genas e quilombolas) serão incluídos no cronograma conforme
novas doses de vacinas cheguem à Universidade;
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica designado o Grupo de Trabalho abaixo para
definir critérios de: (1) prioridades homogêneas e procedimentos
técnicos para o processo de vacinação na Unicamp a serem
seguidos pelas Unidades Assistenciais da Área da Saúde, bem
como, (2) formas e meios de divulgação publica de listas de
servidores a ser imunizados, (3) meios de comunicação claros e
transparentes dos procedimentos seguidos a serem divulgados
aos servidores e, (4) penalizações em caso de descumprimento
dos procedimentos aqui definidos, com os seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
Raquel Silveira Bello Stucchi - FCM
Maurício Etchebehere - DEAS
Antônio Gonçalves de Oliveira Filho - HC
Carolina Carvalho Ribeiro do Valle - CAISM
Luciane da Silva Antunes - CECOM
Adilton Dorival Leite – DEAS
Parágrafo único. O GT será assessorado pela Procuradoria
Geral e terá a supervisão do Prof. Watson Loh, Controlador da
Unicamp.
Artigo 2º- O grupo de trabalho terá o prazo de 7 dias para
conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Despacho do Responsável, de 21-1-2021
Aplicando à Safira Brasil Com. De Produtos Metalúrgicos
Ltda inscrita no CNPJ/MF 21.896.007/0001-03, com sede à
Rua Agariba, 24, Vila Romana, São Paulo- SP, CEP 05053-010,
a penalidade de multa pela inexecução total do contrato, em
decorrência do descumprimento total da obrigação assumida
com esta Universidade através da Autorização de Fornecimento
13693/2019, firmado nos autos do processo 01-P-16132/2019,
nos seguintes termos:
- Fundamento Legal da Pena de Multa pela Inexecução Total
item 15 da Autorização de Fornecimento supracitada e artigo 8º
da Portaria GR 248/98.
- Valor da Multa: R$ 3.630,06.
- Base de Cálculo: 30% sobre R$ 12.100,20 montante
correspondente ao valor total da Autorização de Fornecimento
13693/2019.
- Fundamento Legal do Cálculo: artigo 8º da Portaria GR
248/98.
Fica garantido o direito a Interposição de Recurso no Prazo
de 05 dias úteis, contados da data do recebimento deste, com
vistas franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Extratos de Contratos
Contrato 12/2021
Processo: 20 P 13644/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Redisul Informática Ltda.
Objeto: contratação de empresa especializada em equipa-
mentos da marca Huawei para prestação de assistência e supor-
te técnico, com fornecimento de peças e acessórios originais.
Valor do Contrato: R$ 195.633,60
Modalidade: Edital Pregão Eletrônico DGA 808/2020
Funcional Programática: 12.122.1043.6351
Elemento Econômico: 3340-90
Vigência: será de 12 meses contados da data de sua
assinatura.
Assinatura: 19-01-2021.
Carta-Contrato 5/2021
Processo: 10 P 16750/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratado: Pedro Paulo Garcia Ferreira Catharina.
Objeto: tradução, para a língua portuguesa, da obra
denominada L'Affaire Dreyfus, vérités et légendes, de autoria
de Alain Pagàs.
Valor Estimado da Carta-Contrato: R$ 4.590,00
Modalidade: Ato de Dispensa de Licitação com fundamento
Funcional Programática: 12.0122.0100.5272
Elemento Econômico: 3336-11
Vigência: será da data de assinatura até o pagamento do
preço fixo e irreajustável. – ASSINATURA: 20-01-2021.
Carta-Contrato 4/2021
Processo: 19 P 1311/2021
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Hgc Taveira Comércio de Móveis Eireli – EPP
Objeto: aquisição e montagem de cadeiras e poltronas
Valor do Contrato: R$ 2.450,00
Modalidade: Edital Pregão Eletrônico DGA 497/2020
Funcional Programática: 12.364.1043.5304
Elemento Econômico: 4452-32
Amanda Nogueira Campos, Sergio Ricardo Alves de Oliveira,
Rogério Pires Arraes Junior, Flávia Nunes Bom Sucesso, Renaide
Rodrigues Ferreira Gacek, Luciano Maciel, Edson Gonçalves de
Araújo e Gerardo Nantes. Os pregoeiros acima designados pode-
rão atuar como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
II - Amanda Nogueira Campos - Certificação Fundap
296266, Rogério Pires Arraes Junior - Certificação Fundap
296389 e Sergio Ricardo Alves de Oliveira - Certificação Fundap
296292, para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos
licitatórios a serem instaurados no ICB da USP, através da
modalidade de Pregão Eletrônico, conforme suas respectivas
formações, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns
de valores abaixo de R$650.000,00. Para compor a Equipe de
Apoio, ficam designados os servidores: Raquel Vedovato Veras
e Silva, Flávia Nunes Bom Sucesso, Maria Cristina Ribeiro Freire,
Marcella Zimbardi Panizza. Os Pregoeiros acima designados
poderão atuar como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de
Apoio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação e vigorará no ano de 2021. Processo:
2010.1.190.42.1
Portaria ICB-81, de 21-1-2021
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas resolve:
Artigo 1º - Ficam designados, de acordo com as disposições
do art. 5º, da Lei 8.666-93 e Lei Federal 10.520-02 e alterações
posteriores, os servidores adiante citados para comporem a
Comissão Permanente para julgamento das licitações deste
Instituto, durante o ano de 2021.
Presidente: Amanda Nogueira Campos, Suplemente da
Presidente, e Membro: Maria Cristina Ribeiro Freire. Membros:
Flávia Nunes Bom Sucesso, Sergio Ricardo Alves de Oliveira e
Rogério Pires Arraes Junior. Suplentes de Membros: Luciano
Maciel, Edson Gonçalves de Araújo e Eliana de Oliveira Xavier.
Secretária: Marcella Zimbardi Panizza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação e terá vigência no ano de 2021. Processo:
2003.1.200.42.0.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
Portaria ICMC-4, de 21-1-2021
Dispõe sobre designação da Comissão Permanente de
Licitação para Convites de Preços, Tomadas de Preços e Concor-
rências, do ICMC/USP
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas
e de Computação, de acordo com o artigo 51
da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações pos-
teriores, e conforme Artigo 1º, Inciso I – Letra
B, da Portaria GR-6561 de 16-06-2014, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Para integrar a Comissão de Licitação, ficam
designados os seguintes servidores da Universidade de São
Paulo, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação,
como membros titulares e sob a presidência do primeiro:
- Michel Angelo Denardi Pizzo;
- Airton Manoel Romero Costa;
- Éder Bernardes da Silva;
- Luiz Carlos Dotta.
Artigo 2º - Como membros suplentes:
- José Roberto Ferreira;
- Marcelo Santos da Gama;
- Anderson Alexandre;
- Alexandre Reis de Oliveira;
- Dagoberto Cavalli Junior;
- Cintia dos Santos Martins;
- Roberto Fernandes Barros;
- Victor Graciano de Paiva;
- Paulo Ernesto Celestini;
- João Antonio Aparecido Salla,
servidores da Universidade de São Paulo, no Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 3º - A Comissão Permanente de Licitação ficará
encarregada do encerramento e do julgamento das licitações
nas modalidades Convite, Tomadas de Preços e Concorrências
para contratação de serviços e obras, deste Instituto.
Artigo 4º - O mandato dos senhores membros supra nomea-
dos terá início no dia 15-01-2021, encerrando-se com o encerra-
mento dos procedimentos licitatórios para as quais forem desig-
nados no ano de 2021 (Artigo 51, parágrafo 4º da Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores). Eventuais substituições terão o
mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria
ICMC 008/2020.
Portaria ICMC-5, de 21-1-2021
Dispõe sobre designação de Equipe de Pregão
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de
Computação, da Universidade de São Paulo, ICMC/USP, nos
17-07-2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3o do Decreto Estadual no 47.297, de 06-11-2002 e alínea
“b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 4.685, de 22-01-2010,
designa os servidores:
- Michel Ângelo Denardi Pizzo, Certificação Fundap 181878;
- Éder Bernardes da Silva, Certificação Egesp 9255/2020;
- Anderson Alexandre, Certificação USP 001/2005 e Fundap
138672.
Para, atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licita-
tórios a serem instaurados no ICMC da USP, na modalidade de
Pregão, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de
valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 1º - Para compor a Equipe de Apoio, ficam designa-
dos os servidores:
- Dagoberto Cavalli Junior;
- Rodrigo Mantavani Pierobon;
- Igor Vitório Custódio;
- Rafael Prenholato;
- Patricia Maganha Fantinato;
- José Eduardo Amorim Pires;
- Luiz Fernando Cadei;
- Silvio Pomim;
- Paulo Cesar Soares de Oliveira;
- Luis Roberto Peletero;
- Patricia Jacomassi Chacarolli;
- Cintia dos Santos Martins;
- José Roberto Ferreira;
- Marcelo Santos da Gama;
- Paulo Cesar Gomes do Couto Filho;
- Luiz Carlos Dotta;
- Antonio Gonçalves Lima;
- Roberto Fernandes Barros;
- Marco Antônio Serafim Jacques;
- Angelica Ranzani;
- Neylor de Lima Fabiano;
- Victor Graciano de Paiva;
- Diego Jesus Talarico Ferreira;
- Alexandre Reis de Oliveira;
- Tatiana Flores Ximenes.
Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 3º - O mandato dos membros indicados no Artigo
1º terá início no dia 15-01-2021, encerrando-se com o encerra-
mento dos procedimentos licitatórios para as quais forem desig-
nados no ano de 2021. Eventuais substituições terão o mandato
encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria
ICMC 009/2020.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 13-03-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Secretaria do Departamento de
Engenharia Naval, por meio do endereço eletrônico lcamilo@
usp.br, ate 26-03-2021 ate as 17 horas a decisão será divulgada
na página da Unidade, até as 17h horas do dia 31-03-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Secreta-
ria do Departamento de Engenharia Naval da Escola Politécnica
da USP, no dia 05-04-2021, por meio de videoconferência.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Secretaria do Departamento de Engenharia
Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP encaminhará aos
eleitores, no dia 30-04-2021, em seu e-mail, o endereço eletrô-
nico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o
eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divul-
gada na página da Unidade, em 03-05-2021 ate às 17 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser enviado por meio eletrônico, para o endereço
eletrônico lcamilo@usp.br, até as 17h horas do dia 06-05-2021,
e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Comunicado
Justificativa de Atraso de Pagamento
Processo 2019.1.966.60.6
Prestação de Serviço – Pregão – Art. 1º - Lei 10520/2002.
Interessado: 3D Ar Condicionado com de Eletrodomésticos
Ltda
CNPJ 07.818.410/0001-93
Valor: R$ 9.500,00
Ref: Pagamento
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR
4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento acima
mencionado, referente à Nota de Empenho 1195663/2020 de
17-01-2020, saldo de 28.500,00, não houve tempo hábil para o
pagamento em seu vencimento, justificamos que houve atraso
em sua tramitação, não obedecendo à ordem cronológica por
problemas administrativos.
Processo 2017.1.340.60.8
Prestação de Serviço – Pregão – Art. 1º - Lei 10520/2002.
Interessado: Link Card Adm Beneficios Eireli
CNPJ 12.039.966/0001-11
Valor: R$ 122,99
Ref: Pagamento
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR
4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento acima
mencionado, referente à Nota de Empenho 67946/2020 de
14-01-2020, saldo de 401,58, não houve tempo hábil para o
pagamento em seu vencimento, justificamos que houve atraso
em sua tramitação, não obedecendo à ordem cronológica por
problemas administrativos.
Processo 2017.1.128.60.9
Prestação de Serviço – Pregão – Art. 1º - Lei 10520/2002.
Interessado: Simpress com Locação e Serviços Ltda
CNPJ 07.432.517/0001-07
Valor: R$ 1.029,44
Ref: Pagamento
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR
4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento acima
mencionado, referente à Nota de Empenho 96881/2020 de
15-01-2020, saldo de 2.000,00, não houve tempo hábil para o
pagamento em seu vencimento, justificamos que houve atraso
em sua tramitação, não obedecendo à ordem cronológica por
problemas administrativos.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Extratos de Convênios
Convênio: 46487
Convenentes: Faculdade de Educação da USP (Brasil) e a
University de Zagreb (Croácia)
Objeto: Cooperação acadêmica na área de Educação, a fim
de promover intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudan-
tes de pós-graduação e de graduação e membros da equipe
tecnico-administrativa.
Valor –
Prazo: 5 anos
Data da Assinatura: 21-01-2021
Coordenador Feusp: Prof. Dr. Milan Puh
Convênio: 46488
Convenentes: Erasmus Mundus plus e a University de
Zagreb (Croácia)
Objeto: Cooperação acadêmica na área de Educação, a fim
de promover intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudan-
tes de pós-graduação e de graduação com bolsas de estudos.
Valor –
Prazo: 5 anos
Data da Assinatura: 21-01-2021
Coordenador Feusp: Prof. Dr. Milan Puh
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Portaria ICB-80, de 21-1-2021
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas resolve:
Artigo 1º - Designar, nos termos do inciso IV do artigo 3º da
Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, combinado com o disposto
no inciso IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06-11-
2010 e inciso I do artigo 1º da Portaria GR 6561, DE 16-06-2014
e alterações posteriores, os servidores adiante citados para
comporem a equipe de licitação como pregoeiros e membros de
apoio durante o exercício de 2021.
I - Marcella Zimbardi Panizza – Certificação Fundap 162129,
Raquel Vedovato Veras e Silva – Certificação Fundap 299787 e
194587 e 213400, Maria Cristina Ribeiro Freire – Certificação
Fundap 166756, para atuarem como Pregoeiros nos procedi-
mentos licitatórios a serem instaurados no ICB da USP, através
da modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, conforme
suas respectivas formações, objetivando a aquisição de bens
e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00. Para
compor a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores:
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR-7655, de 21-1-2021
Acrescenta o artigo 2º-A à Portaria GR 6561/2014,
que dispõe sobre delegação de competência
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista
o deliberado pelo Suplente da Presidência da Comissão de
Orçamento e Patrimônio, em 20-01-2021, ad referendum da
Comissão, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Portaria GR 6561, de 16-06-2014, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
“Artigo 2º-A - Compete ao Superintendente do Hospital
Universitário:
I - firmar os contratos de trabalho e respectivos termos de
alteração nas admissões previstas na Resolução 8058/2020; e
II - firmar termos de rescisão dos contratos de trabalho
firmados com base na Resolução 8058/2020.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 19-1-2021
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2020.1.223.91.5 - Silvia Hunold Lara
2019.1.414.91.3 -Tatiana Menchini Steiner, Antonia Cecilia
Zacagnini Amaral e Michela Borges
2019.1.419.91.5 - Marianna Francisca Martins Monteiro
2019.1.401.91.9 - Maria Luiza Tucci Carneiro
2019.1.400.91.2 - Soraia Maria Silva
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.00587.27.5
Convênio: 46220.
Participes: Escola de Comunicações e Artes da Universidade
de São Paulo e a Universidade de Aveiro (Portugal).
Objetivo: O presente convênio tem por objeto a coope-
ração acadêmica nas áreas de Comunicações e Ciências da
Informação, a fim de promover o intercâmbio de docentes/
pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de gra-
duação (com reconhecimento mútuo de estudos de graduação)
e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas
instituições.
Vigência: de 18-01-2021 a 17-01-2026.
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria EP-2759, de 21-1-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes discen-
tes de graduação para Conselho do Departamento
de Engenharia Naval e Oceânica e Comissão
de Coordenação de Curso do Departamento de
Engenharia Naval
A Diretora da Escola Politécnica da USP baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 30-04-2021, das
08: 00 às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução 7945 de 27-03-2020 e o art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados no curso de graduação de Engenharia Naval
e Oceânica da Escola Politécnica da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
Colegiado
Alunos de Graduação
Estatuto/Regimento
Conselho do Departamento de Engenharia Naval e Oce-
ânica
01 titular
01 suplente
Artigo 25, Inciso VI do Regimento EPUSP
Comissão de Coordenação de Curso (CoC)
01 titular
01 suplente
Artigo 21, Inciso III do Regimento EPUSP
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação do curso de Enge-
nharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado digitalmente para a Secretaria do Departamento de
Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP, por
meio do endereço eletrônicos marlinp@usp.br, a partir da data
de divulgação desta Portaria, até as 17h horas do dia 26 de
fevereiro 2021, mediante declaração de que o candidato é aluno
regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá
ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:27:23.

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