Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação27 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 27 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (40) – 73
§ 2º - Para cada representante será eleito o respectivo
suplente; se o número de docentes elegíveis à suplência for
inferior ao número de titulares, não haverá vinculação titular-
-suplente, sendo considerados suplentes os candidatos mais
votados após os titulares, observada a ordem decrescente.
Artigo 3º - Cada eleitor docente poderá votar em apenas
um nome para titular, observada a vinculação do suplente,
quando for o caso.
Artigo 4º - O eleitor servidor técnico e administrativo poderá
votar em até dois nomes para representante de sua categoria
na Congregação e um nome para o CTA, sendo considerados
titulares os mais votados e suplentes os mais votados a seguir.
Artigo 5º - O registro dos candidatos às representações
das categorias bem como dos respectivos suplentes, quando
houver, deverá ser feito mediante requerimento dos interessados
ao diretor do Instituto, assinado por ambos, e enviado para o
e-mail da Assistência Técnica Acadêmica (ataac@ime.usp.br), a
partir da data de divulgação desta Portaria, até às 18h do dia
8 de abril de 2021.
§ 1º Os candidatos docentes poderão se inscrever isolada-
mente ou em duplas titular-suplente quando houver possibilida-
de desta vinculação.
§ 2º Os candidatos servidores técnicos e administrativos
poderão se candidatar apenas isoladamente.
§ 3º Não é permitida a inscrição isolada de suplentes e nem
a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa
para o mesmo colegiado.
§ 4º Os membros natos da Congregação não são elegíveis
para a representação de categoria nesse colegiado.
Artigo 6º - O processo eleitoral para cada categoria seguirá
as normas constantes nas portarias IME-500 e 502 e observân-
cia das seguintes condições:
I - Registro prévio de candidatos na forma estabelecida
pelo artigo 5º.
II - Identificação de cada votante no ato da votação, por
meio eletrônico.
III - Apuração do pleito imediatamente após seu encerra-
mento.
IV - Proclamação do resultado geral da eleição pelo diretor
do IME-USP, imediatamente após a apuração do pleito.
Artigo 7º - Encerrados os trabalhos eleitorais, todo material
relativo à eleição será encaminhado à Assistência Técnica Aca-
dêmica, que o conservará pelo prazo de trinta dias.
Artigo 8º - O mandato dos representantes terá início em
18-04-2021.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis, após a proclamação
dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da
eleição, dirigido ao diretor do IME.
§ 1º - O recurso referido neste artigo será protocolado na
Seção de Expediente do IME e não produzirá efeito suspensivo.
§ 2º - O recurso a que se refere este artigo será decidido
pelo diretor do IME no prazo máximo de 05 dias, contados da
data de sua impetração.
Artigo 10º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos de plano pelo diretor do Instituto de Matemática e Estatísti-
ca da Universidade de São Paulo.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE QUÍMICA
Assistência Financeira
Extrato de Contrato
Processo: 2020.1.00528.46.5
Contrato: 005/2020-IQ
Contratado: FRM Comércio e Serviços Ltda. ME
CNPJ: 03.780.462/0001-67
Objeto: Prestação de Serviços de Software - Desenvol-
vimento e Implantação de Sistema de Envio de Papeletas e
Documentos.
Valor: R$ 16.700,00
Vigência: 90 dias
Assistência Financeira
Extrato de Contrato
Processo: 2020.1.00566.46.4
Contrato: 006/2020-IQ
Contratado: FRM Comércio e Serviços Ltda. ME
CNPJ: 03.780.462/0001-67
Objeto: Prestação de Serviços Manutenção em Sistema de
Gestão Financeira - SIG.
Valor: R$ 10.680,00
Vigência: 12 meses
Assistência Financeira
Extrato de Contrato
Processo: 2014.1.00147.46.5
Contratado: Sweden Buffet Ltda.
CNPJ: 0.341.982/0001-50
4º Termo de Suspensão de Contrato de Concessão de
Espaço
Data da assinatura do contrato: 02-01-2021
Prazo de Suspensão até 30-06-2021
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-14, de 25-2-2021
Estabelece os critérios e procedimentos para o
processo de vacinação da Área de Saúde da
Unicamp – Segunda Fase, definidos por GT espe-
cífico nomeado para esta finalidade
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando:
1- a contratação de novos trabalhadores para suprir a
assistência aos novos leitos de Covid-19;
2- o ingresso de novos residentes em março de 2021;
3- o retorno às atividades presenciais de alunos de gradu-
ação da área da saúde da Unicamp (Medicina, Fonoaudiologia
e Enfermagem);
4- que todos os trabalhadores nas situações previstas na
Resolução GR 005/2021 foram convocados para vacinação, mas
não compareceram por motivos diversos;
5- que as doses de vacina contra Covid-19 foram insufi-
cientes para imunizar os trabalhadores da área da saúde da
Unicamp colocados como prioritários.
Baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Grupo de Trabalho constituído através da Portaria
GR 006/2021, de 21-01-2021, para estabelecer os critérios de
priorização da vacinação contra Covid-19 na área da saúde da
Unicamp sugere que, assim que novas doses de vacina contra
Covid-19 forem disponibilizadas para a área da saúde da
Unicamp, sejam seguidos os critérios abaixo relacionados. Esta
priorização foi atualizada em 22-02-2021 a partir dos critérios
divulgados nas Resoluções GR 005/2021, GR 007/2021 e GR
009/2021. Abaixo a ordem de prioridade a ser seguida, enfatizan-
do que, em cada grupo, devem ser priorizados trabalhadores com
60 anos ou mais seguidos de trabalhadores com comorbidades:
I - Trabalhadores das equipes de vacinação contra COVID-19.
II - Trabalhadores das áreas de internação COVID ainda
não vacinados.
III. Residentes ingressantes em 2021 com atividade em
áreas COVID.
de Professor Associado junto a Congregação da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A eleição será realizada em uma única fase,
mediante voto secreto e direto, obedecido o disposto no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente da titulação acadêmica que possuam,
não poderão votar e nem serem votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - Cada eleitor votará em apenas um nome de
candidato à representação de sua categoria
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica, encaminhará,
no dia 06 de abril, no e-mail cadastrado na base de dados cor-
porativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III – DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 7º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante
o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-
19 fica dispensada a exigência de disponibilização de votação
convencional, conforme Artigo 4º da Resolução 7945, de
27-03-2020.
IV – DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada no dia 06-04-2021, por e-mail institucional,
oficializando o pleito.
Artigo 9º - Será considerado eleito representante o docente
mais votado na categoria, figurando como suplente o que hou-
ver, sucessivamente, obtido o maior número de sufrágios.
Artigo 10 - Ocorrendo empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – O maior tempo de serviço docente na USP;
II – O maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III- O docente mais idoso.
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Após a divulgação referida no Artigo 8º, cabe
recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo, deverá ser formulado ao Diretor da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto e encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h30 do dia 09-04-2021, pelo e-mail atac@
fmrp.usp.br, e será decidido pela Diretoria.
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Convênio
Convênio Acadêmico 45609, firmado entre a Universidade
de São Paulo, com interveniência do Hospital de Reabilitação de
Anomalias Craniofaciais e a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - FAMESP. Objetivo: Atividades do Programa
de Residência Médica em Anestesiologia. Data de assinatura:
26-02-2021. Vigência: 5 anos.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Portaria IME-1842, de 26-2-2021
Dispõe sobre eleições para renovação da com-
posição da Congregação, Conselho Técnico
Administrativo (CTA) e dos Conselhos dos
Departamentos do Instituto de Matemática e
Estatística (IME)
O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo, tendo em vista as deliberações da
Congregação, o que dispõe o Regimento Interno do IME, o
Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As eleições dos representantes das categorias
de Professores Titulares, Associados, Doutores, Assistentes e
Servidores Técnicos e Administrativos junto à Congregação, ao
Conselho Técnico Administrativo (CTA) e aos Conselhos dos
Departamentos de Matemática, Matemática Aplicada, Estatís-
tica e Ciência da Computação, realizar-se-ão pelo voto direto e
secreto, das 9h do dia 14 de abril às 17 horas do dia 15-04-2021,
por meio eletrônico.
Artigo 2º - O número de vagas de representantes para os
colegiados mencionados no artigo anterior e que permanecerá
válido pelo próximo biênio, com exceção dos representantes
dos Servidores Técnicos e Administrativos, cujo mandato na
Congregação será de 01 ano, está definido da seguinte forma:
I - Congregação:
REPRESENTANTES SUPLENTES
Titulares 19 15 (§2º)
Associados 10 10
Doutores 6 6
Assistentes 1 1
Servidores técnicos e administrativos 2 2
II – Conselho Técnico Administrativo (CTA)
Representante Suplente
Servidores técnicos e administrativos 1 1
III - Departamento de Matemática (MAT)
REPRESENTANTES SUPLENTES
Titulares 12 4 (§2º)
Associados 14 13 (§2º)
Doutores 9 9
IV - Departamento de Matemática Aplicada (MAP)
REPRESENTANTES SUPLENTES
Titulares 5 1 (§2º)
Associados 7 7
Doutores 3 3
Assistentes 1 -
V - Departamento de Estatística (MAE)
REPRESENTANTES SUPLENTES
Titulares 6 2 (§2º)
Associados 9 8 (§2º)
Doutores 3 3
VI - Departamento de Ciência da Computação (MAC)
REPRESENTANTES SUPLENTES
Titulares 8 2 (§2º)
Associados 9 8 (§2º)
Doutores 3 3
Assistentes 1 -
§ 1º - Nos casos em que o número de docentes na categoria
for inferior ao mínimo estabelecido a categoria será represen-
tada pela totalidade dos seus membros, dispensada a eleição.
25) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Mestrado Profissional em Neurologia e
Neurociências Clínicas;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
26) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação da FMRP (CCP), em Mestrado Profissional em Medicina;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
27) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Nutrição e Metabolismo;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
28) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação da FMRP (CCP), em Saúde da Criança e do Adolescente;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
29) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Ginecologia e Obstetrícia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
30) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Reabilitação e Desempenho Funcional;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
31) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação da FMRP (CCP), em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e
Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
32) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Imunologia Básica e Aplicada;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
33) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Saúde Mental;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
34) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação da FMRP (CCP), em Mestrado Profissional em Gestão de
Organizações de Saúde;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
35) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Genética;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
36) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Clínica Médica;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
37) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Patologia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido no e-mail atac@fmrp.usp.br, a partir da data de publicação
desta Portaria até o dia 31-03-2021, até às 17h, mediante decla-
ração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no
curso de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Sistema Janus (USP) e pode ser emitida
eletronicamente com autenticação eletrônica.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretoria.
§ 3º - O quadro dos candidatos cujas inscrições tiverem
sido deferidas será divulgado na página da Unidade, no dia
05-04-2021.
§ 4º - Recurso contra o eventual indeferimento de inscrição
deverá ser formulado à Diretoria da Faculdade e será recebido
no e-mail atac@fmrp.usp.br, entre os dias 06 a 08-04-2021,
até às 17 horas do dia 08 de abril. A decisão será divulgada na
página da Unidade, até as 12h do dia 09-04-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica Acadêmica, no dia 12-04-2021, às 15h, permitida a
presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores através do sistema de votação, no dia 15-04-2021,
em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico da eleição e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada por e-mail institucional, no dia 16-04-2021, a partir das
11 horas.
Artigo 11 – Serão considerados eleitos representantes os
candidatos mais votados em cada Colegiado, figurando como
suplentes os que obtiverem, sucessivamente, o maior número
de votos.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo
de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 10 supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser formulado à Diretora da Faculdade e será recebido na Assis-
tência Técnica Acadêmica, até as 17 h do dia 22-04-2021, e será
decidido pela Diretoria.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, até as 14h do dia 23-04-2021.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após homologação
pela Diretoria, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria desta Faculdade.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria D.-4, de 26-2-2021
Dispõe Sobre Eleição para Escolha de
Representante e Suplente de Categoria Docente
de Professor Associado Junto a Congregação da
FMRP-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Esta-
tuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento Interno da
FMRP-USP, baixa a seguinte Portaria:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição dos representantes da categoria
docentes, junto a Congregação da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, será realizada no
dia 06-04-2021, das 8h30 às 17h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização dos votos.
Parágrafo único - A eleição destina-se à escolha de 01 repre-
sentante e respectivo suplente de representante da categoria
Contratante: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Contratada: Salt Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação
de serviços (Serviço de Análise Química), conforme descrito nos
anexos do contrato que integra este documento.
Do Valor: R$ 5.000,00
São Paulo, 19-02-2021.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D.-3, de 26-2-2021
Dispõe sobre a eleição dos Representantes
Discentes de Pós-Graduação junto aos Colegiados
desta Unidade
A Diretora da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15-04-2021, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos,
das 8h30 às 17h.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 fica dispensada a exigência de disponibilização de
votação convencional, conforme Artigo 4º da Resolução 7945,
de 27-03-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por três docentes e três discentes
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo foram designados pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos Colegiados da Unidade elegeram os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não serão candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de pós-graduação.
§ 1º- Os alunos matriculados em programa de pós-gradua-
ção interunidades somente poderão votar na unidade em que o
programa é sediado ou, não existindo, junto à respectiva CPG.
§ 2º - Os candidatos à representação junto aos Conselhos
dos Departamentos deverão estar regularmente matriculados
em programa de pós-graduação que digam respeito ao âmbito
do respectivo Departamento.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
1) Congregação;
04 representantes e respectivos suplente, com mandato
de 1 ano.
2) Conselho do Departamento de Cirurgia e Anatomia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
3) Conselho do Departamento de Ciências da Saúde;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
4) Conselho do Departamento de Clínica Médica;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
5) Comissão de Pós-Graduação;
05 representantes e 05 respectivos suplentes, com mandato
de 1 ano.
6) Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
7) Comissão de Pesquisa
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
8) Comissão de Ética em Experimentação Animal;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
9) Comissão de Relações Internacionais;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano
10) Conselho Deliberativo do Centro Integrado de Emer-
gências em Saúde;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
11) Conselho Deliberativo do Centro de Oncologia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
12) Conselho Deliberativo do Centro de Métodos Quanti-
tativos (CEMEQ)
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
13) Conselho Deliberativo do Centro de Atenção Primária e
Saúde da Família e Comunidade;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
14) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Fisiologia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
15) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gra-
duação da FMRP (CCP), em Ciências da Saúde Aplicadas ao
Aparelho Locomotor;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
16) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Farmacologia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
17) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação da FMRP (CCP), em Oncologia Clínica, Células Tronco e
Terapia Celular;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
18) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Neurologia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
19) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Bioquímica;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
20) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Mestrado profissional em Hemoterapia
e Biotecnologia;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
21) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Biologia Celular e Molecular;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
22) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Saúde Pública;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
23) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Clínica Cirúrgica;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
24) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradua-
ção da FMRP (CCP), em Mestrado Profissional em Ciências das
Imagens e Física Médica;
01 representante e respectivo suplente, com mandato de
1 ano.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 27 de fevereiro de 2021 às 01:01:11

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