Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação06 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 6 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (45) – 105
Resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Extensão, estabelecidos no Regi-
mento Geral dos Cursos de Extensão sobre os quais incidam
cobrança observarão na sua proposição, oferta, regulamentação,
tramitação e acompanhamento, as disposições contidas no
Regimento Geral dos Cursos de Extensão e na presente Reso-
lução, assim como as normas suplementares que venham a ser
estabelecidas pela Unicamp.
Capítulo I - Da Fixação do Custo do Curso de Extensão
Artigo 2º - A fixação do custo de todo e qualquer Curso de
Extensão no âmbito da Unicamp deverá seguir as determinações
desta resolução.
Artigo 3º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso
de Extensão deve ter como limite máximo o correspondente a 10
vezes o valor da hora de trabalho do Professor Titular MS-6, RTP.
§ 1º. Exclusivamente para os fins da remuneração prevista
no caput será considerada a jornada de 48 horas mensais.
§ 2º. O valor limite de remuneração da hora-aula previsto
no caput aplica-se indistintamente a todos os professores e pro-
fissionais, incluindo palestrantes nos Cursos de Extensão, quer
tenham ou não vínculo institucional com a Unicamp.
§ 3º. Casos excepcionais ao previsto no § 2o deste artigo
serão submetidos ao Conext para decisão.
Artigo 4º - O Professor Responsável e seu Substituto, pode-
rão receber, pelo período do exercício desta atividade desde que
devidamente previsto na ficha de custos do curso, remuneração
mensal que terá como limite máximo o salário referência de Prof
Titular MS-6, em RDIDP.
Parágrafo único: O Professor Responsável e seu substituto,
poderá receber simultaneamente por mais de um curso de
extensão, observado o limite estabelecido no caput.
Artigo 5º - A remuneração de que trata os artigos 3o e 4o
desta Resolução será feita com os recursos provenientes do
curso, vedada a utilização de recursos orçamentários.
Artigo 6º - O custo total e final de um Curso de Extensão
corresponderá ao produto do valor de cada hora-aula multiplica-
do pelo total de horas de atividades de professores, da remune-
ração do coordenador do curso ou seu substituto, acrescido das
taxas institucionais de ressarcimento a Universidade de custos
diretos (RCI), regulamentadas pela Resolução GR 036/2008,
da possibilidade de isenção de pagamento, ou concessão de
percentual de desconto no valor da mensalidade, de outras
despesas de custeio e/ou com material permanente necessário à
realização do curso, devidamente comprovadas.
§ 1º. A direção da Unidade a qual está vinculado o curso
deverá definir, a utilização dos recursos remanescentes dos cur-
sos de extensão prevendo e provisionando recursos referentes
a eventuais despesas tais como estornos, devoluções de paga-
mentos e despesas como cobranças judiciais ou extrajudiciais
de inadimplentes.
§ 2º. A Unidade poderá ainda constituir fundo específico
de extensão com recursos referente aos saldos remanescentes
dos cursos ou participação no valor dos cursos estabelecendo os
critérios de aplicação.
Capítulo II - Da Participação em Curso de Extensão.
Artigo 7º - É permitida a participação em curso de extensão
de profissional sem vínculo institucional com a Universidade,
para ministrar aulas, inclusive mediante celebração de contrato
de prestação de serviços técnicos especializados, como pessoas
jurídicas, desde que os integrantes do corpo técnico da empresa
ou seu sócio proprietário realizem pessoal e diretamente os
serviços objeto do contrato, comprovem a notoriedade na área
de atuação, sempre pela Funcamp.
§ 1º. A atuação do profissional de que trata o caput deste
artigo nos cursos de extensão deverá ocorrer mediante prévio
credenciamento no sistema informatizado de cadastro da
Funcamp.
§ 2º. O profissional ou pessoa jurídica de trata o presente
artigo somente será admitido e cadastrado no sistema informa-
tizado da Extecamp, para fins de criação ou oferecimento do
curso, mediante a confirmação, pela Extecamp, de existência de
cadastro prévio do profissional na Funcamp.
§ 3º. O valor da remuneração do profissional, de que trata
o caput deste artigo, deverá respeitar os limites estabelecidos
nesta Resolução.
Artigo 8º - Exclusivamente para fins da presente Resolução
são considerados profissionais com vínculo institucional com
a Unicamp:
I - Servidores Ativos da Unicamp;
II - Os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-
-graduação, stricto e lato sensu, bem como alunos de graduação;
III - O professor aposentado da Unicamp.
§ 1º. O professor aposentado da Unicamp deverá previa-
mente realizar credenciamento no sistema informatizado de
cadastro da Funcamp.
§ 2º. Eventual pagamento ou benefício a alunos de gradua-
ção será realizado preferencialmente na forma de bolsa monito-
ria, bolsa extensão ou outra modalidade de bolsa.
Artigo 9º - O pagamento dos servidores ativos da Unicamp
nos termos dos artigos 3o e 4o desta Resolução para atuarem
como professores nos cursos de extensão será processada pela
DGRH/Unicamp, no caso de servidores estatutários e, no caso de
servidores com contrato de trabalho regido pela CLT, o pagamen-
to será realizado por meio da Funcamp.
§ 1º. O pagamento previsto no caput deste artigo respeitará
o estabelecido no artigo 5o da presente e estará sujeito à inci-
dência tributária e demais encargos fiscais, nos termos da lei.
§ 2º. A participação do docente da Unicamp em RDIDP nos
Cursos de Extensão de que trata esta Resolução deverá atender
ao previsto no regulamento do referido Regime.
§ 3º. Os servidores técnico-administrativos que forem
participar como professores dos Cursos de Extensão deverão
informar os horários e dias das atividades à chefia imediata,
solicitando prévia autorização.
Artigo 10 - O servidor docente aposentado da Unicamp
poderá receber por meio da Funcamp mediante recursos vincu-
lados ao curso e oferecimento deste, como professor do curso
ou Professor Responsável, nos termos do § 3o, Artigo 12 da Deli-
beração CEPE-A-23/2020 –Regimento dos Cursos de Extensão,
desde que não faça parte do Programa de Professor ou Pesquisa-
dor Colaborador da Unicamp e que realize seu credenciamento,
conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 8o.
Artigo 11 - Caberá ao Professor Responsável pelo Curso de
Extensão, a Unidade que oferece o curso, à Extecamp e à Funda-
ção de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp zelarem pela
a execução financeira do curso e cumprimento desta norma.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os cursos em andamento bem como os cursos já
aprovados nas Unidades e em fase de implantação seguirão as
condições estabelecidas anteriormente a aprovação do presente
regimento até seu completo oferecimento e encerramento, de
acordo com o calendário fixado. Após o encerramento destes
cursos, para novos oferecimentos deverão ser adequados visan-
do o atendimento às disposições previstas neste regimento.
Artigo 2º - O sistema informatizado de castrado de profis-
sionais que se refere o Artigo 7o da presente resolução deverá
ser implantado e integrado ao sistema informatizado de cursos
da Extecamp no prazo de 6 meses a partir da data de publicação
desta Resolução.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
Portaria GR-20, de 4-3-2021
Designa Grupo de Trabalho para elaborar Projeto
visando maior Integração dos(as) trabalhadores(as)
das empresas prestadoras de serviço à comunida-
de universitária
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
PREFEITURA DO CAMPUS USP LUIZ DE QUEIROZ
Portaria PCUSP-3, de 5-3-2021
O Prefeito da Prefeitura do Campus USP “Luiz de Quei-
roz” da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 51 da
Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e Portaria GR 6.561, de
16-06-2014, resolve:
Artigo 1º - Designar João Paulo da Silva, Jurandir Carlos
Diehl e Antonio Marcelo da Silva como membros titulares, e
Bianca Boaretto Rodrigues Osti e Valter Antonio Milanez como
membros suplentes, para compor a Comissão Permanente de
Licitações, nas modalidades “Convite”, “Tomada de Preços”,
e “Concorrência”, instauradas pela Prefeitura do Campus USP
“Luiz de Queiroz”. A presidência da Comissão será exercida por
João Paulo da Silva, o qual, em seus impedimentos e afastamen-
tos legais será substituído por Valter Antonio Milanez.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação e vigorará pelo prazo de 01 ano, a contar da data de
sua publicação. (Processo: 2000.1.373.66.6)
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
Portaria GP -3, de 5-3-2021
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa” da
Universidade de São Paulo, nos termos do inciso IV
combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3º do
Decreto Estadual 47.297, de 06-11-2002 e alínea “b”,
inciso I do artigo 1° da Portaria GR 6.561, de 16-06-
2014, resolve:
Artigo 1º - Designar Adeilson Luiz Eugenio (Certifi-
cação USP 001/2006 e Certificação Fundap 175394),
Diego Vieira Pizzo (Certificação Fundap 284276),
Gleidson Luis Ament Vansan (Certificação Fazesp
8654/2018) e Rafaela Piccoli Pavão (Certificação
Fazesp 8657/2018), para atuarem como Pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na
Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa” (PUSP-
-FC), objetivando a aquisição de bens e serviços
comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00, através
da modalidade Pregão em ambiente eletrônico e/
ou presencial, conforme sua respectiva formação/
capacitação. Para compor a Equipe de Apoio, ficam
designados os servidores, Estela Rosária Arrozio
Moraes e José Carlos Lázaro. Os pregoeiros acima
designados poderão atuar como suplente de Pregoeiro
e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação e vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar
do dia 08-03-2021. (Processo 2010.1.172.19.9)
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-17, de 5-3-2021
Dispõe sobre bolsas e inscrições de alunos em
cursos de extensão e especializações no con-
texto da parceria firmada entre a Unicamp e a
União, por intermédio da Alfândega do Aeroporto
Internacional de Viracopos (RFB – ALF/VCP)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando:
I. A parceria estabelecida entre a Unicamp e a União, por
intermédio da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viraco-
pos (RFB -ALF/VCP), para doação e transferência de materiais e
equipamentos e demais tratativas.
II. A contrapartida e possibilidade da Unicamp em ofertar
bolsas integrais ao quadro de colaboradores da Alfandega do
Aeroporto Internacional de Viracopos - RFB - ALF/VCP, em cursos
de extensão nas diferentes modalidades, para capacitação,
aperfeiçoamentos e especializações.
III. Considerando as atribuições da Escola de Extensão da
Unicamp -Extecamp, em especial para a gestão de cursos de
extensão no âmbito da Unicamp, bem como a necessidade de
implantação e gestão dinâmica destas bolsas.
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º- A Extecamp será responsável pela implantação
e gestão das bolsas em cursos de extensão a serem concedidas
para colaboradores da RFB -ALF/VCP.
Artigo 2º- Os procedimentos para solicitação, implantação
e gestão das bolsas serão definidos em conjunto pela Extecamp
e pela RFB -ALF/VCP.
§ 1º- Todos os candidatos a bolsa, indicados pela RFB -ALF/
VCP, deverão cumprir com os pré-requisitos para inscrição e
ingresso estabelecidos para cada o curso, bem como deverão
realizar as inscrições no prazo e conforme estabelecido nos
procedimentos do oferecimento dos cursos.
§ 2º - A RFB-ALF/VCP encaminhará à Extecamp a listagem
dos colaboradores indicados para receberem bolsa e os respec-
tivos cursos de extensão da Unicamp de interesse.
§ 3º - A solicitação de bolsa deverá ser formalizada median-
te formulário da Extecamp a ser preenchido pelo interessado
que constará a condição de bolsista indicado pela RFB -ALF/VCP,
informando ao coordenador do curso.
§ 4º - A Extecamp poderá proceder diretamente a matrícula
do aluno bolsista, cumpridos os pré-requisitos de curso e verifi-
cada a viabilidade do oferecimento deste.
Artigo 3º- Como contrapartida para as bolsas disponibiliza-
das aos colaboradores da RFB -ALF/VCP nos cursos de extensão,
o professor responsável pelo curso poderá optar por:
a) obter desconto no valor do PIDS que incidir sobre o curso
específico que concedeu a bolsa até o valor máximo correspon-
dente ao total das bolsas concedidas ou
b) Ter prioridade na escolha e recebimento de equipamentos
e materiais doados pela RFB -ALF/VCP, nos termos do convênio
firmado.
Parágrafo único: A prioridade estabelecida no item “b”
deste artigo será atribuída por ordem temporal das bolsas con-
cedidas pelas Unidades e respectivos cursos, observará critérios
de distribuição de equipamentos e materiais a serem estabele-
cidos pela Reitoria que levarão em consideração, entre outras
condições, a possibilidade de destinação de equipamentos para
áreas específicas, priorizando por exemplo a área de saúde,
bem como os valores dos equipamentos doados em relação ao
montante de bolsas concedidas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução GR-16, de 4-3-2021
Regulamenta a fixação dos custos e o pagamento
de professores e palestrantes dos Cursos de
Extensão
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas:
- Considerando a necessidade de critérios objetivos que
balizem o cálculo e a fixação do custo total de Cursos de
Extensão pelo Professor responsável pelo curso em cursos que
incidam cobrança;
- Considerando a necessidade de se regular o vínculo con-
tratual de professores ou profissionais sem vínculo institucional
com a Unicamp para ministrar aulas em Cursos de Extensão.
Portaria da Vice Diretora, de 26-2-2021
Dispõe sobre a homologação do resultado da
eleição dos representantes discentes de Pós-
Graduação Stricto Sensu junto à Congregação,
Conselho Técnico Administrativo, Comissões e
Conselhos de Departamentos da FDRP/USP
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, em
atendimento ao artigo 13 da Portaria Interna FDRP 016/2020, de
13-11-2020, e ante a regularidade do processo eleitoral, homo-
loga o resultado das eleições em epígrafe, nos termos abaixo:
Mandato de 13-03-2021 a 12-03-2022:
Congregação:
Saulo Simon Borges (titular) e Marcus Vinicius Bellizzi
(suplente)
Conselho Técnico Administrativo – CTA:
Carolina Lopes Scodro (titular)
Comissão de Pós-Graduação - CPG:
Rebeka Lima Cavalcante (titular) e Catharina Lopes Scodro
(suplente)
Conselho do Departamento de Direito Público - DDP:
Tatyana Chiari Paravela (titular) e Isabella Dorigheto Miran-
da (suplente)
Comissão de Relações Internacionais - CRInt:
Renan de Marco D’Andréa Maia (titular) e Letícia de Souza
Messias (suplente)
Mandato de 14-04-2021 a 13-04-2022:
Comissão de Pesquisa - CPq:
Mariana Nascimento Silveira (titular) e Roberto Monson
Quatrini Neto (suplente)
(Port. FDRP/USP 005/2021)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Retificação do D.O. de 3-2-2021
Na publicação da Portaria Feusp-3, de 2-2-2021, Tendo em
vista o número de inscritos para compor as representações nas
categorias, a Direção da Faculdade de Educação, prorroga as
inscrições conforme segue:
Onde se lê: “Artigo 1º - A eleição para escolha das
representações docentes e seus respectivos suplentes junto à
Congregação da Feusp será realizada nos dias 10 e 11-03-2021,
respectivamente, quarta e quinta-feira, das 9h às 17h, por meio
de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.”
Leia-se: ”Artigo 1º - A eleição para escolha das representa-
ções docentes e seus respectivos suplentes junto à Congregação
da Feusp será realizada nos dias 16 e 17-03-2021, respecti-
vamente, quarta e quinta-feira, das 9 h às 17 h, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.”
Onde se lê: “Artigo 6º - O pedido de inscrição dos candida-
tos deverá ser formulado por meio de requerimento dirigido à
Direção da FEUSP e enviado, exclusivamente, para o endereço
eletrônico da Assistência Acadêmica da FEUSP, atacfe@usp.
br, da data de publicação desta portaria até as 17 h do dia
03-03-2021.”
Leia-se: ”Artigo 6º - O pedido de inscrição dos candidatos
deverá ser formulado por meio de requerimento dirigido à Dire-
ção da FEUSP e enviado, exclusivamente, para o endereço eletrô-
nico da Assistência Acadêmica da FEUSP, atacfe@usp.br, da data
de publicação desta portaria até as 17 h do dia 10-03-2021.”
Onde se lê:: ”Artigo 8º – O quadro das inscrições deferidas
será divulgado, por categoria docente, no dia 04-03-2021. §1º
- Recursos contra eventuais indeferimentos de inscrição serão
recebidos até às 12h do dia 05-03-2021, e decididos de plano
pela Direção. “
Leia-se: ”Artigo 8º – O quadro das inscrições deferidas
será divulgado, por categoria docente, no dia 11-03-2021. §1º
- Recursos contra eventuais indeferimentos de inscrição serão
recebidos até às 12h do dia 12-03-2021, e decididos de plano
pela Direção.””
Onde se lê: “Artigo 9º - O sistema de votação da USP
encaminhará aos eleitores, no dia 09-03-2021, em seu email
institucional, o endereço de votação e a senha de acesso com os
quais o eleitor poderá votar.”
Leia-se: “Artigo 9º - O sistema de votação da USP encami-
nhará aos eleitores, no dia 15-03-2021, em seu email institucio-
nal, o endereço de votação e a senha de acesso com os quais o
eleitor poderá votar.”
Onde se lê:: “Dos Resultados Artigo 12º - A totalização dos
votos da eleição eletrônica será divulgada no dia 12-03-2021.”
Leia-se:” dos Resultados Artigo 12º - A totalização dos
votos da eleição eletrônica será divulgada no dia 18-03-2021.”
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo 19.1.991.61.9
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão Eletrônico 00007/2021 - HRAC - USP
Objeto: Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e
Corretiva para Lavadora Termodesinfectadora marca Cisa Brasile
Contratada: Mult Med Equipamentos Hospitalares Ltda.
Contrato 12/2021
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.80
Valor total do contrato: R$ 30.000,00
Data da assinatura: 01-03-2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Extrato de Contrato
Processo: 2020.1.2001.62.6
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: Samtronic Indústria e Comércio Ltda
Pregão - Registro de Preços: 213/2020
Contrato de comodato: 006/2021
Objeto: Contrato objetivando o fornecimento em como-
dato de 86 bombas de infusão volumétrica monocanal para
administração de soluções parentereais e hemoderivados/hemo-
componentes
Data da assinatura: 26-02-2021
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Retificação do D.O. de 5-3-2021
Na publicação da Portaria IFSC 006/2021
Comissão de Licitação - Processo 2021.1.46.76.3
Onde se lê: “Convite de Preços 001/2021 - IFSC"”;
Leia-se: “Tomada de Preços 002/2021 - IFSC”.
Onde se lê: “Convite de Preços 001/2021"”;
Leia-se: “Tomada de Preços 002/2021”.
INSTITUTO DE QUÍMICA
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Prorrogando o Contrato Celebrado Entre a Universidade de
São Paulo, por Intermédio do Instituto de Química e a Empresa
Air Care do Brasil Ltda
Objetivando a Prestação de Serviços de Manutenção em
Equipamento Condicionador de Ar
Processo 2020.1.00014.46.1
Contrato 0002/2020 - Iq
Cláusula Primeira – Da Vigência do Contrato
1.1 Altera a cláusula Sexta do Contrato, firmado em 30-04-
2020, que passa a ter a seguinte redação:
2. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses,
a contar da data de 30-04-2021.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente Termo de Aditamento permanecendo inalteradas as
demais cláusulas contratuais.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 6º– Os membros titulares da Comissão Coordenado-
ra do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas
Logísticos votarão em 1 das chapas inscritas.
Artigo 7º – A votação eletrônica será realizada no dia
13-04-2021, das 9 h às 16 horas.
Artigo 8º – A Secretaria do Programa de Mestrado em
Engenharia de Sistemas Logísticos encaminhará aos eleitores,
no dia 13-04-2021, em seu e-mail cadastrado no Sistema USP, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 10– A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada até as 18 h do dia 13-04-2021, sendo considera-
da eleita a chapa mais votada.
§ 1º – Em caso de empate, serão aplicados os seguintes
critérios:
I – a mais alta categoria do candidato a Coordenador;
II – a mais alta categoria do candidato a Vice-Coordenador;
III – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Coordenador;
IV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Coordenador.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado para o endereço eletrônico sislog@usp.br e será
decidido pelo Coordenador do Programa.
Artigo 11– Os casos omissos serão resolvidos pelo Coorde-
nador do Programa.
Artigo 12– Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Retificação do D.O. de 20-1-2021
Na publicação da Portaria DIR 2.751/2020, que dispõe sobre
a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para
Comissão Coordenadora de Programa de Pós-graduação em
Engenharia de Transportes (CCP-PPGET),
onde se lê: "Artigo 7º - [...]
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado por video-
conferência pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em
Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da USP, no dia
19-02-2021, às 11 horas.”
Leia-se:
"Artigo 7º - [...]
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado por video-
conferência pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em
Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da USP, no dia
15-03-2021, às 11 horas.”
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA ACADÊMICA
Comunicado
A Congregação, em sessão de 25.02.21, aprovou a ins-
crição do candidato Lucas Fucci Amato para o Concurso à
Livre-Docência do Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito – Edital FD 42/2020, bem como a seguinte Banca
Examinadora indicada pelo Departamento de Filosofia e Teoria
Geral do Direito:
Membros Titulares (internos):
Professor Celso Fernandes Capilongo e Professor José Rei-
naldo de Lima Lopes
Membros Suplentes (internos): Professor Ronaldo Porto
Macedo Jr, Professor Fernando Menezes Almeida e Professora
Paula Forgioni
Membros Titulares (externos): Professora Cláudia Lima
Marques (FD/UFRGS), Professora Katya Kozicki (FD/UFPR) e
Professora Judith Martins-Costa (FD/UFRGS)
Membros Suplentes (externos): Professor Ricardo Terra
(FFLCH - USP), Professor Glauco Arbix (FFLCH – USP), Professor
Artur Stamford da Silva (FD/UFPE), Professor João Carlos Brum
Torres (Filosofia – UFRGS), Professor Álvaro Pires (Ottawa Uni-
versity), Cícero de Araújo (FFLCH – USP)
Aprovou, ainda, a indicação do Professor Titular Celso
Fernandes Campilongo para presidência desta Banca. (ATC
06/2021)
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria da Vice-Diretora, de 26-2-2021
Dispõe sobre a homologação do resulta-
do da eleição dos representantes discentes de
Graduação junto à Congregação, Conselho
Técnico Administrativo, Comissões e Conselhos de
Departamentos da FDRP/USP
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, em
atendimento ao artigo 13 da Portaria Interna FDRP 015/2020, de
12-11-2020, e ante a regularidade do processo eleitoral, homo-
loga o resultado das eleições em epígrafe, nos termos abaixo:
Mandato de 1º/03/2021 a 28-02-2022:
Congregação:
Marco Borges Papp (titular) e Fernanda Zampieri Rodrigues
(suplente)
Conselho Técnico Administrativo – CTA:
Renata Sayeg Regis (titular) e Kathana Abati Luvison
(suplente)
Comissão de Graduação - CG:
Juan Moreira Giatti (titular) e Lucas de Paula Machado
(suplente)
Comissão de Pesquisa - CPq:
Rita Silva Ribeiro (titular) e Uesley Cesar Santos de Oliveira
(suplente)
Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx:
João Vitor Basso Fabricio (titular) e Edson Souza Almeida
Filho (suplente)
Conselho do Departamento de Direito Público - DDP:
Sara de Oliveira Mondoni (titular) e Mateus de Matos Braga
(suplente)
Conselho do Departamento de Filosofia do Direito e Disci-
plinas Básicas - DFB:
Lauren Thais Petter (titular) e Celso Olindo Junior (suplente)
Conselho do Departamento de Direito Privado e Processo
Civil - DPP:
Luiz Guilherme da Silva Rangel (titular) e Fernanda de Souza
Ribeiro (suplente)
Comissão de Relações Internacionais - CRInt:
Luiza Fernandes Silva (titular) e Franciele Santos Amorim
(suplente)
Comissão de Estágios – CEst:
Daniel Noccioli Sanches (titular) e Juan Moreira Giatti
(suplente)
Comissão de Biblioteca – CB:
Lauren Thais Petter (titular) e João Vitor Basso Fabricio
(suplente)
Comissão Permanente de Publicação – CPP:
Lukas Moret Landi Silva (titular) e Ana Laura Assis Mendes
(suplente)
Mandato de 21-03-2021 a 20-03-2022:
Comissão Coordenadora de Curso – CoC:
João Pedro Silva de Toledo (titular) e João Paulo Goulart
(suplente)
Maria Eduarda Souza Porfirio (titular) e Isabelle Fernanda
dos Santos (suplente)
(Port. FDRP/USP 004/2021)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de março de 2021 às 01:10:46.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT