Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (43) – 51
trado, conforme definido em instrução normativa do conselho
do programa e regimento interno para atender às instituições
públicas associadas.
§ 2º - Ser aprovado em exame geral de qualificação,
conforme previsto no RGPG e definido em instrução normativa
do conselho do programa e regimento interno para atender às
instituições públicas associadas.
§ 3° - Ser aprovado na defesa de dissertação no prazo
máximo de 24 meses.
Artigo 20 - O prazo máximo para integralização dos cursos
compreende o período entre a data de início das atividades do
aluno no programa e a data da defesa da dissertação ou de
trabalho equivalente.
Artigo 21 - O ano letivo do programa de pós-graduação será
dividido em semestres para atender às exigências de planeja-
mento didático e administrativo.
Artigo 22 - Será obrigatória a frequência dos alunos em
cada disciplina a no mínimo, setenta e cinco por cento das ativi-
dades presenciais e semipresenciais programadas.
CAPÍTULO II
Do aproveitamento de créditos
Artigo 23 - Mediante proposta do orientador o aluno regu-
larmente matriculado poderá ter aproveitados créditos obtidos
em disciplinas cursadas em programas de pós-graduação,
devendo cumprir os créditos em atividades complementares.
Parágrafo único - Os casos de aproveitamento serão
analisados pelo conselho do programa, mantidos os critérios
de excelência da área e conforme previsto no RGPG da Unesp
e no regimento interno para atender às instituições públicas
associadas.
CAPÍTULO III
Da matrícula
Artigo 24 - Terá direito à matrícula o candidato aprovado
no exame de seleção e classificado dentro do número de vagas
oferecidas, segundo editais e regras fixadas neste regulamento
e no RGPG da Unesp.
Artigo 25 - Será permitido ao aluno o cancelamento da
matrícula em disciplina, desde que o requerimento seja apresen-
tado à seção de pós-graduação de acordo com o estabelecido
no calendário escolar.
Parágrafo único - O aluno regular deverá ter anuência do
orientador para solicitar o cancelamento da matrícula em disci-
plina, transcorrido no máximo um terço da disciplina.
CAPÍTULO IV
Do desligamento
Artigo 26 - O aluno será desligado do programa nas seguin-
tes situações:
I - ausência de renovação de matrícula;
II - reprovação em duas disciplinas no mesmo semestre;
III - no caso de bolsista, além do previsto no inciso II, a
reprovação em uma disciplina em dois semestres letivos;
IV - ausência de defesa de dissertação ou de trabalho equi-
valente no prazo estabelecido no § 3º do artigo 19;
V - reprovação na defesa de dissertação ou de trabalho
equivalente;
VI - iniciativa própria;
VII - mediante solicitação do orientador, junto ao conselho
do programa, com justificativa, garantido o direito de defesa
do aluno;
VIII - medida disciplinar;
IX - outras situações não previstas acima, a critério do
conselho do programa, garantido o direito de defesa do aluno.
CAPÍTULO V
Do aluno especial
Artigo 27 - Na hipótese da existência de vagas em discipli-
nas e mediante autorização do conselho, o programa admitirá
alunos especiais conforme previsto no RGPG da Unesp, com
processos definidos em instrução normativa do programa.
Parágrafo único - Alunos da graduação da Unesp poderão
ser admitidos para matrícula em disciplinas no programa, na
condição de alunos especiais mediante aprovação do conselho
do programa, ouvido o responsável pela disciplina.
CAPÍTULO VI
Das comissões examinadoras de defesa e do exame geral
de qualificação
Artigo 28 - Caberá ao conselho do programa a definição dos
membros que constituirão a comissão examinadora de defesa,
nos termos do RGPG da Unesp, sendo o orientador membro
nato e presidente.
Parágrafo único - No impedimento do orientador, assumirá
a presidência o coorientador e, não existindo a figura deste,
assumirá o membro mais titulado da comissão.
Artigo 29 - Caberá ao conselho do programa nos termos
do RGPG da Unesp, definir em instrução normativa os membros
e as normas para comissão examinadora do exame geral de
qualificação.
TÍTULO V
Da dissertação ou do trabalho equivalente
Artigo 30 - Para obtenção do título de mestre, além das
outras exigências estabelecidas neste regulamento e no RGPG
da Unesp e no regimento interno para atender às instituições
públicas associadas, é obrigatória a aprovação na defesa de
dissertação ou de trabalho equivalente.
Parágrafo único - O trabalho de conclusão, na modalidade
de dissertação de mestrado ou de trabalho equivalente, poderá
ser elaborado em língua portuguesa ou nas línguas estrangeiras
previstas, no § 1º do artigo19, deste regulamento.
Artigo 31 - O conselho do programa expedirá instrução
normativa definindo a(s) modalidade(s) para apresentação de
dissertação ou de trabalho equivalente, conforme previsto no
RGPG da Unesp e regimento interno.
Artigo 32 - No julgamento da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente serão atribuídos os conceitos aprovado
ou reprovado, prevalecendo a avaliação da maioria da comissão
examinadora.
Parágrafo único - No caso de reprovação, cada examinador
deverá emitir parecer circunstanciado.
TÍTULO VI
Das disposições gerais
Artigo 33 - Prevalecerão, nos casos não previstos neste
regulamento, as disposições estabelecidas no RGPG da Unesp,
por legislação específica que trata de programas interinstitu-
cionais, pelo regimento interno para atender às instituições
públicas associadas e por outras resoluções que venham a ser
implantadas na Unesp.
Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos, conforme
o grau de competência e oportunidade, pelo conselho de pós-
-graduação em Sociologia em rede nacional, curso de mestrado
profissional - ProfSocio, interinstitucional, pelo órgão deliberati-
vo máximo da Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus de
Marília ou pela CCPG.
Parágrafo único - Mediante caráter Interinstitucional do
programa, o conselho a que se refere este regulamento corres-
ponde à comissão acadêmica institucional prevista no regimento
interno do ProfSocio.
Artigo 5º - A coordenação do programa será exercida por
um conselho constituído de:
I - coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-graduação (RGPG) da
Unesp e no regimento interno para atender às instituições
públicas associadas;
II - membros do corpo docente do programa, credenciados
como orientadores;
III - representação discente, na forma prevista no RGPG
da Unesp.
Parágrafo único - Composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no RGPG da Unesp.
Artigo 6º - Quando o coordenador do conselho gestor for
um membro da Unesp, este assumirá também a coordenação da
comissão acadêmica institucional.
Artigo 7º - Compete ao conselho, além das atribuições
previstas no RGPG da Unesp:
I - definir, aprovar e submeter à instância competente,
anualmente, o número de vagas para ingresso de alunos no
programa, com observância ao regimento interno do ProfSocio;
II - seguir as atribuições previstas no regimento interno para
atender às instituições públicas associadas.
TÍTULO III
Do funcionamento do programa
CAPÍTULO I
Da organização do curso
Artigo 8º - O programa de pós-graduação em Sociologia
em rede nacional, curso de mestrado profissional-ProfSocio,
interinstitucional, em rede nacional, levará aos títulos de mestre
em Sociologia.
Artigo 9º - O programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo RGPG
da Unesp, em legislação específica que trata de programas
interinstitucionais, pelo regimento interno do programa das ins-
tituições públicas associadas, pelas instruções estabelecidas pela
Câmara Central de Pós-graduação (CCPG), por este regulamento
e por demais legislações específicas, observados os critérios de
qualidade e as disposições estabelecidos pelo Sistema Nacional
de Pós-graduação.
CAPÍTULO II
Do corpo docente
Artigo 10 - O corpo docente do programa será constituído
de acordo com o estabelecido no RGPG da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
SEÇÃO I
Do credenciamento, do descredenciamento e do recreden-
ciamento
Artigo 11 - O credenciamento, o descredenciamento e o
recredenciamento de docentes serão definidos por instrução
normativa do conselho do programa, conforme previsto no
RGPG e atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela
Unesp e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação e se couber,
pelo regimento interno para atender às instituições públicas
associadas.
SEÇÃO II
Da orientação e da coorientação
Artigo 12 - É atribuição do orientador acompanhar a
formação do discente em todas as questões referentes ao bom
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 13 - O número máximo de orientandos por orien-
tador será considerado pela soma dos alunos de cursos de
mestrado e de doutorado em todos os programas em que o
orientador estiver credenciado, atendendo aos critérios da área
de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação a que
pertence o programa.
§ 1º - Não serão computados no número máximo de
orientandos por orientador, os alunos de origem estrangeira,
os oriundos de programas Minter e Dinter e de programas de
auxílio de instituições públicas ou privadas.
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador
poderá ser modificado de acordo com a produção científica do
orientador.
Artigo 14 - O orientador poderá indicar, com a devida jus-
tificativa, de comum acordo com o seu orientando, um ou mais
coorientador(es), que deverá(ão) ser aprovado(s) pelo conselho
do programa.
Parágrafo único - A indicação de coorientador deverá obe-
decer ao estabelecido no RGPG da Unesp.
Artigo 15 - O orientador deverá formalizar a aceitação do
respectivo orientando por escrito, em documento que deverá
constar no prontuário do aluno.
Parágrafo único - Poderá ser aprovada pelo conselho do
programa a transferência de orientando para outro orientador,
por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
CAPÍTULO III
Do corpo discente
SEÇÃO I
Do ingresso
Artigo 16 - O corpo discente será constituído por alunos
admitidos de acordo com as regras previstas no regimento
interno do programa.
Artigo 17 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candi-
dato deverá apresentar os documentos especificados em edital.
SEÇÃO II
Da transferência
Artigo 18 - A critério do conselho do programa poderão ser
apreciados pedidos de transferência de alunos matriculados em
cursos de pós-graduação das instituições associadas ao Prof-
Socio, respeitando-se os critérios previstos no RGPG da Unesp.
TÍTULO IV
Do regime didático e da estrutura curricular
CAPÍTULO I
Dos requisitos para titulação
Artigo 19 - Para a obtenção do título de mestre o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de mestrado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I - 56 créditos na elaboração da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente;
II - 30 créditos em disciplinas do programa, de outros pro-
gramas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III - 10 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º - Comprovar proficiência em língua estrangeira dentre
as opções: inglês, francês, italiano ou espanhol sendo estas com-
preendidas como línguas não maternas do candidato ao mes-
Cadterc - Decreto 48.326/03 no período 07/2019 a 07/2020.
Com este reajuste o novo valor unitário do contrato será de R$
10,67 e o valor total do Contrato de R$ 1.120.350,00. Deferido
em 01-03-2021
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 04 ao Contrato 65/2017, Processo 15P-
30555/2016. Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: Leandro Ricardo Taiatela - EPP. Objeto: O presente
termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato para o
período de 24-03-2021 a 23-03-2022, nos termos do inciso II
do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. Base mensal R$ 5.071,24,
valor total da prorrogação: R$ 60.854,88. Data da assinatura:
03-03-2020.
Termo Aditivo de Contrato
Universidade Estadual de Campinas, entidade autárquica do
Governo do Estado de São Paulo, com sede na cidade Universi-
tária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, em Campinas,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 46.068.425/0001-
33, neste ato legal e estatutariamente representada dora-
vante denominada simplesmente Contratante, e, de outro
lado a empresa Medtronic Comercial Ltda, inscrita no CNPJ/
MF 01.772.798/0006-67, com sede à Praça Agrícola La Paz
Tristante 121/ 131, Parte 10, Industrial Anhanguera, Osasco/
SP CEP: 06.276-035, neste ato devidamente representada pela
autoridade competente, na qualidade de Contratada, tem entre
si justo e combinado o presente Termo Aditivo nas condições
abaixo: objeto: Corrigir o CNPJ da empresa subscritora da Ata
de Registro de Preços para 01.772.798/0006-67 e endereço para
Praça Agrícola La Paz Tristante 121/ 131, Parte 10, Industrial
Anhanguera, Osasco/SP CEP: 06.276-035, conforme documentos
constantes às fls. 38 a 47; 51 a 54 e 138 a 140 do processo
15P-12985/2020.2.1. Ficam mantidas todas as demais Cláusulas
e condições, não alteradas expressamente pelo presente. E,
por estarem assim as partes justas e contratadas, assinam o
presente Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e único efeito.
Assinatura em: 02-03-2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Portaria Unesp-28, de 26-2-2021
Dispõe acerca da composição da Comissão
Permanente de Gestão de Patrimônio Genético
(CPGPG/UNESP) e dá outras providências
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” - Unesp, considerando o disposto na Instrução
Normativa da Unesp 1-2019 de 30-4-2019, publicada junto ao
DO em 1-5-2019, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados os docentes/servidores abaixo
relacionados a integrarem a Comissão Permanente de Gestão de
Patrimônio Genético (CPGPG/UNESP) que atuará com os assun-
tos relacionados ao Patrimônio Genético (PG), Biodiversidade e
Conhecimento Tradicional Associado (CTA) no âmbito da Unesp:
Carlos Alberto Hussni – FMVZ/Botucatu;
Célio Fernando Baptista Haddad - IB/Rio Claro;
Célia Regina Nogueira de Carmargo – FM/Botucatu;
Gisele Maria Arneiro Filipo Fernandes – PROPe/Reitoria;
Jackson Antônio Marcondes de Souza – FCAV/Jaboticabal;
Marco Aurélio Barbosa Catalano – AJ/Reitoria;
Sabrina Paduan – AUIN/Reitoria;
Sergio Luis Felisbino – PROPe/Reitoria.
Artigo 2º – A Presidência da Comissão Permanente nome-
ada através do disposto no artigo 1º desta Portaria ficará a
cargo do Prof. Dr. Jackson Antônio Marcondes de Souza e sua
Vice-Presidência a cargo da Profa. Dra. Célia Regina Nogueira
de Camargo.
Parágrafo único - O mandato dos membros da Comissão
Permanente será de 2 anos a partir da data de publicação da
presente Portaria, sendo permitida uma única recondução.
Artigo 3º – As atribuições da Comissão Permanente são
aquelas tipificadas no item 10.4 da Instrução Normativa 1-2019,
sem prejuízo das competências atribuídas ao representante legal
da Unesp nomeado à luz do que dispõe 10.5 da referida Instru-
ção, conforme Portaria Unesp s/n, de 28-1-2021.
Artigo 4º – Para todos os fins de direito, ficam doravante
estabelecidos o nome e a sigla da Comissão Permanente como
sendo, respectivamente, “Comissão Permanente de Gestão de
Patrimônio Genético” e “CPGPG/UNESP”.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial
a Portaria Unesp 169, de 7-5-2019?e?Portaria Unesp 223, de
26-6-2019.
(Proc. 2526-2018-vol. 2-RUNESP)
Portaria Unesp-29, de 26-2-2021
Aprova o regulamento do programa de pós-
-graduação em Sociologia em rede nacional, curso
de mestrado profissional - ProfSocio, interinsti-
tucional, da Faculdade de Filosofia e Ciências do
câmpus de Marília
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, conforme inciso III do artigo 24 do Regimento
Geral da Unesp, nos termos do Parecer 6-2021-CCPG/SG e do
Despacho 6-2021-CCPG/SG, em sessão de 2-2-2021, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Sociologia em
rede nacional, curso de mestrado profissional - ProfSocio, inte-
rinstitucional, da Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus
de Marília, reger-se-á pelo regulamento anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1513-2017-FFC)
ANEXO A PORTARIA UNESP 29-2021
Regulamento do programa de pós-graduação em Sociologia
em rede nacional, curso de mestrado profissional - ProfSocio,
interinstitucional, da Faculdade de Filosofia e Ciências do câm-
pus de Marília.
TÍTULO I
Dos objetivos do programa
Artigo 1º - Este regulamento disciplina, no âmbito da Uni-
versidade Estadual Paulista o programa de pós-graduação em
Sociologia em rede nacional, curso de mestrado profissional -
ProfSocio, interinstitucional, da Faculdade de Filosofia e Ciências
do câmpus de Marília.
Artigo 2º - O programa, constituído por ciclos de cursos
em seguimento a graduação, visa à formação qualificada de
pessoas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
Artigo 3º - O programa de pós-graduação em Sociologia em
rede nacional, curso de mestrado profissional - ProfSocio, inte-
rinstitucional, semipresencial, com oferta simultânea nacional
no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), é
de caráter Interinstitucional oferecido em associação com outras
Instituições Públicas de Ensino Superior.
TÍTULO II
Da organização administrativa do programa
CAPÍTULO I
Do conselho e da coordenação do programa
Artigo 4º - O programa será coordenado por um conselho
respeitados composição e mandato previstos no RGPG da
Unesp, bem como legislação específica que trata de programas
interinstitucionais e demais normas correlacionadas.
15. Será permitido ao estagiário PAE que tenha obtido
aproveitamento e, após homologação da atividade pela Coor-
denação Central do PAE/USP, solicitar atribuição de créditos em
seu Curso de Pós-Graduação, até o limite de 20% dos créditos
mínimos exigidos, a partir de critérios fixados de acordo com o
Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação.
16. Disciplinas Pedagógicas indicadas pelas Coordenadorias
de Programas de Pós-Graduação do ICB e aprovadas pela Coor-
denação do Programa PAE e Comissão de Pós-Graduação do
Instituto de Ciências Biomédicas da USP.
Programa de Ciências Morfofuncionais: (Desativada)
- BMA.5818 - Fundamentos de Avaliação Macroscópica da
Morfologia Humana: Técnicas Anatômicas - Denominação alte-
rada para Metodologia de Ensino em Avaliação Macroscópica
da Morfologia Humana: Técnicas Anatômicas (CPG/ICB-6/11/02)
Programa de Biologia de Sistemas – Área: Biologia Mor-
fofuncional:
- BMA.5892 – Perspectivas do Ensino nas Áreas Morfológi-
cas, a partir de 31-01-2017.
Programa de Biologia de Sistemas – Área: Biologia Celular
e Tecidual e do Desenvolvimento:
- BMH.5752 - Fundamentos em Biologia Tecidual
- BMH.5747 - Tópicos Avançados de Biologia Celular e
Tecidual I
- BMH.5749 - Tópicos Avançados de Biologia Celular e
Tecidual II.
- ICB.5700 - Estratégias Pedagógicas no Ensino em Ciências
Biomédicas (CPG/ICB – 18-12-2012) *
- ICB.5702 – Bases Moleculares das Funções Celulares.
Programa de Biologia da Relação Patógeno Hospedeiro:
- BMP.5735 - Seminários em Parasitologia
- BMP.5761 - Seminários em Parasitologia II
- BMP.5759 - Técnicas Aplicadas ao Trabalho de Campo na
Área de Parasitologia. (CPG/ICB – 11-10-2016) *
Programa de Farmacologia:
- BMF.5845 - Ensino de Farmacologia: Análise Crítica dos
Métodos
- BMF.5825 – Seminários Gerais de Farmacologia.
- BMF.5866 – Tópicos Avançados de Farmacologia.
Programa de Programa de Fisiologia Humana:
- BMB.5787 - Estruturação de Um Programa de Ensino de
Fisiologia Endócrina Dirigido a Capacitação de Docente.
- BMB.5802 - Seminários em Metodologia Científica. Deno-
minação alterada para Introdução aos Métodos de Investigação
e Ensino da Ciência. (CPG/ICB - 11-12-2002) - (CPG/ICB – 16-08-
2012) *
- BMB.5812 – Suporte Pedagógico ao Ensino de Fisiologia.
(CPG/ICB, 10/03/08)
- BMB.5815 – Suporte Pedagógico ao Ensino de Fisiologia
II. (CPG/ICB, 06/08/08)
Programa de Imunologia:
- BMI.5862 - Seminários Avançados em Imunologia I -
Denominação alterada para Seminários Didático-Científico em
Imunologia I (CPG/ICB - 20-11-2002)
- BMI.5863 - Seminários Avançados em Imunologia II -
Denominação alterada para Seminários Didático-Científico em
Imunologia II (CPG/ICB - 20-11-2002)
- BMI.5869 - Abordagens para o Ensino de Imunologia
(CPG/ICB – 13-08-2019) *
Programa de Microbiologia:
- ICB.5709 - Seminários de Pedagogia / Ensaios Pedagó-
gicos.
- BMM.5701 - Seminários Gerais de Microbiologia, a até 1º.
semestre de 2014.
- BMM.5701 – Tópicos Gerais de Microbiologia I, a partir do
2º. semestre de 2014.
* Disciplinas desativadas.
17. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão
Coordenadora do Programa PAE/ICB ou enviado à Coordenação
Central do Programa PAE/USP.
Maiores informações, bem como os formulários pertinentes
encontram-se à disposição dos interessados no site: https://
ww2.icb.usp.br/pos/pae/
INSTITUTO DE QUÍMICA
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Contrato que entre si celebram a Universidade de São
Paulo, por Intermédio do Instituto de Química e a Empresa
Silcon Ambiental Ltda Objetivando a Prestação de Serviços de
Remocao Ou Destinacao de Resi .
Processo 2019.1.32.46.8
Prorrogação -Contrato 003/2019
Cláusula Primeira – Da Vigência
1. O Contrato, firmado em 01-03-2019, passa a ter a
seguinte redação:
2. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses,
a contar da data de 01-03-2021.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente Termo de Aditamento permanecendo inalteradas as
demais cláusulas contratuais.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
Quarto Termo Aditivo de Contrato
Contrato 01/2017– PUSP-C
Processo: 2017.1.44.49.9
Contratante – Universidade de São Paulo, por Meio da
Prefeitura do Campus Usp da Capital – Pusp-C.
Contratada – São Paulo Transportes Sa - SPTRANS
Objeto – Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses,
a contar de 27-02-2021
Data da assinatura – 26-02-2021.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho da Diretora Executiva de Administração,
de 3-3-2021
Ratificando, com fundamento no inciso I do artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93, o ato de Inexigibilidade de licitação da
Diretora Associada da Faculdade de Ciências Farmacêuticas -
FCF/Unicamp, objetivando à contratação direta da empresa Shi-
madzu do Brasil Comércio Ltda para a aquisição dos equipamen-
tos espectrofotômetro infravermelho (modelo FTIR), sistema de
cromatografia líquida de ultra-eficiência acoplado ao detector
de espectrometria de massas (modelo LCMS) e espectrômetro
de massas com plasma induzido de Argônio (modelo ICPMS).
Processo 39-P-2682/2021(d).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento 02 ao Contrato 115/2019 – Processo 15P-
4879/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Bandolin Fornecimento de Refeicoes Ltda.
CNPJ: 96.216.429/0030-24
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
ficam os preços unitários contratados reajustados em 5,72%,
a partir de 01-07-2020, de acordo com previsão contida na
Cláusula 7.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
Retificação do D.O. de 23-12-2020
No Despacho 256-2020-RUNESP
Onde se lê:
Câmpus de Marília - Faculdade de Filosofia e Ciências
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Sociologia e Antropologia Seminários de Pesquisa em Antropologia, História da Antropologia Brasileira, Tópicos de Antro-
pologia
10
1 12 Departamento de Sociologia e Antropologia Antropologia da Religião, Antropologia das Identidades e das Nacionalidades na América Latina,
Teoria Antropológica I
10
Leia-se:
Câmpus de Marília - Faculdade de Filosofia e Ciências
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Sociologia e Antropologia Seminários de Pesquisa em Antropologia, Antropologia Contemporânea, Tópicos de Antropologia 10
1 12 Departamento de Sociologia e Antropologia Antropologia das Identidades e das Nacionalidades na América Latina, Teoria Antropológica I,
Antropologia da Saúde
10
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:25:09.

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