Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (81) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de abril de 2021
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegeram os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não serão candidatos.
Artigo 2º - Essa Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado
Atraso de pagamento - Processo 20.1.2889.25.2 - Nota de
Empenho 293808/2020 - Em cumprimento ao §1º do art. 5º da
Portaria GR 4710/2010, informamos que o atraso no pagamento
da referida NE ocorreu por conta da tramitação da multa no
sistema de sanções administrativas.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Despachos do Diretor
De 29-4-2021
Ratificando Dispensa de Licitação 9/2021 do art. 24, inc.
XXI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que autoriza
“Serviço de revisão de três artigos” - destinado ao Programa de
Pós-Graduação em Zootecnia – FZEA-USP.
Recursos Convênio Capes - Proap - Siconv 817757/2015
- Etapa 12.
CONV 38860 - PROC. 23038.003560/2015-89
Coordenadora: Profa. Dra. Cristiane Gonçalves Titto
Objeto: Serviço de Revisão de Artigos com recursos Con-
vênio Capes - Proap - Siconv 817757/2015 - Etapa 12 - E-Conv
38860 Proc. 23038.003560/2015-89 – Profª. Drª. Angélica S. C.
Pereira.
De 26-4-2021
Ratificando, no Processo de Compra FZEA-USP:
21.1.271.74.0, o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação,
nos termos do Artigo 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93 e suas
alterações, e conforme a Portaria GR 4685/2010, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
- Unidade Interessada: Faculdade de Zootecnia e Engenha-
ria de Alimentos;
- Contratado: Tikinet Edição Ltda. Epp.
- CNPJ: 15.267.097/0001-70
- Valor: R$ 5.594,00
Despachos do Diretor
De 29-4-2021
Ratificando Dispensa de Licitação 010/2021 do art. 24,
inc. XXI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que auto-
riza “Serviço de tradução e revisão de artigos” - destinado
ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos
– FZEA-USP.
Recursos Convênio Capes - Proap - Siconv 817757/2015
- Etapa 12.
Conv 38860 - Proc. 23038.003560/2015-89
Coordenadora: Profa. Dra. Christianne Elisabete da Costa
Rodrigues
Objeto: Serviço de Tradução e Revisão de Artigos com
recursos Convênio Capes - Proap - Siconv 817757/2015 - Etapa
12 - E-Conv 38860 Proc. 23038.003560/2015-89 – Profª. Drª.
Alessandra Lopes de Oliveira.
De 27-4-2021
Processo de Compra FZEA-USP: 21.1.285.74.1
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos
termos do Artigo 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações, e conforme a Portaria GR 4685/2010, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
- Unidade Interessada: Faculdade de Zootecnia e Engenha-
ria de Alimentos;
- Contratado: Eurico de Paula Arruda 33823087894
- CNPJ: 25.238.592/0001-05
- Valor: R$ 4.500,96
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Termo de Convênio Acadêmico Internacional
Processo: 2021.1.21.93-0
Interessado: Instituto de Arquitetura e Urbanismo.
Partícipes: Universidade de São Paulo e o Politécnico di
Milano (Polimi), Itália.
Objeto: Convênio Acadêmico Internacional para fins de
intercâmbio acadêmico entre ambas as instituições, em áreas
de mútuo interesse.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 14-04-2021.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Portaria IAG-D-10, de 28-4-2021
Dispõe sobre a delegação de competência para
aprovação da expedição de segunda via de diplo-
mas
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
Atmosféricas da Universidade de São Paulo, nos termos da
Resolução 5.490/2008, alterada pela Resolução 5.930/2011,
e da deliberação pela Congregação/IAG, em sessão ordinária
realizada nesta data, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica delegada à Comissão de Graduação a com-
petência para aprovar a expedição de segunda via de diplomas
de graduação.
Artigo 2º - Fica delegada à Comissão de Pós-Graduação
a competência para aprovar a expedição de segunda via de
diplomas de mestrado e doutorado.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Diretor, de 29-4-2021
Declarando cessados, a partir desta data, os efeitos da
designação do aluno Nicolas Ribeiro Porto para exercer a função
de aluno monitor voluntário em disciplina de graduação, para a
qual foi designado através da Portaria do Diretor IAG-D-007-
2021, de 09-04-2021.
Designando, nos termos da Portaria IAG-D-038, de 12-12-
2007, os alunos Antonio Nazareno Uchoa de Oliveira Filho e
Gabriel Giulianno de Camargo Pimentel para exercerem, no
período de maio a julho de 2021, a função de aluno monitor
voluntário em disciplina de graduação.
(Port. IAG-D-011-2021)
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despachos do Diretor Executivo de Administração
em Exercício
De 28-4-2021
Ratificando:
com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal
n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação
do Coordenador do Centro de Engenharia Biomédica - CEB/Uni-
camp, visando à contratação direta da empresa Drager Indústria
e Comércio Ltda. para a aquisição de peças de reposição para
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
Quarto Termo Aditivo de Convênio
Processo: 17.1.2185.11.1
Convênio: 5924 Portal / 42686 e-convênios
Vigência: 14-09-2017 a 12-02-2022
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O Quarto Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – Manejo do
Solo, Edição 17.052, passando a ser ministrado no período de
17-08-2018 a 16-10-2021. As demais cláusulas permanecem
inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 29-04-2021.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto.
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Despacho do Diretor, de 28-4-2021
Ratificando o Ato Declaratório de inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e
alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela
justificativa técnica é do servidor que assina a mesma. Unidade
Interessada: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Contratada: ANPOCS (Processo: 2021.1.891.8.0)
Despacho do Diretor, de 29-4-2021
Homologando a cessação da bolsa monitoria do aluno
Felipe de Jesus Vilela Nº USP: 11250511, a partir de 30-04-2021,
Oficinas de Práticas de Leitura e Escrita Acadêmicas (PLEA
2021), a pedido do Prof. Dr. Patrício Tierno, vinculado ao Depar-
tamento de Ciência Política da FFLCH-USP.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D.9, de 29-4-2021
Dispõe sobre eleição para escolha de representan-
te e suplente das categorias docentes de professor
titular, associado e doutor junto a Congregação
da FMRP-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento Interno
da FMRP-USP, baixa a seguinte Portaria:
I - Das Disposições Gerais
Artigo 1º - A eleição dos representantes da categoria
docentes, junto a Congregação da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, será realizada no
dia 1º-6-2021, das 8h30 às 17h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização dos votos.
Parágrafo Único - A eleição destina-se à escolha de 04
representantes da categoria de Professor Titular, 10 represen-
tantes e respectivos suplentes de representante da categoria de
Professor Associado e 2 representantes e respectivos suplentes
de representante da categoria de Professor Doutor junto a Con-
gregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A eleição será realizada em uma única fase,
mediante voto secreto e direto, obedecido ao disposto no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente da titulação acadêmica que possuam,
não poderão votar e nem serem votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - Cada eleitor votará em apenas um nome de
candidato à representação de sua categoria.
II - Da Votação E Totalização Eletrônica
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica, encaminhará,
no dia 1º de junho, no e-mail cadastrado na base de dados cor-
porativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III - Da Votação Convencional
Artigo 7º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante
o período excepcional de prevenção de contágio pela Covid-19
fica dispensada a exigência de disponibilização de votação con-
vencional, conforme artigo 4º da Resolução 7.945, de 27-3-2020.
IV - Dos Resultados
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição eletrônica será
divulgada no dia 2-6-2021, por e-mail institucional, oficializando
o pleito.
Artigo 9º - Será considerado eleito representante o docente
mais votado na categoria, figurando como suplente o que hou-
ver, sucessivamente, obtido o maior número de sufrágios.
Artigo 10 - Ocorrendo empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O maior tempo de serviço docente na USP;
II - O maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - O docente mais idoso.
V - Disposições Finais
Artigo 11 - Após a divulgação referida no artigo 8º, cabe
recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo Único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser formulado ao Diretor da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto e encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h30 do dia 9-6-2021, pelo e-mail atac@
fmrp.usp.br, e será decidido pela Diretoria.
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo Único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria FMRP-USP-10, de 29-4-2021
Dispõe sobre a Comissão Eleitoral da eleição dos
representantes discentes de graduação junto aos
colegiados dessa Unidade
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixa
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição dos representantes discente de pós-
-graduação junto aos colegiados desta Unidade, conforme Por-
taria D. 08/2021, 22-04-2021, será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente pelos Professores Doutores
Eurico de Arruda Neto, Julio César Moriguti e Sthella Zanchetta,
docentes e Gilberto da Cruz Leal, Maria Elisa do Carmo Venegas
e Gustavo José Miranda da Cunha, alunos de Graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo foram designados pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação.
Alunos:
Alana Marcela Azarias Severino- FM, N USP 9677374
Caroline da Silva - EACH, N USP 10424756
Daianni Ellen Vieira Santos- FM, N USP 11079180
Gabriel Lourenço Bispo - FCF, N USP 11283230
Hellen Caroline Pinheiro do Nascimento - EACH, N USP
9281182
Júlio César Martins - EEFE, N USP 10741430
Lilian Xavier da Silva - FMVZ, N USP 11244632
Marina Caravante da Silva - EE, N USP 11254391
Vitoria Oliveira de Souza - FSP, N USP 10791169
Atividade: Projeto “Fortalecimento da Educação Inter-
profissional na Universidade e na rede de atenção em saúde
do Sistema Único de Saúde”, sob coordenação da Profa. Dra.
Valéria Marli Leonello.
Artigo 2° - A redução do perído de execução do projeto per-
mitiu a contratação de 3 bolsistas adicionais em complentação
aos 6 previstos inicialmente, totalizando 9 bolsistas.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29-4-2021.
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria DIR.-2804, de 29-4-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis-
centes de pós-graduação para CCP e Conselho
Departamental
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 02-06-2021,
das 09 às 16 horas, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados no programa de pós-graduação em Enge-
nharia Química - PEQ Escola Politécnica da USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
Colegiado
RD’s de Pós-Graduação
Estatuto/Regimento
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
01 titulares e respectivos suplentes
Regimento da Pós-Graduação
(Resolução 7.493 de 27-03-2018)
Artigo 32, parágrafo 4º
Conselho do Departamento de Engenharia Química
01 titulares e respectivos suplentes
Regimento da Pós-Graduação
(Resolução 7.493 de 27-03-2018)
Artigo 32, parágrafo 4º
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular do programa de pós-graduação
em Engenharia Química Escola Politécnica da USP.
Da Inscrição
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-
-Graduação em Engenharia Química da Escola Politécnica da
USP, para o endereço pos.pqi.poli@usp.br, partir da data de
divulgação desta Portaria, até ás 16 horas do dia 17-05-2021,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química da Escola Politécnica da USP.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 24-05-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de ins-
crição poderão ser encaminhados por e-mail para a secretaria
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, para
o endereço pos.pqi.poli@usp.br, até ás 16 horas do dia 27-05-
2021. A decisão será divulgada na página da Unidade, até ás 18
horas do dia 31 de maio de e 2020.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado por vide-
oconferência pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Química da Escola Politécnica da USP, no dia
01-06-2021, às 16 horas.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 8º - A Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Química encaminhará aos eleitores, no dia
02-06-2021, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 03-06-2020, até as 18 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Gradu-
ação em Engenharia Química da Escola Politécnica da USP, para
o endereço pos.pqi.poli@usp.br, até as 16 horas do dia 07-06-
2021, e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 – O resultado da eleição, após a homologação
pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADE DE COORD. DO PROGRAMA
DE INVESTIMENTOS NOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS DE SÃO PAULO
Extrato de Termo Aditivo
Termo Aditivo 4
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em
24 meses, para possibilitar a conclusão dos eventos contratuais
remanescentes, regularização de pendências técnicas, pagamen-
tos e demais obrigações contratuais, sem alteração do cronogra-
ma físico objeto do Termo de Aditamento 02.
Contrato STM 009/2013 (CPTM 808513201100)
Valor: Não implica em acréscimo de valor do contrato.
Processo STM 1043/2013 - (SPDOC 1375222/2017)
Contratado: Consórcio Hyundai Rotem-Hyundai Rotem Brasil
Parecer GRJ/CPTM 204/2021
Parecer CJ/STM 30/2021
Data da Assinatura: 23-04-2021
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Retificação do D.O. de 27-4-2021
Na Resolução CoG 8077, Artigo 1º, onde se lê: "§ 1º –
Para os fins da presente Resolução, consideram-se cursos de
graduação da USP na Área da Saúde: Ciências Biomédicas,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geron-
tologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Obstetrícia,
Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional." leia-se:
1º – Para os fins da presente Resolução, consideram-se cursos
de graduação da USP na Área da Saúde: Biotecnologia, Ciências
Biológicas, Ciências Biomédicas, Ciências Fundamentais para
a Saúde, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Gerontologia, Medicina, Medicina Veterinária,
Nutrição, Obstetrícia, Odontologia, Psicologia, Saúde Pública e
Terapia Ocupacional."
SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA USP
AGUIA - AGÊNCIA USP DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
ACADÊMICA
Despacho do Presidente, de 29-4-2021
Ratificando o ato declaratório de inexigibilidade de lici-
tação, de acordo com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é
do servidor que a assina - e autorizo a despesa - nos termos do
inciso II, alínea “h”, artigo 1º da Portaria GR 6561/2014.
Contratada: PTI Publicações Técnicas Internacionais Ltda.
Processo: 2021.1.16.69.4
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Terceiro Termo Aditivo de Convênio
E-Convênio 46136
Processo 20.1.00393.86.1
Instituição de Ensino: Escola de Artes, Ciências e Humani-
dades - Each|Usp
Convenente: Tribunal de Contas do Estado do Ceará / Fun-
dação de Apoio À Universidade de São Paulo.
Objeto: Alterações na Caracterização Acadêmica - Plano de
Trabalho (Anexo I).
Data de Assinatura: 05-04-2021
Vigência: O presente aditivo entra em vigor a partir da data
de sua assinatura.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Termos Aditivos de Convênios
Processo: 20.1.827.27.6 - Convênio: 1012478.
Participes: Escola de Comunicações e Artes da Universi-
dade de São Paulo e a ARCO - Associação de Apoio à Arte e
Comunicação.
Objetivo: O presente termo aditivo tem por objeto a
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro do
Curso de Especialização “ Gestão Estratégica em Comunicação
Organizacional e Relações Públicas - 16ª Edição”, a ser realizado
no período de 16-03-2021 a 16-03-2023.
Vigência: 120 dias corridos do término do curso.
Processo: 20.1.769.27.6- Convênio: 1012376.
Participes: Escola de Comunicações e Artes da Universi-
dade de São Paulo e a ARCO - Associação de Apoio à Arte e
Comunicação.
Objetivo: O presente termo aditivo tem por objeto a cola-
boração no gerenciamento administrativo e financeiro do Curso
de Especialização “ Cultura Material e Consumo: perspectivas
Semiopsicanalíticas - 04ª Edição”, a ser realizado no período de
16-03-2021 a 16-03-2023.
Vigência: 120 dias corridos do término do curso.
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Portaria EE-21, de 29-4-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Nos termos do Regimento Geral da Univer-
sidade de São Paulo, artigo 208, fica designada a aluna de
pós-graduação abaixo relacionada para exercer a função remu-
nerada de monitor-bolsista de pós-graduação junto ao projeto
“Fortalecimento da Educação Interprofissional na Universidade
e na rede de atenção em saúde do Sistema Único de Saúde”,
contemplado no Edital 01/2020 da Pró-Reitoria de Graduação
da USP - Consórcios Acadêmicos para a Excelência do Ensino de
Graduação – CAEG. A bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 será
paga com recursos do referido Programa.
Período: 04-05-2021 a 31-12-2021;
Alunos: Cariele do Sacramento Souza, N USP 11671390
FO/EE/FSP
Atividade: Projeto “Fortalecimento da Educação Inter-
profissional na Universidade e na rede de atenção em saúde
do Sistema Único de Saúde”, sob coordenação da Profa. Dra.
Valéria Marli Leonello.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29-4-2021.
Portaria EE-22, de 29-4-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Nos termos do Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, artigo 208, ficam designados os alunos de gradu-
ação abaixo relacionados para exercer a função remunerada de
monitor-bolsista de graduação junto ao projeto “Fortalecimento
da Educação Interprofissional na Universidade e na rede de
atenção em saúde do Sistema Único de Saúde”, contemplado
no Edital 01/2020 da Pró-Reitoria de Graduação da USP - Con-
sórcios Acadêmicos para a Excelência do Ensino de Graduação
– CAEG. A bolsa mensal no valor de R$ 400,00 será paga com
recursos do referido Programa.
Período: 04-05-2021 a 31-12-2021;
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sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 01:29:02

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