Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (134) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de julho de 2021
§15 Os candidatos que tiverem deferidas as solicitações
dos recursos descritos nos incisos I, II e IV do §13 deverão,
obrigatoriamente, utilizá-los na realização das provas, não
podendo dispensá-los ou ter acesso ao exame em condições
não especiais.
Artigo 15 - A Taxa de Inscrição para o VU 2022 será de
R$ 180,00.
§1º Não será aceito pedido de devolução do valor da Taxa
de Inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou
em duplicidade.
§2º No período compreendido entre 9 horas do dia 04
de agosto e 17 horas do dia 06-08-2021, a Comvest receberá
solicitações de redução parcial da Taxa de Inscrição do VU 2022,
prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei esta-
dual 12.782, de 20-12-2007. A solicitação será efetuada pelos
interessados em formulário eletrônico, que estará disponível
na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), desde que
preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.
II – Recebam remuneração mensal inferior a dois salários
mínimos, ou estejam desempregados.
§3º os candidatos que solicitaram redução da taxa prevista
no parágrafo anterior deverão fazer upload da documentação
comprobatória, no momento do preenchimento do formulário
eletrônico, na área de inscrito do candidato, conforme especi-
ficado a seguir:
I – Para a comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos recentes:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no, pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
válido, expedido por instituição pública ou privada, ou por enti-
dade de representação discente.
II - Para a comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos recentes:
a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços pres-
tados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão,
pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste,
será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a conce-
de, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais (por exemplo, Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque
Cidadão) ou registro no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚNICO).
III- Para a comprovação da condição de desempregado, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de
trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação.
§4º Serão considerados desempregados os candidatos que,
tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12
meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.
§5º A lista dos candidatos beneficiados pela redução parcial
de taxa de 50% de que trata o § 2º. será disponibilizada na pági-
na da Comvest (www.comvest.unicamp.br) no dia 16-08-2021.
§6º A inscrição no VU 2022, com redução parcial de Taxa de
Inscrição, somente se efetivará com a realização do pagamento
do valor correspondente a 50% da Taxa de Inscrição.
§7º Os candidatos beneficiados pela redução parcial da taxa
de que trata o §2º. deverão proceder à posterior inscrição no VU
2022, nos termos do art. 4 desta Resolução, sendo que o boleto
bancário emitido ao final do preenchimento do Formulário de
Inscrição já será impresso com o valor da redução.
Capítulo V - Sobre as provas
Artigo 16 - O VU 2022 será realizado em duas fases. Além
dessas duas fases, haverá provas de Habilidades Específicas para
os seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas,
Artes Visuais, Dança e Cursos de Música.
§1º A 1ª fase do VU 2022 será realizada no dia 07-11-2021.
A 2ª fase do VU 2022 será realizada nos dias 09 e 10-01-2022.
§2º As provas de Habilidades Específicas para os cursos de
Música serão realizadas antes da 1ª fase do VU 2022 e serão
divididas em duas etapas:
Etapa I: dias 15 a 24-09-2021 – envio de arquivo digital
para a página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.
br). Mais informações estão disponíveis no Manual do Candida-
to e na página da Comvest. A lista de convocados para a Etapa
II será divulgada na página da Comvest, no dia 21-10-2021.
Etapa II: dias 22 a 28-10-2021 – envio de arquivo digital
para a página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.
br). Mais informações estão disponíveis no Manual do Candida-
to e na página da Comvest.
§3º As provas de Habilidades Específicas, exceto para os
cursos de Música, serão realizadas de 13 a 15-01-2022. Locais
e horários das provas serão divulgados na página da Comvest
(www.comvest.unicamp.br).
Artigo 17 - No ato da inscrição ao VU 2022, o candidato
deve optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.
§1º É facultada ao candidato a inscrição em cursos em
2ª opção, dentre os cursos que estejam agrupados dentro da
respectiva área de conhecimento, a saber, Ciências Biológicas/
Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas e Ciências Humanas/Artes.
§2º O Anexo VII indica os cursos de graduação dentro de
cada área e que são elegíveis como 1ª e 2ª opção, quando
possível.
§3º Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que
exigem provas de Habilidades Específicas, listados no art. 16.
§4º Para o curso de Música a indicação de vagas e os crité-
rios para remanejamento estão descritos no Anexo IV.
Artigo 18 - Os programas das provas do VU 2022, que
servem de base para as questões das provas de 1ª e de 2ª fases,
constam do Anexo II desta Resolução.
Artigo 19 - A 1ª fase será constituída de uma única prova
de Conhecimentos Gerais composta por 72 questões objetivas
sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio,
incluindo questões interdisciplinares.
§1º O candidato terá no máximo 4 horas e no mínimo 2
duas horas para a realização da prova da 1ª fase. Poderá ser
concedido tempo adicional aos candidatos nos casos previstos
no art. 14.
§2º Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá
1 ponto. A nota da prova da 1ª fase (N) será a nota da prova de
Conhecimentos Gerais.
§3º Serão eliminados do VU 2022 os candidatos ausentes
ou que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase.
§4º A todo candidato presente será atribuída uma nota
padronizada da 1ª fase (NPF1). A padronização atribui 500 pon-
tos à média e 100 pontos ao desvio padrão das notas brutas. A
NPF1 do candidato é dada por:
NPF1 = 500 + (N – M) x 100/DP,
em que:
1. N é a nota definida no § 2º;
2. M é a média de N dos candidatos presentes na 1ª fase,
excluídas as notas iguais a 0 (zero), e M será arredondada para
uma casa decimal com precisão de 0,5.
3. DP é o desvio padrão de N dos candidatos presentes na 1ª
fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e DP será arredondado
para uma casa decimal com precisão de 0,5.
Capítulo IV – Inscrição
Artigo 13 - O período para inscrições no VU 2022 será de 02
de agosto a 08-09-2021. A inscrição será feita exclusivamente
mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página
da Comvest (www.comvest.unicamp.br) e recolhimento do valor
da Taxa de Inscrição, por meio de boleto bancário emitido ao
final do preenchimento do Formulário de Inscrição.
§1º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do
Candidato e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão
disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§2º Os candidatos isentos da Taxa de Inscrição serão dis-
pensados do recolhimento dessa taxa.
§3º O processo de inscrição somente será validado com o
recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deve-
rá ser consultada pelo candidato na página da Comvest (www.
comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da
taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediata-
mente à Comvest.
§4º Somente é possível realizar uma inscrição por CPF,
tanto para candidatos pagantes da Taxa de Inscrição, como
para candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição.
Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os
candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico
correspondente. Nesse caso, será considerado válido apenas
o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo
determinado no Manual do Candidato.
§5º Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos
estrangeiros, portadores de Carteira de Registro Nacional
Migratório deverão informar o número do CPF ao preencher o
Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do
CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de respon-
sável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número
de um documento de identificação com fotografia, podendo
ser cédula de identidade (RG), passaporte, Carteira de Registro
Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos
reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§6º O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o
documento de identificação com fotografia indicado no Formu-
lário de Inscrição, quando da realização das provas de 1ª e 2ª
fases, bem como das provas de Habilidades Específicas.
§7º Durante a realização das provas da 2ª fase, será
adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos,
mediante verificação do documento de identidade indicado no
Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, impressões
digitais e/ou identificação facial.
§8º O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir
o procedimento do parágrafo 7º deste artigo deverá assinar uma
declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão.
A recusa a esse procedimento acarretará a anulação da prova e,
portanto, a eliminação do candidato do VU 2022.
Artigo 14 - O candidato com deficiência ou em condições
que exijam recursos específicos para realizar as provas deverá
informar suas necessidades no campo específico do Formulário
de Inscrição e anexar os documentos relacionados nos incisos
I e II.
I - Relatório Oficial, que deverá seguir obrigatoriamente o
formulário disponível na página da Comvest. Esse documento
deverá:
a) ser emitido com data de 2020 ou 2021, por um espe-
cialista na área;
b) conter a descrição da deficiência e o Código Internacional
de Doenças (CID) ou Classificação Internacional de Funciona-
lidades (CIF), referente à deficiência ou à condição específica
devidamente detalhada e justificada pelo profissional;
c) conter a indicação das condições especiais necessárias
para a realização da prova devidamente justificada pelo pro-
fissional;
d) ser preenchido com letra legível, pelo especialista na
área, e conter sua assinatura e carimbo, com o respectivo
registro no CRM e/ou no conselho de classe, sob pena de ser
considerado documento inválido.
II - Declaração(ões) da(s) Escola(s) onde o candidato cur-
sou as três séries do Ensino Médio, atestando que o mesmo
usufruiu de recursos específicos para a realização de provas.
Na(s) declaração(ões), é preciso constar quais foram esses
recursos ou uma justificativa, caso o candidato não os tenha
utilizado. Em substituição, uma justificativa por escrito deve ser
anexada caso o candidato não tenha utilizado recursos especiais
no ensino médio ou não seja capaz de obter a(s) referida(s)
declaração(ões).
§1º A Comvest poderá, a seu critério, realizar as diligên-
cias necessárias à verificação da veracidade das declarações
apresentadas.
§2º As informações sobre as condições que motivam a
solicitação de atendimento especializado deverão ser exatas e
fidedignas no sistema de inscrição, sob pena de responsabilida-
de por crime contra a fé pública e de eliminação do candidato
do VU 2022.
§3º A solicitação do candidato será analisada e deferida/
indeferida por uma subcomissão especial da Comvest, composta
por especialistas.
§4º O candidato que não anexar os documentos discrimina-
dos nos incisos I e II ou que tiver sua solicitação de condições
especiais indeferida pela Comvest deverá realizar as provas nas
mesmas condições dos demais candidatos.
§5º As provas para os candidatos com deficiência ou em
condições que exijam recursos específicos que tiveram a solicita-
ção deferida serão realizadas em todas as cidades em que forem
aplicadas as provas do Vestibular.
§6º Nos casos em que a subcomissão considerar necessário,
o candidato que for convocado para a 2ª fase deverá realizar, em
Campinas, avaliação por equipe multiprofissional e interdiscipli-
nar após a 2ª fase, antes da divulgação do resultado do VU 2022.
A critério da equipe, o candidato poderá ser desclassificado
se os recursos específicos solicitados não forem considerados
pertinentes.
§7º O Diretor da Comvest indicará o presidente para a
equipe multiprofissional interdisciplinar, que poderá compô-la
com até quatro especialistas.
§8º O Relatório Oficial terá validade somente para as provas
do VU 2022.
§9º Os relatórios (do profissional) e a Declaração da
Escola deverão ser enviados, em PDF, através do Formulário
de Inscrição.
§10 Poderão ser enviados relatórios e exames complemen-
tares, desde que datados a partir do ano de 2021.
§11 O envio de relatórios e exames complementares não
substitui o Relatório Oficial, cujo modelo está disponível na
página da Comvest, junto com o Formulário de Inscrição.
§12 O candidato cuja solicitação seja considerada inválida
ou indeferida poderá interpor recurso no prazo de até 48 horas
após a publicação no dia 08-10-2021, vedada a juntada de
documentos.
§13 Os candidatos com deficiência ou em condições que
exijam recursos específicos poderão ser atendidos, a partir de
critérios definidos pela Comvest, das seguintes formas:
I – através de caderno de questões com letra ampliada;
II – com auxílio para transcrição;
III – com maior tempo para a realização da prova, tempo
este estabelecido de acordo com critérios neuropsicológicos, até
o limite de 1 hora adicional ao tempo regular;
IV – com direito a ledor para realizar a leitura da prova,
transcrever a redação mediante ditado do vestibulando e confe-
rir a transcrição para a folha de resposta;
V – através de outros recursos, a depender da necessidade
comprovada.
§14 O candidato que necessitar de tempo adicional de até
1 hora ao tempo regulamentar em cada dia de realização do
exame deverá declarar e comprovar, no processo de inscrição,
através do Relatório Oficial, ser pessoa com deficiência ou ter
outra condição especial.
§2º A convocação final dos candidatos aprovados respeitará
o mesmo limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos e
pardos e, havendo, entre os autodeclarados pretos e pardos, can-
didatos habilitados com nota superior à nota mínima de opção
(NMO), esses serão convocados adicionalmente até atingir
27,2% do total de vagas. Os demais candidatos serão convoca-
dos até que se complete o total de vagas regulares existentes.
§3º Os índices de 25% a 37,2% de reserva de vagas (cotas)
para autodeclarados pretos e pardos, previstos no inciso I do
art. 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017, são obtidos com os
índices do §1º deste artigo e com os 10% das vagas regulares,
dispostas no Edital ENEM 2022, conforme inciso II art. 12, da
Deliberação CONSU-A-032/2017.
§4º Disputarão as vagas pelo programa de reserva de vagas
(cotas) apenas os candidatos autodeclarados pretos e pardos
que expressamente optarem pelo mesmo.
§5º As vagas não preenchidas por reserva para autodecla-
rados pretos e pardos serão ocupadas pelos demais candidatos
inscritos.
Artigo 8º - Para ter direito à ação afirmativa por critério
étnico-racial, os estudantes selecionados que concorreram às
vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos deverão
possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de
cor preta ou parda.
§1º A autodeclaração deve ser assinada e inserida mediante
upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), de acordo com
o modelo indicado no Anexo V.
§2º As informações prestadas na autodeclaração serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por
qualquer falsidade.
§3º Os candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais
deverão ser submetidos a uma Comissão de Averiguação, desig-
nada pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a qualquer
momento do processo seletivo ou, caso aprovados, de seu
vínculo acadêmico com a instituição, preservando-se o direito a
recursos e regras estabelecidas pela Unicamp.
§4º A validação da autodeclaração, apresentada pelos
candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá
após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Ave-
riguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta
avaliação, conforme previsto na Resolução GR-74/2020, que
institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros (pretos e pardos) selecionados no sistema
de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros (pretos
e pardos) na UNICAMP.
Artigo 9º - Os candidatos que tenham cursado o Ensino
Fundamental II e/ou o Ensino Médio integralmente em escola
pública brasileira poderão participar do Programa de Ação
Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação
especificada na Deliberação CONSU-A-32/2017:
I – 40 pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1), de
candidatos ao VU 2022 que tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas da rede pública brasileira;
II – 20 pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1) de
candidatos ao VU 2022 que tenham cursado integralmente o
Ensino Fundamental II em escolas da rede pública brasileira.
III – As notas previstas nos incisos I e II deste artigo podem
ser usadas isoladamente ou de forma cumulativa, quando for o
caso, para a composição da Nota Final da 1ª. fase (NF1).
IV – Caso o candidato seja convocado para a 2ª fase, repete-
-se a mesma bonificação aplicada na 1ª fase à Nota Padronizada
de Redação (NR) e às notas padronizadas das provas que com-
põem a nota da 2ª fase (NF2).
Artigo 10 - As formas de realização do ciclo escolar aceitas
pelo PAAIS são:
a) Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano do
EFII) e/ou Ensino Médio regular (1ª à 3ª série do Ensino Médio)
cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública
brasileira (federal, estadual, municipal);
b) Ensino Médio Supletivo ou EJA nas modalidades pre-
sencial, semipresencial e a distância, cumprido integralmente
na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde
que o candidato não tenha cursado nenhum período do Ensino
Médio em estabelecimentos privados de ensino mesmo como
bolsista;
c) Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacio-
nais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA), desde que o candidato não tenha cursado
nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados
de ensino mesmo como bolsista;
§1º A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser
indicada no Formulário de Inscrição.
§2º A pontuação a ser adicionada é aquela referida no
art. 9º.
§3º Candidatos que tenham cursado algum período do
ensino fundamental II e/ou ensino médio em instituição privada
na condição de bolsista não podem ser contemplados com a
bonificação do PAAIS no período correspondente.
Artigo 11 - Os candidatos beneficiários do PAAIS convoca-
dos no VU 2022 deverão comprovar, no momento da matrícula,
atender a um dos três casos previstos no art. 10 (alíneas a,
b ou c) mediante o upload no Sistema de Gestão Acadêmica
(SIGA) de:
I – Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II
realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública
brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de
bonificação parcial prevista no inciso II do art. 9º.
II – Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado
integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira
(federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação
parcial prevista no inciso I do art. 9º.
III – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino
Médio por meio do ENEM (até 2016) ou ENCCEJA, ou;
IV – Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo, EJA,
modalidades presencial, semipresencial ou a distância, realizado
em estabelecimentos da rede pública brasileira, de forma que o
documento possua, no original, visto emitido pelas Secretarias
Estaduais ou Municipais de Educação.
V - Declaração de que não cursou, em nenhum momento,
parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bol-
sista, conforme modelo indicado no Anexo VI, quando fizer jus à
bonificação parcial prevista no inciso I do art. 9º.
VI - Declaração de que não cursou, em nenhum momento,
parte do Ensino Fundamental II em escola particular, mesmo
como bolsista, conforme modelo indicado no Anexo VI, quando
fizer jus à bonificação parcial prevista no inciso II do art. 9º.
§1º O candidato convocado que não apresentar os docu-
mentos comprobatórios exigidos neste artigo estará eliminado
do VU 2022 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo
possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes
sejam retirados do cômputo da nota.
§2º Caso se comprove, em qualquer momento após a
matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos
para os candidatos beneficiários do PAAIS não são legítimos
ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta
Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha
concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela
Unicamp.
§3º Os documentos mencionados nos itens I, II, III e IV deve-
rão conter assinatura e carimbo com identificação do emissor do
documento ou código de autenticidade.
Artigo 12 - Não poderão se beneficiar do PAAIS ou de
reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos
candidatos que já tenham concluído curso de graduação ou
pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas
brasileiras (municipais, estaduais ou federais).
Parágrafo único. O candidato que não atender ao caput e
tenha participado do vestibular terá a matrícula na Unicamp
negada ou, se estiver cursando, a matrícula será cancelada em
qualquer momento do curso.
1.0 - O valor do presente contrato de R$ 102.810,88, sendo
reajustado em 6,35% no período previsto, com base na Cláusula
Nona do contrato.
Sendo assim, o mesmo será acrescido em R$ 6.528,49,
totalizando R$ 109.339,37.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente Termo de Aditamento permanecendo inalteradas as
demais cláusulas contratuais.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO
PRETO
Comunicado
Atraso em Pagamentos - Em razão de problemas nos
trâmites internos, informamos que o valor devido à empresa
abaixo não obedeceu a ordem cronológica de pagamento: Arte-
-Classe Ribeirão Ltda, CNPJ 01.786.360/0001-23, pela execução
do serviço de Manutenção de Persianas, tratado na NFS-e 11.
Processo 21.1.95.53.5.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-52, de 8-7-2021
Dispõe sobre o Vestibular Unicamp 2022 para
vagas no ensino de Graduação
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando a Deliberação CONSU-A-032/2017 de 21-11-2017, que
especifica sobre os sistemas de ingresso aos Cursos de Gradua-
ção da Unicamp, torna pública a Resolução Vestibular Unicamp
2022 para vagas no ensino de Graduação.
Capítulo I - Vagas e sistemas de ingresso à Graduação
Artigo 1º - Para o ano de 2022 são oferecidas 3340 vagas
regulares para ingresso nos Cursos de Graduação da Unicamp
distribuídas nos seguintes sistemas de ingresso:
I – 2540 vagas oferecidas pelo Vestibular Unicamp (VU)
2022;
II – 639 vagas oferecidas pelo Edital ENEM-Unicamp 2022;
III – 49 vagas oferecidas pelo Vestibular Indígena (VI) 2022.
O Vestibular Indígena terá ainda 81 vagas adicionais, conforme
Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação
CONSU-A-032/2017;
IV – 112 vagas oferecidas pelo Edital de olimpíadas cien-
tíficas e competições de conhecimento de áreas específicas.
Haverá, ainda, 08 vagas adicionais nesse sistema de ingresso,
conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da
Deliberação CONSU-A-032/2017.
§1º As vagas regulares não preenchidas nos incisos II, III
e IV serão transferidas para o VU 2022 para que sejam preen-
chidas as 3340 vagas oferecidas para o ingresso na graduação.
§2º As 89 vagas adicionais, indicadas nos incisos III e IV,
terão preenchimento facultativo e não serão transferidas para o
VU2022, conforme o § 3º do art. 8º e §2º do art. 10 da Delibera-
ção CONSU-A-032/2017.
§3º Na hipótese de cancelamento dos sistemas de ingresso
previstos nos incisos II, III e IV, as vagas regulares serão transfe-
ridas para o Vestibular Unicamp e, se for o caso, haverá reserva
de vagas e critérios que cumpram as mesmas exigências para
atender a Deliberação CONSU-A-032/2017, repetidos no §3º do
art. 7º da presente Resolução.
§4º No caso de transferência de vagas para o Vestibular Uni-
camp haverá a publicação de um adendo ao edital, com acrés-
cimo de vagas, sem necessidade de reabertura de inscrições.
Artigo 2º - A presente resolução especifica as regras para
o VU 2022.
Capítulo II - Objetivo e características do Vestibular Uni-
camp
Artigo 3º - O VU 2022 tem por objetivos:
I – classificar e selecionar candidatos adequados ao perfil
de estudantes desejado pela Universidade Estadual de Campi-
nas (Unicamp);
II – verificar o domínio do conhecimento desenvolvido pelos
candidatos nas diversas formas de educação do Ensino Médio;
III – avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos para o
curso superior em que pretendem ingressar;
IV – interagir com os sistemas de Ensino Fundamental e
Médio e contribuir para o aprimoramento da educação básica.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o
VU 2022 avaliará os candidatos nos seguintes aspectos:
I – capacidade de se expressar com clareza;
II – capacidade de organizar suas ideias;
III – capacidade de estabelecer relações;
IV – capacidade de interpretar dados e fatos;
V – capacidade de elaborar hipóteses;
VI – domínio dos conteúdos das áreas de conhecimento
desenvolvidas no Ensino Médio.
VII – capacidade de relacionar e interpretar informações
de caráter interdisciplinar, a partir das áreas de conhecimento
presentes no Ensino Médio.
Artigo 4º - Poderá se inscrever no VU 2022 o candidato que
satisfizer a uma das seguintes condições:
I – ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio
ou equivalente;
II – estar cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III – ser portador de diploma de curso superior.
Artigo 5º - A realização do VU 2022 fica a cargo da Comis-
são Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest). À
Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária
antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de
realização das provas e todas as informações relacionadas ao
VU 2022.
Parágrafo único. A divulgação das listas de convocados e da
lista de espera será feita de acordo com o calendário publicado
no Manual do Candidato, disponível na página da Comvest
(www.comvest.unicamp.br).
Capítulo III - Sobre vagas oferecidas e as modalidades de
classificação
Artigo 6º - O ingresso nos Cursos de Graduação por meio
do VU 2022 será feito mediante processo classificatório, com
aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas
para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução e
informadas no Anexo I.
Artigo 7º - A inscrição para o VU 2022 será única e todos os
candidatos serão classificados em ordem decrescente.
I - É facultada aos inscritos, quando for o caso, a bonifica-
ção prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social
(PAAIS), especificada nos arts. 9º e 10 desta Resolução.
II - É facultada aos inscritos, quando for o caso, reserva de
vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos, conforme art.
12 da Deliberação CONSU-A-032/2017.
III - Os candidatos optantes por reserva de vagas (cotas)
poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as
condições e requisitos do Programa.
§1º Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concor-
rerão a uma proporção mínima de 15% das vagas regulares em
cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas, se houver
candidatos de 1ª opção que atendam aos critérios de Nota
Mínima de Opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela
apresentada no Anexo III.
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quarta-feira, 14 de julho de 2021 às 05:02:02

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