Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação05 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (69) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de abril de 2022
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato do 4º Termo Aditivo de Contrato
Contratante: Instituto de Física de São Carlos
Contratado: Pro-Rad Consultores em Radioproteção S/S
Ltda. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir
de 01 de abril de 2022. As demais cláusulas do contrato ini-
cial permanecem inalteradas. Data da assinatura: 31/03/2022.
Proc.2017.1.1091.76.8
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do
processo.
Empresa: Meru Viagens Eireli EPP
CNPJ: 09.215.207/0001-58
Processo:2022.1.16.45.8
Empenho:336584/2022
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 15/2022, de 01/04/2022
Estabelece regulamentação para do Prêmio Desafio Uni-
camp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Prêmio Desafio Unicamp será distribuído anual-
mente e tem como objetivo estimular a criação de negócios de
base tecnológica a partir de tecnologias
da Unicamp.
Art. 2º - Para os fins da presente Resolução considera-se:
I - Modelo de Negócio: é o modelo desenvolvido a partir de
uma tecnologia da Unicamp, patente concedida ou depositada
ou programa de computador registrado, escolhida pela equipe,
nos padrões da metodologia ensinada no Workshop Desafio
Unicamp, promovido pela Organização do Desafio Unicamp;
II - Organização do Desafio Unicamp: grupo formado por
profissionais da Agência de Inovação Inova Unicamp, respon-
sável pela gestão intelectual, financeira e de infraestrutura da
competição;
III - Mentores: são empreendedores, empresários, investido-
res, professores ou pesquisadores interessados em ajudar a dis-
seminar o empreendedorismo compartilhando com as equipes
seu tempo, conhecimento e rede de contatos;
IV - Comitê de Avaliação do Desafio Unicamp: grupo for-
mado por profissionais da Agência de Inovação Inova Unicamp
e convidados, responsável pela avaliação dos modelos de negó-
cios das equipes nas Etapas 1 e 2 da competição;
V - Workshop Desafio Unicamp: curso intensivo, com dura-
ção de 1 dia, sobre metodologias de modelagem de negócios
tecnológicos, com sessões práticas acompanhadas por profis-
sionais de mercado;
VI - Pitch: apresentação, em forma de discurso, dos princi-
pais aspectos do modelo de negócio afim de atrair interessados
na solução desenvolvida pela equipe;
VII - Canvas: tabela pré-formatada que compõe o modelo
de negócios, na qual é possível organizar as informações de
maneira visual;
VIII - Banca Final: grupo formado por especialistas e patro-
cinadores convidados para realizar a avaliação da Etapa 3 da
competição;
IX - Final do Desafio Unicamp: evento que consistirá na
apresentação do Pitch do modelo de negócio das 06 (seis)
equipes finalistas perante a Banca Final, seguida da premiação
dos vencedores.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do Desafio Unicamp os brasilei-
ros natos ou naturalizados e os estrangeiros com permanência
legal no Brasil, acima de 18 anos.
Art. 4º - É proibida a participação dos membros das equipes
vencedoras de qualquer edição anterior do Desafio Unicamp.
Parágrafo Único. Os demais participantes de edições ante-
riores poderão participar com um modelo de negócio diferente
do apresentado na Etapa 2 das edições anteriores.
Art. 5º - A inscrição dos candidatos para participação no
Desafio Unicamp será feita através da plataforma ou formulário
indicado no site oficial do Desafio Unicamp
em http://www.inova.unicamp.br/desafio/.
§ 1º - Fica proibida outra forma de inscrição.
§ 2º - Não será cobrada taxa de inscrição.
§ 3º - Somente serão aceitas inscrições de equipes, que
deverão ter de três a cinco integrantes.
Art. 6º - Ao se inscrever os participantes deverão escolher
alguma tecnologia disponível no portfólio da competição, dispo-
nível em (www.inova.unicamp.br/desafio/portfolio)
§ 1º - Será também aceita qualquer patente da Unicamp
(depositada ou concedida) como base para o desenvolvimento
do modelo de negócios, desde que não esteja licenciada para
terceiros ou em fase de negociação de licenciamento.
§ 2º - Caso a equipe escolha uma patente não pré-selecio-
nada deverá consultar previamente a Organização do Desafio
Unicamp para verificação da possibilidade de uso.
Art. 7º - No momento da inscrição, as equipes terão acesso
aos termos de confidencialidade, que os habilitam ao recebi-
mento de informações detalhadas e confidenciais relacionadas
às tecnologias de propriedade da Unicamp.
CAPÍTULO III – DA COMPETIÇÃO
Art. 8º - A competição será dividida em três fases, sendo a
última aqui denominada como Final da Competição.
CAPÍTULO IV – DA PRIMEIRA FASE
Art. 9º - A primeira fase se inicia no momento da inscrição.
Art. 10 - Após a submissão da inscrição e a escolha da tec-
nologia, a equipe será colocada em contato com o seu mentor
acadêmico, que será o(a) responsável técnico pela patente.
§ 1º - As atividades dos mentores não serão remuneradas.
§ 2º - A determinação do mentor acadêmico é condicionada
à escolha da tecnologia.
Art. 11 - A primeira reunião com o mentor acadêmico
deverá ser realizada antes do Workshop Desafio Unicamp, para
compreensão da tecnologia a ser trabalhada por parte da equipe
no dia do workshop.
§ 1º - É obrigatória a participação de pelo menos 02 (dois)
integrantes da equipe no Workshop.
§ 2º - As equipes que não enviarem participantes serão
desclassificadas.
§ 3º - Não será cobrada taxa de inscrição para participação
no workshop.
§ 4º - A atividade é aberta para não participantes da
competição.
Art. 12 - O Workshop Desafio Unicamp ocorrerá na primeira
fase da competição e possui o objetivo de capacitar os partici-
pantes em conceitos de inovação e modelagem de negócios e
metodologia Canvas.
§ 1º - Não serão aceitos modelos de negócios fora dos
padrões ensinados no workshop.
Despacho da Diretora, de 01/04/2022
Ratificando, com base do art. 24, inciso XXI, o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: Lab-Bran Comercio de Produtos de Laboratório Ltda
CNPJ: 02.306.789/0001-39
Processo: 2022.1.279.42.4
Despacho da Diretora, de 01/04/2022
Ratificando, com base do art. 24, inciso XXI, o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: Davi Nobuo Itinoseki - ME
CNPJ: 08.938.670/0001-65
Processo: 2022.1.278.42.8
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira
Serviço de Materias e Patrimônio
Processo 21.1.981.55.1 Nº convênio 47453 Partícipes: ICMC-
-USP e Sun* Inc Objeto: Convênio de cooperação acadêmica. Data
da assinatura: 23/03/2022 Vigência: 23/03/2022 a 23/03/2027.
Processo 21.1.51.55.4 Nº convênio 1012763 Partícipes:
ICMC-USP e Universität Leipzig Objeto: Convênio específico de
dupla-titulação de doutorado. Data da assinatura: 01/02/2022
Vigência: 01/02/2022 a 01/02/2027
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
PROCESSO IEE/USP NO 20.1.112.4.8 e Volumes
CONTRATO NO 111066/20
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 111066/20 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE-IEE-USP,
E A EMPRESA DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA
Aos 01 dias de abril do ano de 2022,presentes, de um lado,
a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do(a) INSTITU-
TO DE ENERGIA E AMBIENTE – IEE – USP, inscrito(a) no CNPJ sob
nº 63.025.530/0042-82, localizado(a) em Av. Professor Luciano
Gualberto,1289, neste ato representado(a) por seu Diretor, Prof.
Dr. Roberto Zilles, por delegação de competência, nos termos
da Portaria GR 6.561/2014, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e de outro, a empresa DUCTBUSTERS ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.541.616/0001-68, com sede
na Rua Cônego Valadão, nº 720, Vila Augusta – Guarulhos – SP,
representada na forma de seu estatuto social pelo Sr. Guilherme
Francisco Botana, CPF nº 038.480.438-15 e RG nº 3.912.651-1
SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento
no artigo 57, § 1°, inciso IV e artigo 65, inciso I, alíneas “a” e
b”, da Lei n° 8.666/93, firmam o presente Termo de Aditamento,
com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem como Objeto:
1.1. O acréscimo de serviços, conforme Planilha de Serviços,
Quantidades e Preços, anexa ao presente instrumento, para
melhor adequação técnica da execução do objeto contratual:
1.1.1 O acréscimo de serviços no valor R$ 64.080,50 (ses-
senta e quatro mil, oitenta reais e cinquenta centavos) corres-
ponde a 14,1% do valor inicial atualizado do contrato;
1.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do
Contrato nº 111066-20-IEE por mais 30 (trinta) dias, deslo-
cando o término do prazo de execução da reforma para o dia
16/05/2022.
1.3. A partir de 01/04/2022 passam a vigorar a Planilha de
Serviços, Quantidades e Preços e o Cronograma Físico-Financeiro
anexos ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO RECURSO
2.1 O valor inicial do presente contrato é de R$ 454.596,34
(quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e
seis reais e trinta e quatro centavos).
2.2. Em decorrência das alterações objeto deste termo de
aditamento, o valor do contrato passa a ser de R$ 518.676,84
(quinhentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos).
2.3. A despesa onerará a Classificação Funcional Programá-
tica: 12.122.1043.6351 – Classificação da Despesa Orçamen-
tária: 33903981 – Fonte de Recursos: 1-Tesouro do Estado, do
Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto
no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.320, de
16/12/1968, conforme Nota de Reforço de Empenho nº769529,
de 01/04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
3.1. Em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato no
111066/20, a CONTRATADA apresentou garantia na modalidade
Apólice Seguro Garantia, na importância de R$ 22.729,81 (Vinte
e dois mil e setecentos e vinte e nove reais e oitenta e um cen-
tavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído
ao contrato, com validade até 26/06/2022.
3.2. Em decorrência do solicitado nos itens 1.1 e 1.2, neste
ato, a CONTRATADA compromete-se a atualizar e prorrogar, no
prazo de dez dias úteis, a garantia contratual, no valor de R$
25.933,85 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e três reais
e oitenta e cinco centavos), mediante garantia na modalidade
Apólice Seguro Garantia, com vencimento para 150 dias depois
do término da nova vigência do ajuste.
3.2.1. A garantia prestada será liberada ou restituída após o
recebimento definitivo da obra.
3.3. Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie
qualquer impropriedade ou incorreção em seu teor ou origem,
ou se for utilizada no pagamento de quaisquer obrigações,
incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATANTE poderá,
a qualquer tempo, exigir sua regularização ou substituição no
prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da referida notificação.
3.4. A falta de atendimento à convocação para regulariza-
ção ou substituição da garantia na forma e prazo especificados
no subitem anterior sujeitará a CONTRATADA às seguintes
consequências:
a. retenção dos pagamentos que lhe sejam devidos, para
recomposição da garantia contratual, na modalidade caução
em dinheiro; ou
b. caracterização de inexecução contratual, ensejando a
consequente aplicação das penalidades previstas na cláusula
oitava e, ainda, a rescisão do ajuste com fundamento no artigo
3.4.1. Na hipótese do item 3.4, caberá à Administração con-
tratante decidir motivadamente entre a retenção de pagamentos
para recomposição da garantia contratual ou a caracterização
da inexecução contratual.
3.5. A devolução da garantia não isenta a CONTRATADA
das responsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil
3.6. À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda
a importância que a qualquer título lhe for devida pela CON-
TRATADA.
3.7. A correção monetária da garantia prestada na forma
de caução em dinheiro será calculada com base na variação de
índice IPC/FIPE e, no caso de utilização de cheque, a data inicial
da correção será a do crédito bancário.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Odontologia de Bauru
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 20/2022
PROCESSO: 22.1.00820.25.7
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria
de Produtos para Biotecnologia Ltda
OBJETO: FORNECIMENTO DE REAGENTE BIOLOGICO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 894,18
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.32
DATA DA ASSINATURA: 1 de abril de 2022
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Processo nº: 22.1.00186.74.4
DC nº. 57375/2022.
Objeto: Serviço de tradução e revisão de 2 artigos cientí-
ficos - Convênio CAPES-PROAP-SICONV 817757/2015 - ETAPA
12 - E-CONV.38860 - PROC. 23038.003560/2015-89 - Profa.
Dra. Christianne E. C. Rodrigues. — Regulado pela Portaria
CAPES 156/2014.
RATIFICAÇÃO DO DIRETOR
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos ter-
mos do Artigo 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93 e suas alterações,
e conforme a Portaria GR 4685/2010.
- Interessado: Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos;
- Contratado: BEATRICE ALLAIN ME.
- CNPJ: 06.370.641/0001-14
- Valor: R$ 5.289,00 (Cinco mil duzentos e oitenta e nove reais).
DISPENSA DE LICITAÇÃO – BENS DE PESQUISA N.º
003/2022 - Os recursos são provenientes do CONVÊNIO, cele-
brado entre a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO através da FACUL-
DADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS - USP e o
CAPES - PROAP - SICONV 817757/2015 - Etapa 12 - E-CONV
38860 PROC. 23038.003560/2015-89.
- Publique-se.
Pirassununga, 04 de abril de 2022.
Prof. Dr. Carlos Eduardo Ambrósio
Diretor de Unidade de Ensino
FZEA/USP
CNPJ: 63.025.530/0097-56 - I.E.: Isenta
Av. Duque de Caxias Norte, 225 - 13635-900 – Pirassu-
nunga, SP
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor de 04.04.2022,
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015,
nos termos do artigo 24, inciso XXI, alínea “h” da Lei 8.666-93,
alterada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de
licitação, o Proc. RUSP- 2022.1.141.14.7, Contratada: Gemlab
Research & Technology– USD 2.126,80, com recurso do Projeto
Fapesp 21/12733-9, Prof. Dr. Caetano Juliani.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho do Diretor, de 04-04-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Esalab Importação Exportação e Comércio Ltda
EPP
Valor: R$ 3.079,98
Processo USP: 2022.1.216.42.2
Despacho do Diretor, de 04-04-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Questware Biotecnology Comércio de Instrumen-
tos e Materiais Consumíveis para Laboratório Ltda.
Valor: R$ 12.385,000
Processo USP: 2022.1.215.42.6
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho do Diretor, de 28-03-2022
Com base no caput do Artigo 25, ratificando o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Cell Physhiol Biochem Press GmbH
Processo USP: 2022.1.293.42.7
Despacho da Diretora, de 01/04/2022
Ratificando, com base do art. 24, inciso XXI, o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: Spectrun Bio Engenharia Medica Hospitalar Ltda
CNPJ: 54.446.810/0001-03
Processo: 2022.1.276.42.5
Despacho da Diretora, de 01/04/2022
Ratificando, com base do art. 24, inciso XXI, o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: Uniscience do Brasil Industria e Comércio de
Equipamentos para Laboratório Ltda
CNPJ: 53.994.497/0001-77
Processo: 2022.1.282.42.5
Despacho da Diretora, de 01/04/2022
Ratificando, com base do art. 24, inciso XXI, o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: V H M de Oliveira Representação
CNPJ: 30.147.269/0001-66
Processo: 2022.1.281.42.9
MUSEU PAULISTA
MUSEU PAULISTA DA USP
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇO, Nº 15/2022, CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA TERMITEK ENGENHARIA E CONSULTO-
RIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP E A UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO MUSEU PAULISTA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE PRAGAS URBANAS.
PROCESSO N.º 2022.1.73.33.8
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERA O ITEM 2.2 DA CLÁU-
SULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 (SEIS) DIAS CORRIDOS, CONTA-
DOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
CONTRATADA : TERMITEK ENGENHARIA E CONSULTORIA
EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP
CNPJ: nº 02.452.483/0001-90
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2022.
MUSEU PAULISTA DA USP
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇO, Nº 15/2022, CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA TERMITEK ENGENHARIA E CONSULTO-
RIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP E A UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO MUSEU PAULISTA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE PRAGAS URBANAS.
PROCESSO N.º 2022.1.73.33.8
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERA O ITEM 2.2 DA CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 9 (NOVE) DIAS CORRIDOS, CONTA-
DOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
CONTRATADA : TERMITEK ENGENHARIA E CONSULTORIA
EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP
CNPJ: nº 02.452.483/0001-90
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2022.
MUSEU PAULISTA DA USP
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇO, Nº 15/2022, CELEBRADO ENTRE
A EMPRESA TERMITEK ENGENHARIA E CONSULTORIA EM
CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP E A UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DO MUSEU PAULISTA DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE CONTROLE PRAGAS URBANAS.
PROCESSO N.º 2022.1.73.33.8
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERA O ITEM 2.2 DA CLÁU-
SULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) DIAS CORRIDOS, CONTA-
DOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
CONTRATADA : TERMITEK ENGENHARIA E CONSULTORIA
EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP
CNPJ: nº 02.452.483/0001-90
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP - 13, de 04-4-2022
Designa a Comissão Eleitoral para atuar na eleição para a
escolha dos representantes discentes da pós-graduação junto
aos órgãos Colegiados e Comissões Estatutárias da Faculdade
de Educação da USP
O Diretor da Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo, à vista do que dispõe a Portaria FEUSP 07, de 22-02-2022,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1o - A Comissão Eleitoral da eleição para a escolha
de representantes discentes da graduação junto aos órgãos
Colegiados e Comissões Estatutárias da Faculdade de Educação
da USP, nos termos da Portaria FEUSP 07/2022, de 22-02-2022,
que será realizada pelo sistema de votação eletrônico da Uni-
versidade de São Paulo, no dia 05-04-2022, será composta pelos
seguintes membros: I. Profa. Dra. Maurilane de Souza Biccas e a
Profa. Dra. Monica Caldas Ehremberg; II. Dalila Gonçalves Luiz
e Lisbeth Soares, representantes discentes da pós-graduação;
Artigo 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR-4.710,
de 25-2-2010, justificamos que o(s) pagamento(s) à empresa abaixo
não foi(ram) efetuado(s) na data devida por problemas administra-
tivos que impossibilitaram a tramitação normal do processo:
Empresa: Link Card Administradora de Benefícios EIRELI EPP.
Processo: 2016.1.24816.01.6
Empenho(s): 00269712/2022
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁ-
GIOS CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO E A AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - UNIVER-
SIDADE SÃO JUDAS TADEU
Processo nº 22.1.315.10.2
Convênio nº 1013615
Instituição de Ensino: AMC Serviços Educacionais Ltda - Uni-
versidade São Judas Tadeu / CNPJ: 43.045.772/0001-52
Concedente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ-USP
Objeto: Concessão de estágios de complementação edu-
cacional junto aos estudantes regularmente matriculados em
qualquer curso da Instituição de Ensino.
Vigência: 31/03/2022 a 30/03/2027
Data da assinatura: 31/03/2022
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Odontologia de Bauru
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 19/2022
PROCESSO: 22.1.00820.25.7
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria
de Produtos Para Biotecnologia Ltda
OBJETO: FORNECIMENTO DE REAGENTE PARA BIOLOGIA
MOLECULAR
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 4.987,24
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.32
DATA DA ASSINATURA: 1 de abril de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de abril de 2022 às 05:09:14

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