Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação24 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (101) – 57
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 08º - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pelo Serviço de Apoio ao Ensino, pelo
prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 09º – O mandato do(a) Presidente e Vice-Presidente
eleitos será de dois anos, com início em 23-08-2022.
Artigo 10º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela Diretora.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 23/05/2022.
Ratificando o ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, anexo ao processo em epígrafe, de acordo com Art.
26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combi-
nando com Art. 1º, inciso I, alínea “g” da Portaria GR nº 6.561 de
16/06/2014, alterada pelas Portarias GR 6566/2014, 6596/2014,
6685/2015, 6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019,
7516/2019 e 7655/2021.
Unidade Interessada: INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Contratada: MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA
CNPJ: 06.190.093/0002-15
Valor: R$ 9.723,02 (nove mil e setecentos e vinte e três reais
e dois centavos).
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 19/2022, de 20/05/2022.
Dispõe sobre procedimentos e documentos aceitos e exi-
gidos para ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e
migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo
brasileiro, nos cursos de graduação e pós-graduação da Uni-
camp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (Art.
1º, III CF/88);
CONSIDERANDO que a prevalência dos direitos humanos
e a construção de relações baseadas na cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade regem a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais (Art. 4º,
II, IX CF/88);
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela Repúbli-
ca Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômi-
cos, Sociais e Culturais (1966);
CONSIDERANDO as obrigações assumidas pela República
Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados
Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969);
CONSIDERANDO as obrigações assumidas pela República
Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas
relativas ao Estatuto dos Refugiados – Convenção de Genebra
(1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967),
a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Decla-
ração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são
Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano
de Ação do Brasil (2014);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.474/97, em especial
o previsto em seu Artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em
instituições acadêmicas de todos os níveis;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo
Inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a
discriminação em razão da nacionalidade e da condição migra-
tória, bem como o Decreto 9.199/17 que a regulamenta;
CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do CONARE
previstas no Art. 12, inciso V, da Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997; as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de
Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cujas
atribuições lhe são conferidas pelo Decreto nº 840, de 22 de
junho de 1993; e ainda, as Portarias Interministeriais previstas
no Inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, tendo
em vista os Arts. 37 e 45 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, o disposto no § 3º do Art. 14, e na alínea "c" do Inciso
1º do Art. 36 e § 1º do Art. 145 do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, que versam sobre refugiados, solicitantes de
refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do
governo brasileiro.
CONSIDERANDO o entendimento de que a migração e o
refúgio são fenômenos sociais com potencial agravamento das
violações dos direitos humanos;
CONSIDERANDO que a acolhida de cidadãos refugiados,
solicitantes de refúgio, e migrantes beneficiários de políticas
humanitárias do governo brasileiro também colabora para a
estratégia de internacionalização da UNICAMP.
CONSIDERANDO o previsto no art. 8º, inciso III, alínea “c”
do Regimento Geral dos Cursos de Graduação;
RESOLVE:
Art. 1º. A participação na seleção específica realizada pela
Unicamp para o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio
e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo
brasileiro nos cursos de graduação e pós-graduação será condi-
cionada à comprovação de uma das seguintes condições:
I. Condição de refugiado, por meio de certidão emitida pelo
Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE;
II. Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-
-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polí-
cia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados
III. Condição de regularidade migratória, comprovada pela
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo
de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia
Federal, com autorização de residência por tempo determinado
ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras
políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.
Parágrafo único. Poderão ser aceitas solicitações de can-
didatos que tenham cursado Ensino Médio ou equivalente,
Graduação ou Mestrado no Brasil ou no exterior.
Art. 2º. Além dos documentos que comprovem o enqua-
dramento em um dos incisos do artigo 1º desta Resolução,
os demais documentos exigidos para solicitar uma vaga para
estudo na Unicamp são os seguintes:
I. Formulário de Solicitações Diversas, disponível no site
https://www.dac.unicamp.br/sistemas/formularios/diversos.php
preenchido com a justificativa de interesse do curso e assinado;
II. Carta com breve histórico de vida bem como expectativas
futuras (pode ser redigida em editor de texto, como Word, Libre-
Office, Notepad, PDF, outros);
III. Documentação comprobatória de conclusão de estudos
equivalentes ao Ensino Médio ou comprovante de curso superior
interrompido, para ingresso na graduação. Quando não for
possível a apresentação de documentos comprobatórios desta
alínea, será permitido ao refugiado a comprovação por outros
meios de prova em direito;
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
PROCESSO: 22.1.37.14.5
Nº CONVÊNIO: 1014192
Partícipes: Convênio entre o IAG/USP, a Empresa Engie
Brasil Energia S.A. e a fundação FDTE.
Objeto: Pesquisa e desenvolvimento intitulado: “Eventos
Climáticos Extremos na Bacia do Rio da Prata e o transporte de
umidade atmosférica”.
Valor: R$ 349.800,00
Vigência: 24 meses a partir da assinatura do contrato, em
19/05/2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DISCENTE DE GRADUA-
ÇÃO JUNTO AO CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE SÃO
CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, REALIZADA
NOS TERMOS DA PORTARIA CGCSC Nº 07, DE 13/04/2022.
Tendo em vista o resultado da eleição da representação
discente de graduação junto ao Conselho Gestor do campus de
São Carlos da Universidade de São Paulo, realizada nos termos
da Portaria CGCSC nº 07, de 13/04/2022, publicada no DOE de
14.04.2022, ficam eleitos os seguintes discentes para a referida
representação:
Titular: Renata Akamine Guerra; e Suplente: Emili Araujo
Silva
O mandatos dos representantes discentes será de 1 (um)
ano, admitindo-se uma recondução, com início a partir da data
desta publicação no DOE.
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DISCENTE DE PÓS-
-GRADUAÇÃO JUNTO À COMISSÃO DO PORTAL DA ESCRITA
CIENTÍFICA DO CAMPUS DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO, REALIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA
CGCSC Nº 09, DE 18/04/2022.
Tendo em vista o resultado da eleição da representação
discente de pós-graduação junto à Comissão do Portal da
Escrita Científica do campus de São Carlos da Universidade de
São Paulo, realizada nos termos da Portaria CGCSC nº 09, de
18/04/2022, publicada no DOE de 20.04.2022, ficam eleitos os
seguintes discentes para a referida representação:
Titular: João Victor Brandão Quitiba; e Suplente: Raquel
González Sterman
O mandatos dos representantes discentes será de 1 (um)
ano, admitindo-se uma recondução, com início a partir da data
desta publicação no DOE.
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento de
Abril.2022 à empresa abaixo não foi efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita-
ção normal do processo:
EMPRESA:DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 03.541.616/0001-68
PROCESSO Nº: 22.1.260.4.9
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
Portaria IEB nº 012, de 23/05/2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e
Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de
Estudos Brasileiros
A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros, de acordo
com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA
Artigo 1° - Será realizada em 23-08-2022, a partir das
10 horas, em sessão ordinária do Conselho Deliberativo, por
meio remoto, conforme estabelece o Artigo 1º da Resolução
7945/2020, a eleição da chapa para escolha do(a) Presidente e
Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar no Serviço de Apoio ao Ensino, no prazo
de 20 a 29-06-2022, até às 17h00, o pedido de inscrição da
chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido
à Diretora do IEB.
§ 1º - A chapa pode ser composta por Professores Titulares e
Associados, dentre os docentes ativos do Instituto, credenciados
como orientadores no Programa de Pós-Graduação.
§ 2º - A Diretora divulgará no dia 30 de junho de 2022, no
sítio eletrônico do IEB, a lista das chapas que tiverem seus pedi-
dos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 04 a 13-07-2022, até às 17h00, nos
moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em
que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também
de Professores Doutores 2 e 1, dentre os docentes ativos do
Instituto, credenciados como orientadores no Programa de
Pós-Graduação.
Parágrafo único - A Direção divulgará, no dia 14 de julho de
2022 no sítio eletrônico do Instituto, a lista das chapas que tive-
rem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões
de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros do Conselho
Deliberativo do Instituto.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito ao Serviço de Apoio Acadêmico, até o dia 18 de
agosto de 2022, pelo e-mail ieb@usp.br.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
VOTAÇÃO ELETRÔNICA E APURAÇÃO DE VOTOS
Artigo 5º - A votação será realizada por meio do Sistema
Helios Voting.
§ 1º - No dia 23 de agosto de 2022, no início da sessão
ordinária do Conselho Deliberativo, os eleitores receberão em
seus respectivos e-mails institucionais o endereço de votação e
a senha de acesso, com a qual poderão votar, informando seu
respectivo login e senha para a votação.
§ 2º - A votação terá início a partir das 10h00 do dia 23
de agosto de 2022, durante a Sessão do Conselho Deliberativo,
encerrando-se após o registro do voto de todos os membros
presentes à Sessão.
§ 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
§ 4º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos ele-
gíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do
nome do candidato a Presidente.
§ 5º - A apuração será feita na sequência, com a divulgação
dos resultados.
§ 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegu-
rando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 6º Será considerada eleita a chapa que obtiver maio-
ria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 7º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho do Diretor de 23.05.2022
Inexigibilidade de Licitação nº 07/2022.
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de lici-
tação de acordo com o artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a respon-
sabilidade pela justificativa técnica é do servidor que assina a
mesma e autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”,
da Portaria GR6561/2014.
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Empresa: ELLA MARU STUDIO, INC
Processo nº: 2022.1.482.9.2
Material: Serviço de design gráfico para capa do períodico
científico
Valor total: R$ 525,50 (quinhentos e vinte e cinco reais e
cinquenta centavos)
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz
Diretor
FCF / USP
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA ACADÊMICA
FACULDADE DE DIREITO DA USP
COMUNICADO ATC Nº 18/2022
O Senhor Diretor da Faculdade de Direito aprovou “ad refe-
rendum” da Congregação as inscrições dos candidatos Doutores
Andressa Loli Bazo, Jéssica Raquel Sponchiado, Cláudia Cristina
Barrilari, Paula Nunes Mamede Rosa, Flávia Siqueira Cambraia,
Beatriz Corrêa Camargo, Heidi Rosa Florêncio Neves e Flávio
Augusto Saraiva Straus, bem como aprovou a seguinte Banca
Examinadora indicada pelo Departamento de Direito Penal,
Medicina Forense e Criminologia para o Concurso de Professor
Doutor do DPM – Edital FD 03/2022:
Membros Titulares
- Prof. Titular Sérgio Salomão Shecaira (DPM)
- Prof. Titular Ana Elisa Liberatore Silva Bechara (DPM)
- Profa. Doutora Marta Cristina Cury Saad Gimenes (DPC)
- Prof. Titular Carlos Eduardo Adriano Japiassu (UERJ)
- Prof. Titular Cláudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
(UFPE)
Membros Suplentes
- Profa. Associada Helena Regina Lobo da Costa (DPM)
- Prof. Associado Luciano Anderson de Souza (DPM)
- Profa. Titular Maria Auxiliadora de Almeida Minahim
(UFBA)
- Prof. Titular Paulo Cesar Busato (UFPR)
- Prof. Titular Christiano Jorge Santos (PUC-SP)
Para presidência da Banca foi indicado o Prof. Titular Sergio
Salomão Shecaira.
Publique-se.
Faculdade de Direito, 23 de maio de 2022.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo de Convênio
Processo 21.1.00599.81.9. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro do curso de Especialização “MBA
em Gestão de Produção e Operações – edição 21.001”, a ser
ministrado de 23/04/2022 a 23/05/2025, conforme plano de
trabalho, constituído pela caracterização acadêmica e financei-
ra, que passa a ser parte integrante deste instrumento. Valor:
R$ 3.728.440,00. Vigência: 05/01/2022 a 22/07/2025. Data da
assinatura: 05/01/2022.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Extrato de Convênio
Convênio de cooperação acadêmica na área de distúrbios
e ciências da comunicação e programas relacionados à saúde,
a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores,
estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com
reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros
da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições
entre a Universidade de São Paulo, no interesse da Faculdade
de Odontologia de Bauru e a Southern Illinois University Car-
dondale, no interesse da Commucication Disorders and Sciences
Program, EUA.
Vigência: 5 (cinco) anos.
Data e assinaturas: 28.01.2020.
Carlos Ferreira dos Santos - Diretor da Faculdade de Odon-
tologia da USP
Ian Campbell Mackenzie – Chancellor - Southern Illinois
University Cardondale
(Processo 2020.1.00999.25.5)
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Terrceiro Termo Aditivo do Convênio nº 2.206/19 – Processo
80.209/19
CONVENENTE: Município de Bauru
CONVENIADA: Faculdade de Odontologia de Bauru da
Universidade de São Paulo
OBJETO: As partes resolvem incluir o item VI na Cláusula
Segunda, com a seguinte redação: “VI - Possibilitar aos
supervisores/preceptores vinculados à rede municipal de
saúde e suas terceirizadas que atuem nos equipamentos
de saúde sob gestão municipal, 25 (vinte e cinco) vagas,
à participação de Programas de Prática Profissionalizante
junto à universidade, para o qual receberão bolsa vinculada
em valores estabelecidos em Edital do Programa de Prática
Profissionalizante. ” 2. As partes resolvem incluir o item II na
Cláusula Terceira, com a seguinte redação: “II - Autorizar a
participação de supervisores/preceptores vinculados à rede
municipal de saúde e suas terceirizadas que atuem nos equi-
pamentos de saúde sob gestão municipal, 25 (vinte e cinco)
vagas, à participação de Programas de Prática Profissiona-
lizante junto à universidade, para o qual receberão bolsa
vinculada em valores estabelecidos em Edital do Programa
de Prática Profissionalizante, considerando que isto não
comprometa as atividades assistenciais realizadas por estes
profissionais cm sua atuação nos equipamentos de saúde do
Município. ” Processo USP: 2019.1.02466.25.2.
DESPACHO DA RATIFICAÇÃO
Processo USP Nº 22.1.442.25.2
Ratifico o ato declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa
técnica é do emitente e autorizo a despesa, nos termos do artigo
1º, inciso I, alínea ”i”, da Portaria GR nº 6561/2014.
Contratada: F. R. M. COMERCIO e SERVIÇOS LTDA ME.
Valor Total: R$ 11.724,00
Bauru, 23 de maio de 2022.
Prof. Dr. Carlos Ferreira dos Santos
Diretor da FOB/USP
Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 – Bauru-SP – CEP
17012-901 – C.P. 73
e-mail: anderson@fob.usp.br - Fone (0xx14) 3235-8001 -
Fax (0xx14) 3235-8334
http://www.fob.usp.br
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
CENTRO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA STI Nº 005 de 20/05/2022
Processo nº 2022.1.127.84.5
O Superintendente de Tecnologia da Informação da Uni-
versidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
de 17-07-2002, combinado com o disposto no inciso IV, do
artigo 3º, do Decreto Estadual 47.297, de 06-11-2002, e
alínea “b”, inciso I, do artigo 1°, da Portaria GR-6.561, de
16-06-2014 e alterações posteriores, DESIGNA os servidores
Carlos Eduardo Herculano, Certificação USP 043-2004 e
Certificação Fundap 160973-2008, Ernani Moreira Júnior,
Certificação Fundap 237841-2011 e Lucimary Kamei de Paula
Rodrigues de Souza, Certificação Fundap 160981-2008, para
atuarem como Pregoeiros no procedimento licitatório a ser
instaurado na Superintendência de Tecnologia da Informação
- STI (CeTI-RP) da USP, na modalidade PREGÃO em ambiente
eletrônico e/ou presencial, conforme suas respectivas forma-
ções/capacitações, objetivando a aquisição de materiais de
conectividade para os projetos de rede da FOFITO e da STI/
USP, de valor abaixo de R$ 650.000,00.
Para compor a Equipe de Apoio ficam designados os
servidores Fábio Santana de Almeida e Luiz Alberto Carvalho
Caldeira.
Os pregoeiros acima designados poderão atuar como
suplentes de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
da data de sua publicação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Portaria ECA no 20 de 20/05/2022
Designa Pregoeiro e Equipe pela Dirigente – Contrata-
ções com valor abaixo de R$ 650.000,00 e revoga a Portaria
ECA no 23 de 20/05/2021.A Diretora da Escola de Comunica-
ções e Artes da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3o da
de 17/07/2002, combinado com o disposto no inciso IV
do artigo 3o do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002, e
alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 6.561, de
16/06/2014.
Artigo 1o - Designa os servidores Marcio Ruiz Calancha,
Certificação FUNDAP 193942,Erivaldo Rodrigues de Oliveira,
Certificação FUNDAP 250591, Marcos Gomes, Certificação FUN-
DAP 165323, Josenildo Severino de Araújo, Certificação FUNDAP
166707, Daniela de Almeida Flausino, Certificação FAZESP
1820/2019 para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos
licitatórios a serem instaurados na Escola de Comunicações e
Artes da USP, através da modalidade de Pregão em ambiente
eletrônico e/ou presencial, conforme suas respectivas formações,
capacitações, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns
de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2o - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Artigo
3o - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar da
data de sua publicação.
BRASILINA PASSARELLI
DIRETORA DE UNIDADE DE ENSINO
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
Fak Construções Ltda – EPP - processo: 21.1.271.3.1 –
NFS-e 95.
M & G Empreendimentos Ltda - processo: 21.1.448.3.9 –
NFS-e 570
Impacto Controle de Pragas Ltda - processo: 21.1.662.3.0
– NFS-e 21186
Lima Gouvea Construtora Ltda - processo: 21.1.521.3.8 –
NFS-e 55
PROCESSO: 22.1.10656.3.7
Nº Sistemas de Convênios USP: 1014414
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Difusão Computação em Nuvem, a ser
realizado no período de 06/06/2022 a 06/10/2022.
VALOR: R$21.600,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022
PROCESSO: 22.1.1063.3.4
Nº Sistemas de Convênios USP: 1014412
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Difusão Introdução à Segurança da Infor-
mação, a ser realizado no período de 06/06/2022 a 06/10/2022.
VALOR: R$43.200,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022
PROCESSO: 22.1.1064.3.0
Nº Sistemas de Convênios USP: 1014413
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Difusão Big Data, a ser realizado no perío-
do de 06/06/2022 a 06/10/2022.
VALOR: R$43.200,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022
Processo: 21.1.00467.03.3
Sistema de convênios: 1013419
Partícipes: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A USP/
EP; A COMPANHIA BRASILEIRA DO ALUMÍNIO - CBA; E A
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
ENGENHARIA - FDTE
Projeto: Desenvolvimento de formulação para produção de
pisos cimentícios com adição de resíduo de bauxita adequados
aos critérios de trafego pesado.
Valor :R$ 178.910,34
Vigência: vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da
data da assinatura
Data de Assinatura: 23/05/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:05:43

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