Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (119) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 21 de junho de 2022
Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, das impres-
sões digitais e/ou reconhecimento facial de cada um.
§ 9º O(a) candidato(a) que, por algum motivo, se recusar
a seguir o procedimento do § 8º deste artigo, deverá assinar
uma declaração na qual assume a responsabilidade por essa
decisão. A recusa ao procedimento descrito nesse parágrafo
acarretará a anulação da prova e, portanto, a sua eliminação
do PSA 2022/2023.
Art.7º A Taxa de Inscrição para o PSA 2022/2023 será de R$
200,00 (duzentos reais).
§ 1º A Comvest receberá solicitações de redução parcial de
Taxa de Inscrição do PSA 2022/2023, prevista no caput, no valor
de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezem-
bro de 2007. Os interessados em obter a redução parcial da Taxa
de Inscrição deverão fazer a inscrição normalmente, indicando
no campo específico do formulário a opção pela redução e ane-
xando os documentos solicitados abaixo. Podem se candidatar
à redução parcial da Taxa de Inscrição aqueles que preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior;
II - recebam remuneração mensal inferior a dois salários
mínimos, ou estejam desempregados.
§ 2º A data limite para a solicitação da redução parcial
será dia 29 de agosto de 2022, para que haja tempo hábil para
a análise da documentação e a expedição do boleto bancário.
I - para a comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos recentes:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por
entidade de representação discente.
II - para a comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos recentes:
a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços pres-
tados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão,
pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta desse,
será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, será aceito extrato ou declaração de quem a conce-
de, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão ou
CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
III - para a comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de
trabalho, anexar ainda cópias das páginas de identificação.
§ 3º Serão considerados desempregados os(as)
candidatos(as) que, tendo estado empregados em algum
momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no
período da inscrição.
§ 4º A inscrição no PSA 2022/2023, com redução parcial de
taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do
valor correspondente a 50% da Taxa de Inscrição.
Art. 8º As fases previstas para o PSA 2022/2023 obedecerão
ao seguinte calendário:
I - A Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) e a
Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) serão realizadas no
dia 09 de outubro de 2022. A divulgação dos locais das provas,
que serão na cidade de Campinas, será no dia 29 de setembro de
2022 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.
unicamp.br).
II - A divulgação pela Comvest da lista de candidatos(as)
convocados(as) para a fase de Análise de Compatibilidade de
Currículos será realizada no dia 04 de novembro de 2022 na
página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.
br). A entrega de documentos para essa fase será de 07 a 11 de
novembro de 2022. A forma de entrega de documentos dos con-
vocados para a fase de compatibilidade de currículo será divul-
gada na página da Comvest na internet (http://www.comvest.
unicamp.br). A fase de Análise de compatibilidade de currículos
será feita de 21 de novembro a 16 de dezembro de 2022.
III - A divulgação da lista de convocados para a matrícula
(cursos sem Prova de Habilidades Específicas) acontecerá no dia
11 de janeiro de 2023 na página da Comvest na internet (http://
www.comvest.unicamp.br). A matrícula será nos dias 12 e 13 de
janeiro de 2023, momento em que a solicitação de aproveita-
mento de estudos deverá ser feita.
IV - As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de
Música serão realizadas em formato virtual no período de 17 a
21 de outubro de 2022.
V - As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de
Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança
serão realizadas de 04 a 06 de janeiro de 2023, junto com as
provas do Vestibular Unicamp 2023. A lista de candidatos(as)
habilitados(as) para a Prova de Habilidades Específica para os
cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais e
Dança será divulgada no dia 23 de dezembro de 2022 na página
da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).
VI - A divulgação da lista de convocados para a matrícula
(cursos com Prova de Habilidades Específicas) acontecerá no
dia 03 de fevereiro de 2023 por meio da página da Comvest
na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A matrícula será
no dia 06 de fevereiro 2023, momento em que a solicitação de
aproveitamento de estudos deverá ser feita.
Art. 9º Os programas das provas de Habilidades Específicas
do PSA 2022/2023 estarão disponíveis na página da Comvest na
internet (http://www.comvest.unicamp.br).
Art. 10 A Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT)
do PSA 2022/2023 será constituída de 10 (dez) questões
objetivas de leitura e interpretação, obedecendo à seguinte
distribuição: 6 (seis) questões de Língua Portuguesa e 4 (quatro)
questões de Língua Inglesa.
§ 1º As questões da Prova de Leitura e Interpretação de
Textos (PLIT), em seu conjunto, avaliarão se o(a) candidato(a)
consegue identificar, analisar e empregar os mais variados recur-
sos de expressão linguística, tendo como princípios norteadores
as ementas abaixo:
Língua Portuguesa
Leitura e compreensão de textos em língua portuguesa,
pertencentes a gêneros variados, com privilégio da esfera aca-
dêmica. As questões devem avaliar as habilidades fundamentais
de leitura em nível universitário, quais sejam a comparação, a
síntese, o levantamento de hipóteses, a identificação de tese e
argumento, a contraposição entre pontos de vista, a dedução,
entre outras.
Língua Inglesa
Leitura e compreensão de textos em língua inglesa, perten-
centes a gêneros variados, com privilégio da esfera acadêmica.
As questões devem avaliar as habilidades fundamentais de
leitura em nível universitário, quais sejam a comparação, a
síntese, o levantamento de hipóteses, a identificação de tese e
argumento, a contraposição entre pontos de vista, a dedução,
entre outras. Os textos serão em inglês, mas os enunciados
serão em português.
§ 2º A Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) vale
10 (dez) pontos, sendo que cada questão vale 1 (um) ponto.
Art. 11 A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) do PSA
2022/2023 será constituída de 10 (dez) questões objetivas e de 5
(cinco) questões dissertativas (com dois itens cada uma).
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 22/2022, de 13/06/2022.
Dispõe sobre normas para o Processo Seletivo Aberto para
preenchimento das Vagas Remanescentes 2022/2023 e dá
outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa as
seguintes normas para o Processo Seletivo Aberto para preenchi-
mento das Vagas Remanescentes (PSA) 2022/2023.
Art. 1º O PSA 2022/2023 tem por objetivos:
I - Classificar e selecionar candidatos(as) adequados(as)
ao perfil do aluno desejado pela Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp).
II - Verificar o domínio do conhecimento adquirido nas
diversas formas de educação no nível do ensino médio e princí-
pios básicos no nível de ensino superior.
III - Avaliar a aptidão e o potencial dos(as) candidatos(as)
para o curso superior em que pretendam ingressar.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos,
o PSA 2022/2023 avaliará os(as) candidatos(as) nos seguintes
aspectos:
I - Capacidade de se expressar com clareza.
II - Capacidade de organizar suas ideias.
III - Capacidade de estabelecer relações.
IV - Capacidade de interpretar dados e fatos.
V - Capacidade de elaborar hipóteses.
VI - Domínio dos conteúdos desenvolvidos nos anos iniciais
dos cursos de cada grande área de conhecimento (Ciências
Humanas/Artes, Ciências Exatas/Tecnológicas, Ciências Biológi-
cas ou Medicina).
VII - Compatibilidade curricular, conforme descrito nos
artigos 3º, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
Art. 2º Podem se inscrever para o PSA 2022/2023:
I - Alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos
de graduação da Unicamp, desde que o curso pretendido seja
diferente de seu próprio curso, a não ser em casos excepcionais
a serem julgados pela Comissão Central de Graduação (CCG).
II - Alunos(as) regularmente matriculado(s) em outras
Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras,
desde que seus cursos atendam aos requisitos previstos na
legislação vigente.
III - Portadores de diploma, devidamente reconhecido, de
curso superior diferente do curso pretendido. Não serão aceitas
diferentes modalidades/ênfases para o curso já concluído.
Parágrafo único. Exige-se que os(as) candidatos(as) men-
cionados nos incisos I e II tenham sido aprovados em alguma
disciplina na IES de origem comprovada no histórico escolar na
fase de análise de compatibilidade de currículo.
Art. 3º O PSA 2022/2023 é composto por duas fases de
caráter eliminatório e classificatório para todos(as) os(as)
candidatos(as), e de uma terceira fase também eliminatória e
classificatória para os(as) candidatos(as) aos cursos que exigem
Prova de Habilidade Específica.
I - Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e Prova
de Conhecimentos Específicos (PCE) relativos às grandes áreas
de conhecimento.
II - Análise de Compatibilidade de Currículo.
III - Prova de Habilidade Específica: apenas para os cursos
de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança
e Música.
§ 1º As Provas de Leitura e Interpretação de Textos são de
responsabilidade da Comissão Permanente para os Vestibulares
da Unicamp (Comvest).
§ 2º A Prova de Conhecimentos Específicos é de responsa-
bilidade da Comissão de Graduação do curso pretendido, com a
coparticipação da Comissão Permanente para os Vestibulares da
Unicamp (Comvest).
§ 3º A Análise de Compatibilidade de Currículo competirá
à Comissão de Graduação do curso pretendido, respeitando o
percentual de compatibilidade exigido por cada curso, conforme
tabela publicada na página da Comvest na internet (http://www.
comvest.unicamp.br).
Art. 4º À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com
a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os
locais de realização das provas e todas as informações relacio-
nadas ao PSA 2022/2023.
§ 1º A divulgação das listas de aprovados será feita de acor-
do com calendário disponível na página da Comvest na internet
(http://www.comvest.unicamp.br).
§ 2º As listas de convocados do PSA 2022/2023 serão
divulgadas na página da Comvest na internet (http://www.
comvest.unicamp.br).
Art. 5º As informações sobre o número de vagas e os cursos
disponíveis para o PSA 2022/2023 serão divulgadas no dia 25 de
agosto de 2022 na página da Comvest na internet (http://www.
comvest.unicamp.br).
Art.6º A inscrição para o PSA 2022/2023 ocorrerá no
período de 25 de agosto a 09 de setembro de 2022 e será feita
exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Ins-
crição na página da Comvest na internet (http://www.comvest.
unicamp.br). O recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por
meio de boleto bancário emitido ao final do preenchimento do
Formulário de Inscrição, deverá ser feito até o dia 12 de setem-
bro de 2022, impreterivelmente.
§ 1º Todas as instruções das etapas do Processo Seletivo
Aberto 2022/2023 e as informações sobre a Unicamp e seus
cursos estarão disponíveis na página da Comvest na internet
(http://www.comvest.unicamp.br).
§ 2º Os estudantes regularmente matriculados nos cursos
de graduação da Unicamp estão isentos da Taxa de Inscrição.
Esses estudantes deverão fazer a inscrição normalmente e inserir
o atestado de matrícula (disponível na página da DAC http://
www.dac.unicamp.br) na área do inscrito.
§ 3º Depois de completado o preenchimento do Formulário
de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir a sua Ficha de
Inscrição para controle.
§ 4º O processo de inscrição somente será validado com o
recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deve-
rá ser consultada pelo(a) candidato(a) na página da Comvest na
internet (http://www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas
após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser
comunicada imediatamente à Comvest.
§ 5º No ato da inscrição ao PSA 2022/2023, o(a)
candidato(a) deve optar pelo curso em que deseja se inscrever
entre aqueles disponíveis. Em caso de inscrição múltipla, valerá
somente a última inscrição validada.
§ 6º Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e
candidatos(as) estrangeiros(as) deverão informar o número do
CPF no Formulário de Inscrição. Só será aceito o número do CPF
do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF de respon-
sável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número
de um documento de identificação com fotografia, podendo ser
cédula de identidade (RG), passaporte, carteiras expedidas por
Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional
de Habilitação. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as),
serão aceitos exclusivamente Carteira de Registro Nacional
Migratório ou passaporte.
§ 7º O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresen-
tar o documento de identificação com fotografia indicado no
Formulário de Inscrição no momento da realização das provas.
§ 8º Durante a realização de todas as provas, será adotado
o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as)
mediante verificação do documento de identidade indicado no
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMA-
NAS
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 20.1.2099.8.1
CONTRATO N.º016/2020
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
CONTRATADA: FERNANDA MASSI 32658529899
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação
de serviços (SERVIÇO APOIO OPERACIONAL EM INFORMATICA),
conforme descrito no ANEXOS DO CONTRATO, que integra este
contrato.
DO VALOR: R$ 2.470,00
São Paulo, 10 de dezembro de 2020.
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato de Acordo de Pesquisa
Convênio nº: 1014428
Partícipes: Companhia dos Temperos Ltda., a Universidade
de São Paulo, no interesse da Faculdade de Medicina e a Funda-
ção Faculdade de Medicina
Duração: 24 meses
Período de Vigência: 2 anos a partir da data de sua assi-
natura.
Data de Assinatura: 15/06/2022
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
RATIFICAÇÃO
Processo nº 2022.1.563.17.3
Assunto: Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Lici-
tação nos termos do Artigo 24 do Inciso XXI da Lei 8.666/93.
Interessado: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP.
Contratado: Advanced Bioprocess, LLC.
Publique-se.
Ribeirão Preto, 20 de junho de 2022.
Prof. Dr. Jorge Elias Júnior
Vice-Diretor em exercício
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA DIR.IAU Nº 04, DE 10/06/2022
Dispõe sobre designação de pregoeiros e respectiva equi-
pe de apoio para atuarem nos procedimentos licitatórios na
modalidade Pregão para contratações com valores abaixo de
R$ 650.000,00.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, nos termos do inciso IV do
o disposto no inciso IV do Artigo 3º do Decreto Estadual 47.297
de 06-11- 2002 e alínea “b”, inciso I, do artigo 1º da Portaria GR
6.561, de 16-06-2014, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores Sérgio Apare-
cido de Almeida – Número USP 2991017 – Certificado Fazesp
1208/2018 e Alessandro Mauricio de Souza Número USP
4992300 – Certificado FAZESP 6856/2020 nos procedimentos
de licitação a serem instaurados no Instituto de Arquitetura
e Urbanismo da USP, na modalidade Pregão Eletrônico, que
tenham por objetivo a aquisição de bens e serviços comuns de
valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2° - Para compor a equipe de apoio ficam designados
os servidores: Françoes José Gila, Carlos Eduardo Malachias,
Celeide Alves de Souza e Marcelo Celestini.
Artigo 3° - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 (um)
ano, a contar da data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento de
Maio.2022 à empresa abaixo não foi efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita-
ção normal do processo:
EMPRESA:ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME.
CNPJ: 02.242.714/0001-31
PROCESSO Nº: 21.1.43.4.7
INSTITUTO DE FÍSICA
Extrato do Quarto Termo de Aditamento de Contrato
Processos: 17.1.974.43.7 e 22.1.291.43.2
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Elevadores Zenit Ltda.
Objeto: PRORROGAÇÃO de vigência do ajuste por mais 12
(doze) meses a contar de 14/06/2022
Valor do contrato passa a ser de: R$ 7.700,17
Data da Assinatura do Termo Aditivo de Contrato:
13/06/2022
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Portaria IFSC 021/2022
Dispõe sobre a designação de pregoeiros e equipe de apoio
para atuarem no procedimento licitatório na modalidade PRE-
GÃO objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valo-
res abaixo de R$650.000,00 - PROCESSO Nº. 2010.1.220.76.2
O Prof. Dr. Osvaldo Novais de Oliveira Junior, Diretor do Institu-
to de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei
Federal 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto no inciso
IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06.11.2002 e alínea
“b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 6.561, de 16.06.2014,
DESIGNA o(s) Srs.(as): Giuliana Battaglia, Certificação FUNDAP
167271 e Maria Alice Corrêa, Certificação FAZESP 6886/2018 e
Mauricio Schiabel, Certificação FUNDAP 16772/2009, para atu-
arem como Pregoeiro(s) nos procedimentos licitatórios a serem
instaurados no Instituto de Física de São Carlos, da USP, através da
modalidade “Pregão”, objetivando a aquisição de bens e serviços
comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Os pregoeiros acima designados poderão atuar como
suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados
a partir de 21/06/2022 a 20/06/2023.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 20/06/2022.
Ratificando o ato declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria GR
6.561 de 16/06/2014, e alterações posteriores, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do docente que
assina a mesma.
Contratada: INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LON-
DRINENSE LTDA.
Valor: R$ 21.300,00
INSTITUTO DE QUÍMICA
Assistência Financeira
COMUNICADO
Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em
atendimento ao art. 5º, parágrafo 1º da Portaria GR 4710/2010,
justifica o atraso ocorrido no pagamento para a empresa PPM
TECNOLOGIA EM CERTIFICAÇÃO DE ÁREAS LIMPAS LTDA,
ref. ao processo USP/IQ nº 2022.1.00143.46.8, no valor de R$
2.000,00, tendo em vista problemas operacionais e adminis-
trativos.
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Funda-
ção de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP (CNPJ
68.314.830/0001-27) e a Universidade de São Paulo (CNPJ
63.025.530/0001-04), por intermédio da Faculdade de Econo-
mia, Administração e Contabilidade, visando à colaboração no
gerenciamento administrativo e financeiro para o oferecimento
do Curso de Extensão.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração
no gerenciamento administrativo e financeiro do Curso de
Empreendedorismo - Fundraising para Startups, a ser ministrado
de 06/04/2021 a 15/06/2021.
Valor: R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais)
Vigência: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
Data da assinatura: 28/03/2021.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Serviço Técnico de Contabilidade
O Diretor da FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊN-
CIAS HUMANAS -FFLCH/USP.
Considerando que a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMEN-
TOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, durante a vigência dos Empe-
nhos nº 4424036/2021e 4424044/2021 FFLCH, formalizados
no Processo nº 2021.1.2761.8.7 – Dispensa Compra Direta nº
104/2021 – Valor total R$ 365,00 emitidos em 25/11/2021,
incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, incisos I, da
Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os relatórios juntados às
fls. 74 a 78 e demais elementos constantes dos autos, os quais
adoto como razão de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução
total e constituem motivo para rescisão unilateral do ajuste,
com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
Considerando que a Contratada foi regularmente noti-
ficada, nos termos do ofício datado de 07/04/2022 (fl. 82
a 837), e que não foram apresentados os argumentos de
Defesa Prévia, portanto, não afastam a sua responsabilidade
pela inexecução;
RESOLVE:
Dar por rescindido o Ajuste por ato unilateral da Administra-
ção, com aplicação das seguintes penalidades:
a) multa por inexecução contratual, no montante de R$
73,00(Setenta e três reais), correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor da obrigação não cumprida.
b) Retenção de pagamentos, incluindo os decorrentes de
outros contratos vigentes celebrados com a USP, para compen-
sação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e art.
87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não
pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos ter-
mos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008
e Portaria GR 6723/2016.
São Paulo, 13 de junho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Martins
Diretor da FFLCH/USP
Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Serviço Técnico de Contabilidade
O Diretor da FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊN-
CIAS HUMANAS -FFLCH/USP.
Considerando que a empresa W.A. DOS SANTOS COMÉR-
CIO E SERVIÇOS-ME, durante a vigência dos Empenhos nº
3329188/2021 e 3774513/2021 FFLCH, formalizado no Processo
nº 2021.1.2141.8.9 – Compras Ata Registro de Preços nº 074 e
090/2021 – Valor total de R$ 12.004,00 emitidos em 20/09/2021
e 15/10/2021 respectivamente, incidiu nos comportamentos
descritos no artigo 78, incisos I, da Lei n.º 8.666/93, conforme
demonstram os relatórios juntados às fls. 74 a 78 e demais
elementos constantes dos autos, os quais adoto como razão
de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução
total do contrato e constituem motivo para rescisão unilateral
do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da
Considerando que a Contratada foi regularmente noti-
ficada, nos termos do ofício datado de 12/04/2022 (fl. 17 a
18), e que não foram apresentados os argumentos de Defesa
Prévia, portanto, não afastam a sua responsabilidade pela
inexecução;
RESOLVE:
Dar por rescindido o Ajuste por ato unilateral da Administra-
ção, com aplicação das seguintes penalidades:
a) multa por inexecução contratual, no montante de
R$ 2.400,80(Dois mil, quatrocentos reaise oitenta centavos),
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da obrigação
não cumprida.
b) Retenção de pagamentos, incluindo os decorrentes de
outros contratos vigentes celebrados com a USP, para compen-
sação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e art.
87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não
pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos ter-
mos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008
e Portaria GR 6723/2016.
São Paulo, 13 de junho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Martins
Diretor da FFLCH/USP
Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Serviço Técnico de Contabilidade
O Diretor da FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊN-
CIAS HUMANAS -FFLCH/USP.
Considerando que a empresa YUMA COMERCIAL EIRELI,
durante a vigência do Empenho nº 2436886/2021 FFLCH, forma-
lizado no Processo nº 2021.1.417.8.7 – Pregão Eletrônico-BEC
005/2021 – Valor R$ 7.840,00 emitido em 16/07/2021, incidiu
nos comportamentos descritos no artigo 78, incisos I, da Lei n.º
8.666/93, conforme demonstram os relatórios juntados às fls. 74
a 78 e demais elementos constantes dos autos, os quais adoto
como razão de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução
total do contrato e constituem motivo para rescisão unilateral
do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da
Considerando que a Contratada foi regularmente noti-
ficada, nos termos do ofício datado de 07/04/2022 (fl. 76 a
77), e que não foram apresentados os argumentos de Defesa
Prévia, portanto, não afastam a sua responsabilidade pela
inexecução;
RESOLVE:
Dar por rescindido o Ajuste por ato unilateral da Administra-
ção, com aplicação das seguintes penalidades:
a) multa por inexecução contratual, no montante de R$
1.568,00(Hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais), corres-
pondente a 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não
cumprida.
b) Retenção de pagamentos, incluindo os decorrentes de
outros contratos vigentes celebrados com a USP, para compen-
sação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e art.
87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não
pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos ter-
mos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008
e Portaria GR 6723/2016.
São Paulo, 13 de junho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Martins
Diretor da FFLCH/USP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:05:19

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