Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação28 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (151) – 81
em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (munici-
pais, estaduais ou federais).
Parágrafo único. O candidato que não atender ao caput e
tenha participado do vestibular terá a matrícula na Unicamp
negada ou, se estiver cursando, a matrícula será cancelada em
qualquer momento do curso.
Capítulo IV – Inscrição
Art. 13 O período para inscrições no VU 2023 será de 01 de
agosto a 02 de setembro de 2022. A inscrição será feita exclusi-
vamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na
página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) e recolhimento
do valor da Taxa de Inscrição, por meio de boleto bancário
emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.
§1º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do
Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão
disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§2º Os candidatos isentos da Taxa de Inscrição serão dis-
pensados do recolhimento dessa taxa.
§3º O processo de inscrição somente será validado com o
recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deve-
rá ser consultada pelo candidato na página da Comvest (www.
comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da
taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediata-
mente à Comvest.
§4º Somente é possível realizar uma inscrição por CPF,
tanto para candidatos pagantes da Taxa de Inscrição, como
para candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição.
Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os
candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico
correspondente. Nesse caso, será considerado válido apenas
o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo
determinado no Manual do Ingresso.
§5º Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos
estrangeiros, portadores de Carteira de Registro Nacional
Migratório deverão informar o número do CPF ao preencher o
Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do
CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de respon-
sável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número
de um documento de identificação com fotografia, podendo
ser cédula de identidade (RG), passaporte, Carteira de Registro
Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos
reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§6º O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o
documento de identificação com fotografia indicado no Formu-
lário de Inscrição, quando da realização das provas de 1ª e 2ª
fases, bem como das provas de Habilidades Específicas.
§7º Durante a realização das provas da 2ª fase, será
adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos,
mediante verificação do documento de identidade indicado no
Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, impressões
digitais e/ou identificação facial.
§8º Os documentos de identificação coletados pela Comvest
são protegidos pela Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD) e poderão ser utilizados nos procedi-
mentos exigidos para a matrícula.
§9º O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir
o procedimento do parágrafo 7º deste artigo deverá assinar uma
declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão.
A recusa a esse procedimento acarretará a anulação da prova e,
portanto, a eliminação do candidato do VU 2023.
§10º O candidato que participar do PAAIS Ensino Médio e/
ou das reservas de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e
pardos de escola pública terá a possibilidade de optar pela ins-
crição automática para as vagas do Edital ENEM-Unicamp, refe-
ridas no inciso II do Artigo 1º, na área de inscrição do VU 2023,
sendo desnecessária nova inscrição no Edital ENEM-Unicamp.
Art. 14 O candidato com deficiência ou em condições que
exijam recursos específicos para realizar as provas do VU 2023
devem informar suas necessidades no Formulário de Inscrição.
A documentação necessária para a solicitação e as formas de
atendimento estão descritas no Anexo VIII.
Art. 15 A Taxa de Inscrição para o VU 2023 será de R$
192,00 (cento e noventa e dois reais).
§1º Não será aceito pedido de devolução do valor da Taxa
de Inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou
em duplicidade.
§2º No período compreendido entre 9 horas do dia 03 de
agosto e 17 horas do dia 05 de agosto de 2022, a Comvest
receberá solicitações de redução parcial da Taxa de Inscrição do
VU 2023, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei
estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. Os requisitos,
a documentação necessária e as demais orientações estão
descritas no Anexo IX.
§3º Os candidatos contemplados com a isenção da Taxa
de Inscrição no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de
Inscrição para o Ingresso Unicamp 2023 não estão automatica-
mente inscritos no VU 2023 e devem fazer a inscrição na página
da Comvest no período estipulado no artigo 13.
Capítulo V - Sobre as provas, notas e convocações
Art. 16 O VU 2023 será realizado em duas fases. Além des-
sas duas fases, haverá provas de Habilidades Específicas para os
seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes
Visuais, Dança e Cursos de Música.
§1º A 1ª fase do VU 2023 será realizada no dia 06 de
novembro de 2022. A 2ª fase do VU 2023 será realizada nos dias
11 e 12 de dezembro de 2022.
§2º As provas de Habilidades Específicas para os cursos de
Música serão realizadas de forma virtual antes da 1ª fase do VU
2023. Os arquivos digitais deverão ser enviados para a página
eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br) entre os
dias 19 a 30 de setembro de 2022. As informações detalhadas
estão disponíveis no Anexo II, Manual do Ingresso e na página
da Comvest.
§3º As provas de Habilidades Específicas, exceto para os
cursos de Música, serão realizadas de 04 a 06 de janeiro de
2023. Locais e horários das provas serão divulgados na página
da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Art. 17 No ato da inscrição ao VU 2023, o candidato deve
optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.
§1º É facultada ao candidato a inscrição em cursos em
2ª opção, dentre os cursos que estejam agrupados dentro da
respectiva área de conhecimento, a saber, Ciências Biológicas/
Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas e Ciências Humanas/Artes.
§2º O Anexo VII indica os cursos de graduação dentro de
cada área e que são elegíveis como 1ª e 2ª opção, quando
possível.
§3º Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que
exigem provas de Habilidades Específicas, listados no art. 16.
§4º Para o curso de Música a indicação de vagas e os crité-
rios para remanejamento estão descritos no Anexo IV.
Art. 18 Os programas das provas do VU 2023, que servem
de base para as questões das provas de 1ª e de 2ª fases, constam
do Anexo II desta Resolução.
Art. 19 A 1ª fase será constituída de uma única prova de
Conhecimentos Gerais composta por 72 (setenta e duas) ques-
tões objetivas sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no
Ensino Médio, incluindo questões interdisciplinares.
§1º O candidato terá no máximo 5 (cinco) horas e no
mínimo 2 duas horas para a realização da prova da 1ª fase.
Poderá ser concedido tempo adicional aos candidatos nos casos
previstos no art. 14.
§2º Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá
1 ponto. A nota da prova da 1ª fase (N) será a nota da prova de
Conhecimentos Gerais.
§3º Serão eliminados do VU 2023 os candidatos ausentes
ou que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase.
§4º A todo candidato presente será atribuída uma nota
padronizada da 1ª fase (NPF1). A padronização atribui 500 pon-
tos à média e 100 pontos ao desvio padrão das notas brutas. A
NPF1 do candidato é dada por:
NPF1 = 500 + (N – M) x 100/DP,
em que:
I - N é a nota definida no § 2º;
II - M é a média de N dos candidatos presentes na 1ª fase,
excluídas as notas iguais a 0 (zero), e M será arredondada para
uma casa decimal com precisão de 0,5;
§2º O Manual do Ingresso contendo todas as informações
necessárias relativas ao VU 2023, poderá ser acessado eletroni-
camente no site da Comvest, www.comvest.unicamp.br, a partir
de 01 de agosto de 2022.
Capítulo III - Sobre vagas oferecidas e as modalidades de
classificação
Art. 6º O ingresso nos Cursos de Graduação por meio
do VU 2023 será feito mediante processo classificatório, com
aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas
para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução e
informadas no Anexo I.
Art. 7º A inscrição para o VU 2023 será única e todos os
candidatos serão classificados em ordem decrescente.
I - É facultada aos inscritos, quando for o caso, a bonifica-
ção prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social
(PAAIS), especificada nos artigos 9º e 10 desta Resolução;
II - É facultada aos inscritos, quando for o caso, reserva de
vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos, conforme art.
12 da Deliberação CONSU-A-032/2017;
III - Os candidatos optantes por reserva de vagas (cotas)
poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as
condições e requisitos do Programa.
§1º Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concor-
rerão a uma proporção mínima de 15% das vagas regulares em
cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas, se houver
candidatos de 1ª opção que atendam aos critérios de Nota
Mínima de Opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela
apresentada no Anexo III.
§2º A convocação final dos candidatos aprovados respeitará
o mesmo limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos e
pardos e, havendo, entre os autodeclarados pretos e pardos, can-
didatos habilitados com nota superior à nota mínima de opção
(NMO), esses serão convocados adicionalmente até atingir
27,2% do total de vagas. Os demais candidatos serão convoca-
dos até que se complete o total de vagas regulares existentes.
§3º Os índices de 25% a 37,2% de reserva de vagas (cotas)
para autodeclarados pretos e pardos, previstos no inciso I do
art. 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017, são obtidos com os
índices do §1º deste artigo e com os 10% das vagas regulares,
dispostas no Edital ENEM 2023, conforme inciso II art. 12, da
Deliberação CONSU-A-032/2017.
§4º Disputarão as vagas pelo programa de reserva de vagas
(cotas) apenas os candidatos autodeclarados pretos e pardos
que expressamente optarem pelo mesmo.
§5º As vagas não preenchidas por reserva para autodecla-
rados pretos e pardos serão ocupadas pelos demais candidatos
inscritos.
Art. 8º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-
-racial, os estudantes selecionados que concorreram às vagas reser-
vadas aos autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir traços
fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§1º A autodeclaração deve ser assinada e inserida mediante
upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), de acordo com
o modelo indicado no Anexo V.
§2º As informações prestadas na autodeclaração serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por
qualquer falsidade.
§3º A validação da autodeclaração, apresentada pelos
candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá
após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Ave-
riguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta
avaliação, conforme previsto na Resolução GR-74/2020, que
institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros (pretos e pardos) selecionados no sistema
de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros (pretos
e pardos) na UNICAMP.
§4º Candidatos com autodeclarações não-validadas pela
Comissão de Averiguação serão excluídos do VU 2023 sem a
possibilidade de concorrer pela ampla concorrência.
§5º Candidatos optantes por cotas convocados para vagas
da ampla concorrência estão dispensados da avaliação do
fenótipo.
§6º Candidatos que se submeteram e foram aprovados em
comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020
estão dispensados do procedimento de averiguação.
Art. 9º Os candidatos que tenham cursado o Ensino Funda-
mental II e/ou o Ensino Médio integralmente em escola pública
brasileira poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e
Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada na
Deliberação CONSU-A-32/2017:
I – 40 (quarenta) pontos somados à Nota Final da 1ª fase
(NF1), de candidatos ao VU 2023 que tenham cursado integral-
mente o Ensino Médio em escolas da rede pública brasileira;
II – 20 (vinte) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1)
de candidatos ao VU 2023 que tenham cursado integralmente
o Ensino Fundamental II em escolas da rede pública brasileira;
III – As notas previstas nos incisos I e II deste artigo podem
ser usadas isoladamente ou de forma cumulativa, quando for o
caso, para a composição da Nota Final da 1ª fase (NF1);
IV – Caso o candidato seja convocado para a 2ª fase, repete-
-se a mesma bonificação aplicada na 1ª fase à Nota Padronizada
de Redação (NR) e às notas padronizadas das provas que com-
põem a nota da 2ª fase (NF2).
Art. 10 As formas de realização do ciclo escolar aceitas
pelo PAAIS são:
I - Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano do
EFII) e/ou Ensino Médio regular (1ª à 3ª série do Ensino Médio)
cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública
brasileira (federal, estadual, municipal);
II - Ensino Médio Supletivo ou EJA nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância, cumprido integralmente na rede públi-
ca brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o candidato
não tenha cursado nenhum período do Ensino Médio em estabele-
cimentos privados de ensino mesmo como bolsista;
III - Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacio-
nais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA), desde que o candidato não tenha cursado
nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados
de ensino mesmo como bolsista.
§1º A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser
indicada no Formulário de Inscrição.
§2º A pontuação a ser adicionada é aquela referida no
art. 9º.
§3º Candidatos que tenham cursado algum período do
Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio em instituição privada
na condição de bolsista não podem ser contemplados com a
bonificação do PAAIS no período correspondente.
§4º Não poderão ser contemplados com a pontuação do PAAIS:
I – Candidatos que cursaram escolas pertencentes a funda-
ções privadas, ainda que gratuitas;
II – Candidatos que cursaram o ensino médio em escolas
pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
III – Candidatos que cursaram o ensino médio em escolas
públicas no exterior, parcial ou integralmente;
IV – Candidatos que cursaram o ensino médio em institui-
ção de natureza híbrida (pública e privada), administrada por
meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis
ou outras entidades privadas, ainda que na condição de bolsista.
Art. 11 O candidato convocado que não apresentar os docu-
mentos comprobatórios exigidos no artigo 34 estará eliminado
do VU 2023 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo
possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes
sejam retirados do cômputo da nota.
Parágrafo único. Caso se comprove, em qualquer momento
após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios
exigidos para os candidatos beneficiários do PAAIS não são
legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido
nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o estudante
tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido
pela Unicamp.
Art. 12 Não poderão se beneficiar do PAAIS ou de reserva de
vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos candidatos
que já tenham concluído curso de graduação ou pós-graduação
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 27/07/2022.
Processo nº 2022.1.00538.76.4
Objeto: Aquisição de microscópio biológico
Recurso/Convênio: Edital PRG 01/2020-2021
Unidade Interessada: INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Ratifico o ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO, anexo ao processo em epígrafe, de acordo com Art. 26, da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinando com
art. 1º, inciso I, alínea “g” da Portaria GR nº 6.561 de 16/06/2014
e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade da
justificativa técnica é do docente que assina a mesma.
Contratada: LEANDRO ABILIO EPP
CNPJ: 06.978.858/0001-01
Valor: R$ 52.773,00 (cinquenta e dois mil setecentos e
setenta e três reais).
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Processo: 2022.1.00535.76.5
Objeto: Aquisição de insumo para pesquisa
Recurso/Convênio: Sistema de Convênio n° 1014231 - Acor-
do de Concessão entre International Centre for Antimicrobial
Resistance Solutions - ICARS, Dinamarca e a USP/IFSC para
execução do projeto intitulado “Estratégias de intervenção da
microbiota que limitam a seleção e a transmissão de resistência
a antibióticos no domínio da saúde única (MISTAR)”
Interessado: IFSC - Instituto de Física de São Carlos
Ratifico o ato declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria GR
6.561 de 16/06/2014 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade da justificativa técnica é do docente que assina
a mesma. Autorizo a despesa.
Contratada: INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA
Valor: R$ 897,12
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
TERMO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa N. H. NETO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDI-
ÇÃO EPP, constante da nota de empenho 2889467/2022 aplico
multa no valor de R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centa-
vos) prevista no art.8º da REsolução 7601/18.
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa GAMA COMÉRCIO PARA EQUIPAMENTOS DE INFOR-
MÁTICA LTDA, constante da nota de empenho 3265351/2022
aplico multa no valor de R$ 8,61 (oito reais e sessenta e hum
centavos) prevista no art.8º da REsolução 7601/18.
Prof. Dr. Paulo Yukio Gomes Sumida
Diretor do Instituto Oceanográfico
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 30/2022, de 27/07/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Dispõe sobre o Vestibular Unicamp 2023 para vagas no
ensino de Graduação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando a Deliberação CONSU-A-032/2017 de 21 de novembro de
2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos Cursos
de Graduação da Unicamp, torna pública a Resolução Vestibular
Unicamp 2023 para vagas no ensino de Graduação.
Capítulo I - Vagas e sistemas de ingresso à Graduação
Art. 1º Para o ano de 2023 são oferecidas 3340 vagas
regulares para ingresso nos Cursos de Graduação da Unicamp
distribuídas nos seguintes sistemas de ingresso:
I - 2540 vagas oferecidas pelo Vestibular Unicamp (VU)
2023;
II - 639 vagas oferecidas pelo Edital ENEM-Unicamp 2023;
III - 49 vagas oferecidas pelo Vestibular Indígena (VI) 2023.
O Vestibular Indígena terá ainda 81 vagas adicionais, conforme
Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação
CONSU-A-032/2017;
IV - 112 vagas oferecidas pelo Edital de olimpíadas cien-
tíficas e competições de conhecimento de áreas específicas.
Haverá, ainda, 10 vagas adicionais nesse sistema de ingresso,
conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da
Deliberação CONSU-A-032/2017.
§1º As vagas regulares não preenchidas nos incisos II, III
e IV serão transferidas para o VU 2023 para que sejam preen-
chidas as 3340 vagas oferecidas para o ingresso na graduação.
§2º As 91 vagas adicionais, indicadas nos incisos III e IV,
terão preenchimento facultativo e não serão transferidas para o
VU2023, conforme o § 3º do art. 8º e §2º do art. 10 da Delibera-
ção CONSU-A-032/2017.
§3º Na hipótese de cancelamento dos sistemas de ingresso
previstos nos incisos II, III e IV, as vagas regulares serão transfe-
ridas para o Vestibular Unicamp e, se for o caso, haverá reserva
de vagas e critérios que cumpram as mesmas exigências para
atender a Deliberação CONSU-A-032/2017, repetidos no §3º do
art. 7º da presente Resolução.
§4º No caso de transferência de vagas para o Vestibular Uni-
camp haverá a publicação de um adendo ao edital, com acrés-
cimo de vagas, sem necessidade de reabertura de inscrições.
Art. 2º A presente resolução especifica as regras para o
VU 2023.
Capítulo II - Objetivo e características do Vestibular Uni-
camp
Art. 3º O VU 2023 tem por objetivos:
I - Classificar e selecionar candidatos adequados ao perfil de
estudantes desejado pela Unicamp;
II - Verificar o domínio do conhecimento desenvolvido pelos
candidatos nas diversas formas de educação do Ensino Médio;
III - Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos para o
curso superior em que pretendem ingressar;
IV - Interagir com os sistemas de Ensino Fundamental e
Médio e contribuir para o aprimoramento da educação básica.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o
VU 2023 avaliará os candidatos nos seguintes aspectos:
I - Capacidade de se expressar com clareza;
II - Capacidade de organizar suas ideias;
III - Capacidade de estabelecer relações;
IV - Capacidade de interpretar dados e fatos;
V - Capacidade de elaborar hipóteses;
VI - Domínio dos conteúdos das áreas de conhecimento
desenvolvidas no Ensino Médio;
VII - Capacidade de relacionar e interpretar informações
de caráter interdisciplinar, a partir das áreas de conhecimento
presentes no Ensino Médio.
Art. 4º Poderá se inscrever no VU 2023 o candidato que
satisfizer a uma das seguintes condições:
I - Ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio
ou equivalente;
II - Estar cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III - Ser portador de diploma de curso superior.
Art. 5º A realização do VU 2023 fica a cargo da Comissão
Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest). À
Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária
antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de
realização das provas e todas as informações relacionadas ao
VU 2023.
§1º A divulgação das listas de convocados e da lista de
espera será feita de acordo com o calendário publicado no
Manual do Ingresso, disponível na página da Comvest (www.
comvest.unicamp.br).
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 07/02/2020
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2019.1.01142.42.9
Convênio: 1011733
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Fundamentos
Para o Uso Racional de Medicamentos - EaD), realizado entre
16/03/2020 a 08/06/2020, ministrado pelo professor Moacyr
Luiz Azeinstein
Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 07/02/2020
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2020.1.00282.42.3
Convênio: 1012065
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Psicofarmaco-
logia Clínica - EaD), realizado entre 13/07/2020 a 31/08/2020,
ministrado pelo professor Moacyr Luiz Azeinstein
Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 01/06/2020
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2020.1.00298.42.7
Convênio: 1012096
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Farmacologia
Clínica: Uso Racional de Medicamentos - EaD, realizado entre
08/09/2020 a 30/11/2020, ministrado pelo professor Moacyr
Luiz Azeinstein
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 01/07/2020
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2020.1.00340.42.3
Convênio: 1012178
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Psicofarma-
cologia Clínica - EaD, realizado entre 20/10/2020 a 08/12/2020,
ministrado pelo professor Moacyr Luiz Azeinstein
Valor: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 01/09/2020
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2020.1.00579.42.6
Convênio: 1012571
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Psicofarma-
cologia Clínica - EaD, realizado entre 03/05/2021 a 21/06/2021,
ministrado pelo professor Moacyr Luiz Azeinstein
Valor: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos
reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 18/02/2021
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2020.1.00578.42.0
Convênio: 1012572
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Farmacologia
Clínica: Uso Racional de Medicamentos - EaD, realizado entre
22/03/2021 a 14/06/2021, ministrado pelo professor Moacyr
Luiz Azeinstein
Valor: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos
reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 18/01/2021
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2021.1.00248.42.0
Convênio: 1013144
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Psicofarmaco-
logia Clínica - EaD), realizado entre 11/10/2021 a 29/11/2021,
ministrado pelo professor Moacyr Luiz Azeinstein
Valor: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 20/05/2022
Vigência: 120 dias
Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo
Processo: 2021.1.00247.42.4
Convênio: 1013145
Objeto: Gerenciamento do curso de extensão Farmacologia
Clínica: Uso Racional de Medicamentos - EaD, realizado entre
13/09/2021 a 06/12/2021, ministrado pelo professor Moacyr
Luiz Azeinstein
Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Coordenador: Cristoforo Scavone
Departamento: Farmacologia
Data de assinatura: 15/07/2021
Vigência: 120 dias
Despacho da Diretora, de 27-07-2022
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos
termos do Inciso XXI do Artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas altera-
ções, e conforme a Portaria USP GR Nº 6561, e suas alterações.
Interessando: Instituto de Ciências Biomédicas;
Contratado: UNISCIENCE DO BRASIL IND E COM DE EQUI-
PAMENTOS PARA LAB LTDA;
CNPJ: 53.994.497/0001-77;
Objeto: Reagente – GELRED Corante fluorescente para
ácidos nucléicos;
Valor: R$ 1.783,27;
Processo USP nº: 2022.1.655.42.6.
********************************
INSTITUTO DE FÍSICA
Retificação do TERCEIRO Termo de Aditamento de
Contrato
Publicado dia 16/07/2022
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: TK Elevadores Brasil Ltda.
Processo: 2018.1.828.43.1 e 20.1.35.43.4
Onde se lê:
Vigência do contrato: 11/07/2022 a 10/07/2022.
Leia se:
Vigência do contrato: 11/07/2022 a 10/07/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de julho de 2022 às 05:02:42

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