Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação11 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (161) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 11 de agosto de 2022
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 23 de setem-
bro de 2022 até às 11:00.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao email da Assistência Técnica Aca-
dêmica, academica@ib.usp.br, até às 12h do dia 28 de setembro
de 2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às
17h do dia 29 de setembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Assistên-
cia Técnica Acadêmica por Google Meet, no dia 04 de outubro
de 2022, às 10h00, permitida a presença de interessados com
manifesto de interesse no email academica@ib.usp.br até as 22h
do dia 03 de outubro de 2022.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores,
no dia 10 de outubro de 2022 até as 20:00, em seu e-mail, o ende-
reço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a
qual o eleitor poderá exercer seu voto. Caso o eleitor não receba a
mensagem, deverá informar a não recepção ao email academica@
ib.usp.br até as 15:00 do dia 11 de outubro de 2022 para que seja
encaminhada senha de acesso ao sistema Helios Voting.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade no dia 13 de outubro de 2022, até às 17h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do
dia 18 de outubro de 2022 para o email acadêmica@ib.usp.br, e
será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade
no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria
Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
RATIFICAÇÃO
Ratifico o ato declaratório de licitação nos termos do Artigo
24, Inciso XXI da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores e
conforme a Portaria GR 6561/2014.
Interessado: INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP
Fornecedor: T QUATTRO PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
PROCESSO: 2022.1.628.41.0
CONVÊNIO: PROJETO PIPAE
VALOR: R$ 3.800,00
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho da Diretora, de 10-08-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Life Tecnologies Brasil Com. e Ind. de Produtos
para Biotecnologia Ltda
Valor: R$14.115,68
Processo USP: 2022.1.661.42.6
*********************
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato de termo aditivo
Processo: 20.1.00408.76.1
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO /A - PETROBRAS E A UNI-
VERSIDADE DE SÃO PAULO - USP COM A INTERVENIÊNCIA DA
FUNDAÇÃO DE APOIO À FÍSICA E À QUÍMICA - FAFQ
Objeto: dilatar o prazo do convênio vigente por mais 120
dias corridos a partir do encerramento do instrumento contra-
tual vigente.
Data da Assinatura: 10/08/2022
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO
PRETO
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO
Comunicamos que foi realizada no dia 26 de julho de 2022,
no período das 9h às 17h, a eleição para escolha de dois Repre-
sentantes Discentes de Pós-Graduação e respectivos Suplentes
junto ao Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos
utilizando o Sistema de Votação da USP.
Dos 3.599 (três mil quinhentos e noventa e nove) discentes
de pós-graduação aptos a votar, votaram 237 (duzentos e trinta
e sete) discentes de pós-graduação, todos pelo Sistema de
Votação da USP.
Em atendimento ao constante da Portaria GR Nº 7361,
de 09.04.2019, foi homologado pelo Presidente do Conselho
Gestor do Campus de Ribeirão Preto o resultado final da eleição:
Luene Pessoa Vicente (FFCLRP): 130 votos (eleita Representante
Titular); Isis Paiva Trajano (FMRP): 91 votos (eleita Represen-
tante Titular); Anaís Freitas Silveira (FFCLRP): 130 votos (eleita
Representante Suplente); Cristina Santana Cruz (EERP): 85 votos
(eleita Representante Suplente).
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Atraso em Pagamentos
Em razão de problemas nos trâmites internos, informamos
que o valor devido à empresa abaixo não obedeceu à ordem
cronológica de pagamentos:
1 – RP TUGOGAZ COMERCIAL, PROJETOS E INSTALAÇÕES
DE EQUIPAMENTODS LTDA, CNPJ 62.404.264/0001-68, pela
prestação de serviços de teste de estanqueidade em rede de gás,
tratados na NFS-e 3867.
Processo USP 2022.1.178.53.9.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR – 72/2022, de 10/08/2022
Designa o Grupo de Trabalho para definir protocolos padrão
para realização de concursos públicos para provimento de cargo
de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
das atribuições legais e estatutárias, emite a seguinte portaria:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
6. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Biológicas (Botânica):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
7. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ecologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
8. Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado
Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido no email da Assistência Técnica Acadêmica, academica@
ib.usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às
22h do dia 22 de setembro de 2022, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa
de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 23 de setem-
bro de 2022 até às 11:00.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao email da Assistência Técnica Aca-
dêmica, academica@ib.usp.br, até às 12h do dia 28 de setembro
de 2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às
17h do dia 29 de setembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Assistên-
cia Técnica Acadêmica por Google Meet, no dia 04 de outubro
de 2022, às 10h00, permitida a presença de interessados com
manifesto de interesse no email academica@ib.usp.br até as 22h
do dia 03 de outubro de 2022.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores,
no dia 10 de outubro de 2022 até as 20:00, em seu e-mail, o ende-
reço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a
qual o eleitor poderá exercer seu voto. Caso o eleitor não receba a
mensagem, deverá informar a não recepção ao email academica@
ib.usp.br até as 15:00 do dia 11 de outubro de 2022 para que seja
encaminhada senha de acesso ao sistema Helios Voting.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade no dia 13 de outubro de 2022,
até às 17h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do
dia 18 de outubro de 2022 para o email acadêmica@ib.usp.br, e
será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade
no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria
Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA IB-USP Nº 25 de 09 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de gra-
duação ou pós-graduação junto ao Conselho do Departamento de
Botânica, Conselho do Departamento de Ecologia, Conselho do
Departamento de Fisiologia, Conselho do Departamento de Gené-
tica e Biologia Evolutiva, Conselho do Departamento de Zoologia.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação ou pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II
do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia
11/10/2022, das 9h às 23:59h, por meio do sistema eletrônico
Helios Voting de votação e totalização de votos; conforme o art.
4º da Resolução USP nº 7945/2020 não será utilizado sistema de
votação convencional.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de graduação ou pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação ou pós-
-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elege-
rão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre
os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação ou nos programas
de pós-graduação do IB-USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores ou os alunos de pós- graduação matricu-
lados nos programas de pós-graduação ligados aos respectivos
Departamentos.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ou pós-
-graduação ficará assim constituída:
a) Conselho do Departamento de Botânica:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
b) Conselho do Departamento de Ecologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
c) Conselho do Departamento de Fisiologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
d) Conselho do Departamento de Genética e Biologia
Evolutiva:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
e) Conselho do Departamento de Zoologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação ou pós-graduação
na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido
no email da Assistência Técnica Acadêmica, academica@ib.usp.
br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia
22 de setembro de 2022, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no curso de gradu-
ação ou programa de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter, ou pelo Serviço de Pós- Graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
1. Comissão de Biblioteca:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
2. Comissão de Gerenciamento da Reserva Florestal do IB:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
3. Comissão de Gerenciamento dos Espaços Didáticos:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
4. Comissão Organizadora do Curso de Licenciatura:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
5. Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
6. Comissão de Graduação:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
7. Conselho Técnico-Administrativo:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
8. Congregação:
– 02 representantes discentes e respectivos suplentes.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no
email da Assistência Técnica Acadêmica, academica@ib.usp.br, a
partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 22 de
setembro de 2022, mediante declaração de que o candidato é aluno
regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 23 de setem-
bro de 2022 até às 11:00.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao email da Assistência Técnica Aca-
dêmica, academica@ib.usp.br, até às 12h do dia 28 de setembro
de 2022. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às
17h do dia 29 de setembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Assistên-
cia Técnica Acadêmica por Google Meet, no dia 04 de outubro
de 2022, às 10h00, permitida a presença de interessados com
manifesto de interesse no email academica@ib.usp.br até as 22h
do dia 03 de outubro de 2022.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores,
no dia 10 de outubro de 2022 até as 20:00, em seu e-mail, o ende-
reço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a
qual o eleitor poderá exercer seu voto. Caso o eleitor não receba a
mensagem, deverá informar a não recepção ao email academica@
ib.usp.br até as 15:00 do dia 11 de outubro de 2022 para que seja
encaminhada senha de acesso ao sistema Helios Voting.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade no dia 13 de outubro de 2022, até às 17h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do
dia 18 de outubro de 2022 para o email acadêmica@ib.usp.br, e
será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade
no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria
Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA IB-USP Nº 24 de 09 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação, Comissão de
Pesquisa, Comissão Interna do Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE), Congregação e junto às seguintes Comissões Coor-
denadoras de Programa: Ciências Biológicas (Biologia Genética),
Ciências Biológicas (Botânica), Ecologia, e Mestrado Profissional
em Aconselhamento Genético e Genômica Humana.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-gra-
duação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 11/10/2022, das 9h
às 23:59h, por meio do sistema eletrônico Helios Voting de vota-
ção e totalização de votos; conforme o art. 4º da Resolução USP
nº 7945/2020 não será utilizado sistema de votação convencional.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação do IB-USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
1. Comissão de Pós-Graduação:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
2. Comissão de Pesquisa:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
3. Comissão Interna do Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
4. Congregação:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
5. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Biológicas (Biologia Genética):
administrativo e financeiro do curso de especialização “MBA
GESTÃO DE TESOURARIA CORPORATIVA – edição 22.002”, a
ser ministrado de 17/08/2022 a 17/08/2025, conforme plano de
trabalho, constituído pela caracterização acadêmica e financei-
ra, que passa a ser parte integrante deste instrumento. Valor:
R$ 3.728.440,00. Vigência: 25/07/2022 a 14/12/2025. Data da
assinatura: 25/07/2027.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
PORTARIA FFLCH Nº 011, de 10 de agosto de 2022.
Designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio da FFLCH
– Contratações com valores abaixo de R$ 650.000,00.
Proc. USP nº 2010.1.3668.8.0.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas, usando de suas atribuições legais e nos termos do
combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto
Estadual 47.297, de 06.11.2002 e alínea “b”, inciso I do artigo
1º da Portaria GR 6.561, de 16.6.2014 (alterada pela Portaria
6566/2014), e alterações posteriores, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - DESIGNA os (as) Srs.(as): ELAINE CRISTINA
COGO HONORATO - Certificação EGESP SCFS 1000A/21-2; JOÃO
CARLOS DA SILVA - Certificação FUNDAP nº 164646; LUANA
MARIA VIEIRA DE SIQUEIRA - Certificação FUNDAP nº 237116;
LUIS HENRIQUE COSTA – Certificação EGESP nº 2511; MARINA
MIRANDA DA SILVA – Certificação nº 980; VALDENI FALEIRO –
Certificação FUNDAP nº 164688; VÂNIA NOGUEIRA MARTINEZ
– Certificação FAZESP nº 2692 e WLADIMIR JACOMETE – Cer-
tificação FUNDAP nº 165919, para atuarem como pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na FFLCH
da USP, através da moddalidade de PREGÃO PRESENCIAL E
ELETRÔNICO, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns
de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2º - Ficam designados os (as) Srs (as). HENRIQUE
TOSHIO KINA - Certificação FUNDAP nº 213700 e HINDIRA
JANNE DE SOUSA BARROS - Certificação FUNDAP nº 242853,
para atuarem como Equipe de Apoio.
Artigo 3º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar
da data da sua publicação.
São Paulo, 10 de agosto de 2022.
Prof. Dr. Paulo Martins
Diretor
FFLCH
Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
_____________________________________________
___________________________ ASSISTENCIA FINANCEIRA
_____________________________________________
_________________________________________
Rua do Lago, 717 – sala 127 – Prédio de Administração.
Cidade Universitária - 05508-080 – São Paulo – SP Fone: (11)
3091 4733 – Fax: (11) 3091 4740Home page: http://www.fflch.
usp.br/e-mail: financasfflch@usp.br
Portaria do Diretor de 10/08/2022
Homologando:
- a cessação das atividades de monitoria do aluno Rodney
Ferreira (Nº USP 8804630), a partir de 08/08/2022, Oficinas de
Práticas de Leitura e Escrita Acadêmicas PLEA 2022, a pedido do
Departamento de Filosofia da FFLCH-USP.
- a designação do aluno Wenid Gabriel de Almeida Queiroz
(Nº USP 12514920), para exercer atividades de monitoria, de
08/08/2022 a 13/12/2022, cujo valor corresponde a R$ 500,00,
por 10 horas semanais trabalhadas, sem vínculo empregatício
com a Unidade, a pedido do Departamento de Filosofia da
FFLCH-USP, nos termos do Edital ATAC-002-22-PLEA 2022, publi-
cado em Diário Oficial de 21 de dezembro de 2021.
FACULDADE DE MEDICINA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Medicina
RETIFICAÇÃO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PR ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS N°: 00020/2022 - FM
PROCESSO Nº: 22.1.00622.05.6
Publicado no DO. do Estado de São Paulo no Executivo -
Caderno 1 em 10/08/2022, pag. 150
Onde se lê: Luciano Jose Lopes Dias (Multilixo Remoções
de Lixo S/s Ltda)
Leia-se: Danilo Urias Pereira (Multilixo Remoções de Lixo
S/s Ltda)
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
...
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALI-
MENTOS
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2022
PROCESSO: 22.1.439.74.0
DESPACHO DO DIRETOR de 09/08/2022
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando que
a responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e
autorizo a despesa nos termos do inciso I, alínea “i”, da Portaria
GR6561/2014, acrescido pela Portaria GR 6685/2015.
- Contratada: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA.
- CNPJ.: 33.131.079/0001-49
- Valor: R$ 20.054,76 (Vinte mil, cinquenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos)
- Publique-se.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Portaria da Diretoria, de 10-08-2022.
Tornando sem efeito a designação do aluno Paulo Sergio da
Silva Junior para a função de aluno monitor bolsista em disciplina
de graduação, designado através da Portaria IAG-D-010-2022,
publicada no DOE de 21-07-2022. (Portaria IAG-D-012-2022)
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA IB-USP Nº 23 de 09 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação junto à Comissão de Biblioteca, Comissão de Geren-
ciamento da Reserva Florestal do IB, Comissão de Gerenciamento
dos Espaços Didáticos, Comissão Organizadora do Curso de Licen-
ciatura, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Comissão
de Graduação, Conselho Técnico-Administrativo e Congregação.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 11/10/2022, das 9h
às 23:59h, por meio do sistema eletrônico Helios Voting de vota-
ção e totalização de votos; conforme o art. 4º da Resolução USP
nº 7945/2020 não será utilizado sistema de votação convencional.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de graduação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 05:02:52

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