Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação22 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (192) – 73
total da multa: R$ 2.325,07 (dois mil trezentos e vinte e cinco
reais e sete centavos), com fundamento no art. 87, inciso II da
Lei 8.666/93 e cláusula 11.2.1, alínea “c” do edital de licitação
- Pregão Eletrônico CAISM nº 202/2018 e cláusula 8.2.1., alínea
“c” do contrato nº 194/2018.Fica garantido o direito de recurso
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com vistas franqueadas aos
autos do processo para fins de direito.
Termo de Aplicação de Penalidade
Processo nº 27P-7504/2020 - Devido ao atraso de 14
(quatorze), 189 (cento e oitenta e nove) e 46 (quarenta e seis)
dias no cumprimento da obrigação de entrega do item 02
descrita nas Autorizações de Fornecimento (AF) nº 5319/2021,
8293/2021 e 13814/2021, respectivamente, aplico a empresa
CREMER S/A., inscrita no CNPJ sob n° 82.641.325/0018-66, com
sede na Avenida Antônio Frederico Ozanan, Galpão B5, Filial, nº
11000, CEP:13213-030,a penalidade de MULTA DE MORA de
0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação
não cumprida/valor contratual, por atraso de até 30 (trinta) dias,
multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor
contratual, a partir do 31º dia de atraso limitado a 60 (sessenta)
dias e MULTA DE MORA convertida, para efeito de cálculo, em
multa pela inexecução total,calculada a base de 10% (dez por
cento) sobre o valor contratual por atraso superior a 60 dias, no
valor de R$ 638,57 (seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e
sete centavos), com fundamento no art. 86 e art. 87, inciso II da
Lei 8.666/93 e cláusula 14.2.1, alínea “a”, “b” e “b.1” do edital
de licitação – Pregão Eletrônico CAISM nº 733/2020.Fica garan-
tido o direito de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com
vistas franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 35 DE 21-9-2022
Altera a denominação do curso de Engenharia Industrial
Madeireira do Instituto de Ciências e Engenharia do câmpus
de Itapeva.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, nos termos dos Despachos 509-2022 e
40-2022 – CO/SG, aprovado ad referendum e em sessão de 25-8-
2022, respectivamente, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de Engenharia Industrial Madeireira do
Instituto de Ciências e Engenharia do câmpus de Itapeva, criado
pela Resolução Unesp 16-2003, passa a se denominar Curso de
Engenharia Industrial - Madeira.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1892-2002-vol. 7-RUNESP)
RESOLUÇÃO UNESP 36 DE 21-9-2022
Estabelece a estrutura curricular do curso de Engenharia
Industrial - Madeira do Instituto de Ciências e Engenharia do
câmpus de Itapeva.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", nos termos do Despacho 29-2022-CCG/
SG, tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de 26-7-
2022, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do
Estatuto; nos termos dos Despachos 19 e 172-2022- CEPE/SG,
deliberado pelo CEPE, ad referendum e em sessão de 16-8-2022,
respectivamente, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do
Estatuto; nos termos dos Despachos 509 e 40-2022-Conselho
Universitário/SG, deliberado pelo Conselho Universitário, ad
referendum e em sessão de 25-8-2022, respectivamente, com
fundamento no artigo 18, inciso XVII do Estatuto, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - O currículo pleno do Curso Engenharia Industrial
- Madeira do Instituto de Ciências e Engenharia do câmpus de
Itapeva será integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas
Optativas, Atividades Curriculares de Extensão Universitária,
Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Ativi-
dade Complementares.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a serem cumpridos
para a conclusão do curso são 276 (4.140 horas), dos quais:
I - 227 créditos (3405 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 4 créditos (60 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 12 créditos (180 horas) em Estágio Supervisionado;
IV - 4 créditos (60 horas) destinados ao Trabalho de Con-
clusão de Curso;
V - 3 créditos (45 horas) em Atividades Complementares;
VI - 26 créditos (390 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Artigo 3° - O elenco das disciplinas obrigatórias com os
respectivos créditos consta no item 1 do anexo da Resolução.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas, ou conjunto
de disciplinas do curso.
Artigo 5º - O prazo mínimo para integralização do curso é
de cinco anos e o máximo de oito anos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos para os alunos ingressantes
a partir de 2023.
(Proc. 1892-2002-vol. 7-RUNESP).
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 36-2022
1 – Disciplinas Obrigatórias – Créditos
Administração da Produção-2
Álgebra Linear-2
Automação e Sistemas de Controle-4
Cálculo Diferencial e Integral I-6
Cálculo Diferencial e Integral II-4
Cálculo Diferencial e Integral III-4
Cálculo Numérico-2
Ciência dos Materiais-4
Ciências Ambientais-4
Ciências Econômicas-4
Comandos Hidráulicos e Pneumáticos-4
Componentes de Máquina-4
Construções em Madeira-4
Controle de Qualidade-4
Desenho Técnico-6
Eletricidade Básica-4
Energia de Biomassa Florestal-4
Estática-4
Estatística Experimental-4
Estruturas de Madeiras-4
Extensão Universitária-2
Ferramentas de Corte da Madeira-4
Física Experimental I-2
Física Experimental II-2
Física Experimental III-2
Física I-4
Física II-4
Física III-4
Geometria Analítica-4
Gerenciamento de Recursos Humanos-2
Gestão da Qualidade-2
Higiene e Segurança do Trabalho-2
Indústria do Mobiliário-3
Informática Aplicada à Engenharia Industrial - Madeira-4
Introdução à Engenharia Industrial - Madeira-2
Laboratório de Química Geral-2
Laboratório de Tecnologia da Celulose-2
Legislação-2
Logística-4
Madeira: Anatomia e Qualidade-4
Madeira: Deterioração e Preservação-3
Contratada: ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO
HUMANO LTDA
Contrato 127/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 49.520,00
Data da assinatura: 05/09/2022
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 2022.1.661.42.6
Contrato Nº: 042/2022
Contratante: Universidade de São Paulo/Instituto de Ciên-
cias Biomédicas
Contratada: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de
Produtos para Biotecnologia Ltda
Objeto: Fornecimento de reagentes para laboratório
Valor: R$ 14.115,68 (quatorze mil e cento e quinze reais e
sessenta e oito centavos)
Função Programática: 12.364.1043.5305
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.32
Vigência: 50 dias úteis
Data da assinatura: 31/08/2022
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
20-09-2022.
Conheço do recurso interposto pela licitante C.R. VOLPI
CONSTRUÇÕES LTDA., vez que tempestivo, e no mérito, nego-
-lhe provimento, pois ausente de argumentos que sustentem a
revisão da decisão recorrida. Processo 01-P-22226/2022.
Conheço do recurso interposto pela licitante RIOQUÍMICA
S.A., vez que tempestivo, e no mérito, nego-lhe provimento,
pois desprovido de razões que amparem a revisão da decisão
recorrida. Processo 15-P-15026/2021.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de 21-09-
2022.
Conheço do recurso interposto pela licitante RENOVO
CONSTRUÇÕES LTDA., vez que tempestivo, e no mérito, nego-
-lhe provimento, pois ausente de argumentos que sustentem a
revisão da decisão recorrida. Processo 01-P-36473-2021
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
20-09-2022.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação da senhora Coordenadora de Administração Hospitalar
(HC/Unicamp) visando à contratação direta da empresa MP
COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. para aquisição
emergencial de equipo para soluções parentais com controlador
de fluxo. Processo 15-P-35079/2022.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de 21-09-
2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Coordenador de Administração Hospitalar
(HC/Unicamp) visando a contratação direta da empresa MJM
Produtos Farmacêuticos e de Radioproteção LTDA. objetivando a
aquisição de kit reagente radiofármaco Trodat 99mTc. Processo
15-P-6873/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 200/2018 -
PROCESSO Nº 20-P-8717/2018 - CONTRATANTE: UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: SUALTECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA - EPP. 1.1 – O presente termo tem por objeto
prorrogar a vigência do contrato para o período de 03/10/2022
a 02/10/2023, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
nº 8.666/93. 2.1 - O valor para atender a presente prorrogação
é de R$ R$ 911.570,16, sendo R$ 221.803,43 para o exercício
2022 e R$ 689.766,73 para o exercício 2023, na base mensal de
R$ 75.964,18. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo Aditivo 01 ao Contrato 115/2021– Processo 15P-
13943/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA /
CNPJ: 58.752.460/0001-56
Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigên-
cia do Contrato para o período de 02/10/2022 à 01/10/2023, nos
termos do inciso II do art. 57 da lei Federal 8666/93. Valor total:
R$ 119.520,00. Data de assinatura: 21/09/2022.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Composição de perdas e danos
Processo nº 27P-8088/2019 - Pregão Eletrônico CAISM nº
697/2019 - ata de registro de preço nº 259/2020 - Em razão
do descumprimento do prazo de fornecimento e inexecução do
objeto dos instrumentos contratuais – Autorização de Forneci-
mento (AF) nº 4348/2020, 7966/2020, 11152/2020 e 1122/2021
firmados com a empresa Nacional Comercial Hospitalar S/A.,
com fulcro no art. 70 da Lei Federal 8.666/93, c/c “caput” do
art. 7º da Portaria GR 248/98, ser-lhe-á cobrado o valor de R$
R$ 282.057,20 (duzentos e oitenta e dois mil cinquenta e sete
reais e vinte centavos) a título de ressarcimento dos prejuízos
causados a esta Administração pela necessidade da contratação
emergencial da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
nos autos do processo 27P-8624/2020, Fabrica de Artefatos de
Latex São Roque S.A. nos autos do processo 01P-11031/2020,
Cirúrgica KD Ltda. nos autos do processo 27P-258/2021 e Dupac
Comercial Eireli nos autos do processo 01P-6588/2021 para
fornecimento dos produtos descritos no item 04, 06, 07 e 08 da
ata de registro de preço.Fica garantido o direito de recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, com vistas franqueadas aos autos
do processo para fins de direito..
Termo de Aplicação de Penalidade
Processo nº 27P-13630/2017 - Aplico a empresa STERIMED
CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
sob n° 08.428.051/0001-20, com sede na Rua Cabo Verde nº
443, Jardim Cedro, Cedral - SP, CEP: 15.895-000, a penalidade
de multa pelo descumprimento das cláusulas 2.7, 2.7.1 e 2.20
do Anexo I do contrato 194/2018, referente a prestação de
serviço realizada no mês de outubro, novembro e dezembro de
2021. Multa de 2,5% pelo descumprimento de cada cláusula
do contrato sobre o valor contratual da parte executada. Valor
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
PROCESSO N.º2019.1.2635.8.9
CONTRATO N.º015/2019
RESUMO DO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
N.º15/2019
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
CONTRATADA : ELEQUEL CONSERVADORA E SERVIÇOS EM
ELEVADORES EIRELI.
BASE ANUAL 2022: R$ 12.182,55
BASE ANUAL 2023: R$ 17.055,57
BASE MENSAL: R$ 2.436,51.
São Paulo, 16 de agosto de 2022.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
020/2021 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO
DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PROJETOS EXECUTI-
VOS COMPLEMENTARES PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS, CONFORME DIRETRIZES DO CORPO
DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PRÉDIO
CENTRAL DA FMRP/USP
Modalidade: Tomada de Preço 006/2020 - FMRP/USP
Valor atual vigente: R$ 86.037,98
Data de celebração do aditivo: 09/09/2022
Crédito orçamentário: Receita – 33903999 - Oustros Servi-
ços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Prazo de vigência: prorrogado por mais 20 dias a partir de
14/09/2022
Processo n.º 2021.1.1106.17.4
Contratada: DIRETORIO DA ARQUITETURA E ENGENHARIA
SOCIEDADE SIMPLES PURA
CNPJ da Contratada: 71.741.193/0001-80
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 032/2022
PROCESSO: 2022.1.921.17.7
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FACULDA-
DE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
CONTRATADA: PEREIRA ROSSETTO CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO:REFORMA DAS SALAS DE AULA DO 1° PAVIMENTO
DO LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR PARA AMPLIAÇÃO DO
LABORATÓRIO DE SIMULAÇÃO (LABSIM) - REFORMA E PINTU-
RA DE PAREDES E FORROS NAS SALAS DO PRÉDIO MULTIDISCI-
PLINAR DA FMRP-USP.
MODALIDADE:CONVITE nº 003/2022 - FMRP-USP, conforme
Processo nº 2022.1.921.17.7, com fundamento no artigo 23,
inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993
VALOR DO CONTRATO: R$67.782,49 (sessenta e sete mil,
setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos contados
da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento
obedecendo à programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato terá início
na data de sua assinatura e encerrar-se-á com o recebimento
definitivo do objeto
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33903900
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Fonte de
Recursos: Tesouro
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2022
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.579.61.4
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP Nº 019/2022 – HRAC
Objeto: Prótese Auditiva
Contratada: WS Audiology Soluções Auditivas Ltda
Contrato 112/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 560.600,00
Data da assinatura: 17/08/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 21.1.524.61.4
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Inexigibilidade SRP - n° 006/2021 - HRAC
- USP
Objeto: PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA IMPLANTE COCLEAR.
Contratada: ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO
HUMANO LTDA
Contrato 132/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 31.966,66
Data da assinatura: 13/09/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 21.1.716.61.0
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: INEXIGIBILIDADE n° 012/2021 - HRAC - USP
Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PROCESSADORES
DE FALA.
Contratada: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Contrato 135/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.80
Valor total do contrato: R$ 4.950,00
Data da assinatura: 21/09/2022
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 136/2022
PROCESSO: 22.1.00690.61.2
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Politec Importação e Comércio Ltda
OBJETO: FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS PARA
IMPLANTE COCLEAR
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 2.247,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
10.302.930.5276
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.31
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.577.61.1
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico SRP - n° 019/2022 - HRAC - USP
Objeto: PRÓTESE AUDITIVA.
Processo: 20.1.1287.3.8
Sistema de convênios: 1012496
Partícipes: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvi-
mento e Inovação que entre si celebram a USP/EP; A Fundação
de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP; A Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP; o Instituto de Pes-
quisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; o instituto
Mauá de Tecnologia; A Pegeot Citroen do Brasil Automóveis; A
FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA; A Marelli Sistemas
Automotivos Indústria e Comércio Brasil LTDA; A Robert Bosch
LTDA; A única - União da Agroindústria da Cana-de-Açucar do
Estado de São Paulo
Objeto: Avaliação de Sistemas de Alta Pressão de injeção
operando com etanol brasileiro
Valor: R$ 735.750,00
Vigência: Vigerá pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses, a
partir da data de sua assinatura
Data de Assinatura:15-02-2021
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Serviço de Apoio Financeiro – FAU/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo, em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º,
da Portaria GR nº 4710, justifica o atraso ocorrido no paga-
mento para a empresa: Kopell Distribuição e Logística Ltda.,
Processo 2022.1.1003.16.3, liquidações nº 04552648/2022,
nº04551994/2022, por problemas operacionais e administra-
tivos.
PROCESSO: 22.1.1049.16.3
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO
INTERESSADO: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANIS-
MO DA USP
CONTRATADO: QUELLER INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA
ME
RATIFICO O ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24 INCISO XXI DA LEI 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES, CONFORME A PORTARIA GR 6561/2014.
PROF. DR. EUGENIO FERNANDES QUEIROGA – DIRETOR DE
ENSINO DA FAU USP
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 790, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação, ao Comitê de Ética em Pesqui-
sa (CEP), à Comissão Coordenadora do Curso de Pós-Graduação
em Fármaco e Medicamentos, à Comissão de Pós-Graduação e
à Comissão de Relações Internacionais (CRInt) (Processo USP
2022.1.791.9.5).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Prof.
Dr. Humberto Gomes Ferraz, usando de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 25 de outubro
de 2022, das 09h00 às 15h00, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 discente
de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação:
- 2 representantes discentes e respectivos suplentes.
b) Departamentos e Órgãos Colegiados:
- 1 representante discente e respectivo suplente (Comitê de
Ética em Pesquisa);
- 1 representante discente e respectivo suplente (Comissão
Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Fármaco e
Medicamentos);
- 1 representante discente e respectivo suplente (Comissão
de Pós-Graduação);
- 1 representante discente e respectivo suplente (Comissão
de Relações Internacionais).
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por
chapa, formulado por meio de requerimento, deverão ser
encaminhadas para o e-mail \, a partir
da data de divulgação desta Portaria, até as 15h00 do dia
20 de outubro de 2022, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa
de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, às 17h do dia 20 de outubro de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 15h00 do dia 24 de outubro de 2022. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 17h00 do dia 24 de
outubro de 2022.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 24 de outubro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 26 de outubro de 2022,
até às 17h00.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Se até 48 horas após a divulgação dos resulta-
dos não houver impugnação, o Diretor da Faculdade homologará
os resultados da eleição.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de setembro de 2022 às 05:03:12

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