Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação20 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (211) – 61
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR nº 108/2022, de 18/10/2022
Designa Conselheiro para o Conselho Científico Superior
do Centro de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias
- CCSNano.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em
vista o inciso IV do Art. 4º da Deliberação CONSU-A-13/2002, de
26.03.2002 e o Of. COCEN nº 122/2022, de 18.10.2022, baixa a
seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica designado o conselheiro titular, representante
da comunidade externa à Unicamp, para compor o Conselho
Científico Superior do Centro de Componentes Semicondutores
e Nanotecnologias (CCSNano), pelo período de 28/09/2022 a
27/09/2024:
I- Titular: Prof. Dr. Christiano José Santiago de Matos –
Docente na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Reitoria,
MackGrafe
Art. 2º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação.
DECISÃO SOBRE RECURSO
Conheço do recurso interposto pela licitante ALTERNATIVA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., vez que tempestivo, e
no mérito, nego-lhe provimento, pois ausente de argumentos
que sustentem a revisão da decisão recorrida. Processo 15-P-
32846/2021.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
19-10-2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Coordenador do Gastrocentro - Unicamp,
visando à contratação direta da empresa E. TAMUSSINO & CIA.
objetivando a aquisição de cateter de argônio descartável. Pro-
cesso 01-P-38646/2022.
Ratificando com fundamento no caput do artigo 25, da Lei
Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação da Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar
do HC/Unicamp visando à contratação direta da empresa BOS-
TON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA. objetivando o fornecimento
de kit para aterectomia rotacional.
Processo 15-P-38834/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, IV, da Lei nº
8.666/93, ato de declaração de dispensa de licitação praticado
pela Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar (HC/
Unicamp) visando à contratação direta da empresa HYPOFAR-
MA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. objetivan-
do a aquisição emergencial do medicamento dipirona 500mg/
ml. Processo 15-P-38138/2022
Ratificando com fundamento no caput do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Direitor Associado da Faculdade de
Ciências Médicas (FCM/Unicamp) visando à contratação direta
da empresa ABBOT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A. objetivando
a aquisição de dispositivo com tampa para coleta e solução.
Processo 02-P-36172/2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 02 ao Contrato 61/2021 - Processo 01-P-
11279/2021. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: MACTUR FRETAMENTOS LTDA - EPP. Com funda-
mento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores
unitários ficam reajustados em 15,06%, conforme variação
do IPC-FIPE - Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de
05/2021 a 05/2022. Com este reajuste a nova base mensal é
de R$ 12.051,16.
Retificação ao Apostilamento nº 03 ao Contrato 57/2020 -
Processo 01-P-0648/2020. Contratante: Universidade Estadual
de Campinas. Contratada: MACTUR FRETAMENTOS LTDA - EPP.
Alterado o novo valor do contrato mantendo-se a mesma base
mensal de R$ 26.118,56.
Termo aditivo nº 01 ao Contrato nº 139/2021 - Processo nº
20-P-21811/2021 - Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas – Contratada: NOVASISTEMAS ENGENHARIA E COMER-
CIO LTDA. O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência
do contrato para o período de 18/10/2022 a 17/10/2023, nos
valor para atender a prorrogação é de R$ 80.640,00, sendo R$
20.160,00 para o exercício 2022 e R$ 60.480,00 para o exercício
2023. Assinatura: 17/10/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 172/2022 – PROCESSO: 01 – P 30073/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI.
– OBJETO: execução de serviços de recapamento asfáltico
visando a manutenção da malha viária da Universidade Esta-
dual de Campinas - Unicamp Campus da Cidade Universitária
"Zeferino Vaz". – VALOR DO CONTRATO: R$ 14.142.345,40
– MODALIDADE: Edital Pregão Eletrônico DGA nº 675/2022
– FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351 – ELE-
MENTO ECONÔMICO: 3339-82 – VIGÊNCIA: será da data
de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto,
observando-se o fiel cumprimento do prazo fixado no subi-
tem 4.2, alínea b para início, execução e entrega da obra.
– ASSINATURA: 18/10/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 193/2022 – PROCESSO: 01 – P 8024/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: MARCOS JOSÉ LORENTI EIRELI. – OBJETO:
prestação de serviços para fretamento de ônibus, micro-ônibus
e van, visando viagens ao município de Campinas/SP e viagens
ao município de São Paulo/SP. – VALOR DO CONTRATO: R$
324.424,45 – MODALIDADE: Edital pregão Eletrônico DGA nº
707/2022 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351
– ELEMENTO ECONÔMICO: 3333-43 – VIGÊNCIA: será de 15
(quinze) meses, a partir da data de assinatura. – ASSINATURA:
19/10/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de carta contrato de aquisição nº 162/2022;
Processo 15P-09552/2022 - entrega única; Contratante: Univer-
sidade Estadual de Campinas/Unicamp - Contratada: EDWARDS
LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS
LTDA.; CNPJ: 05.944.604/0005-33. 1.1. O objeto do presente
contrato é aquisição de Monitor de Débito Contínuo (DC), com
entrega única, na forma descrita no Anexo I. 1.2. A proposta da
Contratada e o edital integram o presente contrato como se
parte dele fossem. Valor Total do Contrato: R$ 188.000,00. Data
de assinatura: 18/10/2022.
Artigo 3º - O mandato do eleito e seu respectivo suplente
terá duração de 01 (um) ano, admitindo-se uma recondução, de
acordo com o Inciso X do Artigo 45 do Estatuto da USP.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se, mediante requeri-
mento a ser preenchido e encaminhado à Direção pelo e-mail atac@
forp.usp.br, até às 17 horas do dia 09 de novembro de 2022.
§ 1º - O referido requerimento será disponibilizado na
página da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Uni-
versidade de São Paulo (www.forp.usp.br).
§ 2º - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de
inscrição um documento de identificação.
§ 3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 4º - Será divulgada, até o dia 11 de novembro de 2022,
na página da Unidade (www.forp.usp.br), a lista dos candidatos
que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as
razões de eventual indeferimento.
§ 5º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
deverão ser dirigidos à Direção pelo e-mail atac@forp.usp.br, até o
dia 16 de novembro de 2022. A decisão será divulgada na página
da Unidade (www.forp.usp.br), até o dia 17 de novembro de 2022.
§ 6º - Os nomes dos candidatos nas cédulas serão dispostos
em ordem alfabética.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - Os antigos alunos interessados em participar
do processo eleitoral deverão manifestar esse interesse por
e-mail, enviado para o endereço atac@forp.usp.br, até o dia 18
de novembro de 2022, com os seguintes dados para cadastro
no sistema eletrônico de votação e totalização de votos: nome
completo, ano de formação, telefone para contato e cópia do
documento de identificação.
Parágrafo único - Ficam dispensados de informar os dados
solicitados para cadastro os interessados que mantiverem vín-
culo com a Universidade de São Paulo e que tenham endereço
eletrônico @usp.br ou @forp.usp.br.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará, no
dia 23 de novembro de 2022, no e-mail dos candidatos e dos
antigos alunos que manifestaram interesse em participar do pro-
cesso eleitoral, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 8º - Será lavrada Ata de abertura e encerramento dos
trabalhos, baseada no relatório emitido pelo sistema eletrônico
de votação e totalização de votos, assinada pelo Chefe da Seção
de Apoio Acadêmico, da qual constará a data da eleição, o
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
DO RESULTADO
Artigo 9º - A totalização de votos da eleição será divulgada
na página da Unidade (www.forp.usp.br) no dia 24 de novembro
de 2022.
Artigo 10 - Será considerado eleito o candidato mais vota-
do, figurando como suplente o que, sucessivamente, obtiver o
maior número de votos.
Parágrafo único - Ocorrendo empate de votos, serão obe-
decidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior tempo de conclusão de curso na USP.
II - O candidato mais idoso.
Artigo 11 - Após a divulgação referida no artigo 9º, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser direcionado ao e-mail da Assistência Técnica Acadêmica
(atac@forp.usp.br), até o dia 29 de novembro de 2022.
§ 2º - O recurso interposto não produzirá efeito suspensivo
e será decidido pela Direção da FORP/USP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - Encerrada a eleição, todo material será encami-
nhado a Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Direção da FORP/USP, com base na legislação em vigor.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Portaria da Diretoria nº 127/2022-FORP/USP).
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Contrato Nº 01/2019
Proc. Nº 2019.1.100.41.2
3º Termo Aditivo ao Contrato
Contratante: Instituto de Biociências da USP. Contratada: BT
Comércio e Serviços em Elevadores Ltda. Objeto: prestação de ser-
viços de manutenção preventiva e corretiva di elevador de passagei-
ros da Marca “BASS TECH”. Período de vigência 12 (doze meses),
de 01.11.2022 à 31.10.2023, data da assinatura 19.10.2022
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Processo USP: 2022.1.00788.76.0
Objeto: Aquisição de Material de Consumo para Pesquisa
Recurso/Convênio: Sistema de Convênio nº 1014231 - Acor-
do de Concessão entre International Centre for Antimicrobial
Resistance Solutions - ICARS, Dinamarca e a USP/IFSC para
execução do projeto intitulado “Estratégias de intervenção da
microbiota que limitam a seleção e a transmissão de resistência
a antibióticos no domínio da saúde única (MISTAR)”.
Despacho do Diretor, de 19/10/2022.
Ratifico o ato declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria GR
6.561 de 16/06/2014 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade da justificativa técnica é do docente que assina
a mesma. Autorizo a despesa.
Contratada: SIL LIFE BIOTECNOLOGIA LTDA
Valor: R$ 5.603,88
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
PORTARIA PUSP-C Nº 10, de 19.10.2022
Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio
A Prefeita do Campus USP da Capital, usando de suas
atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal n° 10.520, de 17.07.2002, combinado com o disposto
no inciso IV do artigo 3° do Decreto Estadual n° 47.297, de
06.11.2002 e alínea "b", inciso I do artigo 1° da Portaria GR
6.561, de 16.06.2014, e alterações posteriores, artigo 1º inciso I
letra “b”, expede a seguinte portaria:
Artigo 1 º - Designa, DOUGLAS GARCIA ESCRIBANO (Cer-
tificação FUNDAP Nº 165287), CAIO FERNANDO MORAES DOS
SANTOS (Certificação FUNDAP nº 241148 e 305345), MARIA
LUIZA MIRANDA (Certificação FUNDAP nº 165931/09) e JOSÉ
ABDIAS DE SOUZA (Certificação FUNDAP nº 304647 – Certifi-
cação FAZESP nº 7655/16) para atuarem como Pregoeiros nos
procedimentos licitatórios a serem instaurados na Prefeitura
do Campus USP da Capital (PUSP-C), através da modalidade
PREGÃO, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns.
Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar de 22.10.2022.
Proc. USP 2006.1.743.49.3
São Paulo, 19 de Outubro.
Profª Dra. Raquel Rolnik
Prefeita
Rua da Praça do Relógio, 109, Cidade Universitária – São
Paulo/SP - contatos: 11 3091-9122 ou pusp.c.sc@usp.br
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato,
por escrito, à Secretaria do Departamento, e-mail: pef@usp.br,
até o dia 31/10/2022.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e,
em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 8º A Secretaria do Departamento encaminhará aos
eleitores, no dia 08 de dezembro de 2022, em seu e-mail institu-
cional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Art. 9º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA TOTALIZAÇÃO DE VOTOS
Art. 10. A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento das apurações.
Art. 11. Os trabalhos de totalização dos votos, nos dois tur-
nos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros
do Conselho do Departamento.
Art. 12. Logo após a totalização, o presidente da comissão
eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura e encer-
ramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais
relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos
membros da referida comissão.
Art. 13. Caso haja empate entre chapas no segundo turno,
serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Finda a apuração, todo o material relativo à eleição
será conservado pela Secretaria do Departamento pelo prazo
mínimo de 30 dias.
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divul-
gação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Extrato de convênios
Convênio Nacional de Pesquisa
Processo: 22.1.00682.16.4
e-Convênios: 47921
Partícipes: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Univer-
sidade de São Paulo (FAUUSP) a FUSP – Fundação de Apoio à
USP e a Agência GIZ no Brasil.
Objeto: O acordo objetiva a execução das atividades de
desenvolvimento de curso sobre “Instrumentos de Desenvolvi-
mento Urbano” em formato EAD, nos termos do Anexo I e II.
Vigência: 09 meses a partir da assinatura
Situação e-Convênios: Aprovado
Data de Assinatura: 14/09/2022
MUSEU PAULISTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato de Doação
CONTRATO Nº: 01/2022
PROCESSO: 2022.1.254.33.2
DONATÁRIA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DOADORA: SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A.
CNPJ: 14.512.528/0001-54
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL: TTRS SERVIÇOS S.A
CNPJ: 28.469.714/0001-62
OBJETO: Fornecimento gratuito de serviço de emissão de
ingressos digitais para controle de acesso; a gestão de sistema
de agendamento/reserva de ingressos para visita ao Museu
Paulista; e o controle de lotação dos espaços do Museu Paulista.
MODALIDADE: Doação
CONTRAPARTIDA: poderá a DONATÁRIA configurar como
entidade apoiadora do Museu Paulista na régua de logomarcas
das empresas parceiras, enquanto vigente o contrato, bem
como o recebimento de declaração de serviços relevantes e de
capacitação técnica.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
assinatura deste instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2022
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Retificação da Portaria FEUSP nº 028, de 17-10-2022, de 19
de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São
Paulo, 132 (210) – 67
Onde se lê: “... Designa a Comissão Eleitoral para atuar
na eleição complementar para a escolha dos representantes
discentes da graduação...”
“Artigo 1o - A Comissão Eleitoral da eleição complementar
para a escolha dos representantes discentes da graduação...”
Leia-se: “... Designa a Comissão Eleitoral para atuar na elei-
ção para a escolha dos representantes discentes da graduação...”
“Artigo 1o - A Comissão Eleitoral da eleição para a escolha
dos representantes discentes da graduação...”
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Despacho do Diretor - 13/10/2022.
Processo FOUSP nº 2022.1.01350.23.8– Ratifico o ato
declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com
o artigo 25 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do
servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada – Faculdade de Odontologia da USP .
Envolvida(s) Promega Biotecnologia do Brasil Ltda
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria da Diretoria, de 18-10-2022
Dispõe sobre a eleição para escolha de um representante
dos antigos alunos de graduação e seu respectivo suplente,
junto à Congregação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no
artigo 45, inciso X, do Estatuto da USP; artigo 5º, inciso XI do
Regimento da FORP/USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos
antigos alunos de graduação e seu respectivo suplente, junto à
Congregação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto -
USP, realizar-se-á mediante voto secreto e direto, no dia 23 de
novembro de 2022, quarta-feira, das 9 às 17 horas, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos gra-
duados da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.
§ 2º - Os antigos alunos, com vínculo com a Universidade
de São Paulo, não poderão ser eleitos representantes, garantido
o direito ao voto.
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR Nº 3.095, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores
técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o
Conselho do Departamento de Engenharia de Estruturas e Geo-
técnica (PEF) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nas Resoluções 7.903
e 7.904 de 20 de dezembro de 2019, e a Circ.SG/58, de 13 de
setembro de 2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servido-
res técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento
de Engenharia Departamento de Engenharia de Estruturas e
Geotécnica (PEF) da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo e seu respectivo suplente será realizada no dia 12 de
dezembro de 2022, das 09 às 16 horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e adminis-
trativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante
voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplen-
te, para mandato de um ano, no período de 27/02/2023 a
26/02/2024.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figuran-
do como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formu-
lado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do Departa-
mento de Engenharia Departamento de Engenharia de Estruturas e
Geotécnica (PEF), ou pelo endereço de e-mail pef@usp.br, devidamen-
te assinado pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta
Portaria até as 16 horas do dia 21 de novembro de 2022.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício
no Departamento de Engenharia Departamento de Engenharia
de Estruturas e Geotécnica (PEF). A comprovação será emitida
pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as
normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo(a)
Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado
no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do
Departamento até as 16 horas do dia 22 de novembro de 2022.
§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secre-
taria do Departamento de Engenharia Departamento de Enge-
nharia de Estruturas e Geotécnica (PEF), até as 16 horas do dia
25 de novembro de 2022 e serão decididos pelo(a) Chefe do
Departamento. O resultado de eventuais recursos será divulgado
até as 15 horas do dia 28 de novembro de 2022.
§4º A ordem dos nomes na cédula será definida por meio de
sorteio a ser realizado na Secretaria do Departamento de Enge-
nharia Departamento de Engenharia de Estruturas e Geotécnica
(PEF) dia 28 de novembro de 2022, às 16 horas, permitida a
presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia
Departamento de Engenharia de Estruturas e Geotécnica (PEF)
encaminhará aos eleitores, no dia 12 de dezembro de 2022, em
seu e-mail cadastrado no Sistemas USP, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Art. 5º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Art. 6º A totalização dos votos será divulgada até as 17
horas do dia 12 de dezembro de 2022, no site do Departamento
e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento de Engenha-
ria de Estruturas e Geotécnica (PEF).
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será
decidido pelo Diretor.
Art. 7º Em caso de empate serão adotados sucessivamente
os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – o
servidor mais idoso.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA DIR Nº 3.096, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a)
Vice-Chefe do Departamento de Engenharia de Estruturas e Geo-
técnica (PEF) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, na Circ.SG/58, de 13 de setembro de
2022 e no Art. 5º da Resolução nº 8.324, de 22 de setembro de
2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º A eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe
do Departamento de Engenharia de Estruturaras e Geotécnica
(PEF) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, para
mandato de 14/01/2023 a 13/01/2025, será realizada no dia 08 de
dezembro de 2022, das 09 às 16 horas, na forma de chapa, em até
dois turnos de votação, por meio de sistema de votação eletrônica.
Art. 2º Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
Art. 3º Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas
mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
Art. 4º Se houver necessidade do segundo turno, ele será
iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro
turno, estabelecendo-se um prazo de 30 minutos para a votação.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º Os(as) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deve-
rão protocolar na Secretaria do Departamento, no prazo de
31/10/2022 a 09/11/2022 [10 dias], ou por meio envio de e-mail
ao endereço pef@usp.br, o pedido de inscrição das chapas,
mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe
do Departamento.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, às 17 horas do
dia 11/11/2022, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tive-
rem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões
de eventual indeferimento.
Art. 6º Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não haven-
do pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo
para inscrição, de 22/11/2022 a 01/12/2022 [10 dias], nos mol-
des do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, às 17
horas do dia 02/12/2022, no sítio da Unidade, a lista das chapas
que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as
razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 7º São eleitores todos os membros do Conselho do
Departamento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de outubro de 2022 às 05:02:38

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