Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (219) – 149
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 22.1.00861.18.2
Participantes: EESC-USP e INDT
Objeto: Acordo de Cooperação para pesquisa científica e
aplicada
Vigência: 27/10/2022 a 26/04/2024
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor de 31/10/2022
Proc. 2022.1.1619.18.0 ratificando o Ato Declaratório de
Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Artigo 26 da Lei
Federal no. 8666/93, e alterações posteriores.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos
Contratado: PENSABIO INSTRUMENTOS DE BIOTECNOLO-
GIA EIRELI
Valor: R$ 6.623,36
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convênio USP (Aditivo): nº 1015163
Processo USP nº 21.1.00699.09.0
Aditivo ao Convênio nº 1013612, firmado entre a Univer-
sidade de São Paulo, no interesse da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, e Philip Morris Brasil Ind. e Com. Ltda., com
interveniência da Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas
(FIPFARMA).
Objeto do Aditivo: prorrogação do convênio por 12 meses,
a partir de 19/10/2022, e acréscimo de R$ 85.800,00 para
pagamento de uma bolsa de pesquisador visitante por 12 meses.
Ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no instrumento do ajuste original.
Assinatura: 27/10/2022
Vigência do Aditivo: a partir da data da assinatura.
Nova vigência do convênio: 19/10/2021 a 18/10/2023.
Assinam: Humberto Gomes Ferraz, pela FCF/USP; Rafael
Machado de Bastos, pela Philip Morris Brasil Ind. e Com. Ltda., e
Silvia Storpirtis, pela FIPFARMA.
Testemunhas: Derica Serra (Philip Morris Brasil) e Flavio
Formagio (FIPFARMA).
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.246.33.0
Contrato 57/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Brasil Fios e Cabos Ltda CNPJ nº 33.163.469/0001-09, declaram
encerrado, em 26/09/2022, o Contrato 57/2022, assinado em
13/09/2022, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Brasil Fios e Cabos Ltda, declaram ter cumprido
o objeto do Contrato 57/2022, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 27 de outubro de 2022.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.265.33.4
Contrato 53/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00
e Ronaldo Galhardo Misquista, CNPJ nº 29.812.197/0001-45,
declaram encerrado, em 12/09/2022, o Contrato 53/2022,
assinado em 29/08/2022, sem que haja ônus ou sanções para
as partes. O Museu Paulista e Ronaldo Galhardo Misquista,
declaram ter cumprido o objeto do Contrato 53/2022, se dão
reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 27 de outubro de 2022.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.191.33.0
Contrato 40/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Laure Marie Schalchli, CNPJ nº 43.759.856/0001-58, declaram
encerrado, em 13/09/2022, o Contrato 40/2022, assinado em
15/06/2022, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Laure Marie Schalchli, declaram ter cumprido o
objeto do Contrato 40/2022, se dão reciprocamente plena, geral
e irrevogável quitação.
São Paulo, 27 de outubro de 2022.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.256.33.5
Contrato 50/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
EJF Engenharia Elétrica Eirelli, CNPJ nº 16.866.037/0001-37,
declaram encerrado, em 12/09/2022, o Contrato 50/2022,
assinado em 23/08/2022, sem que haja ônus ou sanções para
as partes. O Museu Paulista e EJF Engenharia Elétrica Eirelli,
declaram ter cumprido o objeto do Contrato 50/2022, se dão
reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 27 de outubro de 2022.
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 64/2022
PROCESSO: 22.1.00343.33.5
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CRIS COMERCIAL LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE ALICATE; ALICATE PARA USO
GERAL; BIGORNA; ESCOVA PARA LIMPEZA; ESQUADRO PARA
CONSTRUCAO; FURADEIRA; GOIVA PARA ENTALHE; GRAM-
PO; GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE TAPECARIA; JOGO DE
CHAVE; JOGO DE FERRAMENTA; JOGO DE SOQUETE; LIXA PARA
CONSTRUCAO CIVIL; MARRETA; MARTELETE; MARTELO; MAR-
TELO TIPO PENA; PAQUIMETRO; REGUA PARA CONSTRUCAO
CIVIL; SERROTE
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 14.080,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
4.4.90.52.34, 4.4.90.52.35, 3.3.90.30.14, 3.3.90.30.40,
3.3.90.30.51,
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2022
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
Serviço Especializado de Contabilidade - FD/USP
COMUNICADO
PROCESSO FDUSP Nº 22.1.00362.02.0, informamos que
o pagamento da empresa Hostfiber Comunicação Multimídia
LTDA - CPF/CNPJ 29884191000183, Nota Fiscal nº 77894, não
foi creditado por erro de tramitação do processo. Isto posto,
justificamos o atraso de pagamento.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Educação
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 3/2022
PROCESSO: 22.1.00881.48.5
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Educalibras Trein. e Des. do Idioma de Libras
Ltda. - Me
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICOS TERCEIRI-
ZADOS DE APOIO A ACESSIBILIDADE
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 16.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.08
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2022
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor de 31/10/2022 Homologando:
- a cessação da bolsa monitoria da aluna Mariana de Paiva
Paschoal Olivieri Nº USP 9821541, a partir de 1º/11/2022, a
pedido do Centro de Línguas da FFLCH-USP.
- a designação da aluna Melissa Cirilo Almeida, Nº USP
9333255, para exercer atividades de monitor bolsista, período
de 1º/11/2022 a 31/05/2023, com a carga horária de 60 horas
mensais e o valor de R$840,00, com base no Edital ATAC-011-
2022-CL-Prof Italiano, sob a coordenação da área de italiano,
vinculada ao Centro de Línguas da FFLCH-USP.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-
ÇÃO
Processo: 2022.1.868.58.6
Considerando a justificativa técnica apresentada às fls. 04
dos autos e que os preços ofertados são compatíveis com os
preços praticados no mercado, declaro caracterizada a hipótese
de inexigibilidade de licitação, nos termos do que preceitua o
Subam os autos ao Digníssimo Senhor Diretor desta Facul-
dade para ratificação, nos termos do art. 26 da referida Lei.
Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2022
Prof. Dr. Ricardo Faria Ribeiro
Professor Titular e Chefe do Departamento de Materiais
Dentários e Prótese da FORP/USP
RATIFICAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO
Processo: 2022.1.868.58.6
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e auto-
rizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria
GR 6561/2014.
Interessado: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
/ USP
Contratada: Shimadzu do Brasil
CNPJ.: 58.752.460/0001-56
Publique-se.
Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2022
Prof. Dr. Paulo Nelson Filho
Diretor da FORP/USP
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMEN-
TOS - FZEA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2022
PRIMEIRO ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO FZEA
Nº 062/2022
PROCESSO: 22.1.439.74.0
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O prazo de entrega original dos materiais constantes
do ANEXO I - "OBJETO DO CONTRATO” é de 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da assinatura do presente contrato que se
encerrará em 14/10/2022.
1.2. Diante da solicitação de prorrogação do prazo de
entrega, e informações constantes dos autos, juntadas às fls.
(128), fica deferido pelo Senhor Diretor da FZEA Prof. Dr. Carlos
Eduardo Ambrósio em 13/10/2022 a prorrogação do prazo de
entrega por mais 60 (sessenta) corridos dias com encerramento
em no dia 13/12/2022, tornando seus efeitos a que couberem.
As demais cláusulas do contrato original permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam
o presente termo de aditamento em 03 (três) vias de igual teor.
Pirassununga, 13 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Carlos Eduardo Ambrósio
Diretor de Unidade de Ensino - FZEA/USP
P/ CONTRATANTE
SUSAN DE MIRANDA GEPP
Outorgada
CPF. 084.233.547-17
P/ CONTRATADA
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 151/2022
PROCESSO: 22.1.00814.61.3
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Politec Importação e Comércio Ltda
OBJETO: FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS PARA
IMPLANTE COCLEAR
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 2.378,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
10.302.930.5276
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.31
DATA DA ASSINATURA: 27/10/2022
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho da Diretora, de 31-10-2022
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos
termos do Inciso XXI do Artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas altera-
ções, e conforme a Portaria USP GR Nº 6561, e suas alterações.
Processo USP: 2022.1.919.42.3
Interessando: Instituto de Ciências Biomédicas;
Contratado: Econolab científica pro para lab ltda
Objeto: material de consumo para laboratório
Valor: R$ 4.176,00
********************************************
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
PAE – 1º. SEMESTRE DE 2023
EDITAL ATAc/IFSC-57/2022
A Presidência da Comissão Coordenadora do Programa de
Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) do Instituto de Física de São
Carlos, da Universidade de São Paulo, de acordo com o esta-
belecido pela Portaria GR-3588, de 10/05/2005, alterada pelas
Portarias GR-4391/2009, de 09/09/2009 e GR-4601/2009, de
20/11/2009, e Diretrizes fixadas pela Pró-Reitoria de Pós-Gradu-
ação, faz público que estarão abertas de 01 a 21 de novembro
de 2022 as inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE), referente ao 1º semestre de 2023, que deverão ser
feitas através do sistema Janus, conforme Artigo 3º deste edital.
Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.
Artigo 1º - O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da
Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação de
alunos de pós-graduação para a atividade didática de graduação
e está composto de duas etapas:
a) Preparação Pedagógica;
b) Estágio Supervisionado em Docência.
§1º - A Preparação Pedagógica deverá ser realizada ante-
riormente ao Estágio Supervisionado em docência, não sendo
mais permitida a realização de ambas as etapas paralelamente.
§2º - O Estágio Supervisionado em Docência terá duração
de 5 (cinco) meses, a começar em 01 de fevereiro, terminando
em 30 de junho de 2023.
§3º - O Estágio, com carga horária de 6 horas semanais,
será desenvolvido exclusivamente em disciplinas de graduação.
Os interessados poderão se inscrever em uma disciplina por
semestre.
Artigo 2o. – Poderão se candidatar para participar da
Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, exclusivamente,
os alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-
-Graduação da Universidade de São Paulo.
§1º - O PAE é opcional para os estudantes de Pós-Gradua-
ção da USP, à exceção dos bolsistas CAPES, que deverão cumprir
o Programa, uma vez que sua forma atende às exigências da
Agência quanto ao requisito “Estágio em Docência”.
Artigo 3o. – Para efetuar a inscrição, o aluno deverá realizar
as seguintes etapas:
* Acessar sua área de aluno no sistema Janus e efetuar sua
inscrição através do seguinte caminho: PAE \> Inscrição \> 1º
semestre de 2023 \> Adicionar/Alterar;
* Digitar o plano de trabalho elaborado pelo(a) responsável
da disciplina de graduação, no qual deverão constar as tarefas
de responsabilidade do pós-graduando (poderá conter no máxi-
mo 6.000 caracteres);
* Os candidatos que realizaram a graduação no exterior
deverão indicar no plano de trabalho os critérios de aprovação
adotados pela Universidade de origem. Por exemplo:
I. “As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal (Regimento Geral, artigo 83).
II. Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes,
o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha,
no mínimo, setenta por cento de frequência na disciplina (Regi-
mento Geral, artigo 84).”
* Entrar em contato com o orientador, para que o mesmo
avalize a inscrição através do sistema Janus;
* Entrar em contato com o supervisor da disciplina, para
que o mesmo avalize a inscrição através do sistema Janus;
* Enviar cópia do histórico escolar de graduação para o
email ricardovital@ifsc.usp.br
§1o. - O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua
inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessan-
do sua inscrição no sistema Janus.
§2o. - O não cumprimento de qualquer uma das etapas
listadas invalidará a inscrição. O prazo para cumprimento de
todas as etapas é 21 de novembro de 2022.
Artigo 4º. – O Estágio Supervisionado em Docência carac-
teriza-se pela participação de estudantes de pós-graduação nas
múltiplas dimensões pressupostas à docência como seguem: a)
Organizativa: que diz respeito à seleção dos conteúdos curri-
culares e da bibliografia de apoio, seleção e organização dos
recursos didáticos e outros materiais de apoio, etc;
b) Técnica: que se refere à organização das atividades ope-
racionais como lista de presença e de notas e acompanhamento
das atividades práticas e teóricas, etc;
c) Didático-pedagógica: que envolve, por exemplo, a orga-
nização e desenvolvimento das aulas e utilização do espaço-
-tempo das atividades didáticas, etc;
d) Das relações professor/aluno: favorecendo a organização
da participação dos alunos nas aulas e atividades, estabele-
cimento de vocabulário adequado, e demais iniciativas que
facilitam a interlocução entre o docente e os estudantes etc;
e) Avaliativa: que prevê ações como a seleção dos tipos
mais adequados de avaliação e elaboração dos instrumentos de
avaliação, bem como a definição dos critérios avaliativos, etc.
§1o. - É permitido ao aluno PAE ministrar aulas, a critério do
supervisor, em número de horas correspondentes a não mais de
10% da carga horária total da disciplina. Fica clara a proibição
da substituição de docentes pelo aluno PAE, sendo obrigatória
a presença física do supervisor acompanhando a prática da
regência do aluno.
Artigo 5o. – Se houver auxílio financeiro destinado para este
fim, o valor será calculado com base na remuneração horária
do docente, na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a
gratificação de mérito;
§1º. – Se houver auxílio financeiro destinado para este fim,
o auxílio financeiro mensal será concedido prioritariamente ao
estudante que for selecionado pela primeira vez para realizar o
Estágio Supervisionado em Docência, sendo concedido, no máxi-
mo, por 4 semestres para cada aluno, limitando-se esse período
a até 2 semestres para os alunos matriculados no mestrado.
§2º. – Não poderão receber auxílio os alunos que tenham
vínculo empregatício com a USP.
§3º. – Cada Unidade será contemplada com certo número
de cotas, definido pelo Presidente da Comissão Central do PAE,
ouvida a referida Comissão.
§4º. – Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou
Interunidades USP que não possuem o PAE instaurado não irão
concorrer aos auxílios financeiros atribuídos a Unidade pela
Comissão Central, mas sim a cota destinada a sua Unidade ou
Interunidades de origem.
Artigo 6o. – Caberá a Comissão Coordenadora do PAE/IFSC,
o deferimento das inscrições, bem como a classificação dos
estagiários, seguindo os critérios:
1) Prioridade aos estudantes que estão participando pela
primeira vez do Estágio Supervisionado em Docência;
2) Bom desempenho acadêmico com base no histórico
escolar;
3) Ser bolsista CAPES, regularmente matriculados em curso
de Doutorado;
4) Julgamento do mérito do plano de trabalho aos propó-
sitos do programa;
5) Prioridade às solicitações de estudantes do Programa de
Pós-Graduação da Unidade;
6) Prioridade aos alunos sem bolsa;
7) Prioridade aos alunos que tenham obtido maior média
(em nível de graduação) na disciplina escolhida para o estágio
PAE.
Artigo 7o. – Os candidatos que não forem indicados pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação para o estágio remunerado,
poderão realizar estágio em caráter voluntário, sem remunera-
ção, desde que manifestem formalmente seu interesse.
Artigo 8o. – Os candidatos que forem selecionados para
realizar o estágio devem entregar o termo de compromisso até
o dia que antecede o estágio e será aceita a entrega por e-mail,
estando devidamente assinado. Se não for entregue o estágio
será cancelado.
Artigo 9o. – Ao encerramento das atividades do PAE, o
estagiário deverá elaborar um relatório detalhado de todas as
atividades realizadas no decorrer do estágio, que deverá ser assi-
nado e acompanhado de uma ficha de avaliação do supervisor.
§1º. – A Comissão Coordenadora do PAE no IFSC deverá
avaliar os relatórios e as fichas de avaliação, concluindo pela
aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumpri-
mento das atividades realizadas e sua concordância com as pre-
vistas nos planos aprovados quando da seleção dos estagiários.
§2º. – Relatórios insatisfatórios serão devolvidos para
serem refeitos. Caso isto não ocorra, o aluno perderá o direito
de certificado e não poderá participar de uma nova seleção.
§3º. – Bolsistas CAPES reprovados no Estágio Supervisiona-
do em Docência deverão repetir a atividade, sem remuneração,
para cumprir as exigências da agência.
§4º. – A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência
dará direito a um certificado de participação e à obtenção de
créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Gradua-
ção da Unidade, respeitando-se o máximo de 20% do total de
créditos em disciplinas exigido pelo Programa.
§5º. – O aluno que participar do Estágio Supervisionado em
Docência mais de uma vez terá direito de receber declarações
assinadas pelo Coordenador da Comissão do IFSC.
Artigo 10 – O desligamento da Etapa de Estágio Supervi-
sionado em Docência, antes do término do prazo estabelecido
dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no termo
de compromisso;
c) Não cumprimento do plano de atividades;
d) Mudança de nível (Mestrado para Doutorado) durante o
semestre vigente do estágio.
§1º. Em caso de desligamento do programa, o aluno perde
imediatamente o Auxílio Financeiro Mensal.
Artigo 11 – Os casos omissos serão deliberados pela Comis-
são Coordenadora do PAE/IFSC ou enviados à Coordenação
Central do PAE/USP.
Outras informações estarão à disposição dos interessados
no Serviço de Pós-Graduação do IFSC/USP, no endereço ricar-
dovital@ifsc.usp.br.
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do
processo.
Processo: 22.1.462.21.0
Interessado: Extinorte Equipamentos Contra Incêndio Ltda
Empenho: 4591392/2022
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor
De 31.10.2022
Processo nº 2022.1.626.75.2, ratificando o Ato Declaratório
de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com Artigo 25, da Lei
Federal no.8666/93, e suas alterações posteriores, com base na
Portaria GR nº 6.561/2014 e suas alterações posteriores.
Unidade Interessada: INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO
CARLOS
Contratada: PERKINELMER DO BRASIL LTDA
Valor: R$ 133.430,01
CENTRO DE DIVULGAÇÃO CIENTIFÍCA E
CULTURAL
Extrato de Contrato
Contrato CDCC nº 04-2022. Processo: 2022.1.103.78.4.
Parecer PG.P. 01058/2022. Contratante: Centro de Divulgação
Científica e Cultural da USP. Contratada: Cristina Gyselynck
Rosel. Objeto: Locação de imóvel sito à Rua Nove de Julho,
1183, São Carlos-SP, com área total do terreno de 440m2 e área
de construção 147,98m2, destinado a alocar móveis e utensílios
pertencentes ao CDCC. Vigência: 01-11-2022 a 31-10-2024.
Valor Estimado do Contrato para 24 meses: R$ 93.336,00. Valor
estimado mensal: R$ 3.889,00. Item de Despesa: 33903691
- Aluguéis de Imóveis Pessoa Física. Data da Assinatura: 17-10-
2022.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 43/2022, de 31/10/2022
Dispõe sobre a escolha das vagas dos cursos de graduação
da Unicamp pelos alunos concluintes do Programa de Formação
Interdisciplinar Superior - ProFIS, conforme previsto na Resolu-
ção GR-052/2010 (artigo 17).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As vagas em cursos de graduação a serem preenchi-
das pelos alunos concluintes do ProFIS em 2022, considerando-
-se o prazo de integralização do curso, são as estabelecidas no
ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º - As vagas serão preenchidas tendo por base o
rendimento acadêmico dos alunos, calculado conforme descrito
no Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP,
considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso
(Coeficiente de Rendimento Obrigatório - CRO).
Art. 3º - O aluno concluinte do ProFIS que obtiver o maior
CRO será atendido em sua escolha, de acordo com as opções
indicadas no Formulário “ProFIS – Opções para Matrícula nos
Cursos de Graduação” e as vagas disponíveis. Para as demais
vagas, o processo será repetido, seguindo a ordem decrescente
de CRO, publicada no final de cada ano, até que sejam contem-
plados todos os alunos, dentre as opções indicadas no Formulá-
rio “ProFIS – Opções para Matrícula nos Cursos de Graduação”:
§ 1º – Para a escolha dos cursos de Artes Cênicas, Artes
Visuais, Dança e Música, o aluno deverá ter sido aprovado na
prova de habilidades dos respectivos cursos, de acordo com o
calendário da COMVEST.
§ 2º - Os critérios de desempate obedecerão à sequência de
prioridades abaixo:
I. CRP (Coeficiente de Rendimento Padronizado) do aluno,
calculado conforme § 2º do Artigo 41 do Regimento Geral de
Graduação da UNICAMP, em ordem decrescente;
II. CR (Coeficiente de Rendimento) do aluno, calculado
conforme o Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da
UNICAMP, considerando-se todas as disciplinas cursadas, em
ordem decrescente;
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:09:00

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