Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 132 (221) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2022
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 51/2021
- PROCESSO 01-P-11278/2021- CONTRATANTE: UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MEDINA
TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA.
1.1 O presente termo tem por objeto:
1.1.1 Incluir as seguintes vias da VOLTA no itinerário:
Rua Doutor Gastão da Rocha Leão
Rua Itaporanga
Rua Araçoiaba da Serra
Rua Jacupiranga
Rua Padre Donizete Tavares de Lima
Rua Rodion Podolsky, 313
Rua Carlos Augusto Barbosa de Oliveira
Rua Ottaviano Papaiz
Avenida João Batista Morato do Canto, 731
Rua Campos do Jordão
Avenida Rio de Janeiro
Avenida João Batista Morato do Canto
Rua Ottaviano Papaiz
Rua Carlos Augusto Barbosa de Oliveira
Rua Júlio Ribeiro de Menezes
Rua Sebastião da Silva
Rua Enrico Caruso
Rua Belo Horizonte
Rua Rio Branco, 97
Rua Niterói
Rua Florianópolis
Rua Guiomar Pereira Yanke
Rua Michael Robert Kaan
Rua José Ramos Catarino
Rua Henrique Tôrres, 146
Rua São Benedito
Rua Giovanni Rocela
Rua Henrique Tôrres
Rua José Ramos Catarino
Rua Manoel Gomes Ferreira
Rua Laudo Viêira Rocha, 256
Rua Hermano Penteado
Rua Luiz Raphael Lot
Rua Waldemar Padovani
Rua Antônio Henrique da Silva
Rua Luciano Sigrist, 161
Rua Antonio Oliveira da Silva
Rua Leandro Gonçalves
Rua Brígida Chinaglia Costa
1.1.2 Excluir as seguintes vias da VOLTA no itinerário:
Rua Prof. Euclydes Vaz de Campos Filho
Avenida Pe. Manoel da Nóbrega
Avenida Transamazônica
Rua Cormorão
Rua Canário
Rua Millôr Fernandes
Avenida Ibirapuera
Rua Rodolpho Liner
Rua Claudino Lopes
Rua Moacir Pennachin
Rua Orlando Paulino
Rua Ferdinando Panattoni
Rua Haroldo Paranhos
Avenida Mal. Juarez Távora
Rua Frei Caneca
Avenida Ruy Rodrigues
Avenida Carlos Lacerda
Rua William Faracini
Rua Dra. Joana Zanaga Aboim Gomes
Rua Paulo Vianna de Souza
Rua José Lourenço de Sá
Avenida Carlos Lacerda
Rua Manoel Ferreira
Avenida Glauber Rocha
Avenida Marcio Egídio de Souza Aranha
Rua Odila Semionatti Ferreira
Rua Benedito Cândido Ramos
Rua Oswaldo Stefanelli
Rua Jaime Buratto
Rua Daniela Perez
Rua Dr. Alcides de Freitas Leitão
Rua Dr. Edgard Pereira de Souza
Avenida Manoel Machado Pereira
1.1.3 Não haverá alteração de extensão total da linha.
CLÁUSULA DOIS
2.1. As alterações passam a vigorar a partir de 02/11/2022.
CLÁUSULA TRÊS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 01/11/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CCCT Nº 22/2022
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representada e, de outro lado, a empresa DESINSECTA CON-
TROLE PROFISSIONAL DE PRAGAS LTDA EPP, com sede à Av. São
João, n° 398, Bairro São Judas , Piracicaba/SP, CEP: 13.416-382,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.771.612/0001-00, com base no
cindir a Carta Contrato nº 19/2020, nos autos do processo 01-P-
24237/2019, a partir desta data, cessando neste ato quaisquer
obrigações. E, por estarem assim as partes justas e contratadas,
assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual
teor e único efeito. Assinatura: 01/11/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 209/2022 - PROCESSO Nº. 01-P-46486/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – O objeto do presen-
te contrato é a Aquisição de microcomputadores, com entrega
única, na forma descrita no Anexo I. – O valor total do contrato
é de R$ 11.088.046,00 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico DGA
595/2022 - Execução da Ata de Registro de Preços nº 968/2022
- Funcional Programática: 12.364.1043.5304, Elemento Econô-
mico: 4452-20 - VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura do
instrumento contrataul até a realização do pagamento do preço,
fixo e irreajustável, devendo a contratada obedecer ao prazo de
entrega fixado – ASSINATURA: 03/11/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 195/2022 - PROCESSO Nº. 01-P-43011/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – O objeto do
presente contrato é a Aquisição de notebook, com entrega
única, na forma descrita no Anexo I. – O valor total do contrato
é de R$ 191.734,00 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico DGA
796/2021 - Execução da Ata de Registro de Preços nº 1205/2021
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.631.61.6
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico SRP - N° 029/2022 - HRAC
- USP
Objeto: MINI PARAFUSO E MINI PLACA CIRÚRGICA
Contratada: CORTICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚR-
GICOS LTDA.
Contrato 145/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 55.410,00
Data da assinatura: 11/10/2022
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PROCESSO 2022.1.787.41.1
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃI EM EQUIPAMENTO DE ANÁLISE
LABORATORIAL
RATIFICAÇÃO
Ratifico o ato declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
nos termos do Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores e conforme a portaria GR 6561/2014.
Interessado: Instituto de Biociências da USP
Contratado: LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA .
Objeto: Serviço de Manutenção em Equipamento de Análise
Laboratorial (MICROSCÓPIO)
Publique-se.
São Paulo, de de 2022.
Marcos Silveira Buckeridge
Diretor
PROCESSO Nº 2022.1.786.41.5
DISPENSA DE LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE PRODUTO DESTI-
NADO À PESQUISA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO
RATIFICAÇÃO
Ratifico o ato declaratório de dispensa de licitação: aqui-
sição de produtos destinado à pesquisa, nos termos do Art. 24,
Inciso XXI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e
conforme a portaria GR 6561/2014.
Interessado: Instituto de Biociências da USP
Contratado: A.M. Marques Produtos Para Laboratórios Ltda.
Objeto: Aquisição de Lamina, acetona e caixa de fibra.
Contratado: Labsynth Produtos para laboratório Ltda.
Objeto: Placa de petri, cloreto de sídio, mangueira, estante
e Tween 20.
Contratado: Pró-Análise Quimica e Diagnostica Ltda.
Objeto: Papel filtro, Reagente, Microtubo,Ponteira e Proveta.
Contratado: Qualividros Distribuidora Ltda. ME
Objeto: Tubo, Vidraria, Frasco e Proveta.
Publique-se.
São Paulo, ______ de ______________ de 2022.
Marcos Silveira Buckeridge
Diretor
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho do Diretor, de 10-10-2022
Com base no inciso XXI do artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor
que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Contratado: World Courier of Canada Ltd.
Processo: 2022.1.847.42.2
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Processo:22.1.1568.45.4- compra direta 228064/2022 Con-
tratada: Comercial Discon Ltda EPP - Classificação dos recursos:
33903090 - Tesouro. Classificação Funcional Programática:
12.122.1043.6351. Multa pecuniária no valor de R$ 85,20, pelo
atraso de 02 dias na entrega do objeto, conforme artigos 4º, 8º,
9º e 10º da Portaria GR-3161-99.
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Edital IRI/USP/24/2022, de 03-11-2022
RETIFICAÇÃO
No Edital IRI/USP/22/2022, de 20/10/2022, publicado no
DOE em 21/10/2022, onde se lê: "27/10/2022 a 16/11/2022”,
leia-se: “24/10/2022 a 23/11/2022”.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2022
O Presidente da Comissão Processante Permanente II
da Universidade Estadual de Campinas, Dr. TIAGO MATTOSO
SACILOTTO, faz saber a ROGERIO APARECIDO DE LIMA, matrí-
cula 163007, RG no 20.233.391 SSP/SP, PAEPE – Técnico em
equipamentos médicos e odontológicos da UNICAMP/HC, que
foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar no 01-P-
34905/2022 contra a sua pessoa, para apuração de reiteradas
faltas injustificadas ao trabalho desde 21/08/2019, com infrin-
gência aos artigos 163, I, II, III, IV e VII e 164, IV, sujeitando-se
às penas do artigo 167, todos do ESUNICAMP, bem como às dis-
posições da Lei 10.261/1968 e às demais pertinentes à matéria.
Considerando que as tentativas de convocação do servidor
no endereço constante em seu assentamento na Universidade
restaram infrutíferas, fica pelo presente CITADO a comparecer,
acompanhado de advogado, à audiência de interrogatório
designada para o dia 16/12/2022, às 15 horas, sob pena de
revelia, a ser realizada nas dependências da CPP II, localizada no
Prédio da Diretoria Geral de Administração, Praça das Bandeiras,
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo,
Campinas/SP.
E, para que não alegue ignorância ou desconhecimento, é
expedido o presente Edital de Citação, que será publicado por 03
(três) dias consecutivos, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da última publicação, conforme disposto no
artigo 197, § 2o, do ESUNICAMP.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato,
por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 01.12.2022.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder votar na eleição, por motivo justificado, não será conside-
rado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e,
em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA ELEIÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos, tanto da votação ele-
trônica quanto da convencional, será divulgada imediatamente
após o encerramento das apurações.
Artigo 9º - Caso haja empate entre chapas no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o
conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora da Unidade.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
sistema de chapas, no dia 05 de DEZEMBRO de 2022, em até
dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico.
Artigo 2º - A eleição terá início às 9h, encerrando-se a
votação do primeiro turno às 12h.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será ini-
ciado 30 minutos após a proclamação do resultado do primeiro
turno, prevista para as 12h30min, estabelecendo-se um prazo de
1 (uma) hora para a votação.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão pro-
tocolar pelo e-mail dep-fono@fob.usp.br, no prazo das 8h do dia
04.11.2022 às 12h do dia 14.11.2022, o pedido de inscrição das
chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à
Chefia do Departamento.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - A Chefia do Departamento divulgará, às 10h do dia
16.11.2022, aos membros do Conselho, a lista das chapas que
tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as
razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 17.11.2022 a 28.11.2022, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único – A Chefia do Departamento divulgará, às
10h do dia 29.11.2022, aos Membros do Conselho, a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho
do Departamento.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº 2019.1.992.61.5 e volumes
Contrato nº 69/2020-HRAC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO HRAC/USP E A EMPRESA RRX
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA., OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES.
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio
do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, inscrita no CNPJ sob n.º 63.025.530/0082-70, localizada na Rua Silvio
Marchione, 3-20, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru/SP – CEP 17012-900, neste ato representada por seu Superintendente,
Prof. Dr. Carlos Ferreira dos Santos, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR nº 6.561 de 16.06.2014, doravante
denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa RRX FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
17.393.640/0001-01, com sede à Rua Firmino Alves Negrão, 205, Vila Tibiriçá, Piraju/SP, representada na forma de seu estatuto
social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente termo de aditamento ao contrato nº 69/2020, com
fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, e nas demais Portarias referidas no contrato, vigentes no âmbito da Universidade
de São Paulo, obedecendo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do ajuste por mais um período de 12 (doze)
meses a contar de 03/11/2022, podendo a CONTRATANTE denunciá-lo a qualquer momento, sem cobrança de ônus ou aplicação de
qualquer penalidade por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS
2.1. O valor total atualizado do contrato para o novo período de vigência do ajuste (de 03/11/2022 a 02/11/2023) é de R$
945.808,78 (novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e setenta e oito centavos) – ref. jun/2022, conforme quanti-
dades e valores unitários descritos no Anexo I do presente Termo Aditivo.
2.2. A despesa onerará a Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276 – Classificação da Despesa Orçamentária:
3.3.90.39.70 e 3.3.90.39.73 – Fonte Recursos: Tesouro do Estado e/ou Recursos Próprios, do orçamento da CONTRATANTE, em
conformidade com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16/12/1968, observada a seguinte distribuição:
2022 – R$ 157.713,91
2023 – R$ 788.094,87
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
3.1. O valor total da garantia contratual (5% do valor referido para 12 (doze) meses no subitem 2.1) é de R$ 47.290,44 (quarenta
e sete mil, duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).
3.2. Neste ato, a CONTRATADA compromete-se a renovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a garantia contratual mediante
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, com vencimento para
60 (sessenta) dias depois do término da vigência do ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia a que se refere o item 3.1 desta cláusula será liberada ou restituída após a execução do
CONTRATO, sendo entendida como término da execução a data do último pagamento devido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie qualquer impropriedade ou incorreção em seu
teor ou origem, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização ou substituição no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo
especificados no parágrafo anterior sujeitará a CONTRATADA às seguintes consequências:
I – Retenção dos pagamentos que lhe sejam devidos para recomposição da garantia contratual, na modalidade caução em
dinheiro; ou
II – Caracterização de inexecução contratual, ensejando a consequente aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima
Primeira do Contrato, e, ainda, a rescisão do ajuste com fundamento no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO Na hipótese do parágrafo anterior, caberá à Administração contratante decidir motivadamente entre a
retenção de pagamentos para recomposição da garantia contratual ou a caracterização da inexecução contratual.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Este termo entrará em vigor a partir de 03/11/2022.
Data assinatura: Bauru, 1º novembro de 2022.
ANEXO I
OBJETO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 69/2020-HRAC
Lote Item Descrição Bem Quantidade Valor unitário Valor total
1 1 Desjejum Dieta Geral 8905436 590 6,07 3.581,30
1 2 Colação Dieta Geral 8905517 590 2,88 1.699,20
1 3 Almoço Dieta Geral 8905592 590 22,44 13.239,60
1 4 Merenda Dieta Geral 8905673 510 5,14 2.621,40
1 5 Jantar Dieta Geral 8905754 510 22,67 11.561,70
1 6 Ceia Dieta Geral 8905835 510 3,82 1.948,20
1 7 Desjejum Dieta Leve 8391513 264 5,28 1.393,92
1 8 Colação Dieta Leve 8391599 264 2,88 760,32
1 9 Almoço Dieta Leve 8391670 264 16,52 4.361,28
1 10 Merenda Dieta Leve 8391750 174 4,36 758,64
1 11 Jantar Dieta Leve 8391831 204 16,88 3.443,52
1 12 Ceia Dieta Leve 8391912 204 4,11 838,44
1 13 Desjejum Dieta Líquida 8391998 4.400 3,81 16.764,00
1 14 Colação Dieta Líquida 8392072 4.400 2,88 12.672,00
1 15 Almoço Dieta Líquida 8392153 4.400 13,17 57.948,00
1 16 Merenda Dieta Líquida 8392234 4.400 3,75 16.500,00
1 17 Jantar Dieta Líquida 8392315 5.800 13,04 75.632,00
1 18 Ceia Dieta Líquida 8392390 4.400 3,37 14.828,00
1 19 Desjejum Dieta Diabético 8906416 72 6,72 483,84
1 20 Colação Dieta Diabético 8906491 72 2,99 215,28
1 21 Almoço Dieta Diabético 8906572 72 26,53 1.910,16
1 22 Merenda Dieta Diabético 8906653 72 7,86 565,92
1 23 Jantar Dieta Diabético 8906734 72 26,71 1.923,12
1 24 Ceia Dieta Diabético 8906815 72 5,66 407,52
1 25 Desjejum Dieta Geral Inf. 8531285 228 6,32 1.440,96
1 26 Colação Dieta Geral Inf. 8531293 228 2,78 633,84
1 27 Almoço Dieta Geral Inf. 8531307 228 19,83 4.521,24
1 28 Merenda Dieta Geral Inf. 8531315 228 5,31 1.210,68
1 29 Jantar Dieta Geral Inf. 8531323 228 20,25 4.617,00
1 30 Ceia Dieta Geral Inf. 8531331 228 3,75 855,00
1 31 Desjejum Dieta Leve inf. 8531340 104 4,98 517,92
1 32 Colação Dieta Leve inf. 8531358 104 2,78 289,12
1 33 Almoço Dieta Leve inf. 8531366 104 16,36 1.701,44
1 34 Merenda Dieta Leve inf. 8531374 104 4,34 451,36
1 35 Jantar Dieta Leve inf. 8531382 104 16,63 1.729,52
1 36 Ceia Dieta Leve inf. 8531390 104 3,66 380,64
1 37 Desjejum Dieta Líquida Inf. 8531404 1.250 3,93 4.912,50
1 38 Colação Dieta Líquida Inf. 8531412 1.250 2,78 3.475,00
1 39 Almoço Dieta Líquida Inf. 8531420 1.250 13,69 17.112,50
1 40 Merenda Dieta Líquida Inf. 8531439 1.250 4,02 5.025,00
1 41 Jantar Dieta Líquida Inf. 8531447 1.250 13,69 17.112,50
1 42 Ceia Dieta Líquida Inf. 8531455 1.250 3,02 3.775,00
1 43 Desjejum - Acompanhantes 8392951 6.185 6,06 37.481,10
1 44 Almoço - Acompanhantes 8393036 13.000 22,44 291.720,00
1 45 Jantar - Acompanhantes 8393117 6.185 22,62 139.904,70
1 46 Lanche pós exame/Ter. Esp. 8902232 1.740 8,35 14.529,00
1 47 Lanche pós jejum 8902313 1.740 4,71 8.195,40
1 48 Lanche Centro Cirúrgico 8869073 22.000 6,28 138.160,00
TOTAL 945.808,78
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:24

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