Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação29 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 129
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 18.1.00385.21.1
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO POR INTER-
MÉDIO DO INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA
CONTRATADA: S.M. ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA
CONTRATO Nº 03/2018
OBJETIVO: Através do presente termo, a contratante rescin-
de unilateralmente o contrato 03/2018 firmado em 07/11/2018,
com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e
alterações posteriores, combinado com o artigo 78, inciso XII,
do mesmo diploma legal.
PREFEITURA DO CAMPUS USP LUIZ DE QUEIROZ
Processo nº: 2000.1.373.66.6
Portaria nº: 006/2023
O Prefeito da Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz” DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei Federal n°
10.520, de 17.07.2002, combinado com o disposto no inciso
IV do artigo 3° do Decreto Estadual n° 47.297, de 06.11.2002
e alínea "b", inciso I do artigo 1° da Portaria GR 6.685, de
16.10.2015, designa o/a(s) Sr(a)(s). Daniel Felipe de Camargo
Franco, Certificação USP nº 042/2004 e Certificação FUNDAP
nº 162141/2008, Bianca Boaretto Rodrigues Osti, Certificação
USP nº 18/2006 e Certificação FUNDAP nº 162675/2008,
Jurandir Carlos Diehl, Certificações FUNDAP nº 151285/2007 e
213252/2011, e Antonio Marcelo da Silva, Certificações FUNDAP
nº 24145/2011 e 251446/2012, para atuarem como Pregoeiro/a
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na Prefeitura
do Campus USP “Luiz de Queiroz” da Universidade de São
Paulo, através da modalidade PREGÃO, em ambiente eletrônico
e/ou presencial, conforme sua(s) respectiva(s) formação(ões)/
capacitação(ões), objetivando a aquisição de bens e serviços
comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais).
Os Pregoeiros acima designados poderão atuar como
suplentes de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
da data de sua publicação.
Prefeitura do Campus USP “Luiz de Queiroz” da Universida-
de de São Paulo, 28 de abril de 2023.
[Documento assinado eletronicamente conforme Portaria
GR nº 7.661/21]
Prof. Dr. Luciano Mendes
Prefeito do Campus
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR n.º 41/2023, de 27/04/2023.
Designa membros para o Grupo de Trabalho de Combate
à Dengue.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Art. 1º - O Grupo de Trabalho de Combate à Dengue, desig-
nado no Art. 1º da Portaria GR 123/2002, passa a funcionar com
os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Rôse Clélia Grion Trevisane – CECOM
II- Edite Kazue Taninaga – CECOM
III- Maria Aparecida Dietri – CECOM
IV- Everaldo Luis Silva - SAE
V- Aldo Gomes Santos – CIPA/DGA
VI- Ariane Froio Inacio de Carvalho – FUNCAMP/SESMT
VII- Eike Dietrich – DGRH/DSTr
VIII- Rafael Silva dos Santos - DEPI
IX- Felipe Racosta Leite - Moradia
X- Elizaldo Aparecido Balsan – Prefeitura/DM
XI- Francisco de Assis da Silva - Prefeitura/CEMA
XII- Patrícia Thyssen - IB
XIII- Robson Henrique Rossi Martins - CAISM
XIV- Gledson Moreira Kawasaki - HC/DSG
XV- Milton Crispino Teixeira - HC/DEM
XVI- Rodrigo Lima - CIPA/FCM
XVII- Elizaldo Aparecido Balsan – Prefeitura/DM
XVIII- Hélio Cavalheri Júnior – Prefeitura/Áreas Verdes
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria GR 12/2022, de 17/02/2022 e parte do Art. 1º da
Portaria GR 123/2002.
Portaria GR nº. 42/2023, de 28/04/2023
Altera Portaria GR nº. 33/2023, que designou membros para
a Comissão Avaliadora do Prêmio de Reconhecimento Acadêmi-
co em Direitos Humanos Unicamp – Instituto Vladimir Herzog.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte PORTARIA GR:
Artigo 1° - Altera o inciso III do artigo 1º da Portaria GR
33/2023, que passa a vigor com a seguinte redação e exclui o
inciso IV do artigo 1º:
III- Ciências humanas, sociais e econômicas:
Juliana de Farias Mello e Lima
Gabriel Alves da Silva Júnior
Flávio de Leão Bastos Pereira
Angela Christina Lucas
Leda Gitahy
Mariana da Costa Aguiar Petroni
Neide Nogueira
Ana Luíza Matos de Oliveira
Pedro Rossi
Deborah Silva Santos
Maria Pia Guerra
Lucas Pedretti Lima
Ana Elisa Bechara
Bethânia Suano
Fabíola Fanti
Ynaê Lopes dos Santos
Isabela Aparecida de Oliveira Lussi”
Artigo 2º - Renumera o inciso V para IV e o inciso VI para V,
ambos do artigo 1º da Portaria GR 33/2023.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicada no D.O.E. em ____/____/2023. Pág. ____.
Portaria GR nº. 43/2023, de 28/04/2023
Altera a composição da Portaria GR nº. 14/2023, que desig-
nou Grupo Executivo e Sub-Grupos Temáticos para elaboração
do projeto de implantação do ponto eletrônico na UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte PORTARIA GR:
Artigo 1° - Designa o Sr. Rafael Rossi Adam, como membro
do Subgrupo Temático – Colégios, instituído pela Portaria GR
14/2023, em substituição ao Sr. Rafael Alberoni, que deixa de
compor o Subgrupo Temático – Colégios.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, substituindo o membro do GT indicado no inciso V,
§4º do artigo 3º da Portaria GR – 14/2023.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
27-04-2023
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado pela Senhora Coordenadora de Administra-
divulgada na página da Unidade, até as 15 horas do dia 5 de
junho de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP enca-
minhará aos aleitores, no dia 05 de junho de 2023, no e-mail
cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço
eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 7 de junho de 2023, às
15 horas.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao e-mail apoioacd@fcfrp.usp.
br, até as 15 horas do dia 14 de junho de 2023 e será decidido
pelo Direção.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Direção.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o(s) pagamento(s)
à empresa abaixo não foi(ram) efetuado(s) na data devida por
problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação
normal do processo:
Empresa: SCQ Soluções Laoratoriais Ltda.
Processo: 2023.1.172.59.0
Empenho(s): 0852703/2023
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Seção de Contratos e Convênios - FMUSP
Extrato de Contrato
Processo: 2022.1.1049.5.8
Contrato nº: 13/2023 - FM
Contratada: BIOTEC SOLUÇÃO AMBIENTAL INDUSTRIAL E
COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 05.952.782/0001/82
OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTU-
RA PARA UNIDADES MODULARES (BIOMÓDULOS)
Valor Total: R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais)
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Período de Vigência: 180 dias a partir da data de sua
assinatura.
Data de Assinatura: 06/04/2023.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP
JUSTIFICATIVA
Processo 2022.1.01031.17.5
Modalidade: Pregão – Registro de Preço.
Interessado: LUIS ANGELO LOPES CRAVINHOS ME.
CNPJ 03.600.610/0001-14.
Nota fiscal eletrônica - NF-E nº00250 – Serie: - de
23/03/2023
Valor: R$2.800,00
Ref: Pagamento
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR
4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento acima
mencionado, referente à Nota de Empenho nº 1420270 de
20/03/2023, não houve tempo hábil para o pagamento em seu
vencimento, justificamos que houve atraso em sua tramitação,
não obedecendo à ordem cronológica por problemas adminis-
trativos.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos
Extrato de Contrato
PROCESSO: 23.1.00241.74.6
CONTRATO Nº: 30/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: 412Q ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.
CNPJ: 10.494.873/0001-51
OBJETO: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTI-
VO COMPLETO DE MÓDULOS DIDÁTICOS
MODALIDADE: Dispensa - Dispensa Engenharia
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 19.840,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 24/08/2023.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
4.4.90.51.10
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA USP
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
Processo: 23.1.119.4.5
Objeto: Convênio para estabelecer as condições indispensá-
veis à viabilização de concessão de estágio de complementação
educacional junto ao Instituto de Energia e Ambiente da USP,
aos estudantes regularmente matriculados no curso de Enge-
nharia de Petróleo da Universidade Federal de Campina Grande.
Vigência: 5 anos
* 14/06/2023 – Data máxima para recebimento no PPGEE
das duas cartas de recomendação
* 14/06/2023, a partir das 14h00 – Prova de Conheci-
mentos.
* 28/06/2023 – Divulgação do resultado da Prova de
Conhecimentos
* 29 e 30/06/2023 – Prazo para envio de recursos sobre a
Prova de Conhecimentos
* 17/07/2023 – Divulgação dos convocados para a arguição
(já considerando os recursos).
* De 17/07/2023 a 01/08/2023– Realização da arguição.
* 02/08/2023 – Divulgação do resultado da seleção de
ingresso.
* 03 e 04/08/2023 – Prazo para envio de recursos sobre a
seleção de ingresso
* 07/08/2023 – Divulgação do resultado final da seleção
de ingresso
* Data a ser divulgada - Matrícula dos aprovados
8. Informações sobre a prova de proficiência em Inglês
do CL-FFLCH-USP (Mestrado e Doutorado Direto) podem ser
obtidas no endereço eletrônico http://clinguas.fflch.usp.br/pro-
ficiencia-ingles.
9. Informações sobre o processo de solicitação de bolsas
podem ser encontradas no endereço eletrônico http://ppgee.poli.
usp.br/pb/bolsas/posgrad/.
ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Elétrica
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
Av. Prof. Luciano Gualberto – TRAV. 3, 158 – 05508-010 –
São Paulo – SP – BRASIL
TEL.: 55 11 3091-5733 http://www.ppgee.poli.usp.br
Processo: 21.1.00463.03.8
Sistema de e-Convênios (TA): 46999/1
Sistema de e-Convênios (MercúrioWeb): 46999
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A USP/EP - UNIDADE
EMBRAPII DE CONSTRUÇÃO ECOEFICIENTE (“UE CICS Poli
USP”) A COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERA-
ÇÃO, A ARCELORMITTAL BRASIL S.A E A FUNDAÇÃO DE APOIO
À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Objeto: EMBRAPII CICS - Desenvolvimento de aços micro-
ligados ao Nióbio com desempenho melhorado para reforço
de concreto.
Termo Aditivo 1: Prorrogação de prazo
Data da assinatura:28.04.2023
Coordenação: Prof. Vanderley Moacyr John (PCC)
PROCESSO: 17.1.00109.03.5
Nº Sistema de e-Convênios USP: 41459
Partícipes: Convênio de Duplo Diploma entre a EPUSP e a
Rheinisch-Westfälische Technische Hochschule Aachen "PRO-
GRAMA DE DUPLO DIPLOMA".
Objeto: A cooperação acadêmica nos campos das engenha-
rias que possam contribuir para o desenvolvimento e aprofun-
damento das atividades acadêmicas dos alunos.
Termo Aditivo 1: Prorrogação do prazo de vigência
Data de assinatura: 19-04-2023
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 25, de 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da USP, titular e suplente, junto à Congregação e
ao Comitê de Ética em Pesquisa da FCFRP/USP.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que
dispõe o Regimento Geral e o Estatuto da Universidade de São
Paulo e o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP) da FCFRP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 6 de junho de
2023, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1 (um)
discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da
FCFRP/USP.
§ 1º - São elegíveis como representante discente junto ao
CEP apenas os alunos regularmente matriculados nos cursos
de Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da FCFRP, cujo
prazo máximo para defesa seja superior ao prazo previsto para
o mandato.
§ 2º - O pós-graduando que for servidor técnico adminis-
trativo não será elegível para a representação citada no § 1º,
garantido o direito de voto.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação: 1 (um) representante titular e respectivo
suplente.
b) Comitê de Ética em Pesquisa: 1 (um) representante titular
e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio
Acadêmico (apoioacd@fcfrp.usp.br) pelo e-mail institucional do
representante titular, com o de acordo do representante suplente
também em e-mail institucional, até o dia 29 de maio de 2023,
às 17 horas, mediante declaração de que o candidato é aluno
regularmente matriculado no programa de pós-graduação da
Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 30 de
maio de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 15 horas do dia 2 de junho de 2023. A decisão será
Bim, E. Máquinas Elétricas e Acionamento. Elsevier Editora.
2014; (iv) De Oliveira, C. C. B., Schmidt, H. P., Kagan, N., Robba,
E. J. Introdução a sistemas elétricos de potência: componentes
simétricas. Edgard Blücher. 2005; ; (v) Mohan, N. Undeland, T.
M. Power electronics: converters, applications, and design. John
Wiley & Sons. 2007; (vi) Castrucci, P., De Moraes, C. C. Engenha-
ria de Automação Industrial, 2a. edição. LTC. 2007; (vii) Goldem-
berg, J., Lucon, O. Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento,
3a. edição. Ed. EDUSP; (viii) Dias, E. M. Portos e Comércio Exte-
rior: cenário atual e aspectos jurídicos, ambientais e de saúde
- vol.1 - série automação. Editora FGV. 2016; (ix) Automação &
Sociedade – Quarta Revolução Industrial, um olhar para o Brasil,
Coordenadores: Elcio Brito Silva, Maria Lídia Rebello Pinho Dias
Scoton, Sergio Luiz Pereira, Eduardo Mário Dias, Editora Brasport
Livros e Multimídia Ltda., ISBN: 978-85-7452-876-2, 2018.
3.1.6. Área de Concentração Engenharia Biomédica (código
3154):
a) Matemática Elementar: funções, trigonometria, sistemas
lineares e matrizes, geometria analítica. Bibliografia: IEZZI,
Gelson. (2004). Fundamentos de Matemática Elementar. São
Paulo: Editora Atual.
b) Biologia: Introdução à Fisiologia, A Célula e Fisiologia
Geral Fisiologia da Membrana, Nervo e Músculo. O Coração. A
Circulação. Respiração. O Sistema Nervoso. Bibliografia: Guyton
& Hall Tratado de Fisiologia Médica, John E. Hall, 12. Edição, Rio
de Janeiro-RJ: Elsevier, 2011.Vols. 1, 3, 4, 7
c) Eletricidade: circuitos elétricos, transformada de Laplace,
análise de Fourier. Bibliografia: L.Q. Orsini, D. Consonni – Curso
de Circuitos Elétricos, vol. 1 e 2, 2ª edição, Ed. Edgard Blücher,
2002. Capítulos 1 a 9;
4. DAS ALTERNATIVAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
4.1. Todas as seis áreas de concentração aceitam o GRE
(Graduate Record Examination), com validade até a data máxi-
ma da inscrição ao processo seletivo do PPGEE. Para ser dispen-
sado da Prova de Conhecimentos, o candidato deve apresentar
um resultado de pelo menos o posto percentil 50 do GRE Geral
(informações sobre o GRE em http://www.ets.org/gre).
4.2. Apenas as áreas de concentração Microeletrônica,
Engenharia de Computação e Sistemas Eletrônicos (códigos
3140, 3141 e 3142, respectivamente) aceitam o “Exame Nacio-
nal para Ingresso na Pós-graduação em Computação” (POS-
COMP) realizado nos últimos dois anos. Caso o candidato apre-
sente resultados melhores ou iguais à média nacional observada
no ano do exame, o candidato será dispensado da Prova de
Conhecimentos (informações sobre o POSCOMP em http://www.
sbc.org.br: Início » Educação » POSCOMP).
4.3. Apenas a área de concentração Microeletrônica (códi-
go 3140) aceita o “Exame Unificado das Pós-Graduações em
Física” (EUF) realizado nos últimos dois anos. Caso o candidato
apresente resultados melhores ou iguais à média nacional obser-
vada no ano do exame, o candidato será dispensado da Prova de
Conhecimentos (informações sobre o EUF em http://www.ifsc.
usp.br/~posgraduacao/inf/exameUnificado2.php).
5. DA PROFICIÊNCIA EM INGLÊS
5.1. A proficiência em língua inglesa é exigida de todos os
alunos regulares.
5.1.1. Para o Mestrado exige-se aprovação em exame de
proficiência em língua inglesa com tradução e compreensão
de texto.
5.1.2. Para o Doutorado Direto exige-se aprovação em
exame de proficiência em língua inglesa em redação, tradução e
compreensão de texto.
5.2. O aluno estrangeiro nativo de países de língua inglesa
poderá ser dispensado da exigência da proficiência em língua
inglesa, a critério da CCP do PPGEE. Para isso o candidato deverá
encaminhar solicitação à CCP com justificativas e documentos
comprobatórios.
5.3. O exame de proficiência em língua inglesa, para os
cursos de Mestrado e Doutorado, realizado nos últimos dois
anos pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da USP (CL-FFLCH-USP) ou equivalentes (vide
itens 5.4, 5.5 e 5.6 deste Edital), são aceitos pelo PPGEE. O edital
com as instruções para inscrição e demais procedimentos encon-
tra-se no link http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles.
5.4. Como alternativa ao exame oferecido pelo CL-FFLCH-
-USP, os candidatos que possuem um certificado de aprovação
em exame(s) que adota(m) a escala citada no item 5.5 deste
Edital, deverão anexar sua versão em formato PDF no campo
apropriado durante sua inscrição via internet na página Web
http://www.ppgee.poli.usp.br. O certificado apresentado deverá
ter validade até a data máxima da inscrição ao processo seletivo
do PPGEE.
5.5. O PPGEE adota a escala "Common European Fra-
mework of Reference for Languages" (https://www.cambridge-
english.org/exams-and-tests/cefr/ ). Os níveis exigidos são B1
para candidatos ao curso de Mestrado e B2 para os candidatos
ao curso de Doutorado Direto.
5.6. Outros casos serão analisados individualmente pela
CCP do PPGEE mediante solicitação encaminhada pelo candida-
to com documentação comprobatória.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão
efetuar sua matrícula, remotamente, em data a ser divulgada
posteriormente no site do PPGEE.
6.2. Os candidatos estrangeiros somente podem ser admi-
tidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela
USP quando apresentarem o documento de identidade válido e
de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar
no Brasil.
6.3. No ato da matrícula o candidato deverá entregar os
documentos a seguir descritos:
a) Impressão do Requerimento de Matrícula preenchido na
íntegra (disponível na página Web http://www.ppgee.poli.usp.
br), assinado pelo aluno e pelo orientador;
b) Uma fotografia 3x4 recente;
c) Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou Registro
Nacional para Estrangeiros (RNE);
d) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Cópia do extrato da consulta de dados de identificação,
emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro
de Estrangeiros junto à Policia Federal – SINCRE (somente para
estrangeiros);
f) Cópia do Passaporte das partes de identificação e visto,
ou outro documento original do solicitante que possa comple-
mentar as informações de qualificação civil faltantes no SINCRE
(somente para estrangeiros);
g) Cópia simples, frente e verso, do(s) Diploma(s) devida-
mente registrados, Histórico(s) Escolar(es) Completos dos Cursos
de Graduação ou Certificado(s) com a data de outorga do grau
obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido;
h) Comprovante de Proficiência em Inglês, no nível do curso:
Mestrado ou Doutorado Direto (apenas para ingresso como
aluno regular);
i) Projeto de Pesquisa assinado e datado pelo orientador
e aluno, segundo modelo disponível http://ppgee.poli.usp.br/
formularios/ - Instruções para Preparação do Projeto de Pesquisa
(as áreas de Engenharia de Sistemas, Microeletrônica, Sistemas
Eletrônicos e Engenharia Biomédica não exigem o Projeto de
Pesquisa);
j) Formulário de Proposta Acadêmica, assinado por orienta-
dor credenciado no PPGEE (disponibilizado em http://ppgee.poli.
usp.br/formularios/ - Proposta Acadêmica) ;
k) Comprovação de que seu Currículo Lattes encontra-se
atualizado.
7. DATAS IMPORTANTES: MESTRADO E DOUTORADO DIRE-
TO
* De 08/05/2023 a 30/05/2023 – Inscrição para o processo seletivo.
* 06/06/2023 – Divulgação da lista dos candidatos aptos a
realizar a Prova de Conhecimentos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:38

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