Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação29 Junho 2023
50 – São Paulo, 133 (22) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 29 de junho de 2023
6-12-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução Unesp 40-2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O currículo do Curso de Matemática - Bachare-
lado e Licenciatura do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas do câmpus de São José do Rio Preto será integrado por
Disciplinas Obrigatórias comuns a ambas as modalidades, Disci-
plinas Obrigatórias específicas de cada modalidade, Disciplinas
Optativas, Estágio Curricular Supervisionado, Atividades Teórico-
-práticas de Aprofundamento, Atividades Complementares e
Atividades Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser
integralizado será de 215 créditos (3.225 horas) na modalidade
licenciatura, 180 créditos (2.700 horas) na modalidade bacha-
relado com ênfase em Matemática Pura e 182 créditos (2.730
horas) na modalidade bacharelado com ênfase em Matemática
Aplicada."
Artigo 2º - O Artigo 2º da Resolução Unesp 40-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O elenco de disciplinas obrigatórias e respecti-
vos créditos constarão do anexo a resolução vigente."
Artigo 3º - O Artigo 3º da Resolução Unesp 40-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Conforme disposto no Anexo desta resolução, o
aluno da modalidade licenciatura deverá cumprir:
I - 170 créditos (2.550 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 4 créditos (60 horas) em disciplinas optativas;
III - 14 créditos (210 horas) nas Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento;
IV - 27 créditos (405 horas) no Estágio Supervisionado;
V - 22 créditos (330 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, inseridos em disciplinas obrigatórias e
nas Atividades Teórico-práticas de Aprofundamento.
Parágrafo único - O aluno deverá cursar 470 horas em
Prática como Componente Curricular, inseridas nas disciplinas
obrigatórias."
Artigo 4º - O Artigo 4º da Resolução Unesp 40-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Conforme disposto no Anexo desta resolução,
o aluno da modalidade bacharelado com ênfase em Matemática
Pura deverá cumprir:
I - 146 créditos (2.190 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 12 créditos (180 horas) em disciplinas optativas;
III - 22 créditos (330 horas) em Atividades Complementares;
IV - 18,33 créditos (275 horas) nas Atividades Curriculares
de Extensão Universitária, inseridos nas Atividades Comple-
mentares."
Artigo 5º - O Artigo 5º da Resolução Unesp 40-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Conforme disposto no Anexo desta resolução,
o aluno da modalidade bacharelado com ênfase em Matemática
Aplicada deverá cumprir:
I - 156 créditos (2.340 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 4 créditos (60 horas) em disciplinas optativas;
III - 22 créditos (330 horas) em Atividades Complementares;
IV - 18,33 créditos (275 horas) em Atividades Curriculares
de Extensão Universitária, inseridos nas Atividades Comple-
mentares."
Artigo 6º - O Artigo 7º da Resolução Unesp 40-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - O prazo de integralização do curso será de no
mínimo 4 anos e no máximo 6 anos para todas as modalidades."
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos ingressantes a partir
de 2023.
(Proc. 120-1977-Vol.12-IBILCE)
ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP 55-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS A AMBAS AS
MODALIDADES/CRÉDITOS
Aritmética e Álgebra Elementares 8
Cálculo Diferencial e Integral I 8
Cálculo Diferencial e Integral II 8
Física Geral I 4
Física Geral II 4
Geometria Analítica e Vetores 8
Geometria Euclidiana e Desenho Geométrico 8
Introdução à Análise Matemática 4
Introdução à Ciência da Computação 4
Trigonometria e Números Complexos 4
II - DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DA LICENCIATURA/CRÉDITOS
Álgebra Linear L 6
Análise na Reta 4
Combinatória e Grafos 6
Didática de Matemática 4
Educação das Relações Étnico Raciais 2
Educação Matemática em Sala de Aula 6
Equações Diferenciais Ordinárias 4
Estruturas Algébricas 8
Fundamentos Históricos, Sociológicos e Filosóficos da Educação 4
Geometria no Ensino Básico 6
Informática e Jogos no Ensino da Matemática 6
Introdução à Matemática Financeira 4
Introdução à Probabilidade e Estatística 4
Introdução ao Cálculo Numérico 6
Libras, Educação Especial e Inclusiva 4
Matemática do Ensino Fundamental e Médio 8
Otimização Linear L 4
Política Educacional Brasileira 4
Prática de Leitura e Produção de Textos 2
Psicologia de Educação 4
Resolução de Problemas em Matemática 6
Teoria e Prática em Educação Matemática I 4
Teoria e Prática em Educação Matemática II 4
A - Estágio Supervisionado da Licenciatura – Créditos
Estágio Curricular Supervisionado I 12
Estágio Curricular Supervisionado II 15
III - DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO BACHARELADO/CRÉDITOS
Álgebra I 8
Álgebra Linear 8
Análise Matemática 8
Análise no Rn 8
Cálculo Numérico 6
Física Geral III 4
Funções de Variável Complexa 6
Introdução à Geometria Diferencial 4
Introdução às Equações Diferenciais Ordinárias 4
Probabilidade e Estatística 6
Topologia dos Espaços Métricos 4
A - ÊNFASE EM MATEMÁTICA PURA
Álgebra II 4
Equações Diferenciais Parciais 4
Introdução à Teoria de Galois 4
Topologia Geral 8
B - ÊNFASE EM MATEMÁTICA APLICADA
Análise Numérica 6
Matemática Aplicada 4
Métodos Numéricos para Equações Diferenciais 4
Otimização Linear 4
Otimização Não Linear 4
Programação Estruturada 4
Teoria dos Grafos
4
IV - DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LICENCIATURA – 4 CRÉDITOS
V - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO BACHARELADO COM
ÊNFASE EM MATEMÁTICA PURA – 12 CRÉDITOS
VI - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO BACHARELADO COM
ÊNFASE EM MATEMÁTICA APLICADA – 4 CRÉDITOS
VII - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (LICENCIA-
TURA)/CRÉDITOS
Estágio Curricular Supervisionado I 12
Estágio Curricular Supervisionado II 15
VIII - ATIVIDADES TEÓRICO-PRÁTICAS DE APROFUNDA-
MENTO, DA LICENCIATURA – 14 CRÉDITOS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Apostilamento
Apostilamento 03 ao Contrato Nº 82/2020 - Processo 27P-
11752/2019 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: CONTROLE ANALÍTICO ANALISES TÉCNICAS LTDA,
inscrita no CNPJ:05.431.967/0001-41. Com fundamento no
art.65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, ficam os preços contratados
reajustados em 4,52%, a partir de 05/2023, conforme cláusula
SEIS do contrato em epígrafe, variação do IPC-FIPE no período
de 05/2022 a 04/2023. Com este reajuste o valor da base mensal
do contrato será de R$ 2.131,57 (dois mil, cento e trinta e um
reais e cinquenta e sete centavos) e o valor total do contrato
será de R$ 25.578,80 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e
oito reais e oitenta centavos) - Data da assinatura: 28/06/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 54, DE 22-6-2023
Estabelece a estrutura curricular do curso de Engenharia
Elétrica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral, nos
termos do Despacho 158-2022-CCG/SG, tendo em vista o deli-
berado pela CCG, em sessão de 13-12-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 48-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, ad referendum,
com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto, baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Engenharia Elé-
trica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira
é integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas,
Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Conclusão de
Curso, Atividades Complementares e Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Parágrafo único - A carga horária mínima a ser integralizada
é de 297 créditos/4455 horas.
Artigo 2º - O aluno deve cumprir:
I - 230 créditos/3450 horas em Disciplinas Obrigatórias;
II - 12 créditos/180 horas em Disciplinas Optativas;
III - 11 créditos/165 horas no Estágio Curricular Supervi-
sionado;
IV - 6 créditos/90 horas referentes ao Trabalho de Conclusão
de Curso;
V - 8 créditos/120 horas em Atividades de Complementares;
VI - 30 créditos/450 horas em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Artigo 3º - O elenco das disciplinas obrigatórias com os
respectivos créditos consta do anexo da Resolução.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas.
Artigo 5º - O prazo de integralização do Curso de Enge-
nharia Elétrica será de no mínimo 5 anos e no máximo 8 anos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para os ingressantes de 2023.
(Proc. 622-2004-Vol.3-FEIS)
ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP 54-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS – CRÉDITOS
Administração - 4
Álgebra Linear - 4
Análise de Sistemas de Energia Elétrica - 4
Cálculo Diferencial e Integral I - 4
Cálculo Diferencial e Integral II - 4
Cálculo Diferencial e Integral III - 4
Cálculo Diferencial e Integral IV - 4
Cálculo Numérico Computacional - 4
Ciências do Ambiente - 2
Ciências Jurídicas e Sociais - 2
Circuitos Digitais I - 6
Circuitos Digitais II - 4
Circuitos Elétricos I - 5
Circuitos Elétricos II - 5
Controle Linear I - 5
Controle Linear II - 5
Conversão Eletromecânica de Energia - 5
Desenho Técnico e Universal - 4
Economia - 2
Eletromagnetismo I - 4
Eletromagnetismo II - 4
Eletrônica de Potência - 6
Eletrônica I - 6
Eletrônica II - 6
Empreendedorismo e Inovação - 2
Engenharia de Segurança - 2
Estatística e Probabilidade - 4
Fenômenos de Transporte - 4
Física I - 4
Física II - 4
Física III - 4
Geometria Analítica - 4
Instalações Elétricas Industriais - 4
Instalações Elétricas Prediais - 4
Introdução à Ciência da Computação - 4
Introdução à Engenharia Elétrica - 2
Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica - 4
Laboratório de Física I - 2
Laboratório de Física II - 2
Laboratório de Física III - 1
Linhas de Transmissão de Energia Elétrica - 4
Máquinas Elétricas I - 5
Máquinas Elétricas II - 3
Matemática Aplicada à Engenharia - 4
Materiais Elétricos - 2
Mecânica e Resistência dos Materiais - 6
Medidas Elétricas e Eletrônicas - 6
Metodologia Científica e Tecnológica - 2
Microcontroladores - 4
Microprocessadores - 6
Ondas e Linhas de Comunicações - 4
Princípios de Comunicações - 6
Processamento Analógico de Sinais I - 6
Processamento Digital de Sinais - 4
Projeto Integrador - 8
Química Geral - 4
Sinais e Sistemas - 4
Sistemas de Transmissão e de Distribuição - 2
Tópicos Avançados de Programação - 4
RESOLUÇÃO UNESP 55, DE 26-6-2023
Altera a Resolução Unesp 40-2019, que estabelece a
estrutura curricular do Curso de Matemática - Licenciatura e
Bacharelado do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
do câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 127-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-12-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 335-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
d) Indicação das fontes relacionadas ao Projeto;
e) Viabilidade do cronograma.
5.2) A agenda das entrevistas, com data e horário para
cada Banca, será divulgada até o dia 25 de setembro de 2023,
no site do PPG-HE. Não serão enviados e-mails individuais aos
candidatos.
5.3) As entrevistas com as Bancas de Avaliação serão
realizadas na semana de 02 a 20 de outubro de 2023 de forma
remota (online).
5.4) O resultado da Etapa 3 estará disponível no site do
PPG-HE, até o dia 13 de novembro de 2023.
5.5) Os candidatos reprovados na Etapa 3 poderão apresen-
tar pedido de revisão nos dias 13 e 14 de novembro de 2023,
preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site do
Programa. Os resultados dos recursos serão divulgados até o dia
23 de novembro de 2023 pelo site.
5.6) A lista com os resultados finais dos candidatos apro-
vados no Processo Seletivo será publicada até o dia 27 de
novembro de 2023 no site do Programa.
6) ETAPA 4: DA MATRÍCULA
6.1) Fica estabelecido, para a entrega de documentos pen-
dentes em conformidade com as situações previstas neste Edital,
sob pena de desclassificação, o último dia reservado à matrícula
de ingressantes na Pós-Graduação apontado no Calendário
Escolar do Programa de Pós-Graduação, a ser divulgado no site
do Programa.
6.2) Os candidatos aprovados cujos nomes constem da
lista de selecionados deverão confirmar o seu interesse pela
matrícula no curso para o qual se candidataram preenchendo o
formulário próprio a ser disponibilizado no site do Programa, no
período de 27 a 31 de novembro de 2023.
7) DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1) Os casos omissos relativos a esta Seleção serão anali-
sados pela CCP de História Econômica dentro da Legislação e da
jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo.
7.2) Quaisquer dúvidas adicionais não resolvidas por meio
do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas à Secre-
taria de Pós-Graduação, através do nosso endereço eletrônico
(spghisto@usp.br), com o assunto “Processo Seletivo de História
Econômica 2023/2024”.
* Para comprovação da proficiência em francês: exame TCF,
DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
* Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com
pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao
B2);
* Para comprovação da proficiência em alemão: Gro?es
Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do
Instituto Goethe, com pontuação mínima de Aprovado;
* Serão também aceitas as certificações em que o candidato
tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum
de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
* Os candidatos estrangeiros que não residam no Brasil
deverão comprovar proficiência em português. Para essa com-
provação será aceito o certificado do Ministério da Educação
do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário
Superior.
4.4) Ficará a critério da CCP de História Econômica deferir
ou não o aproveitamento de exames que não constam da lista
acima.
PARÁGRAFO ÚNICO: O candidato estrangeiro será dispen-
sado de comprovar proficiência em uma das línguas estrangeiras
caso sua língua materna constar como uma das exigidas neste
Processo Seletivo.
4.5) Serão divulgados no site do Programa, até o dia 13
de novembro de 2023, os resultados da comprovação da profi-
ciência, assim como a validação dos certificados apresentados.
4.6) Os casos omissos e/ou o encaminhamento de quaisquer
problemas relacionados a imprevistos institucionais que impe-
çam a realização da Prova de Proficiência serão analisados pela
Coordenação de História Econômica.
5) ETAPA 3: DA ENTREVISTA (composta por Análise do Pro-
jeto de Pesquisa e Arguição do Curriculum Vitae do candidato).
5.1) O candidato será entrevistado por uma Banca de
Avaliação composta por pelo menos dois docentes do Progra-
ma nomeados pela CCP de História Econômica. A Banca será
responsável pela análise do currículo e a arguição do Projeto
de Pesquisa. A arguição levará em conta os seguintes aspectos:
a) Adequação ao Programa de História Econômica e suas
Linhas de Pesquisas;
b) Consistência temática, teórica e metodológica;
c) Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao
Projeto;
8) CRONOGRAMA RESUMIDO
DATA ETAPAS
Ver editais no site do Centro de Línguas (http://clinguas.fflch.usp.br) Provas de Proficiência do Centro de Línguas/FFLCH
24 a 26.07.2023 Pedido de isenção de taxa de inscrição
até 31.07.2023 Resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição
1 a 10.08.2023 Inscrição e pagamento do boleto (online)
Até 31.08.2023 Resultado do deferimento das inscrições
Até 03.09.2023 Recebimento de recursos referente ao deferimento das inscrições
Até 06.09.2023 Resultado dos recursos referente às inscrições
25.09.2023 Divulgação da agenda e instruções para entrevistas
02 a 20.10.2023 Realização de entrevistas
13.11.2023 Resultado das entrevistas
13.11.2023 Resultado e validação da comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira
13 e 14.11.2023 Recebimento de recurso das entrevistas
23.11.2023 Resultado do recurso das entrevistas
Até 27.11.2023 Divulgação do Resultado Final, em lista classificatória e orientação atribuída
27 a 31.11.2023 Recebimento da declaração de interesse do candidato na vaga
Até o último dia reservado para matrícula de ingressantes, previsto no Calendário Escolar da Unidade,
a ser divulgado no site do Programa.
Data Final para entrega de Diplomas e Colações de Grau, assim como diplomas validados
no Brasil.
Período previsto no Calendário Escolar da Unidade, a ser divulgado no site do Programa. Matrícula (trabalho interno)
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho da Diretora, de 28/06/2023
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo 25, inciso I, da
mencionada Lei Federal, a inexigibilidade de licitação para
contratação de serviço de fornecimento de software, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. (CNPJ
07.797.967/0001-95).
Valor: R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais)
Processo USP: 2023.1.322.5.3
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1015450
Aditamento Nº 01/1016322
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Fun-
dação Para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Odontologia.
INTERVENIENTE: Faculdade de Odontologia.
- Proc. 2022.1.1559.23.4 - Curso 23.03.00063, Edição
22.001. - Título: Disfunsão Temporomandibular e Dor Orofacial
- Módulo Avançado II do Departamento de Cirurgia, Prótese e
Traumatologia Maxilo-Faciais.
Objeto - O presente Termo Aditivo tem por objeto a Alte-
ração da data de início e de término do curso de 16/03/2023 à
28/06/2023 para 16/03/2024 à 24/06/2024, devido à ausência
de inscritos no período inicialmente proposto.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
DATA E ASSINATURAS – São Paulo, 26/06/2023 – Giulio
Gavini, pela FO e Carlos Alberto Adde pela FUNDECTO.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Termo de Encerramento
Processo: 2017.1.01423.62.0
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: Steris Solutions do Brasil importação e Comer-
cialização de Produtos da Saúde Ltda
Contrato no. 011/2018
Parecer PG: 01285/2022
Objeto: Termo de Encerramento, dando por encerrado em
31/01/2023 o Contrato objetivando a prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos marca
Sercon
Data da assinatura: 23/06/2023
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
C O M U N I C A D O
A Comissão Eleitoral comunica que, em atendimento
ao artigo 6º, parágrafo 1º, da Portaria ICMC 074/2023, que
disciplina o processo eleitoral, o Diretor do ICMC indicou
os(as) professores(as) abaixo, por ordem alfabética, como
candidatos(as) à eleição para Vice-Diretor(a) do Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação ICMC:
- Profa. Associada Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo
Branco
- Prof. Associado Paulo Leandro Dattori da Silva
- Profa. Associada Regilene Delazari dos Santos Oliveira
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COM-
PUTAÇÃO
Processo: 23.1.00187.55.5
Dispensa de Licitação - Oferta de Compra
102144100582023OC00017
Objeto: Aquisição de gizes e envelopes
Classificação dos recursos: 33903041 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: Tesouro
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304
Multas Pecuniárias: R$ 506,61 (quinhentos e seis reais e
sessenta e um centavos pelo atraso de 29 (vinte e noves) dias
na entrega do objeto contratado, em conformidade com a Reso-
lução USP 7601/18.
Contratada: Timo Paper Suprimentos para Escritório Ltda
CNPJ.: 47.853.538/0001-02
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 29/2023, de 27/06/2023.
Revoga a Resolução GR-006/2020, de 14/01/2020.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução GR-006/2020, de
14/01/2020.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 98/2022 - Processo
01-P-33202/2021. Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas. Contratada: Giacomo Resende Seolin ME. Com fundamen-
to no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários
ficam reajustados em 4,29% a partir de 06/05/2023, conforme
variação do IPC-FIPE-Decreto Estadual nº 48.326/2003, no perío-
do de 05/2022 a 05/2023. Com este reajuste a nova base mensal
estimada é de R$ 20.859,39.
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Permissão de Uso
nº 107/2022 - Processo 01-P-22914/2022. Contratante: Uni-
versidade Estadual de Campinas - Contratada: Paulo Roberto
Fontanezi - ME. Objeto: O presente termo tem por objeto
retificar a subcláusula 4.1.2. do contrato, da seguinte forma: "A
taxa de administração será reajustada anualmente, de acordo
com a variação do IPC-FIPE, nos termos da legislação em vigor,
tomando-se como base a data da apresentação da proposta”.
Data da assinatura: 23/06/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 06 ao Contrato nº 85/2019, Processo 15p-
10621/2017, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. Obje-
to: O Presente Termo tem por objeto a prorrogar vigência do con-
trato para o período de 26/06/2022 a 25/06/2023, nos termos
do inciso II do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor total
da prorrogação: R$ 81.694,92. Data da assinatura: 23/06/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 05:02:25

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT