Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação07 Agosto 2023
segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (49) – 135
RESUMO DE CONVÊNIO
Convênio 2100.1171
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Medicina
Veterinária do Campus de Araçatuba, e a Associação Mata Ciliar.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação técnico-científica e
acadêmica entre as partes, visando: garantir tratamento veteri-
nário de alta qualidade aos animais silvestres capturados e/ou
acidentados, que derem entrada na Faculdade de Medicina Vete-
rinária de Araçatuba; reabilitar os animais e soltá-los novamente
em ambiente adequado e mais próximo possível de seu local de
origem; possibilitar o desenvolvimento de projetos de pesquisas,
projetos de extensão e aulas de graduação, pós-graduação
(stricto sensu e lato sensu).
Data de assinatura: 1-8-2023.
Vigência: até 31-7-2028.
Foro: Comarca de São Paulo, Capital.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
UNESP - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS DE
GUARATINGUETÁ
Processo: 760/2023-FEG, RATIFICANDO, nos termos do
caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, o ato do Senhor Diretor, que
declarou inexigível a licitação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CORREIOS – EXERCÍCIO 2023, a favor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
CAMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E
VETERINÁRIAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 11/2020-FCAV. Processo: 1981/2020-FCAV.
Processo Base: 1024/2020-RUNESP. Pregão Eletrônico:
26/2020-RUNESP.
Contratante: FCAV/UNESP - Campus de Jaboticabal.
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE STFC
(SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO).
Prazo de Vigência: 30 meses (3 meses de Instalação (com
custo zero) + 27 Mensalidades)
Valor Mensal: R$ 1.711,10
Valor Total: R$ 46.199,70.
Recursos Orçamentários: 3.3.90.50.12 - SERVIÇOS DE UTILI-
DADE PÚBLICA – TELEFONIA FIXA.
Condições de pagamento: no 30º dia a contar da entrada
da nota fiscal/fatura.
Foro: Comarca de Jaboticabal.
Data da assinatura: 01/12/2020.
PARECER JURÍDICO Nº 486/2019-AJ. Data: 21/10/2020.
PARECER ORGÃO EXPEDIDOR: 23/2020-STM
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
CÂMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Despacho do Presidente da Congregação, de 31-7-2023
Desligando, Carolina Ferian Salvarani, RG. 53.912.408-4 –
SSP/SP, com fundamento no artigo 27, inciso IV, do Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Educação, Portaria Unesp nº
184, de 31/08/2020.
Desligando, Lucas Bueno Siqueira, RG. 49.830.315-9 – SSP/
SP, com fundamento no artigo 17, inciso II, do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Educação, Resolução Unesp nº
45, de 23/03/2012.
Desligando, Vitor Teixeira Abrantes, RG. 52.798.629-X – SSP/
SP, com fundamento no artigo 27, inciso IV, do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Educação, Portaria Unesp nº
184, de 31/08/2020.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Despachos do Presidente da Congregação, de 31-7-
2023.
Desligando:
Bianca Laydener Melchiori, RG 37.192.034-6 SSP/SP, com
fundamento no artigo 27, inciso IV, do Regulamento do Progra-
ma de Pós-Graduação em Ecologia, Evolução e Biodiversidade,
Portaria Unesp nº 254, de 17/12/2020.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RESUMO DO CONTRATO 08/2023-CSJC
PROCESSO nº 513/2023-SJC/ICT
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: CONSTRUTORA DEVINI LTDA
CNPJ: 15.660.499/0001-30
Objeto: SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA BIBLIOTECA E
SALA ANEXA, ANFITEATRO II E DIRETORIA, NO PRÉDIO DA
ADMINISTRAÇÃO DO ICT/UNESP - SJC.
Data de início: 07/08/2023
Prazo de vigência: 06 (seis) MESES
Valor: R$ 571.184,44 (quinhentos e setenta e um mil cento
e oitenta reais e quarenta e quatro centavos).
CAMPUS DE OURINHOS
Extrato de Termo Aditivo
Processo nº 220/2022-FCTE
Convite nº 01/2022-FCTE
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-FCTE
Contratante: Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35
Contratada: JRV Projetos e Assessoria LTDA, CNPJ:
28.486.680/0001-14
Objeto: O 1º Termo Aditivo tem a finalidade de estabelecer
a prorrogação do prazo de vigência do supracitado contrato de
04/04 a 03/06/2023, referente à execução/elaboração de projeto
completo para substituição do piso do prédio da central de salas
de aulas e projeto básico para construção de calçada acessível
ao prédio da pós-graduação e de 04/04 a 03/07/2023, referente
à execução/elaboração do projeto completo para construção de
centro de convivência e quadra poliesportiva, na Faculdade de
Ciências, Tecnologia e Educação.
Valor do aditivo: inalterado.
Prazo de vigência: 60 dias e 90 dias, a partir de 04/04/2023.
Data de assinatura do termo: 04 de abril de 2023.
Classificação Funcional Programática:
12.364.1043.5304.250
Classificação da Despesa Orçamentária: 4.4.90.51.10
(Não publicado em época oporturna)
Extrato de Termo Aditivo
Processo nº 220/2022-FCTE
Convite nº 01/2022-FCTE
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-FCTE
autoridade competente. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será
a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo
do objeto. Prazo de execução: 120 dias para início, execução e
entrega da obras serviços, a partir do dia determinado na reunião
de liberação de início da obra. DATA DE ASSINATURA: 02/08/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 73, DE 28-7-2023
Altera a Resolução Unesp 3-2022, que estabelece a estru-
tura curricular do curso de Ciências Sociais, modalidades
Bacharelado e Licenciatura, da Faculdade de Ciências e Letras
do Câmpus de Araraquara - FCL.
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
- UNESP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral, nos termos do Despa-
cho 99-2022-CCG/SG, tendo em vista o deliberado pela CCG, em
sessão de 1-12-2022, com fundamento no artigo 24A, inciso II,
alínea b do Estatuto; nos termos do Despacho 327-2022-CEPE/SG,
deliberado pelo CEPE, em sessão de 6-12-2022, com fundamento
no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Resolução Unesp 3-2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O currículo pleno do curso de Ciências Sociais
da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara -
FCL é integrado por Disciplinas Obrigatórias do Núcleo Básico
Comum, nelas incluída a Prática como componente curricular,
Disciplinas Optativas, Monografia, Estágio Supervisionado, Ativi-
dades curriculares de Extensão Universitária e Atividades Com-
plementares, para o Bacharelado, e Atividades teórico-práticas
de aprofundamento para a Licenciatura.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado é de 160 créditos (2.400 horas) para a modalidade
Bacharelado e 230 créditos (3.450 horas) para a modalidade
Licenciatura."
Artigo 2º - O Artigo 2º da Resolução Unesp 3-2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Para a modalidade Bacharelado, o aluno deve
cumprir:
I - 116 créditos (1.740 horas) em Disciplinas Obrigatórias,
II - 8 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 14 créditos (210 horas) referentes às Atividades Com-
plementares;
IV - 6 créditos (90 horas) referentes à Monografia;
V - 16 créditos (240 horas) em Atividades curriculares de
Extensão Universitária."
Artigo 3º - O Artigo 3º da Resolução Unesp 3-2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Para a modalidade Licenciatura, o aluno deve
cumprir:
I - 169 créditos (2.535 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 8 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 14 créditos (210 horas) referentes às Atividades teórico-
-práticas de aprofundamento;
IV - 27 créditos (405 horas) referentes à Estágio Supervi-
sionado;
V - 23 créditos (345 horas) em Atividades curriculares de
Extensão Universitária."
Artigo 4º - O elenco de conteúdos obrigatórios e respectivos
créditos constam do anexo a esta Resolução, revogado o anexo
da Resolução Unesp 3-2022.
Artigo 5º - O Artigo 6º da Resolução Unesp 3-2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O prazo para integralização curricular do curso
é de, no mínimo, 4 anos e de, no máximo, 6 anos para a moda-
lidade Bacharelado; e de, no mínimo, 4,5 anos e de, no máximo
7 anos para a modalidade Licenciatura."
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo seus efeitos aos ingressantes a partir de 2023.
(Proc. 236-1989-Vol.11-FCLAr)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 73-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO NÚCLEO BÁSICO
COMUM - CRÉDITOS
Antropologia Brasileira 4
Antropologia Cultural 4
Antropologia Estrutural 4
Antropologia Social 4
Economia 4
Escola Francesa de Antropologia 4
Estatística 4
Filosofia Moderna 4
Geografia 4
História do Brasil 4
História Geral 4
Instituições Políticas Brasileiras 4
Introdução à Antropologia 4
Introdução à Ciência Política 4
Introdução à Filosofia 4
Introdução à Sociologia 4
Meio Geográfico 4
Pensamento Político no Brasil 4
Pensamento Social no Brasil 4
Política, Capitalismo e Democracia no Século XX 4
Prática Profissional Extensionista em Antropologia 4
Prática Profissional Extensionista em Ciência Política 4
Prática Profissional Extensionista em Sociologia 4
Sociologia das Contradições Sociais 4
Sociologia Empírica, Contraintuitiva e Simbólica 4
Sociologia Relacional e Compreensiva 4
Temas e Problemas da Sociologia Contemporânea 4
Teoria Política Contemporânea 4
Teoria Política Moderna 4
Teoria sobre os Métodos em Ciências Sociais 4
II - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO BACHARELADO -
CRÉDITOS
Monografia Ciências Sociais I 2
Monografia Ciências Sociais II 4
III - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA LICENCIATURA -
CRÉDITOS
Ciências Sociais e Educação: diálogos com a Antropologia 7
Ciências Sociais e Educação: diálogos com a Ciência Política 7
Ciências Sociais e Educação: diálogos com a Sociologia 7
Educação Ambiental 4
Educação das relações étnico-raciais 4
Educação Especial 4
Inclusão Escolar, Surdez e Libras 4
Metodologia do Ensino de Ciências Sociais 4
Organização e Desenvolvimento da Educação Básica 4
Prática de Ensino de Ciências Sociais 4
Psicologia da Educação 4
Trabalho Docente e Didática 4
IV - ESTÁGIO SUPERVISIONADO DA LICENCIATURA - CRÉ-
DITOS
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino de Ciências Sociais 9
Estágio Supervisionado em Metodologia do Ensino de Ciências Sociais 8
Estágio Supervisionado em Organização e Desenvolvimento da Educação Básica 4
Estágio Supervisionado em Psicologia da Educação 2
Estágio Supervisionado em Trabalho Docente e Didática 4
V - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO NÚCLEO COMUM - 4
CRÉDITOS
VI - DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA DE MÉTODOS - 4
CRÉDITOS
compreendido de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2023. Os
valores permanecerão nesse patamar até 1º de outubro de 2023.
Artigo 2º - Para os servidores, será praticado o valor de
custo da refeição a ser apurado pela Aeplan e divulgado pela
Prefeitura Universitária, de acordo com o artigo 4º da Delibera-
ção Consu-A-06/2023.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-17846/1994)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-19/2023, de 01/08/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação Consu-A-34/2020, que estabelece a delimi-
tação da área física do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 182ª Sessão Ordinária, realizada em
01.08.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 1º da Deliberação Consu-
-A-34/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam constituídas como áreas físicas do Parque
Científico e Tecnológico da Unicamp as seguintes:
I – A área urbanizada que compreende três quadras a
nordeste do campus de Barão Geraldo e que já compõe o atual
Parque Científico e Tecnológico, com área total de 116.658,54
metros quadrados, conforme demonstrado no mapa em anexo;
II – As quatro edificações da sede da Fazenda Argentina, a
saber: casa sede, antiga casa de hóspedes, refeitório e portaria,
com total de 1.330,54 metros quadrados, conforme demonstra-
do no mapa em anexo;
III – área contígua à sede da Fazenda Argentina, ainda sem
edificações, somando 17.474.69 metros quadrados, conforme
demonstrado no mapa em anexo;
IV – novas áreas contíguas ou não ao Parque a que se
refere o inciso I, em parcelas bem definidas, por proposição de
Unidade de Ensino e Pesquisa, para finalidade e uso temporário,
a ser apreciada pelo Consu, com pareceres do Conselho Superior
do Parque Científico e Tecnológico e da COP, com localização
georreferenciada.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-9930/2020)
até que se possa atingir a meta de ter entre os ingressantes o
mesmo percentual da população autodeclarada preta e parda
domiciliada no Estado de São Paulo, conforme indicado pela
PNAD/IBGE, atualmente em 37,2%.
Artigo 3º - Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG
promover o apoio por meio de informações à implantação
dessa política nos programas de Pós-Graduação, bem como a
avaliação anual do seu desempenho, de forma a subsidiar o seu
aperfeiçoamento em consonância com a política de inclusão da
Universidade.
Artigo 4º - Fica determinada a avaliação periódica pelo
Conselho Universitário da implementação da política de ações
afirmativas em modalidades de cotas étnico-raciais nos Progra-
mas de Pós-Graduação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para
subsidiar a manutenção da presente Deliberação, tendo em vista
que a Política de Ações Afirmativas é por natureza uma política
de aplicação temporária, cujo objetivo é corrigir desigualdades
e distorções.
Artigo 5º - A Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG
poderá editar Instrução Normativa para regulamentar a aplica-
ção da presente Deliberação.
Artigo 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. nº 01-P-11259/2022)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-18/2023, de 01/08/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Prorroga a suspensão temporária da aplicação do artigo
4º da Deliberação Consu-A-35/2017, que estabelece a nova
sistemática para o preço a ser pago pela refeição servida
no sistema de Restaurantes Universitários e dá outras pro-
vidências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qua-
lidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em
vista o decidido em sua 182ª Sessão Ordinária, realizada em
01.08.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica prorrogada até 1º de outubro de 2023 a
suspensão da aplicação do artigo 4º da Deliberação Consu-
-A-35/2017, que trata dos reajustes dos valores cobrados pela
refeição e café da manhã para os estudantes.
Parágrafo único – Para os estudantes, o valor da refeição e
do café da manhã será o mesmo que foi praticado no período
ANEXO
REITORIA
Resolução GR nº. 34/2023, de 04/08/2023
Dispõe sobre a criação do Fórum de Gestores da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O Fórum de Gestores PAEPE da UNICAMP, direta-
mente vinculado ao Gabinete do Reitor (GR), tem como objetivos
a interlocução, interação e a integração dos gestores vinculados à
carreira PAEPE, além de constituir espaço para a apresentação e
discussão de assuntos relevantes e de abrangência institucional.
Art. 2º - O Fórum de Gestores PAEPE tem como finalidade:
I – Constituir-se como canal institucional de comunicação;
II – Permitir a apresentação e a discussão de informações
institucionais de interesse da comunidade da Unicamp;
III – Propiciar o esclarecimento de ações institucionais;
IV – Promover maior aproximação da Administração Supe-
rior com os gestores PAEPE.
Art. 3º - O Fórum será constituído por servidores da carreira
PAEPE que ocupem formalmente os seguintes cargos:
I - Dirigentes de Órgãos de Administração e de Prestação
de Serviços;
II - Assessores de Gabinete;
III - Coordenadores Técnicos de Unidades;
IV - Assistentes Técnicos de Direção/Coordenação;
V - Coordenadores de Divisão;
VI - Coordenadores de Serviço.
§ 1º - Na impossibilidade de participação, os gestores PAEPE
poderão indicar substitutos.
§ 2º - Quando identificados assuntos específicos, os gestores
PAEPE poderão convidar pessoas de suas respectivas unidades/
órgãos, que atuem diretamente com a temática, para a participação.
Art. 4º - A periodicidade do Fórum de Gestores PAEPE será
bimestral ou extraordinário, quando necessário.
Art. 5º - O Comitê Executivo do Fórum de Gestores PAEPE
será constituído por membros designados pelo Reitor.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR – 77/2023, de 04/08/2023
Designa membros para compor o Comitê Executivo do
Fórum de Gestores da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando o artigo 5º da Resolução GR nº 34/2023 de 04 de agosto
de 2023, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a res-
ponsabilidade do primeiro, para constituir o Comitê Executivo do
Fórum de Gestores PAEPE.
I – Adilton Dorival Leite – Coordenador do Fórum;
II – Maria Aparecida Quina de Souza (DGRH);
III – Edison Cardoso Lins (EDUCORP);
IV – Luiz Carlos Fernandes Junior (GGBS);
V – Fábio Rodrigo Pinheiro da Silva (SIC).
Art. 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR nº. 76/2023, de 03/08/2023.
Altera a composição da Portaria GR nº. 54/2022, que
designou membros para compor a Comissão para Análise de
Convênios e Contratos - CACC.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, emite a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° - Designa a Profa. Dra. Silvia Cristina Franco Amaral,
representante suplente docente da Carreira MS indicada pelos
representantes docentes titulares do CONSU para compor a
Comissão para Análise de Convênios e Contratos, em substi-
tuição ao Prof. Dr. Jefferson de Lima Picanço, com mandato até
21/06/2024.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
04-08-2023
Ratificando com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/93, o ato de declaração de dispensa de licitação
da Senhora Diretora Geral de Administração - DGA/Unicamp
visando à contratação direta da empresa
LAZER TRANSPORTE LTDA. para prestação de serviço de
transporte fretado - linha 68. Processo 01-P-31049/2023.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado pela Senhora COORDENADORA DE ADMI-
NISTRAÇÃO HOSPITALAR - HC/UNICAMP visando à contratação
direta da empresa COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
para a aquisição de medicamento Onco-Bcg. Processo 15-P-
26798/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 207/2022 - PRO-
CESSO Nº 02-P-04392/2022 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: CARVENG CONSTRU-
ÇÕES LTDA. O presente termo tem por objeto prorrogar o prazo
de execução contratual por mais 30 (trinta) dias, nos termos do
inciso II do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 03/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 202/2023 - PROCES-
SO Nº 01-P-13992/2022 - CONTRATANTE: Universidade Estadual
de Campinas - CONTRATADA: RENOVO CONSTRUÇÕES LTDA.-
OBJETO: Execução da obra de arquitetura e engenharia de um
espaço interno para requalificação da Diretoria de Projetos
(DPROJ) e Comunicação / PROEC. - VALOR: 786.000,00, cujas
despesas correrão à conta de verbas orçamentárias na funcio-
nal programática 12.364.1043.1151 e no elemento econômico
3339.81 do orçamento da Universidade. - MODALIDADE: Tomada
de Preços DGA nº 11/2023, homologado em 21/07/2023 pela
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 7 de agosto de 2023 às 05:02:10

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