Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação17 Agosto 2023
quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (57) – 79
mediante a apresentação de documentos comprobatórios das
despesas realizadas, limitando-se o seu valor a 50% (cinquenta
por cento) do correspondente à Diária Simples.
Artigo 26 - Serão indenizáveis as despesas com locomoção
em viagens nacionais quando as passagens de ida e volta não
contemplarem o município de destino, fazendo-se necessário o
deslocamento complementar por outro meio de transporte não
contratado anteriormente.
§ 1º - O reembolso de que trata o caput será condicionado
à autorização do Ordenador de Despesas e se fará mediante
a apresentação de documentos comprobatórios dos gastos
realizados.
§ 2º - A escolha do meio de transporte complementar deve-
rá ser justificada, respeitando os princípios da razoabilidade e da
economicidade, sendo vedado o reembolso de despesas que se
configurem antieconômicas ou imoderadas.
§ 3º - A hipótese prevista no caput não se aplica aos tras-
lados ou deslocamentos urbanos entre aeroporto ou terminal
rodoviário à hospedagem, ou entres estes e a localidade do
evento de destino, os quais já estão cobertos no valor das
Diárias.
Artigo 27 – A DGA estabelecerá procedimentos para a
aprovação e a prestação de contas de despesas com os desloca-
mentos a que se refere o presente Capítulo.
CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 28 - Quando do término do evento de destino e/ou
retorno da viagem, o servidor beneficiado com a cobertura total
ou parcial de qualquer um dos tipos de despesa a que se refere
o Artigo 2º deverá formalizar, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a devida prestação de contas com informações relativas à sua
participação, anexando documentos pertinentes e consolidando
informações a respeito dos custos envolvidos.
Parágrafo Único. A DGA estabelecerá procedimentos e
orientações próprias para a prestação de contas e sobre os
documentos a serem apresentados.
Artigo 29 - A prestação de contas será submetida ao
Ordenador de Despesas e, posteriormente, à DGA, para exame.
Artigo 30 - A DGA examinará a prestação de contas,
comunicando a autoridade competente da Unidade ou Órgão
responsável para os devidos esclarecimentos, correções ou pro-
vidências de restituição, no caso de incorreções, da constatação
de vícios ou de pagamentos indevidos.
Artigo 31 - A não apresentação da prestação de contas nos
termos desta Resolução constituirá impedimento para a conces-
são de novas diárias ou demais coberturas de despesas, não se
excluindo os procedimentos de apuração de responsabilidades
quando de indícios de dolo, má fé ou desvio de finalidade.
CAPÍTULO X – DA COBERTURA DE DESPESAS PARA ALU-
NOS
Artigo 32 - Os critérios e obrigações para a concessão
de recursos, pagamento e prestação de contas previstos na
presente Resolução poderão ser utilizados de forma subsidiária
para a cobertura de despesas com viagens e participação em
eventos de alunos regularmente matriculados da Universidade,
desde que demonstrados o inequívoco interesse institucional e a
pertinência do evento para a sua formação acadêmica.
Parágrafo Único. A DGA estabelecerá procedimentos e
orientações para a concessão, execução e prestação de contas
dessas despesas.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33 - Os valores pagos indevidamente deverão ser
restituídos integralmente pelo servidor responsável em conta
orçamentária da Universidade indicada pela DGA.
Artigo 34 – Para os servidores contratados na função
de motorista, que realizam viagens de forma frequente no
atendimento de demandas institucionais, serão admitidos pro-
cedimentos simplificados para o pagamento e prestação de
contas de diárias necessárias à cobertura dos gastos contraídos
no exercício de sua função, respeitando-se os limites e critérios
estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 35 - Caberá à DGA normatizar os procedimentos a
serem adotados para o adequado cumprimento desta Resolução
e disponibilizar sistemas e ferramentas de tecnologia da infor-
mação para a sua operacionalização.
Artigo 36 – Anualmente os valores fixados como base de
cálculo para o pagamento de diárias deverão ser avaliados, a
fim de que se garanta a observância dos impactos inflacionários
e permita a sua atualização.
Parágrafo Único. Os valores relativos às diárias para viagens
internacionais deverão ser avaliados mediante consulta prévia à
Diretoria Executiva de Relações Internacionais – DERI.
Artigo 37 - As regulamentações atinentes às despesas de
viagens dos colaboradores eventuais e do pagamento de hono-
rários a membros de comissões julgadoras seguem regidas pela
Resolução GR nº 32/2016.
Artigo 38 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria GR 332/1985, Portaria GR 109/1998, Resolução GR
47/2006 e Resolução GR 50/2012.
Portaria GR nº 81/2023, de 16/08/2023
Designa a Comissão Organizadora Local, no âmbito da
UNICAMP, do II Congresso dos Profissionais das Universidades
Estaduais Paulistas – CONPUESP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais, considerando a Portaria CRUESP
01/2023, designa a Comissão Local-Unicamp para as providen-
cias necessárias à participação dos profissionais da UNICAMP,
no II CONPUESP.
Artigo 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora Local,
no âmbito da UNICAMP, do II Congresso dos Profissionais das
Universidades Estaduais Paulistas – CONPUESP.
Artigo 2º. Cabe à Comissão Local, organizar no que se refere
à Unicamp, ações de âmbito acadêmico, logístico, informática,
comunicação e divulgação, de modo a incentivar e facilitar a
participação do conjunto de profissionais da Universidade.
Parágrafo único. Além das atividades descritas no caput
deste artigo, compete à Comissão Local da Unicamp, gerenciar
a plataforma de submissão de trabalhos, organizar os processos
seleção e confecção de pôsteres do II CONPUESP, bem como
elaborar e gerenciar o site do evento.
Artigo 3º. As ações realizadas pela Comissão serão defi-
nidas em conjunto com os membros da UNICAMP que com-
põem a Comissão Organizadora e Coordenação Executiva do
CONPUESP, de acordo com a Portaria CRUESP 01/2023.
Artigo 4º. A Comissão Organizadora Local-Unicamp será
composta pelos seguintes membros:
I- Alexandre Henrique de Melo – CGU
II- André Lourenço Pedroso – CGU
III- Angélica Olivetto de Almeida – HC
IV- Bruno Gomes Ximenes – IB
V- Décio Henrique Franco – FOP
VI- Denílson José Fernandes Pereira – GGBS
VII- Edison Cardoso Lins – Educorp - Coordenação Executiva
VIII- Gildenir Carolino Santos _ SBU
IX- Glaucia Beatriz Lorenzetti – DGRH
X- Luiz Carlos Fernandes Junior – GGBS
XI- Rafael Felipe Reatti – CGU
XII- Thiago Pinheiro Rosa – FT
Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Decisão de recurso do Diretor Executivo de Adminis-
tração, 16-08-2023
Conheço do recurso interposto pela licitante SEATTLE TEC-
NOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI, vez
que tempestivo, e no mérito, nego-lhe provimento, pois despro-
vido de fundamentos que sustentem a revisão da decisão que
a desclassificou no Pregão Eletrônico DGA nº 387/2023, o qual
tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática.
Processo 26-P-12004/2023.
autorizando o afastamento do servidor para a mesma viagem
e período em questão.
Artigo 11 - A aprovação da despesa sem a adequada
demonstração do interesse e/ou benefício institucional para a
Universidade ensejará a recusa, por parte dos órgãos adminis-
trativos responsáveis, em executar o pagamento aprovado, com
a consequente devolução da solicitação ao interessado e/ou ao
Ordenador de Despesas para o necessário esclarecimento.
CAPÍTULO III – DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS
Artigo 12 - Os valores de Diárias no País e de Diárias no
Exterior previstas nesta Resolução serão limitados e divulgados
através de Portaria da Diretoria Geral da Administração - DGA
e estabelecidos conforme valores praticados pela Administração
Pública, podendo ser alterados ou corrigidos sempre que houver
razões econômicas que assim justifiquem.
§ 1º - No estabelecimento dos valores de diárias a que se
refere o caput poderão ser considerados índices diferenciados
para autoridades em relação aos demais servidores, bem como
a adoção de redutores em deslocamentos prolongados.
§ 2º - De forma excepcional, as diárias poderão ser custea-
das em montante superior àquele fixado pela Portaria da DGA,
mediante solicitação formal do servidor, cumprindo os seguintes
requisitos:
I – Demonstração documental, por meio de cotações ou de
outros comprovantes, de que as despesas diretas com o evento
superam os valores previamente fixados.
II – Justificativa acerca da imprescindibilidade desses gastos
para a consecução dos objetivos da viagem ou evento.
III – Anuência da chefia imediata e do Ordenador de
Despesas.
§ 3º - A solicitação prevista no parágrafo anterior será
dirigida à Diretoria da DGA, a quem caberá o seu deferimento.
Artigo 13 - O valor aprovado das diárias deverá ser empe-
nhado previamente à realização da viagem.
Artigo 14 – No pagamento de diárias nacionais, deverão
ser observados os seguintes critérios na apuração dos valores:
I – Será considerada Diária Completa quando o desloca-
mento exigir o pernoite do interessado;
II – Será considerada Diária Simples, limitada a 40% (qua-
renta por cento) do valor da Diária Completa, quando o período
de deslocamento total for igual ou superior a 8 (oito) horas
contínuas e não exigir o pernoite do interessado.
Parágrafo Único. Não fará jus ao recebimento de diárias
o servidor que se deslocar por período inferior a 8 (oito) horas
contínuas.
Artigo 15 – As diárias para viagens internacionais terão seu
valor fixado em dólares americanos (US$), sendo convertido em
moeda nacional por meio da taxa cambial publicada diariamen-
te pelo Banco Central do Brasil, na data da aprovação da sua
concessão pelo Ordenador de Despesas.
Artigo 16 – O pagamento das diárias ao interessado será
processado pela DGA consoante os valores aprovados e ocorrerá
através de depósito em conta corrente de sua titularidade, pre-
ferencialmente nos seguintes prazos, observando-se a adequada
formalização do processo em tempo hábil:
I – No dia útil imediatamente antecedente ao embarque da
viagem no país. II – No 5º dia útil antecedente ao embarque da
viagem ao exterior.
Artigo 17 – Deverão ser devolvidos à Universidade os
valores correspondentes a diárias recebidas sem que a viagem
tenha sido realizada, ou recebida a maior, em decorrência de
estimativa de quantidade de dias de duração da viagem superior
à quantidade de dias de duração efetiva.
CAPÍTULO IV – DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS
Artigo 18 - As passagens aéreas ou terrestres serão adqui-
ridas pela Universidade e estarão sujeitas ao atendimento das
seguintes condições específicas:
I – Deverá ser requisitada pelo servidor interessado ao
responsável pelas compras da sua Unidade ou Órgão com ante-
cedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista
para o embarque, a fim de que se possa obter melhor preço.
II – A escolha das passagens obedecerá aos princípios da
economicidade e da razoabilidade.
III - As passagens de ida e volta deverão ter seu traje-
to compatível com o destino pretendido e datas correspondentes
ao período do deslocamento previamente aprovado, constante
do ato de afastamento praticado pela autoridade competente.
IV – A aquisição das passagens aéreas deverá ocorrer
através de contrato de agenciamento mantido pela Universida-
de, devendo ser objeto de justificativa fundamentada os casos
que constituírem exceção.
V – O eventual cancelamento da viagem deverá ser objeto
de imediata comunicação pelo interessado ao responsável pelas
compras de sua Unidade ou Órgão, a fim de que sejam tomadas
as providências de reembolso possíveis.
Artigo 19 – O servidor deverá ressarcir à Unicamp o valor
correspondente às despesas de passagens canceladas por razões
não justificadas, bem como arcar com valores adicionais devidos
à companhia aérea em decorrência de alterações de horários ou
condições de sua exclusiva conveniência.
CAPÍTULO V - DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
Artigo 20 - As viagens de servidores no país ou no exterior
deverão ser cobertas por apólice de seguro viagem, a ser con-
tratado a partir da autorização de afastamento pela autoridade
competente.
Artigo 21 - A Diretoria Geral da Administração - DGA
manterá vigentes Apólices de Seguro para cobertura de via-
gens nacionais e internacionais, contemplando minimamente a
indenização de despesas médico- hospitalares, repatriação ou
traslado médico e funerário, invalidez e morte acidental, nos
termos da Deliberação CONSU A-001/2012.
CAPÍTULO VI - DO TRANSPORTE DA SEDE AO AEROPORTO
OU TERMINAL RODOVIÁRIO
Artigo 22 - O deslocamento do servidor da sua sede ao
aeroporto ou terminal rodoviário, assim como o trajeto inverso
no retorno da viagem, será realizado por serviço de transporte
contratado e/ou custeado pela Universidade, respeitando-se na
seleção do modelo de transporte os princípios da economicidade
e da razoabilidade.
Parágrafo Único. Quando o referido deslocamento se der
fora do horário de trabalho do servidor, ou sempre que houver
razões que assim justifiquem, o deslocamento tratado no caput
poderá ser iniciado e/ou finalizado da residência do servidor.
CAPÍTULO VII – DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO
Artigo 23 - A taxa de inscrição para participação em cursos,
congressos ou eventos congêneres será preferencialmente
paga pela Universidade diretamente à empresa ou entidade
organizadora.
§ 1º - Havendo razões que justifiquem, o valor da taxa de
inscrição poderá ser paga ao servidor interessado a fim de que
este a realize diretamente junto à organizadora, desde que aten-
didos os requisitos de aprovação prévia pela autoridade compe-
tente e de prestação de contas estabelecidos nesta Resolução.
§ 2º - A Diretoria Geral da Administração - DGA disciplinará
por meio de Instrução Normativa a hipótese prevista no parágra-
fo anterior e as condições de sua aplicação.
Artigo 24 – Caberá ao servidor ressarcir à Unicamp o valor
da taxa de inscrição a cujo evento deixou de comparecer por
razões não justificadas, caso não haja a devolução integral do
valor pago.
CAPÍTULO VIII - DO REEMBOLSO DE DESPESAS
Artigo 25 - Serão passíveis de reembolso ao servidor os
gastos com transporte, alimentação ou estacionamento decor-
rentes de deslocamentos para tratar de assuntos de interesse
institucional nas situações em que não se aplique a concessão
de diárias, em especial aquelas dispostas no Artigo 6º da pre-
sente Resolução.
Parágrafo Único - O reembolso previsto no caput será
condicionado à autorização do Ordenador de Despesas e se fará
responsabilidade da justificativa técnica é do docente que assina
a mesma. Autorizo a despesa.
Contratada: CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE
LABORATORIO LTDA.
Valor: R$ 630,00.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 24/07/2023.
Processo USP: 2023.1.00556.76.3
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE
EXPERIMENTOS IN VITRO PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADE
ANTIPLASMODIAL.
Recurso/Convênio: CONV.46624-MMV-PITE-FAPESP
(E-CONVÊNIO Nº 46.624).
Interessado: IFSC - Instituto de Física de São Carlos
Assunto: Ratificação
Ratifico o ato declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria GR
6.561 de 16/06/2014, e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade da justificativa técnica é do docente que assina
a mesma. Autorizo a despesa.
Contratada: L M PEREIRA PRODUTOS PARA LABORATORIOS
LTDA .
Valor: R$ R$ 3.712,00.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
Prefeitura do Campus USP da Capital
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Publicação trimestral do(s) preço(s) registrado(s), nos ter-
mos do art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto
Estadual Nº 63.722/18, art. 5º, inciso XI e art. 9º, inciso XI,
referente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de
Preços nº 1/2023 - PUSP-C. O(s) item(ns) constante(s) no res-
pectivo Registros de Preços está(ão) disponível(is) no sítio www.
usp.br/licitacoes, link Ata de Registro de Preço. O(s) preço(s)
registrado(s) em ata não sofreu(ram) alteração(ões).
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
RESOLUÇÃO GR nº 39/2023, de 16/08/2023.
Regulamenta o pagamento de despesas com diárias nacio-
nais e internacionais, aquisição de passagens, seguro, transporte
e custeio de taxas de inscrição em eventos para servidores e
alunos da Universidade em missão, estudo ou atividade de
interesse institucional
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais e considerando os Artigos 64 a 67
do ESUNICAMP,
RESOLVE:
Artigo 1º - A cobertura das despesas de servidores e alunos
com viagens e participação em eventos, no país ou no exterior,
de caráter eventual e transitório, em missão, estudo ou ativida-
de de interesse da Universidade, obedecerá ao disposto nesta
Resolução.
CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS GERAIS DE COBERTURA DAS
DESPESAS
Artigo 2º - As despesas com viagens e participação em
eventos a que se refere o artigo 1º compreende os seguintes
tipos de gastos:
I - Hospedagem, alimentação e traslados ou deslocamentos
urbanos no destino; II - Aquisição de passagens de ida e volta;
III - Contratação de seguro viagem;
IV - Transporte da sede ao aeroporto ou terminal rodoviário;
V - Taxas de inscrição, quando se tratar da participação em
cursos, congressos ou eventos similares.
Parágrafo Único: Será considerada Diária o pagamento de
caráter indenizatório em favor do servidor para a cobertura das
despesas dispostas no Inciso I do caput.
Artigo 3º - O Ordenador de Despesas, a que se refere o arti-
go 10 da presente Resolução, poderá, justificadamente, aprovar
o custeio parcial das despesas a que se refere o artigo 2º, em
razão dos seguintes critérios:
I – Propósito da viagem;
II – Interesse e benefício para a Universidade; III – Tempo de
duração do evento;
IV – Disponibilidade de recursos para a sua cobertura.
Parágrafo Único – Constituem exceção ao estabelecido no
caput os casos em que a viagem tenha sido determinada pela
chefia ou por necessidade relacionada à função ou cargo que
ocupam, cujas despesas deverão ser integralmente indenizadas,
segundo os critérios e limites estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 4º - Nos casos em que as despesas da viagem forem
custeadas com recursos de convênios, os critérios e limites das
indenizações obedecerão ao estabelecido nos respectivos instru-
mentos do ajuste, prevalecendo, nos casos omissos, as condições
estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 5º - Não será devido o pagamento de despesas já
cobertas por outra entidade igualmente interessada no propó-
sito da viagem.
Artigo 6º - Não se concederá o pagamento de diárias nos
deslocamentos do servidor dentro do município sede de sua
lotação ou quando deslocar-se aos outros campi da Universi-
dade.
Artigo 7º - Não serão indenizáveis as despesas com com-
bustível, pedágio, estacionamento ou de qualquer outra nature-
za decorrentes de deslocamentos com veículo próprio.
Artigo 8º - Fica vedado o reembolso de gastos já realizados
pelo interessado em data anterior à aprovação dos recursos pelo
Ordenador de Despesas, excetuando-se as situações previstas no
Capítulo VIII da presente Resolução.
CAPÍTULO II – DA SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO DAS DES-
PESAS DE VIAGEM
Artigo 9º - A solicitação de pagamento das despesas do
evento ou viagem deverá ser documentada previamente, através
do preenchimento de formulário elaborado pela Diretoria Geral
de Administração (DGA) e destinado a essa finalidade especí-
fica, o qual deverá conter minimamente os dados do servidor
e sua função, descrição e localidade do evento ou viagem e o
seu benefício para a Universidade, bem como a estimativa de
valores de todas as despesas relacionadas previstas no Artigo 2º
desta Resolução, a fim de subsidiar a análise e a aprovação da
concessão dos recursos.
Parágrafo Único: Na instrução do processo de concessão e
pagamento poderá ser exigida a apresentação de documentos
complementares, tais como o convite ou prospecto do evento
de destino, publicação de afastamento do servidor no período
correspondente ao seu deslocamento, dentre outros documentos
e informações a serem normatizados e que visem demonstrar
o benefício institucional e/ou o interesse público da despesa.
Artigo 10 - A aprovação da concessão dos recursos é de
competência do Ordenador de Despesas do respectivo Centro
Orçamentário (C.O.), por meio do qual se aportará os valores
necessários, cabendo-lhe a devida avaliação da finalidade da
viagem e do interesse e benefício para a Universidade.
§ 1º - A critério do Ordenador de Despesas poderá ser
exigida manifestação da chefia imediata do servidor quanto à
finalidade e/ou oportunidade da viagem ou do evento a que
se destina.
§ 2º - Tratando-se de viagem com destino a outro país, será
considerada sem efeito a aprovação das despesas nos casos
em que não se disponha de ato da autoridade competente
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2021.1.363.93.9
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a Real Vir Empreen-
dimentos e Participações Ltda.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 25/07/2022.
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2023.1.200.93.4
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a C K P Borges
Bernardi Assessoria de Projetos.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 03/07/2023.
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2023.1.199.93.6
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a Arquiteta Gisele
Martins.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 30/06/2023.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Termo de Cooperação
PROCESSO: 22.1.00489.14.3
Nº Convênio: 1014659
Partícipes:Convênio entre o IAG/USP e a empresa Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Objeto: O presente convênio tem como objetivo o desen-
volvimento do Projeto de P&D intitulado "Modelos tectono-
-sedimentares e magmáticos, bidimensionais entre as Bacias de
Pelotas e Espírito Santo".
Valor: R$ 2.538.573,19
Vigência: Entrará em vigor a partir da data de sua assina-
tura e terá vigência por 1095 (um mil, noventa e cinco) dias
corridos, podendo ser prorrogado mediante aditivo.
Data de assinatura: 22/09/2022
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.452.14.2
Partícipes: Convênio n. 1014775, entre a Universidade Mac-
quaire ABN 90 952 801 237 e o IAG/USP com a coordenação do
professor Dr. Laerte Sodré Junior.
Objeto: Participação do Departamento de Astronomia, atra-
vés do grupo ligado ao Giant Magella Telescope - GMTBrO, no
desenho e construção do instrumento MANIFEST.
Valor: US$ 59.400,00
Vigência: A partir da data de assintura, até o término dos
serviços em 30/04/2024.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 009/2023 - IB/
USP
Processo: 2023.1.193.42.3
Contrato Nº: 027/2023
Contratante: Universidade de São Paulo/Instituto de Ciên-
cias Biomédicas
Contratada: SRocha Comercial de Produtos e Serviços Ltda
Objeto: Fornecimento de água sanitária e detergente em pó
Valor: R$ 1.383,00 (um mil trezentos e oitenta e três reais)
Função Programática: 12.364.1043.5305
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.14
Vigência: 20 dias
Data da assinatura: 10/08/2023
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COM-
PUTAÇÃO
Processo: 23.1.00230.55.8
Dispensa de licitação - Compra nº 66880/2023
Oferta de Compra BEC: 102144100582023OC00022
Objeto: Aquisição de mexedores para café
Classificação dos recursos: 33903013 – Material e Utensí-
lios para Refeitório, Copa e Cozinha
Fonte de Recursos: Tesouro
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304
Multa Pecuniária: No valor de R$ 91,18 (noventa e um reais
e dezoito centavos), pelo atraso injustificado de 57 (cinquenta
e sete) dias na entrega do objeto, em conformidade com a
Resolução USP 7601/18.
Contratada: Napoli Comércio Varejista de Produtos de
Limpeza Ltda
CNPJ.: 32.610.096/0001-04
INSTITUTO DE FÍSICA
INTIMAÇÃO POR EDITAL
Processo nº 2023.1.275.43.8 - Processo Administrativo Dis-
ciplinar - A Presidente da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por intermédio da Portaria Interna IF nº
019/2023, de 18/05/2023, da lavra do Diretor do Instituto de
Física da Universidade de São Paulo, vem INTIMAR MARIANA
DE AMORIM DELFINO, a comparecer perante a Comissão
Processante no dia 27 de outubro de 2023, às 09h00min, em
reunião remota, cujo link será encaminhado ao seu e-mail
oportunamente, ocasião em que serão colhidas suas declara-
ções. Esclarecendo que V.Sa. poderá se fazer acompanhar de
advogado legalmente constituído. Fica facultada a vista dos
autos do presente processo junto à Secretária do procedimento
no Instituto de Física da Universidade de São Paulo, na Rua do
Matão, 1371 – Ed. Basílio Jafet, 1º andar, sala 212 - Butantã –
São Paulo – SP, das 09h00 às 16h00.
Profa. Elisabeth Mateus Yoshimura
Presidente da Comissão Processante
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 16/08/2023.
Processo USP: 2023.1.00552.76.8
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS À PESQUISA
Recurso/Convênio: Sistema de Convênio nº 1014231 - Acor-
do de Concessão entre International Centre for Antimicrobial
Resistance Solutions - ICARS, Dinamarca e a USP/IFSC para
execução do projeto intitulado “Estratégias de intervenção da
microbiota que limitam a seleção e a transmissão de resistência
a antibióticos no domínio da saúde única (MISTAR)”
Interessado: IFSC - Instituto de Física de São Carlos
Assunto: Ratificação
Ratifico o ato declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria GR
6.561 de 16/06/2014, e alterações posteriores, ressaltando que a
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de agosto de 2023 às 05:03:51

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT