Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação25 Agosto 2023
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (63) – 65
§5º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Prefeitura do Campus
USP de Ribeirão Preto (www.prefeiturarp.usp.br), em 20 de
setembro de 2023.
§6º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica de Direção IV
por e-mail (prefeiturarp@usp.br) até as 17h do dia 25 de setem-
bro de 2023 e serão decididos pelo Presidente do Conselho
Gestor do Campus de Ribeirão Preto.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 5º – A Assistência Técnica de Direção IV, por meio do
Sistema de Votação da USP, encaminhará aos eleitores, no dia
05 de outubro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados
corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação
com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha
única no dia 05 de outubro de 2023, das 9h às 17h.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divul-
gada no dia 06 de outubro de 2023, na página da Prefeitura
do Campus USP de Ribeirão Preto (www.prefeiturarp.usp.br),
sendo considerados eleitos os dois servidores técnicos e admi-
nistrativos mais votados, figurando como suplentes os dois mais
votados a seguir.
Artigo 8º – Caso haja empate de votos entre os candidatos,
serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 9º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efei-
to suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação
referida no artigo 7º supra.
§1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado por e-mail (prefeiturarp@usp.br) à Assistência
Técnica de Direção IV, até as 17h do dia 11 de outubro de 2023,
e será decidido pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus
de Ribeirão Preto.
§2º – O mandato dos eleitos será de 02(dois) anos a contar
da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus de Ribeirão
Preto.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR nº 86/2023, de 24/08/2023.
Designa membros para compor a Comissão de Ética no Uso
de Animais - CEUA Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista do
disposto no artigo 3° da Resolução GR-35/2019, de 11-9-2019,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo relacio-
nados para comporem a Comissão de Ética no Uso de Animais
- CEUA Unicamp, no biênio 2023-2025:
I-Indicados pela Direção das Unidades de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Unicamp:
IB
Titulares: Profa. Dra. Liana Maria Cardoso Verinaud
Prof. Dr. Alexandre Leite Rodrigues Oliveira
Suplentes: Profa. Dra. Luciana Bolsoni Lourenço
Prof. Dr. André Schwambach Vieira
FCM
Titular:Prof. Dr. André Schenka
Suplente:Prof. Dr. Roger Frigério Castilho
FEA
Titular:Profa. Dra. Cinthia Bau Betim Cazarin
Suplente:Prof. Dr. Mario Roberto Maróstica Junior
FOP
Titular:Profa. Dra. Michelle Franz Montan Braga Leite
Suplente:Profa. Dra. Ana Paula de Souza
FCA
Titular:Profa. Dra. Letícia Martins Ignácio de Souza
Suplente:Prof. Dr. Dennys Esper Correa Cintra
CEMIB
Titular:Dra. Andréia Ruis Salgado
Suplente:Dra. Karin Maia Monteiro
II-Indicados pelo Pró-Reitor de Pesquisa:
Biólogos portadores do CRBio:
Titular:Dra. Daniele Masselli Rodrigues Demolin
Suplente:Me. Elizângela Souto de Oliveira
Representantes veterinários portadores do CRMV:
Titulares:Dra. Ana Tada Fonseca Brasil Antiorio
Dra. Clarice Yukari Minagawa Issei
Suplente:Ma. Desenir Adriano Pedro Me. Carlos Ralph
Batista Lins
Representantes de sociedades protetoras dos animais:
Titular: William Arduino Marano
Suplente: Ariane Camargo Parra
Assessores ad hoc:
Titulares:Prof. Dr. Stephen Hyslop César Eduardo Bissoto
Maria de Fátima Alonso de Sousa
Suplentes: Dr. Rhaul de Oliveira
Ma. Julia Zago Castelli Mayra Roberta Tristão
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria GR-123/2021.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
24-08-2023
Ratificando com fundamento no artigo 24, IV, da Lei nº
8.666/93, os atos de declaração de dispensa de licitação prati-
cados pela Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar
- HC/Unicamp visando à contratação direta da empresa AUTO
SUTURE DO BRASIL LTDA. objetivando a aquisição de adesivo
cirúrgico, micromola, microcateter, cateter para angioplastia e
outros (CHCS 962675, 35700, 978033, 977155), no valor de R$
326.500,00 (trezentos e vinte e seis mil quinhentos reais), e da
empresa GADALI MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-
-HOSPITALAR LTDA. para a aquisição de cateter e microcateter
(CHC 983274 e CHC 988588) no valor total de R$ 80.700,00
(oitenta mil e setecentos reais). Processo 15-P-23398/2023.
Ratificando com fundamento no inciso II, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação praticado em 24/08/2023 pelo Senhor Diretor
Associado do Instituto de Geociências - IG/Unicamp visando à
contratação direta da empresa YOKOTEN DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL para a prestação de serviço técnico especializado
(workshop/mentoria) para aperfeiçoamento da gestão adminis-
trativa e otimização dos processos de trabalho do Instituto de
Geociências. Processo 22-P-34198/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 03 ao Contrato 36/2021 - Processo 01-P-
07550/2021. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Com
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 1.620,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5297
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.33.45
DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2023
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
ATA DA REUNIÃO PARA A ABERTURA, ANÁLISE E JUL-
GAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 01/2023 FDRP
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2.023, às
nove horas e trinta minutos, na Congregação da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto, reuniu-se a Comissão Julgadora de
Licitação, constituída pela Portaria D.FDRP/USP- Nº 01/2022,
de 26 de agosto de 2022 (fl. 43 e 44), para a realização da
abertura, análise e julgamento do envelope nº 03 - Proposta de
preços referente à Tomada de Preços nº 01/2023 - FDRP, para
contratação de empresa para Elaboração de Projetos Completos
de edifícação para ampliação e reforma da Faculdade de Direito
de Ribeirão Preto.
Dando início ao ato, a Comissão procedeu a abertura da
proposta apresentada no ato público do dia 21/06/2023 pela
empresa Paulo Bruna Arquitetos Associados.
Análise das Propostas e Julgamento:
Após a conferência da proposta, constatou-se que a propos-
ta da empresa Paulo Bruna Arquitetos Associados, no valor total
de R$ 750.545,80 (setecentos e cinquenta mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e oitenta centavos), foi apresentada com
valores inexequíveis conforme item 13.3.2 do Edital, e por este
motivo foi desclassificada.
Os envelopes nº 3 das licitantes constam a indicação da TP
nº 01/22, porém foram aceitos, pois no dia 20 de junho de 2023
foi publicada a errata corrigindo a numeração do certame para
TP n° 01/23, não havendo tempo hábil para correções por parte
das empresas licitantes.
Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de
recurso, contado a partir da publicação de resumo da presente
ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da letra
“b”, inciso I, artigo 109 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Por fim, a Comissão Julgadora de Licitação declarou encer-
rada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que segue
assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação
da FDRP.
Comissão de Licitação
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado - Atraso de pagamento - Processo
23.1.558.25.1 (Nota de Empenho 2040412/2023)
Em cumprimento ao §1º do art. 5º da Portaria GR
4710/2010, informamos que o atraso no pagamento da referida
NE ocorreu por conta da tramitação da multa no sistema de
sanções administrativas.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Diretor - 24-08-2023
Ratificando o ato declaratório de Dispensa de Licitação, nos
termos do art. 24, inc. XXI da Lei 8.666/93 e suas alterações, e
conforme a Portaria GR 4685/2010.
Interessado: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto de
Ribeirão Preto - USP
Contratado: Bruker BioSpin MRI GmbH
Processo: 2023.1.310.58.6
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Ratificando o ato declaratório de dispensa de licitação de
acordo com o Art. 26 da lei Federal nº 8666/93 de 21/06/1993 e
suas alterações posteriores combinando com o artigo 1º Inciso I
-letra “h” da Portaria GR 6.561 de 16.06.2014.
Despacho do Diretor em 24 de agosto de 2023
1-Recursos Projeto Minnesota
Processo 2023.1.470.76.1
Contratada: Mouser Electronics, Inc
Valor: USD 17.303,00
Objeto: Componentes eletrônicos de alta velocidade.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE
RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria CG nº 010, de 24.08.2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores
técnicos e administrativos e respectivos suplentes junto ao
Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo.
O Presidente do Conselho Gestor do Campus de Ribeirão
Preto, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha de 02(dois) representantes dos servi-
dores técnicos e administrativos e respectivos suplentes junto ao
Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto será realizada no
dia 05 de outubro de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e
administrativos e respectivos suplentes serão eleitos por seus
pares mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a)
servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de
infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade
para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar, no máximo, em dois
servidores técnicos e administrativos.
Da inscrição
Artigo 4º – A Assistência Técnica de Direção IV receberá, a
partir da data de publicação desta Portaria até as 12h do dia 19
de setembro de 2023, exclusivamente no e-mail prefeiturarp@
usp.br, o pedido de inscrição dos candidatos, formulado por meio
de requerimento disponível na página da Prefeitura do Campus
USP de Ribeirão Preto (www.prefeiturarp.usp.br), devidamente
preenchido e assinado, e acompanhado de declaração de que o
candidato é servidor no exercício de suas funções.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Centro de Serviços Compartilhados
em Recursos Humanos - Ribeirão Preto (CSCRH-RP) ou Seções
competentes da Universidade de São Paulo.
§2º – A representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos não poderá ser exercida por membro do corpo docente
da Universidade.
§3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Presidente do Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto.
§4º – Os nomes dos candidatos nas cédulas serão dispostos
em ordem alfabética.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas
deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
III – DOS RESULTADOS
Artigo 9º - A apuração e totalização dos votos da eleição
será feita na sequência, com divulgação imediata dos resultados.
Artigo 10 - Terminada a votação, a mesa eleitoral acom-
panhará o encerramento da urna eletrônica, lavrando, a seguir,
ata de abertura e encerramento dos trabalhos eleitorais e dos
resultados obtidos.
Artigo 11 - Será considerado eleito o candidato mais vota-
dos, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 12 - Ocorrendo empate, serão adotados, sucessiva-
mente, os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 13 - O resultado será proclamado pela Diretora da
Escola de Enfermagem até o dia útil subseqüente ao do pleito.
Artigo 14 - A Assistência Acadêmica providenciará, em
tempo hábil, todo o material necessário à realização do pleito
e, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, conservará o
material relativo à eleição durante 30 (trinta) dias, pelo menos.
Parágrafo único – Ao término do prazo de 30 (trinta) dias,
será mantida em arquivo somente a ata da eleição, salvo dispo-
sição expressa, em contrário, da Diretora da EEUSP.
Artigo 15 – No prazo de 3 (três) dias úteis, após a proclama-
ção do resultado, poderão ser impetrados recursos à Diretoria da
Escola de Enfermagem.
Parágrafo único – Os recursos a que se referem este
artigo serão decididos, de plano, pela Diretora da Escola de
Enfermagem, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que forem protocolados ou, a seu juízo, serão encaminhados à
Congregação da Unidade.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pela Diretora da Escola de Enfermagem.
Artigo 17 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo Püschel
Diretora
ESCOLA POLITÉCNICA
Processo: 23.1.00798.03.1
Sistemas de convênios: 48833
Partícipes: Memorando de Entendimento Internacional
entre a Escola Politécnica da USP e a Binance Technologies
Limited, Irlanda.
O presente MoU é apresentar uma possível transação de
parcerias entre as partes.
Vigência: 2 (dois) anos a partir da data de assinatura.
Data de assinatura: 23-08-2023.
Processo: 23.1.00572.03.3
Sistemas de convênios: 48641
Partícipes: Convênio que celebram a ESCOLA POLITÉCNICA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (Brasil), no interesse da
FUNDACIÓN PRIVADA ABERTIS (Espanha) e ABERTIS INFRAES-
TRUCTURAS, S.A. visando à cooperação acadêmica na área de
Gestão de Infraestrutura de Transporte.
Objeto: Cooperação acadêmica na área de Gestão de Infra-
estrutura de Transportes, com especial atenção aos campos de
atuação de Rodovias, Sistemas de Gestão Rodoviária, Segurança
Rodoviária, Tecnologias de Informação e de comunicação aplica-
das, Operação Rodoviária e gestão do tráfego.
Vigência: 3 (três) anos a partir da data de assinatura.
Data de assinatura: 23-08-2023.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho do Diretor de 24.08.2023
Inexigibilidade – Produtor, empresa ou representante exclu-
sivo – Nº 15/2023
Ratificando o Ato Declaratório de inexigibilidade de lici-
tação de acordo com o artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que os preços
são compatíveis com os praticados no mercado nacional, bem
como anexamos aos autos a justificativa do coordenador do
projeto solicitante.
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Processo nº. 2023.1.656.9.1
Objeto: Contratada: Aquisição de Licença Software FlowJo.
CNPJ: 21.551.379/0021-41
Valor total: R$ 25.352,25 (vinte e cinco mil reais, trezentos
e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz
Diretor
FCF / USP
MUSEU PAULISTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 058/2023
PROCESSO: 23.1.00366.33.6
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: All Dubbing Produções Artísticas Ltda
CNPJ: 22.150.376/0001-15
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUCAO AUDIO-
-VISUAL - Audiodescrição presencial
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 2.580,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5297
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.58
DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2023
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 055/2023
PROCESSO: 23.1.00352.33.5
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ERIKO DOS SANTOS LOCACAO E TRANS-
PORTES LTDA
CNPJ: 37.802.478/0001-45
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVICO DE TRANSPORTE NO
APOIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Transporte de 01
tela de projeção embalada.
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver afastado de suas funções para prestar serviços
em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver
suspenso em razão de infração disciplinar.
DA VOTAÇÃO
Artigo 4º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando
a senha única.
Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 6º- As cédulas conterão as chapas dos candidatos
elegíveis a Titular e Suplente, em ordem alfabética do nome do
candidato a Titular.
Artigo 7º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS
RESULTADOS
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
Artigo 9º - A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento da apuração.
Artigo 10 - Caso haja empate entre as chapas, como crité-
rios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2023.
Prof. Dr. Hugo Tourinho Filho
Diretor
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 13/2023
PROCESSO: 23.1.00234.90.1
CONTRATANTE: Escola de Educação Física e Esporte de
Ribeirão Preto - USP
CONTRATADA: Sociedade Simples Saci Desenvolvimento
CNPJ: 04.214.823/0001-70
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OPERACIONAL DE
CURSO E TREINAMENTO para os servidores técnico-administra-
tivos da EEFERP promovendo o desenvolvimento da Liderança
Horizontal.
MODALIDADE: Dispensa "Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 17.520,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351, 12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.61
DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2023
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PORTARIA EE 054/2023
Dispõe sobre eleição do representante dos servidores técni-
cos e administrativos e respectivo suplente, junto ao Conselho
Técnico Administrativo da Escola de Enfermagem da USP.
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, conforme o disposto no inciso IX e do parágrafo 7º.
do Artigo 45 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a
seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - A eleição dos representantes dos servidores téc-
nicos e administrativos junto ao Conselho Técnico - Administrati-
vo - CTA da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo
será realizada das 9h às 17h do dia 27 de setembro de 2023, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Paragráfo único – A representação referida no caput deste
artigo será exercida por 1 (um) titular, com mandato de dois
anos, que, em seus impedimentos, será substituído por seu
suplente.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores
técnicos e administrativos da Escola de Enfermagem na ativa.
§ 1º – Não será privado do direito de votar e ser votado
o(a) servidor(a) técnico(a) e administrativo(a) que se encontrar
em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo
de salário, se estiver prestando serviços em outro órgão da
Universidade.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o(a) servidor(a)
técnico(a) e administrativo(a) que se encontrar afastado de suas
funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade
de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração
disciplinar.
§ 3º – O (A) servidor(a) técnico(a) e administrativo(a) que
for docente ou aluno da USP não será elegível para a repre-
sentação dos servidores técnicos e administrativos, garantido
o direito de voto.
§ 4º – Cada eleitor poderá votar, no máximo, em tantos
candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos pela
representação dos servidores técnicos e administrativos no
respectivo colegiado.
I – DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - O registro de candidaturas individuais dos repre-
sentantes dos servidores técnicos administrativos junto ao CTA
far-se-á por meio de requerimento dirigido à Diretora da Escola
de Enfermagem.
Artigo 4º - Os requerimentos de inscrições deverão enca-
minhados para a Assistência Acadêmica da EEUSP por meio do
e-mail eleicoesee@usp.br, até às 16h00 do dia 18 de setembro
de 2023.
Parágrafo único - As inscrições poderão ser feitas por
procuração.
Artigo 5º - O eleitor somente poderá votar nos candidatos
que previamente se inscreverem para a representação de sua
categoria.
Parágrafo único – Antes da realização do pleito será divul-
gada por e-mail e disponibilizada no site da EEUSP a relação dos
candidatos inscritos.
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A ATAC encaminhará aos eleitores, às 8h do dia
27 de setembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados
corporativa da USP, o endereço
eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor pode-
rá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 7º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 às 05:01:45

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