Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação19 Setembro 2023
118 – São Paulo, 133 (78) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 19 de setembro de 2023
Técnico da Divisão de Administração, referente a Apresentação
de Palestra “Um mais um igual a todos” – Tárcio Costa, atra-
vés da empresa TARCIO PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA, CNPJ:
11.183.344/0001-08, no valor de R$ 2.720,00 (dois mil, setecen-
tos e vinte reais) com fundamento no art. 25 da Lei supracitada.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 1048/2023 – CONTRATO Nº 10/2023 – CON-
TRATANTE: UNESP – CAMPUS DE ASSIS – CONTRATADA: KIEV
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA – OBJETO: Contratação emer-
gencial de empresa especializada para prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial motorizada desarmada
– Nº DE POSTOS: 01 posto 12 horas diurno, de segunda-feira à
domingo - VALOR POSTO DIA: R$ 377,12 – 03 postos 12 horas
noturno, de segunda-feira à domingo – VALOR POSTO DIA: R$
417,55 – VALOR TOTAL - EXERCÍCIO DE 2023 – R$ 146.679,30
VIGÊNCIA: 13/09 a 11/12/2023 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Dispensa de Licitação – Artigo 24, Inciso IV, Lei nº 8.666 – DATA
DA ASSINATURA: 13/09/2023.
CAMPUS DE BOTUCATU
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Botucatu, 14/09/2023
O Diretor da Fundação do Instituto de Biociências no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de justifi-
car as alterações ocorridas na ordem cronológica do pagamento
no mês de agosto/2023, AUTORIZA o pagamento da Nota Fiscal
abaixo de agosto para o dia 14/09/2023, conforme:
FORNECEDOR: SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA
CNPJ 68.337.658/0001-27
ANO: 2023
NOTA FISCAL: 209164
DATA DA EMISSÃO DA NF: 08/08/2023
VALOR R$ 698,00
Justificativa: A quebra da ordem cronológica deve-se ao fato
do extravio do documento.
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
UNESP - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS DE
GUARATINGUETÁ
Processo: 348/2023-FEG, RATIFICANDO, nos termos do
art.25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o ato do Senhor Diretor,
que dispensou (declarou inexigível) a licitação para SERVIÇOS
DE ASSINATURA DE SOFTWARE EDGECAM-INEXIGIBILIDADE a
favor da empresa SKA AUTOMAÇÃO DE ENGENHARIAS LTDA,
no valor de R$ 19.350,00 (dezenove mil e trezentos e cinquenta
reais).
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
PORTARIA DA DIRETORIA, DE 24-08-2023
O Vice-Diretor no exercício da Direção da Faculdade de
Engenharia, UNESP, Câmpus de Ilha Solteira, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista os termos do e-mail de
21/08/2023, expede a seguinte Portaria para declarar que ficam
designados os docentes abaixo, para, no impedimento do Chefe
e do Vice-Chefe, exercer a chefia do Departamento de Fitossa-
nidade, Engenharia Rural e Solos, na seguinte conformidade:
1º Substituto: Prof. Dr. Joao Luis Zocoler
2º Substituto: Prof. Dr. Carlos Alberto Hector Flechtmann
Mandatos: 24/08/2023 a 03/07/2025
(Proc. 1001-2001-CISA).
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO” – UNESP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA -
CÂMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
(PROCESSO SELETIVO EDITAL STPG nº 08/2023)
O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Geografia
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
- Câmpus de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, DIVULGA aos candidatos inscritos, o
resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição.
Inscrição : 52909930
Nome : BEATRIZ MERCES DE SOUZA DOS SANTOS
Documento : 396915486
Opção : Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG)
- Doutorado Acadêmico
Resultado : Deferido
Justificativa :
Inscrição : 52793060
Nome : BETHANIA SANTOS CARVALHO
Documento : 52508934
Opção : Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG)
- Mestrado Acadêmico
Resultado : Indeferido
Justificativa : Não atendeu a alínea “b” do item 2.6.3. do
Edital de Abertura de Inscrições: não encaminhou documentação
comprobatória.
Inscrição : 52893707
Nome : EMILLY DOMINGOS DA SILVA
Documento : 3176122
Opção : Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG)
- Doutorado Acadêmico
Resultado : Deferido
Justificativa :
Inscrição : 52881830
Nome : GABRIEL PEREIRA
Documento : 55590951
Opção : Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG)
- Doutorado Acadêmico
Resultado : Deferido
Justificativa :
Inscrição : 52949320
Nome : GIOVANNA LETICIA DA SILVA MARCELINO
Documento : 2590703
Opção : Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG)
- Doutorado Acadêmico
Resultado : Indeferido
Justificativa : Não atendeu o subitem “II” do item 2.6.2. do
Edital de Abertura de Inscrições: não encaminhou comprovante
de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a
02 (dois) salários mínimos.
Inscrição : 52791920
Nome : JUCIANA DA CONCEICAO BIRINO DE SOUZA
Documento : 46001382012
Opção : Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG)
- Doutorado Acadêmico
Resultado : Indeferido
Justificativa : Não atendeu o subitem “II” do item 2.6.2. do
Edital de Abertura de Inscrições: não encaminhou comprovante
de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a
02 (dois) salários mínimos.
Inscrição : 52862011
Nome : PABLO JOSE HENRIQUE AIO
Documento : 386419267
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
PORTARIA GP No. 017/2023
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa”, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ARTIGO 1o.: Designar os Srs. ARQ. FABRÍCIO RIBEIRO DOS
SANTOS GODOI, SILVIA ASSUNÇÃO MATHIAS GONÇALVES E
ADEILSON LUIZ EUGENIO, para sob a presidência do primeiro,
constituírem a Comissão de Licitação responsável pela ABERTURA
DOS ENVELOPES 1- PROPOSTA e 2-DOCUMENTOS, seus respectivos
JULGAMENTOS e demais atos necessários ao ENCERRAMENTO do
Convite nº 04/2023 - PUSP-FC, no dia 26/09/2023 às 09:00 horas,
que objetiva a EXECUÇÃO DE REFORMA DA COBERTURA DO
CENTRO DE VIVÊNCIA (QUIOSQUE PRÓXIMO AO RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO – PRÉDIO CENTRAL), COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
ARTIGO 2o.: Esta Portaria entrará em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
CITAÇÃO
Pirassununga, 18 de setembro de 2023.
De ordem do Presidente da Comissão Processante instaurada
na forma da Portaria GP nº 054/2022, para assegurar o exercício
da ampla defesa e do contraditório a Vossa Senhoria, por falta
de assiduidade, deixando de comparecer ao serviço sem causa
justificável, sujeitando-o, portanto, à penalidade de rescisão de
seu contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo
482, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, vimos pela
presente citá-lo, para dar vista aos autos no prazo de 7 dias a
contar da data de hoje, de acordo com o Artigo 292 da Lei 10.261.
Artigo 292: Encerrada a fase probatória, dar-se-à vista dos
autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais no prazo
de 7 (sete) dias.
Atenciosamente,
________________________________
Daniele Ap Gravena Balduino da Silva
Secretária
Ilmo. Sr.
Sérgio Santos de Oliveira
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho sobre Recurso do Pró-Reitor de Desenvolvi-
mento Universitário de 18-09-23
Conheço do recurso interposto pela empresa BECTON
DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., vez que tempes-
tivo, e no mérito, nego-lhe provimento, pois desprovido de fun-
damentos que sustentem a revisão da decisão que lhe aplicou
a penalidade de multa de mora por conta do atraso na entrega
do objeto da Autorização de Fornecimento (AF) no 5926/2021,
4892/2021, 7567/2021 e 8408/2021. Processo 27-P-23026/2019.
Despacho do Pró-Reitor de Desenvolvimento Univer-
sitário de 18-09-23
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei n.o
8.666/93, c/c. o artigo 6°, §2o, da Lei nº 10.973/2004, o artigo
12, §2°, do Decreto Federal no 9.283/2018 e o artigo 50, §3°
do Decreto Estadual n.o 62.817/2017, o ato de declaração de
dispensa de licitação praticado em 15/09/2023 pela Senhora
Diretora Executiva - INOVA/Unicamp, conforme o Parecer PG n.o
3158/2023 e o respectivo Despacho PG n.o 4561/2023, visando
a celebração de Contrato de Licença de Exploração de tecnolo-
gia, entre a UNICAMP (licenciante) e a S.OLEUM (licenciada),
com interveniência da FUNCAMP, tendo como anuente a pes-
quisadora Ana Paula Badan Ribeiro. Processo 01-P-36107/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESUMOS DE CONVÊNIOS
Convênio 2100.1173 - TA
Convenentes: UNESP e a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - FAMESP.
Natureza: 1º Termo de Reti-Ratificação ao Convênio cele-
brado em 14-12-2022.
Objetivo: Tem por objetivo reti-ratificar o Convênio
2100.1104, celebrado entre as partes em 14-12-2022, em sua
cláusula primeira, e seu parágrafo primeiro, e cláusula sétima.
Data de assinatura: 16-5-2023.
Vigência: até 31-12-2023.
Convênio 2100.1188
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Ciência e
Tecnologia - São José dos Campos e a University of Mississipi
Medical Center.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Permitir o intercâmbio científico dos estudantes
da UNESP para University of Mississipi Medical Center (UMMC).
Data de assinatura: 15-8-2023.
Vigência: até 14-8-2028.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Extrato de Contratação - Nota de Empenho
Nota de Empenho nº 0892/0002
Processo nº 00765/2023-FOA
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 19/2023-
FMVA - Ata de Registro de Preços nº 11/2023-FMVA
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, Campus de Araçatuba, Faculdade de Odontologia
- CNPJ 48.031.918/0013-68
Contratada: Rosangela Aparecida Tolentino Prette
07861830802 - CNPJ 42.434.883/0001-98
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios.
Data da assinatura: 15/09/2023
Valor: R$2.593,50
Recursos orçamentários: Recursos do Tesouro do Estado, de
classificação programática 12.364.1043.5304.251 e categoria
econômica 3.3.90.30.10 - Gêneros Alimentícios.
Prazo de entrega: Imediato.
Parecer jurídico nº: 486/2019-AJ, de 21/10/2019, da Asses-
soria Jurídica da UNESP.
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 18/09/2023
PROCESSO Nº 1066/2023-CAs. – Campus de Assis – Nos
termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, promovida pelo Diretor
d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Geoquímica e Geotectônica (GG): 1 (um) representante
discente do Programa GG e respectivo suplente.
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Mineralogia e Petrologia (MP): 1 (um) representante discente
do Programa MP e respectivo suplente.
f) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Recur-
sos Minerais e Hidrogeologia (RMH): 1 (um) representante
discente do Programa RMH e respectivo suplente.
g) Conselho do Centro de Pesquisas em Geocronologia e
Geoquímica Isotópica (CPGeo): 1 (um) representante discente
e respectivo suplente.
h) Conselho do Centro de Pesquisas de Águas Subterrâneas
(CEPAS): 1 (um) representante discente e respectivo suplente.
i) Conselho da Biblioteca (CB): 1 (um) representante discen-
te e respectivo suplente.
§ 3º - Alunos de Graduação ou de Pós-graduação – eleição
conjunta
a) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx): 1
(um) representante discente e respectivo suplente.
b) Comissão de Pesquisa (CP): 1 (um) representante discen-
te e respectivo suplente.
Artigo 6º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 5º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 7º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação ou de pós-
-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 8º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, disponível
na página do IGc/USP (https://igc.usp.br/institucional/eleicoes/),
será recebido no e-mail atacigc@usp.br a partir da data de
divulgação desta Portaria, até às 16h00 do dia 21/11/2023,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado em curso de graduação ou programa de pós-
-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida em conformidade com o artigo 4º desta Portaria,
sendo que para os alunos de Graduação, pelo Serviço de Gradu-
ação ou pelo Sistema Jupiter, e para os alunos de Pós-graduação,
pelo Serviço de Pós-graduação ou pelo Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Diretor, após analisados pela Comissão Eleitoral.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, até às 17h00
do dia 23/11/2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao e-mail atacigc@usp.br, até às
16h00 do dia 28/11/2023. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até às 17h00 do dia 30/11/2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 9º - O IGc/USP encaminhará aos eleitores, até às
08h00 do dia 05/12/2023, no e-mail cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando
a senha única.
Artigo 10º - A ordem, na cédula, das candidaturas individu-
ais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 11º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 12º - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, até às 17h00 do dia 07/12/2023.
Artigo 13º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 14º – Do resultado da eleição cabe recurso, devendo
encaminhar ao e-mail atacigc@usp.br até às 16h00 do dia
12/12/2023, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 15º – O resultado final da eleição, após a homolo-
gação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade, até
o dia 14/12/2023.
Artigo 16º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Diretor.
Artigo 17º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
PORTARIA Nº 42/2023
O Diretor do INSTITUTO OCEANOGRÁFICO DA UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO resolve:
Artigo 1º Designar os funcionários Sr NILSON VICTORINO,
Sr MARCO ANTONIO TRITAPEPE e SR ALEXANDRE DUARTE DE
CARVALHO para, sob a presidência do Sr ALEXANDRE DUARTE
DE CARVALHO, comporem a Comissão Julgadora de Licitações
do IOUSP, no período de 12 meses;
Artigo 2º Nos impedimentos da presidência assumirá qual-
quer outro membro da Comissão;
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Instituto Oceanográfico da USP 19/09/2023
Prof. Dr. Paulo Yukio Gomes Sumida
DD.Diretor do IOUSP
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
TERMO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA, constante da nota
de empenho 4490288/2023 aplico multa no valor de R$ 90,20
(noventa reais e vinte centavos) prevista no art.8º da Resolução
7601/18.
Prof. Dr. Eduardo Siegle
Vice-Diretor do Instituto Oceanográfico, em exercício
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, constante
da nota de empenho 4390780/2023 aplico multa no valor de
R$ 16,83 (dezesseis reais e oitenta e três centavos) prevista no
art.8º da Resolução 7601/18.
Prof. Dr. Eduardo Siegle
Vice-Diretor do Instituto Oceanográfico, em exercício
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
4º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2020– PUSP-C
Processo: 2020.1.73.49.2
Contratante – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL – PUSP-C.
Contratada – TK4 EXPRESS EIRELI - ME.
Objeto – OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
Valor R$ 167.344,92 (cento e sessenta e sete mil, trezentos
e quarenta quatro reais e noventa e dois centavos)
Categoria Econômica - 33903796.
Vigência – 12 (doze) meses a contar de 25/09/2023.
Data da assinatura – 18/09/2023.
CONSELHO DE DEPARTAMENTO DE FÍSICA E CIÊNCIA
INTERDISCIPLINAR (FCI)
Titular: Gabriel Mandelli Soares (Graduação)
Suplente: Beatriz Souza Castro (Graduação)
Mandato: 19.09.2023 a 18.09.2024
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE BACHARELA-
DO EM FÍSICA
Titular: Lucas Aurélio Quitakava Ferreira da Silva (Graduação)
Suplente: Iago Ferreira de Morais (Graduação)
Mandato: 05.02.2024 a 04.02.2025
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE BACHARELA-
DO EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOMOLECULARES
Titular: Beatriz Souza Castro (Graduação)
Suplente: Mariana Gonçalves Dias (Graduação)
Mandato: 06.02.2024 a 05.02.2025
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.519.76.0
Partícipes: USP/IFSC-Unidade Embrapii, FAFQ e EXXYS PRO-
DUTOS MEDICOS LTDA LTDA.
Objeto: convênio de pesquisa para execução do projeto
"Análise de Viabilidade para Automação em Procedimentos de
Instru-mentação Cirúrgica em Cirurgias Ortopédicas"
Vigência: 15 meses a partir da assinatura
Data da Assinatura: 13-09-2023
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.517.76.7
Partícipes: USP/IFSC e University Of Lucknow (India)
Objeto: Acordo de cooperação acadêmica visando esta-
belecer colaboração, cooperação, interação e entendimentos
mútuos, enfatizando
desenvolver intercambio acadêmico e cultural, nas formas
de educação e pesquisa.
Vigência: 05 anos a contar da data de assinatura
Data da Assinatura: 27-07-2023
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.00451.76.7
Partícipes: USP/IFSC, FAFQ e Auster Nutrição Animal Ltda
Objeto: CONTRATO de Prestação de Serviço em inovação
tecnológica na área de uso de enzimas em alimentação de
animais.
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura
Data da Assinatura: 30-08-2023
Extrato de 1º Termo Aditivo
Processo: 22.1.00027.76.0
Partícipes: USP/IFSC-Unidade Embrapii, a FAFQ e a Agroro-
bótica Fotônica em Certificações Agroambientais S.A
Objeto: extensão de 4 meses contados a partir do encerra-
mento do instrumento contratual vigente
Data da Assinatura: 18-09-2023
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.349.76.8
Partícipes: USP/IFSC e INSTITUTO DE FÍSICA E TECNOLOGIA
DE MOSCOW (Moscou, Rússia)
Objeto: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO visando o
desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa e enge-
nharia, participação conjunta em concursos para bolsas russas,
brasileiras e internacionais, criação de laboratórios conjuntos
para pesquisa e desenvolvimento.
Vigência: 05 anos a contar da data de assinatura
Data da Assinatura: 11-09-2023
Extrato de termo aditivo
Processo: 20.1.00408.76.1
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO /A - PETROBRAS E A UNI-
VERSIDADE DE SÃO PAULO - USP COM A INTERVENIÊNCIA DA
FUNDAÇÃO DE APOIO À FÍSICA E À QUÍMICA - FAFQ
Objeto: dilatar o prazo do convênio vigente por mais 120
dias corridos a partir do encerramento do instrumento contra-
tual vigente.
Data da Assinatura: 22/08/2023
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
PORTARIA IGc-18, de 18/09/2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de gra-
duação e de pós-graduação junto aos colegiados e comissões do
Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo.
O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade de
São Paulo (IGc/USP), usando de suas atribuições legais baixa
a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente processar-
-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral,
em uma única fase, no dia 05/12/2023, das 08h00 às 17h00, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Os horários mencionados nesta Portaria seguirão
o horário de Brasília.
Artigo 3º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 2 (dois) docentes e 2
(dois) discentes, sendo 1 (um) discente de graduação e 1 (um)
discente de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de
pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade
elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação e nos programas
de pós-graduação do IGc/USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente de gradu-
ação os alunos regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação do IGc/USP, não
serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 5º - A representação discente do IGc/USP ficará assim
constituída:
§ 1º - Alunos de Graduação
a) Congregação: 1 (um) representante discente e respectivo
suplente.
b) Conselho Técnico-Administrativo (CTA): 1 (um) represen-
tante discente e respectivo suplente.
c) Comissão de Graduação (CG): 1 (um) representante
discente e respectivo suplente.
d) Conselho do Departamento de Mineralogia e Geotectôni-
ca (GMG): 1 (um) representante discente e respectivo suplente.
e) Conselho do Departamento de Geologia Sedimentar e
Ambiental (GSA): 1 (um) representante discente e respectivo
suplente.
f) Comissão Coordenadora do Curso de Geologia (CoC
Geologia): 1 (um) representante discente do curso de Geologia
e respectivo suplente.
g) Comissão Coordenadora do Curso de Geologia (CoC
LiGEA): 1 (um) representante discente do curso LiGEA e respec-
tivo suplente.
h) Conselho da Biblioteca (CB): 1 (um) representante discen-
te e respectivo suplente.
§ 2º - Alunos de Pós-graduação
a) Congregação: 1 (um) representante discente e respectivo
suplente.
b) Conselho Técnico-Administrativo (CTA): 1 (um) represen-
tante discente e respectivo suplente.
c) Comissão de Pós-graduação (CPG): 1 (um) representante
discente e respectivo suplente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 19 de setembro de 2023 às 05:02:00

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