Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação16 Outubro 2023
68 – São Paulo, 133 (95) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 16 de outubro de 2023
Art 11 Cada candidato(a) poderá se inscrever em até 2 cur-
sos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª).
I. Em cada curso, serão convocados(as) por ordem decres-
cente da Nota Final ENEM (NFE) os(as) candidatos(as) que
escolheram o curso como 1ª opção.
II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão
convocados(as) por ordem decrescente da Nota Final ENEM
todos(as) os(as) candidatos(as) que escolheram o curso como 2ª
opção.
DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art 12 As provas do ENEM, bem como seus programas,
formato e conteúdos são de responsabilidade do Instituto
Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP), vinculado
ao Ministério da Educação (MEC).
§ 1º As datas e locais de prova são definidos pelo INEP/
MEC.
§ 2º A Comvest será responsável apenas pela sistema-
tização das inscrições, pela classificação de acordo com os
critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos(das)
candidatos(as) selecionados(as).
Art 13 Para efeito de composição da nota final ENEM do
candidato (NFE), a nota de redação será padronizada. A padro-
nização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio
padrão. A nota padronizada de redação (NR) do(a) candidato(a)
será dada por:
NR = 500 + (N – M) x 100/DP
Em que:
1. N é a nota obtida pelo(a) candidato(a) informada pelo
INEP na prova de redação.
2. M é a média das notas na prova de redação de todos(as)
os(as) candidatos(as) inscritos(as) que obtiveram nota maior do
que 0 (zero). M será arredondada para uma casa decimal com
precisão de 0,5.
3. DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova
de redação de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) que
obtiveram nota maior do que 0 (zero). DP será arredondado para
uma casa decimal com precisão de 0,5.
4. A nota padronizada NR de cada candidato(a) será arre-
dondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
Art 14 Ao(à) candidato(a) será atribuída a Nota Final ENEM
(NFE) por opção de curso, segundo o Artigo 10º. A NFE será
dada por:
NFE = (p_m NM + p_LC NLC + p_CN NCN + p_CH NCH +
p_R NR) / (p_m + p_LC + p_CN + p_CH + p_R)
Em que NM, NLC, NCN e NCH são as notas das provas de
Matemática, Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Ciên-
cias Humanas informadas pelo INEP. NR é a nota padronizada da
prova de Redação, enquanto p_m, p_LC, p_CN, p_CH e p_R são
os respectivos pesos, conforme a tabela do Anexo II. A nota Final
ENEM será arredondada para uma casa decimal com precisão de
0,1. Candidatos(as) ausentes ou com nota igual a zero em uma
ou mais provas do ENEM serão desclassificados(as).
Art 15 A cada curso são associadas notas mínimas de corte
de acordo com Tabela de pesos e notas mínimas no Anexo II.
Os(as) candidatos(as) que não atingirem os critérios de nota
mínima serão eliminados do processo. Com relação à nota de
redação será utilizada a nota bruta informada pelo INEP.
Art 16 Em cada segmento (EP e EP+PPI), tal como definido
no art. 2º, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em
ordem decrescente da Nota Final ENEM, considerando-se as
exigências de cada curso quanto à nota mínima e aos pesos
de cada prova.
Parágrafo Único. As notas mínimas e os pesos, para cada
curso, estão indicados no anexo II desta Resolução.
Art 17 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão utilizar
sua pontuação no ENEM considerando-se exclusivamente a
última edição do ENEM anterior ao ano de ingresso na Unicamp.
Art 18 Ocorrendo empate na última colocação de algum
curso, o critério de desempate é a NP, por ordem, das provas
de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas
Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências
Humanas e suas Tecnologias.
DAS CHAMADAS E MATRÍCULA
Art 19 Para a convocação serão aplicados os seguintes
critérios.
I. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por ordem
decrescente da Nota Final ENEM.
II. Primeiramente, serão convocados(as) os(as)
candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção.
III. Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão
convocados(as) candidatos(as) que optaram pelo curso como 2ª
opção.
Art 20 A convocação para matrícula será feita em até 5
(cinco) chamadas por curso e por segmento de inscrição (EP
e EP+PPI).
§ 1º Ocorrerão chamadas de convocados(as) para matrícula
e declaração de interesse por vagas, com procedimentos e for-
matos estabelecidos no Manual do Ingresso.
§ 2º Para agilizar a efetiva convocação de candidatos(as)
interessados(as) nas vagas da Unicamp, a Comvest poderá fazer
contato por canais oficiais de comunicação disponíveis (e-mail,
telefone, whatsapp e similares) orientando sobre procedimentos
de matrícula.
§ 3º Durante o período de chamadas e matrículas online,
os(as) candidatos(as) poderão cancelar a matrícula efetivada,
conforme o calendário divulgado na página da Comvest.
§ 4º O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa
a desistência do(a) candidato(a) à vaga para a qual havia sido
convocado(a), permitindo que a Comvest convoque outros(as)
candidatos(as) para essa vaga.
§ 5º As matrículas que não forem realizadas pelos(as)
candidatos(as) ou tiverem indeferimento de acordo com os
critérios de reservas de vagas, permitirão a convocação nas
sucessivas chamadas em cada um dos segmentos previstos (EP
ou EP+PPI).
§ 6º Caso haja vagas não preenchidas após as 5 (cinco)
chamadas, elas serão transferidas para o VU 2024.
I. As vagas destinadas ao segmento EP, mencionadas no
inciso I do art. 3º, serão transferidas para o grupo de vagas
oferecidas em ampla concorrência do VU 2024.
II. As vagas destinadas ao segmento EP+PPI, mencionadas
no inciso II do art. 3º, serão transferidas para o grupo de vagas
reservadas para cotas étnico-raciais no VU 2024.
§ 7º O calendário para as chamadas, declaração de interes-
se e matrículas constará do Manual do Ingresso ENEM-Unicamp
2024. As datas do calendário coincidirão com as datas das
chamadas do VU 2024.
Art 21 A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as)
para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente
à Diretoria Acadêmica (DAC), exigindo-se do(a) candidato(a),
neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos
deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).
I. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou
equivalente.
II. Histórico Escolar completo do Ensino Médio (do 1º ao 3º
ano) realizado em estabelecimento da rede pública brasileira
(federal, estadual, municipal).
§ 1º São considerados equivalentes para efeito de compro-
vação da conclusão do Ensino Médio:
I. Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do
ENEM (até 2016).
II. Certificado de conclusão do Exame Nacional para Certi-
ficação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
Parágrafo Único. Caso o número do total de vagas ofereci-
das pelo curso não permita sua exata divisão, haverá a distri-
buição que contemple o maior número inteiro de vagas para os
candidatos do inciso I.
Art 4º Os(as) candidatos(as) deverão, no momento da matrí-
cula, fazer o upload dos documentos relacionados nos incisos do
artigo 21 no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).
Art 5º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-
-racial, os(as) estudantes selecionados(as) que concorreram
às vagas reservadas aos autodeclarados(as) pretos(as) ou
pardos(as) deverão possuir traços fenotípicos que os caracteri-
zem como negros(as), de cor preta ou parda.
§ 1º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e
pardos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão
preencher o campo específico de autodeclaração no formulário
de inscrição.
§ 2º As informações prestadas na autodeclaração serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo esse
por qualquer falsidade.
§ 3º Os(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étni-
co-raciais deverão ser submetidos(as) a uma Comissão de
Averiguação, designada pela Diretoria Executiva de Direitos
Humanos, a qualquer momento do processo seletivo ou, caso
aprovados(as), de seu vínculo acadêmico com a instituição,
preservando-se o direito a recursos e regras estabelecidas pela
Unicamp.
§ 4º A validação da autodeclaração dos(as) candidatos(as)
optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá após a
avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação,
ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação,
consubstanciada pelo Termo de Averiguação de que trata o
artigo 20, incisos III e IV, da presente Resolução e conforme
previsto na Resolução GR-074/2020, que estabelece o procedi-
mento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as))
selecionados(as) no sistema de cotas étnico-raciais para vagas
reservadas a negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) na UNICAMP,
por aferição virtual.
§ 5º Candidatos(as) com autodeclarações não-validadas
pela Comissão de Averiguação serão excluídos(as) do VE 2024
sem a possibilidade de concorrer no segmento Escola Pública
(EP).
§ 6º Candidatos(as) que se submeteram e foram
aprovados(as) em comissões de heteroidentificação na Unicamp
a partir de 2020 estão dispensados(as) do procedimento de
averiguação.
Art 6º Os(as) optantes pelas vagas indígenas neste processo
seletivo deverão, após a matrícula, inserir mediante upload
no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), um dos documentos
abaixo:
I. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
II. Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indí-
gena, conforme modelo no anexo III, na qual será obrigatório:
a) informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comuni-
dade indígena à qual declara estar vinculado;
b) apresentar justificativa de como seu vínculo com essa
terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indi-
que não residir na terra ou comunidade indígena;
c) indicar o nome completo das duas lideranças indígenas
diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com
Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer
e vincular-se;
d) informar dados de contato das mesmas duas lideranças
indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da
qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças);
e) indicar nome do órgão regional da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai) cujo representante poderá atestar
a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a)
candidato(a) afirma estar vinculado(a).
III. Carteira de Identidade, desde que nesta conste a origem
e etnia do(a) candidato(a).
Art 7º Candidatos(as) que tenham cursado algum período
do Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista
não podem concorrer às vagas deste processo seletivo.
§1º É vedada a participação de candidatos(as) que cur-
saram:
I. Ensino Médio em escolas pertencentes a fundações
privadas, ainda que gratuitas.
II. Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S
(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço
Social da Indústria - SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem
do Comércio - SENAC).
III. Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou
integralmente.
IV. Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (públi-
ca e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste
equivalente com associações civis ou outras entidades privadas,
ainda que na condição de bolsista.
DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
Art 8º As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na
página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest)
(www.comvest.unicamp.br), a partir das 09h00 do dia 01 de
novembro até às 17h00 do dia 30 de novembro de 2023.
§ 1º O horário da abertura e do encerramento das inscrições
é o horário de Brasília (DF).
§ 2º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual
do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos
estarão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.
unicamp.br).
§ 3º Somente é possível realizar uma inscrição por Cadastro
de Pessoa Física (CPF), tanto para candidatos(as) pagantes
da taxa de inscrição, como para candidatos(as) isentos(as) do
pagamento da taxa de inscrição. Em caso de necessidade de
alteração de dados da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão
acessar e preencher o formulário eletrônico de alteração de
dados da inscrição. Em caso de alteração, será considerado váli-
do apenas o último formulário de alteração preenchido dentro
do prazo determinado no Manual do Ingresso.
§ 4º Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e
candidatos(as) estrangeiros(as), portadores de CRNM – Carteira
de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do
CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclu-
sivamente o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo
ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF,
deverá ser informado o número de um documento de identifi-
cação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG),
passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM),
carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha a foto
do(a) candidato(a).
Art 9º O valor da Taxa de Inscrição será de R$30,00 (trinta
reais).
§1º Candidatos(as) que foram contemplados(as) no edital
de isenção de taxas por critério socioeconômico no Vestibular
Unicamp (VU) 2024 (Resolução GR 22/2023) terão a isenção
validada também para este processo seletivo.
§2º Para os(as) não contemplados(as) com a isenção, a efe-
tivação da inscrição se dará após o pagamento do boleto, exclu-
sivamente na rede bancária, até o dia 07 de dezembro de 2023.
§3º O processo de inscrição somente será validado com o
recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deve-
rá ser consultada pelo candidato na página da Comvest (www.
comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da
taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediata-
mente à Comvest.
Art 10 Cada candidato(a) deverá se inscrever em apenas um
dos segmentos definidos no art. 2º.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
DESPACHO DA RATIFICAÇÃO
Processo USP Nº 23.1.1348.25.0
Ratifico o ato declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa
técnica é do emitente e autorizo a despesa, nos termos do artigo
1º, inciso I, alínea ”i”, da Portaria GR nº 6561/2014.
Contratada: WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Valor Total: R$ 102.235,90
Bauru, 11 de outubro de 2023.
Comunicado - Atraso de pagamento - Processo
23.1.1381.25.8 (Nota de Empenho 3472995/2023)
Em cumprimento ao §1º do art. 5º da Portaria GR
4710/2010, informamos que o atraso no pagamento da referida
NE ocorreu por conta da tramitação da multa no sistema de
sanções administrativas.
Extrato de Convênio
Convênio que celebram entre si a Fundação Bauruense
de Estudos Odontológicos – FUNBEO e a Universidade de São
Paulo - USP, com interveniência da Faculdade de Odontologia
de Bauru-FOB-USP, visando a colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro para oferecimento do Curso de Atua-
lização intitulado "Atualização em Restaurações Policromáticas
de Resinas Compostas em Dentes Anteriores" (ed. 23.001),
sob coordenação do Prof. Adilson Yoshio Furuse. Processo
23.1.02877.25.7 - Vigência: a partir da data da assinatura, até
120 dias após o término do curso. Convênio USP 1016514. Data
e assinaturas: 05.10.2023. Marília Afonso Rabelo Buzalaf - Dire-
tora da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB-USP, Daniela
Gamba Garib – Diretora Presidente da FUNBEO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2023.1.317.93.9
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a Empresa Bresser
Arquitetos SS.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura:06/10/2023.
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2023.1.325.93.1
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a Empresa Intervidi
Comunicação de Marcas Ltda.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 05/10/2023.
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2023.1.316.93.2
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a Empresa Newport
Real Estate Gestão Imobiliária Ltda.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura:05/10/2023.
INSTITUTO DE FÍSICA
Instituto de Física
Portaria IF-040/2023
Dispõe sobre a designação da coordenação de Produtos
Químicos Controlados (CPQC) do Instituto de Física da Univer-
sidade de São Paulo.
A Diretora do Instituto de Física, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Artigo 1º Designar o Prof. Dr. Giancarlo Espósito de Souza
Brito como coordenador da Coordenação de Produtos Químicos
Controlados (CPQC) do Instituto de Física da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
São Paulo, 09 de outubro de 2023.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Resolução GR nº. 43/2023, de 10/10/2023
Dispõe sobre o processo seletivo 2024 para o preenchi-
mento de vagas da graduação com o uso de notas obtidas
exclusivamente pelo Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em
vista a Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica os siste-
mas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a
seguinte Resolução:
DAS VAGAS OFERECIDAS
Art 1º O processo seletivo ENEM-Unicamp oferece 314
vagas para ingresso nos cursos de graduação da Unicamp no
ano de 2024, conforme anexo I desta Resolução.
Art 2º As vagas oferecidas por esse processo seletivo serão
reservadas para os seguintes segmentos:
I. Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o Ensi-
no Médio em escola pública brasileira ou que tenham obtido a
certificação do Ensino Médio pelo ENEM até o ano de 2016 ou
exames oficiais, desde que cumpram o inciso II, § 4º do art. 1º
da Deliberação CONSU-A-12/2004 (EP), segundo o qual os(as)
candidatos(as) devem declarar não ter cursado nenhuma parte
do período realizado no Ensino Médio em escola privada.
II. Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escola pública brasileira ou que tenham
obtido a certificação do Ensino Médio pelo ENEM até o ano de
2016 ou exames oficiais, desde que cumpram o inciso II, § 4º
do art. 1º da Deliberação CONSU-A-12/2004, segundo o qual
os(as) candidatos(as) devem declarar não ter cursado nenhuma
parte do período realizado no Ensino Médio em escola privada,
e sejam autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas
(EP+PPI).
Art 3º A distribuição de vagas desse processo seletivo pelos
segmentos definidos nos incisos I e II do art. 2º segue os seguin-
tes percentuais por curso:
I. 50% do total de vagas de cada curso para o segmento EP.
II. 50% do total de vagas de cada curso para o segmento
EP+PPI.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Diretor, de 10/10/2023
Designando, nos termos da Portaria Interna FEA-RP
033/2016, de 27/10/2016, alterada pela Portaria Interna FEA-
-RP 041/2016, de 06/12/201, o aluno Gustavo Correa da Silva
- Nº USP: 11211329, matriculado no 10º semestre do curso
de Ciências Econômicas, para colaborar em trabalhos de pes-
quisa, sob coordenação do Prof. Dr. Sérgio Naruhiko Sakurai,
do Departamento de Economia da FEA-RP, na qualidade de
aluno-monitor-bolsista, no período de 16 de outubro a 21 de
dezembro de 2023, com carga horária de 20 (vinte) horas sema-
nais. (FEARP-059-2023).
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o(s) pagamento(s)
à empresa abaixo não foi(ram) efetuado(s) na data devida por
problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação
normal do processo:
Empresa: Tommaso Produtos e Serviços Administrativos
Ltda. - EPP.
Processo: 2023.1.856.59.7
Empenho(s): 04165905/2023
Primeiro Termo de Aditamento do Contrato n° 42/2022
Inexigibilidade 1/2022 – FFCLRP
Processo nº 2022.1.766.59.7
Contratante: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto.
Contratada: Basic Elevadores Ltda.
CNPJ. 02.254.737/0001-66
Objeto: Manutenção do elevador do Departamento de
Música.
Parecer jurídico: Portaria GR 7394/2019, de 06/06/2019
– PG-USP
Crédito orçamentário: 12.122.1043.6351
Valor total do contrato passa a ser de: R$ 15.542,28
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias
Data de assinatura: 22/09/2023
Vigência: até 30/09/2024
Condições de Pagamento: 28 dias
Continuam inalteradas e em vigor as demais cláusulas e
parágrafos do contrato inicial.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado: A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, em atendimento às Normas para Transferência Externa para
2023/2024, dá conhecimento do resultado final do “Processo de
Transferência Externa” para preenchimento de 2 (duas) vagas
disponíveis para o 3º semestre (2º ano) do Curso de Graduação
em Nutrição e Metabolismo. Resultado: Os (as) candidatos (as)
não alcançaram a nota mínima, igual ou superior a 5 (cinco), na
prova de caráter eliminatório. Assim, o processo de transferência
externa para o curso de Nutrição e Metabolismo da FMRP foi
encerrado não havendo aprovados (as).
Comunicado: A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, em atendimento às Normas para Transferência Externa para
2023/2024, dá conhecimento do resultado final do “Processo
de Transferência Externa” para preenchimento de duas vagas
disponível para o 3º semestre (2º ano) do Curso de Graduação
em Fonoaudiologia. Resultado: As candidatas Gabriele Manini e
Julia Gobetti Pereira de Souza foram aprovadas e ingressarão no
3° semestre (2º ano) do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
em 2024.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 021/2023
PROCESSO Nº: 2023.1.736.17.6
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo - Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto
CONTRATADA: Graco Projetos, Empreendimentos e Cons-
trução Ltda
OBJETO: elaboração de Projeto Executivo de reforma Centro
de Vivência, Bloco Didático da FMRP-USP
MODALIDADE: Convite nº 004/2023 - FMRP-USP - FMRP-
-USP, conforme Processo nº 2023.1.736.17.6, com fundamento
no artigo 23, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993
VALOR DO CONTRATO: R$44.596,25 (quarenta e quatro
mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 65 (sessenta e cinco) dias corridos,
contados da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desen-
volvimento obedecendo à programação fixada no Cronograma
Físico-Financeiro
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato terá início
na data de sua assinatura e encerrar-se-á com o recebimento
definitivo do objeto
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33903900
- Outros Serviços de Terceiros - PJ – Fonte de Recursos: Tesouro
DATA DA ASSINATURA: 04.10.2023
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
CONTRATO Nº: 020/2023
PROCESSO Nº: 2023.1.601.17.3
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo - Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto
CONTRATADA: Graco Projetos, Empreendimentos e Cons-
trução Ltda
OBJETO: elaboração de Projeto Técnico Executivo de Pre-
venção e Combate ao Incêndio e Projetos Executivos Comple-
mentares para adequação, conforme diretrizes do Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo, do prédio do Centro de
Saúde Escola Joel D. Machado - CSE, da FMRP-USP
MODALIDADE: Convite nº 003/2023 - FMRP-USP - FMRP-
-USP, conforme Processo nº 2023.1.601.17.3, com fundamento
no artigo 23, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993
VALOR DO CONTRATO: R$32.188,63 (trinta e dois mil, cento
e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 67 (sessenta e sete) dias corridos,
contados da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desen-
volvimento obedecendo à programação fixada no Cronograma
Físico-Financeiro
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato terá início
na data de sua assinatura e encerrar-se-á com o recebimento
definitivo do objeto
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33903900
- Outros Serviços de Terceiros - PJ – Fonte de Recursos: Tesouro
DATA DA ASSINATURA: 04.10.2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 16 de outubro de 2023 às 05:02:14

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