Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação23 Outubro 2023
70 – São Paulo, 133 (100) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 23 de outubro de 2023
2024 no item II - Da Inscrição, na letra b., onde se lê: “Que tenham
concluído ou estejam cursando a Preparação Pedagógica no 1º
semestre de 2024”, leia-se: “Que tenham concluído ou estejam
cursando a Preparação Pedagógica no 2º semestre de 2023”.
CENTRO DE DIVULGAÇÃO CIENTIFÍCA E
CULTURAL
Portaria CDCC 342, de 20-10-2023
Dispõe sobre a eleição para a composição da lista tríplice
de nomes para a escolha do Diretor do Centro de Divulgação
Científica e Cultural, da Universidade de São Paulo.
A Diretora do Centro de Divulgação Científica e Cultural,
de acordo com o disposto na Resolução 4194, de 1-9-95, no
artigo 5º da Portaria IFSC-IQSC-58/95, e com base nos dispostos
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - A eleição para a composição da lista tríplice
de nomes para a escolha do Diretor do Centro de Divulgação
Científica e Cultural será realizada no dia 23-11-2023.
§1º - A urna eleitoral será instalada no auditório do Obser-
vatório Astronômico Dietrich Schiel, situado na Av. Trabalhador
são-carlense, 400, em São Carlos, Estado de São Paulo.
§2º - No mesmo local indicado no parágrafo anterior,
realizar-se-ão os segundo e terceiro escrutínios, se houver
necessidade.
Artigo 2º - A eleição terá início às 16 horas, encerrando-se
a votação do primeiro escrutínio às 16h20.
Artigo 3º - A mesa receptora de votos, designada pela
Diretora, será presidida por um docente e terá para auxiliá-lo
dois mesários escolhidos entre os membros do corpo docente
ou administrativo.
Artigo 4º - São eleitores os membros do Conselho Delibera-
tivo do Centro de Divulgação Científica e Cultural.
§1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar,
por escrito, à Secretaria do Centro de Divulgação Científica e
Cultural até o dia 16-11-2023, quando então será convocado o
respectivo suplente.
§2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§3º - O eleitor que não dispuser de suplente e estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade, ou não
puder comparecer à eleição por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do “quórum" exigido no Estatuto.
§4º - O eleitor que não comparecer a um dos escrutínios e,
por essa razão, for substituído pelo suplente, não poderá votar
nos escrutínios subsequentes, caso estes sejam realizados.
Artigo 5º - Antes de votar o eleitor deverá exibir prova hábil
de identificação e assinar a lista de presença.
Artigo 6º - A votação será realizada em cédula oficial,
devidamente rubricada pelo Presidente da mesa eleitoral, com
os seguintes dizeres: "Universidade de São Paulo - Centro de
Divulgação Científica e Cultural (CDCC) - Eleição para Diretor".
Parágrafo único - As cédulas conterão três linhas pontilha-
das para a indicação dos nomes.
Artigo 7º - A votação será secreta, não sendo permitido o
voto por procuração.
§1º - Cada eleitor poderá votar, no primeiro escrutínio, no
máximo, em três nomes.
§2º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem
mais de três votos, ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
Artigo 8º - A apuração dos votos, em cada escrutínio, será
feita imediatamente após o encerramento da votação, pela
própria mesa eleitoral.
Parágrafo único - Serão nulos os votos que não forem
lançados na cédula oficial.
Artigo 9º - Serão considerados eleitos para integrar a lista
tríplice os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos
do Colégio Eleitoral, em primeiro ou em segundo escrutínio, se
este último for necessário.
§1º - No terceiro escrutínio, se este for necessário, será
considerado eleito o candidato que obtiver o maior número
de votos.
§2º - Em caso de empate, integrará a lista o nome daquele
com maior tempo de serviço na USP.
Artigo 10º - Se houver necessidade de um segundo ou
terceiro escrutínio, eles serão iniciados imediatamente após a
proclamação do resultado do escrutínio anterior, estabelecendo-
-se um prazo de quinze minutos para votação em cada um dos
escrutínios mencionados.
§1º - No segundo e no terceiro escrutínios, o número de
nomes a serem votados deverá corresponder, no máximo, ao
número de vagas ainda existentes, para completar a lista tríplice.
§2º - Será considerado nulo o voto que não atender ao
disposto no parágrafo anterior.
§3º - Não será computado voto dado a nome já eleito em
escrutínio anterior, aproveitando-se, porém, os votos dados na
cédula a outros nomes, desde que estes não excedam o número
de vagas ainda existentes.
Artigo 11º - Os trabalhos de apuração, em todos os
escrutínios, poderão ser acompanhados, exclusivamente, pelos
membros do Conselho Deliberativo do Centro de Divulgação
Científica e Cultural, bem como pelos servidores designados pelo
Diretor para dar apoio técnico aos trabalhos.
Artigo 12º - Logo após a apuração final, o Presidente da
mesa eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura e
encerramento dos trabalhos, as ocorrências merecedoras de
registro e o resultado da eleição, a qual será assinada pelo
Presidente e pelos mesários.
Artigo 13º - Finda a apuração todo o material relativo à
eleição será encaminhado à Secretaria do Centro de Divulgação
Científica e Cultural que o conservará pelo prazo de trinta dias.
Artigo 14º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos, de plano, pela Diretoria do Centro de Divulgação Científica
e Cultural.
Artigo 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR nº 108/2023, de 17/10/2023
Designa Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de
Gestão de Recursos Hídricos da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais e estatutária, emite a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para esta-
belecer um planejamento institucional através da elaboração do
Plano de Gestão de Recursos Hídricos da Universidade Estadual
de Campinas, com os membros abaixo relacionados, sob a pre-
sidência do primeiro:
I. Mariana Rodrigues Ribeiro dos Santos - FEC/FAU
II. André Luiz Sotero Salustiano Martim - FEC/FAU
III. Gabriela Marques Romero - CSUS/DEPI
IV. José Anderson do Nascimento Batista - FEC/FAU
V. Luana Mattos de Oliveira Cruz - FEC/FAU
VI. Rafael Costa Freiria - FT
VII. Renata Castanho - DAE/Prefeitura
VIII. Ricardo Perobelli Borba - IG
IX. Rolf Alex Bruger - DAE/ Prefeitura
Artigo 2º - O grupo terá o prazo de 180 dias para conclusão
dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
res, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica
é do emitente.
Contratado (a): Marcus Claudio Criação e Produção Ltda
EPP - CNPJ: 00.472.468/0001-89
Prof. Dr. Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho
Diretor da FDRP
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo Aditivo de Convênio
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Processo 23.1.00343.17.4
Termo Aditivo referente ao convênio do Portal nº 1016796
que entre si celebram a Universidade de São Paulo e a Fundação
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das
Clínica da FMRP-USP.
Objeto: O presente Termo Aditivo do convênio do Portal nº
1016796, tem por objeto alteração do período de realização do
Curso de Especialização em Nutrição, Metabolismo e Fisiologia
do Exercício Físico, para 23/10/2023 à 23/10/2025.
Vigência: O presente Termo de Aditivo do convênio vigorará
a partir da data da assinatura até 120 (cento e vinte) dias corri-
dos após o término do curso.
Data da assinatura: 19 de outubro de 2023.
______________________________
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EXTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FORMALIZADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOTECNIA
E O SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE ANIMAL.
Processo nº 2023.1.588.10.0
Contrato nº 1016356
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), por meio da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), São
Paulo/SP, e a o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para
Saúde Animal, São Paulo/SP.
Objeto: Serviços de Consultoria na área de Regulatórios.
Vigência: 16/10/2023 a 31/5/2028.
Data da assinatura: 16/10/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁ-
GIOS CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
- UNINOVE
Processo nº 23.1.851.10.2
Convênio nº 1016700
Instituição de Ensino: Associação Educacional Nove de Julho
- UNINOVE / CNPJ: 43.374.768/0001-38
Concedente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Objeto: Concessão de estágios de complementação edu-
cacional junto aos estudantes regularmente matriculados em
qualquer curso da Instituição de Ensino.
Vigência: 11/10/2023 a 10/10/2028
Data da assinatura: 11/10/2023
__________________________________________
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A MISSÃO
SALESIANA DE MATO GROSSO - UNIVERSIDADE CATÓLICA
DOM BOSCO
Processo nº 18.1.527.10.5
Convênio nº 1007691
Instituição de Ensino: Missão Salesiana de Mato Grosso -
Universidade Católica Dom Bosco / CNPJ: 03.226.149/0015-87
Concedente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Objeto: Concessão de estágios de complementação educa-
cional junto aos estudantes regularmente matriculados no curso
de Medicina Veterinária da Instituição de Ensino.
Vigência: 01/02/2018 a 31/01/2020
Data da assinatura: 01/02/2018
__________________________________________
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E O CENTRO
PAULISTA DE ESPECIALIDADES E CONSULTORIA VETERINÁRIA
LTDA - ALLCARE VET
Processo nº 17.1.1241.10.7
Convênio nº 1005895
Instituição de Ensino: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Concedente: Centro Paulista de Especialidades e Consulto-
ria Veterinária Ltda - ALLCARE VET / CNPJ: 15.277.744/0002-06
Objeto: Concessão de estágios de complementação educa-
cional junto aos estudantes regularmente matriculados no curso
de Medicina Veterinária da Instituição de Ensino.
Vigência: 30/08/2017 a 29/08/2019
Data da assinatura: 30/08/2017
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Heteroidentifi-
cação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.
O Diretor do Instituto de Biociências da USP, considerando
a necessidade de cumprimento do disposto na Portaria PRIP no.
022 de 25/07/23, que define procedimento de heteroidentificação
para concursos públicos para provimento de cargos de docentes e
de empregos públicos de servidores técnicos e administrativos na
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica constituída a Comissão de Heteroidentifica-
ção do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo,
com a seguinte composição de membros: titulares – June Ferraz
Dias, Marcio Valentim Cruz, Ronaldo Bastos Francini Filho;
suplentes – André Carrara Morandini, Claudia de Almeida Pires,
Renata Pardini.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
Republicada por ter saído com incorreções.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Recursal do
Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.
O Diretor do Instituto de Biociências da USP, considerando
a necessidade de cumprimento do disposto na Portaria PRIP
no. 022 de 25/07/23, que define procedimento de heteroiden-
tificação para concursos públicos para provimento de cargos
de docentes e de empregos públicos de servidores técnicos e
administrativos na Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º. Fica constituída a Comissão Recursal do Instituto
de Biociências da Universidade de São Paulo, com a seguinte
composição de membros: titulares – Ana Paula Dourado Evan-
gelista, Emerson de Paula Candido, Fanly Fungyi Chow Ho;
suplentes – Cláudia Akemi Pereira Namiki, Marco Aurélio Ribeiro
de Mello, Vera Lucia Barboza Lima.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
Republicada por ter saído com incorreções.
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
Retificação do Edital IEB Nº 007/2023 publicado no DOE de
11/10/2023, no Poder Executivo, Seção III, página 133.
No Edital IEB Nº 007/2023, de abertura de inscrições para o
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE 1º Semestre de
c) Também serão considerados critérios distintivos entre:
I. CRITÉRIOS PRIORITÁRIOS:
a) ser aluno de doutorado, em segunda participação, sendo
a primeira como voluntário no ESD;
b) ser aluno de doutorado, em primeira participação no ESD;
c) ser aluno de doutorado, em segunda participação no ESD;
d) ser aluno de mestrado, em segunda participação, sendo a
primeira como voluntário no ESD;
e) ser aluno de mestrado, em primeira participação no ESD;
f) ser aluno de mestrado, em segunda participação no
ESD; e
g) ser aluno de doutorado, em terceira participação no ESD.
II. EM CADA UM DOS ITENS ACIMA, SERÁ CONSIDERADA A
SEGUINTE SUBCLASSIFICAÇÃO:
(i) disciplinas obrigatórias (obr) pertencentes aos Integrados;
(ii) disciplinas obrigatórias (obr) teórico/práticas (teo/pet);
(iii) disciplinas optativas (opt) teórico/práticas (teo/pet);
(iv) disciplinas obrigatórias (obr) teóricas (teo); e
(v) disciplinas optativas (opt) teóricas (teo).
III. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a) sem histórico de recebimento de bolsa na pós-graduação
e sem vínculo empregatício;
b) bolsista CAPES;
c) antiguidade no curso; e
d) desempenho acadêmico.
9. Os participantes da EESD, classificados de acordo com o
número de cotas atribuídas à FCF, receberão auxílio financeiro
mensal (AFM), calculado com base na remuneração horária do
docente na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a gratifi-
cação de mérito.
9.1 Os alunos que tenham vínculo empregatício com a Uni-
versidade de São Paulo não poderão receber o AFM.
9.2 Poderão ser indicados estagiários voluntários, sem
direito ao AFM.
9.3 O recebimento do AFM está condicionado ao número de
participações anteriores na EESD, conforme disposto nas normas.
9.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato
poderá implicar na sua desclassificação.
10. A supervisão do projeto ficará a cargo do docente res-
ponsável pela disciplina de graduação, ou por docente por ele
designado. A função de supervisor será desvinculada da função
de orientador do aluno, não sendo vedada a coincidência.
10.1 Cabem ao supervisor orientar as atividades desenvol-
vidas pelo estagiário, acompanhar o desenvolvimento do plano
de atividades e reportar à Comissão PAE/FCF/USP qualquer
situação intercorrente.
11. Ao final do período, o aproveitamento dos estagiários
será avaliado através de relatórios. A conclusão da EESD, com
aprovação, dará ao pós-graduando:
a) Direito de receber um certificado de participação no
Programa;
b) Direito de solicitar a atribuição de créditos ao seu pro-
grama de pós-graduação, respeitados os critérios da CPG à qual
estiver vinculado.
12. O desligamento da EESD se dará em virtude de:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso de pós-graduação ao qual estiver vinculado;
b) Não cumprimento da carga horária fixada no projeto;
c) Não cumprimento do plano de atividades;
d) Inexatidão das informações prestadas pelo candidato.
13. a) Os alunos indicados como bolsistas e voluntários
deverão providenciar a impressão do termo de compromisso,
datar, assinar e enviar para o link: https://forms.gle/vcJfztrD1uL-
2v7ce7, com 10 dias de antecedência do início das atividades.
Caso não o façam, o estágio será cancelado;
b) Os alunos deverão tomar ciência das regras internas da
Unidade, inclusive no que se refere às características do Estágio
Supervisionado em Docência - itens 4 e 4.1 deste Edital;
c) Durante o estágio, os alunos deverão enviar no link ele-
trônico https://forms.gle/iNvEtLFrWmK5b5cv8 todo dia 21 ou dia
útil subsequente a Folha de Frequência com os devidos registros
e assinaturas (aluno e supervisor).
d) As atividades PAE terão início em 1º/02/2024 a
30/06/2024, porém poderá ser adiado caso as aulas da Gradua-
ção sejam alteradas pela Pró-Reitoria de Graduação.
CRONOGRAMA
CADASTRO DE DISCIPLINA: 23/10 A 29/10/2023.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS ALUNOS: 1º/11 A 24/11/2023.
PERÍODO DE AVALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 25/11 A
28/11/2023.
CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PELA CCPAE FCF:
30/11/2023.
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PELA CCPAE FCF:
1º/12/2023.
CADASTRO DA CLASSIFICAÇÃO NO SISTEMA JANUS: 02/12
A 05/12/2023.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PELO PAE CENTRAL:
até 21/12/2023.
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RETIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho do Diretor de 17.10.2023
Retifico que no processo 2023.1.811.9.7
Onde se lê: Valor Total: 4.735,00 (quatro mil setecentos e
trinta e cinco reais)... Leia-se: Valor Total: 4.375,00 (quatro mil
trezentos e setenta e cinco reais)
Publicação no DOE de 17.08.2023 – Poder Executivo I –
página 73
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Demais informações permanecem inalteradas.
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz
Diretor
FCF / USP
MUSEU PAULISTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 072/2023
PROCESSO: 23.1.00446.33.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Crel Elevadores Ltda.
CNPJ: 45.172.046/0001-26
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENCAO
TRANSPORTADOR ESTACIONARIO DE PESSOAS
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 16.200,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.80
DATA DA ASSINATURA: 4 de outubro de 2023.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Processo: 23.1.270.89.4
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93 e alterações posterio-
tiva categoria no Departamento, sendo considerados eleitos os
04 candidatos mais votados e, na sequência, os suplentes. Na
hipótese de eleição por chapas, serão consideradas eleitas as 04
chapas mais votadas.
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado por e-mail à Secretaria do Departamento, por meio
do endereço eletrônico mbiasoli@usp.br, e será decidido pelo
Chefe do Departamento.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe
do Departamento.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
Processo: 23.1.00600.03.7
Nº mercúrio: 48664
Partícipes: Convênio Acadêmico Internacional entre a Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo e a Escuela Superior de
Ingenieros de La Universidad de Navarra - TECNUN, Espanha.
Objeto: Cooperação acadêmica nas áreas de Engenharia,
a fim de promover o intercâmbio de docentes, pesquisadores,
estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com
reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros
da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições,
de maneira consistente com as metas e princípios aqui defi-
nidos.
Vigência: Vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura
Data de assinatura: 13/07/2023
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Extrato de Convênio
Processo USP: 2023.1.00569.16.4;
e-Convênios: 48929;
Partícipes: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Uni-
versidade de São Paulo (FAUUSP) e Universitat Politecnica de
Catalunya (UPC)
Convênio: Convênio de Mobilidade Acadêmica – Erasmus+
Ação Chave 171
Objetivo: promover a cooperação acadêmica entre a FAU e
a UPC, em áreas de comum interesse entre ambas instituições,
dentro do programa Erasmus+ (KA 171)
Vigência: até Julho de 2025;
Data da assinatura: 19/Outubro/2023.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
COMUNICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - PAE/FCF/USP
1. A Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade
de São Paulo torna pública a abertura de inscrições para a etapa
de Estágio Supervisionado em Docência (EESD) do Programa de
Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) para o 1º semestre de 2024,
em conformidade com o disposto nas Diretrizes do Programa de
Aperfeiçoamento de Ensino, de 29 de maio de 2019.
2. O Estágio Supervisionado em Docência, com carga
horária de 6 horas semanais, será desenvolvido em disciplinas
curriculares de graduação vinculadas à Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, ministradas durante o 1º semestre de 2024.
3. As inscrições estarão abertas pelo período de 1º/11 a
24/11/2023.
3.1. As inscrições serão recebidas através do Sistema Janus,
PAE \> Inscrição \> 1º semestre de 2024 \> Adicionar/Alterar.
3.3. É recomendado que o aluno, antes de realizar a ins-
crição, consulte o docente responsável pela disciplina sobre a
disponibilidade de vagas e assim evitar a não avalização da
inscrição.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do período de ins-
crição.
4. O Estágio Supervisionado em Docência caracteriza-se
pela participação de estudantes de pós-graduação nas múltiplas
dimensões pressupostas à docência, como seguem:
a) Organizativa: diz respeito à seleção dos conteúdos cur-
riculares e da bibliografia de apoio, seleção e organização dos
resultados didáticos e outros materiais de apoio;
b) Técnica: se refere à organização das atividades operacio-
nais como listas de presença e de notas, acompanhamento das
atividades práticas e teóricas;
c) Didático-pedagógica: envolve, por exemplo, a organiza-
ção e desenvolvimento das aulas e utilização do espaço-tempo
das atividades didáticas;
d) Das relações professor/aluno: favorecendo a organização
da participação dos alunos nas aulas e atividades, estabeleci-
mento de vocabulário adequado, demais iniciativas que facilitem
a interlocução entre o docente e os estudantes;
e) Avaliativa: prevê ações como a seleção dos tipos mais
adequados de avaliação e elaboração dos instrumentos de ava-
liação, bem como a definição dos critérios avaliativos,
4.1.É permitido ao aluno PAE ministrar aulas, a critério do
supervisor, em número de horas correspondentes a não mais que
10% da carga horária total da disciplina. Fica clara a proibição
da substituição do docente pelo aluno PAE, sendo obrigatória
a presença física do supervisor acompanhando a prática da
regência do aluno.
5. Poderão se inscrever alunos:
a) Regularmente matriculados em cursos de doutorado ou
de mestrado da Universidade de São Paulo, desde que tenham
cumprido ou estejam cursando a Etapa de Preparação Pedagógi-
ca. Caso o aluno seja reprovado na Preparação Pedagógica, terá
sua participação cancelada.
b) Tenham data limite para depósito posterior a 1º/07/2024.
5.1 Alunos que estiverem com a matrícula trancada ou as
alunas em licença maternidade poderão realizar a inscrição,
porém devem voltar de seu afastamento antes do início do
Estágio.
6. Deverão participar do PAE todos os alunos bolsistas da
CAPES na modalidade Demanda Social.
6.1 Os bolsistas de mestrado deverão cumprir a Etapa de
Preparação Pedagógica e os bolsistas de doutorado deverão
cumprir a Etapa de Preparação Pedagógica, mais a Etapa de
Estágio Supervisionado em Docência.
7. Plano de atividades:
a) Deverá ser elaborado conjuntamente com o supervisor
responsável pela disciplina de graduação junto à qual será
realizado o estágio;
b) Deverá indicar as tarefas que serão realizadas pelo pós-
-graduando e a carga horária média a ser exigida do mesmo, que
não poderá ser superior a seis horas semanais;
c) Deverá prever atividades que propiciem ao estagiário a
aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos didáticos de
acordo com o descrito no item 4;
d) As atividades de suporte, de acompanhamento ou de
apoio, quando previstas, deverão priorizar o aprendizado peda-
gógico do pós-graduando.
8. A seleção dos candidatos inscritos obedecerá aos critérios
estipulados pela Comissão PAE/FCF/USP (anexo 1.), limitados
pelo abaixo estipulado:
a) Para o recebimento do auxílio financeiro mensal, no
máximo serão indicados 2 (dois) estagiários por supervisor
responsável em cada turma da disciplina;
b) Para participação como voluntário, no máximo serão
indicados outros 2 (dois) estagiários em cada turma de uma dis-
ciplina que já tenha sido contemplada na forma da alínea “a”;
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segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 05:01:17

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