Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação30 Outubro 2023
66 – São Paulo, 133 (105) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Parágrafo único. São consideradas escolas indígenas reco-
nhecidas pela rede pública brasileira de ensino aquelas devi-
damente cadastradas, nesta condição, junto ao Ministério da
Educação.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º. As inscrições serão realizadas gratuitamente no
período de 01 a 30 de novembro de 2023, por meio do preen-
chimento de formulário eletrônico, disponibilizado na página
eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br), no qual
obrigatoriamente deverão ser inseridas as informações e os
documentos solicitados.
Artigo 6º. O(a) candidato(a) deverá realizar uma única
inscrição, indicando até dois cursos, um em cada instituição
(Unicamp e UFSCar).
Parágrafo único. O(a) candidato(a) poderá escolher dois
cursos e deverá indicar a ordem de prioridade do curso e da
instituição de acordo com a sua preferência.
Artigo 7º. O(a) candidato(a) deverá apresentar, no dia da
prova, um dos documentos abaixo:
I Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)
- original e cópia.
II Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indí-
gena – original (Anexo II), na qual será obrigatório:
a) informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comuni-
dade indígena à qual declara estar vinculado(a);
b) apresentar justificativa de como seu vínculo com essa
terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indi-
que não residir na terra ou comunidade indígena;
c) indicar o nome completo das duas lideranças indígenas
diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com
Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer
e vincular-se;
d) informar dados de contato das mesmas duas lideranças
indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da
qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças);
e) indicar nome do órgão regional da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai) cujo representante poderá atestar
a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a)
candidato(a) afirma estar vinculado(a).
III - Carteira de Identidade desde que nesta conste a origem
e etnia do(a) candidato(a) - original e cópia.
§ 1º - O(a) candidato(a) que comparecer para a realização
da prova e não estiver de posse da documentação descrita neste
artigo, assinará Termo de Compromisso que ficará retido pela
universidade. Nesse termo, assumirá a responsabilidade integral
de apresentar tal documento no ato de matrícula.
§ 2º - Estudantes indígenas ingressantes pelo VI Unicamp
2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 devidamente matriculados(as)
estão dispensados(as) de apresentação da documentação des-
crita neste artigo.
Artigo 8º. Na inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher
o questionário socioeducacional.
Parágrafo único. Em hipótese alguma, as informações
prestadas pelo(a) candidato(a) no questionário socioeducacio-
nal serão utilizadas para fins de classificação no processo de
seleção, estando seu uso restrito para levantamento de perfil
socioeconômico de estudantes ingressantes por meio dessa
seleção específica.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E DOS CURSOS OFERECIDOS
Artigo 9º. São oferecidas 195 vagas oferecidas no VI Unificado
(Unicamp e UFSCar) 2024, sendo 65 (sessenta e cinco) da UFSCar e
130 (cento e trinta) da Unicamp. As vagas da Unicamp destinadas à
seleção estão discriminadas por curso na tabela do Anexo IV.
§1º - 49 vagas são regulares, subtraídas do total de vagas
oferecidas pela Unicamp, que se não forem preenchidas, serão
transferidas para ampla concorrência do Vestibular Unicamp.
§2º - 81 vagas são adicionais que, se não forem preen-
chidas, não migrarão para nenhum outro sistema de ingresso
previstos na Deliberação CONSU-A-032-2017.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS
Artigo 10. A seleção será organizada em uma única etapa,
no dia 14 de janeiro de 2024, conforme calendário contido no
Anexo I desta Resolução, com a aplicação das seguintes avalia-
ções, todas em Língua Portuguesa:
a) Linguagens e códigos, com 14 (quatorze) questões de
múltipla escolha;
b) Ciências da Natureza, com 12 (doze) questões de múl-
tipla escolha;
c) Matemática, com 12 (doze) questões de múltipla escolha;
d) Ciências Humanas, com 12 (doze) questões de múltipla
escolha;
e) Redação.
§ 1º - O conteúdo programático que servirá como base para
a elaboração das questões que comporão as provas está contido
no Anexo III desta Resolução.
§ 2º - As provas serão aplicadas nas cidades de Campinas/
SP, Campo Grande/MS, Recife/PE, Santarém/PA, São Gabriel da
Cachoeira/AM e Tabatinga (AM), em endereços a serem previa-
mente consultados pelos(as) candidatos(as), exclusivamente
pela Internet, quando da divulgação da convocação para as
provas, que será feita na data estabelecida no calendário contido
no Anexo I desta Resolução.
§ 3º - O tempo máximo de duração de prova será de 4
(quatro) horas. O horário de início da prova será às 13:00
horas (horário local). O tempo mínimo de permanência do(a)
candidato(a) será até às 14:30 horas (horário local).
§ 4º - Em hipótese alguma haverá envio de correspondên-
cias, mensagens ou avisos de qualquer natureza, por parte da
Comvest, para convocar os(as) candidatos(as) para as provas.
Artigo 11. Os(as) candidatos(as) ao curso de Licenciatura
em Música, além das provas de que trata o artigo 10 desta Reso-
lução, realizarão a Prova de Habilidades Específicas em Música.
§ 1º - A prova de Habilidades Específicas para os cursos de
Música consistirá no envio de arquivo digital para a página eletrôni-
ca da Comvest (www.comvest.unicamp.br), conforme informações
disponíveis no manual do Candidato e na página da Comvest.
§ 2º - O arquivo digital deverá ser enviado entre os dias
01 de novembro a 11 de dezembro de 2023 através da página
eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Artigo 12. A classificação dos(as) candidatos(as) será rea-
lizada por curso. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as)
em curso ofertado pela Universidade Estadual de Campinas
(Unicamp) e em curso ofertado pela Universidade Federal de
São Carlos (UFSCar).
§ 1º - Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em
ordem de nota final em cada uma de suas opções.
§ 2º - Caso o(a) candidato(a) obtenha pontuação suficiente para
ser convocado(a) nas duas opções em uma dada chamada, ele(a) será
convocado(a) apenas na de maior prioridade (1ª. opção) e não será
mais convocado(a) em 2ª. opção nesta ou nas próximas chamadas.
§ 3º - Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) em
curso de 2ª. opção em uma dada chamada, poderá ainda ser
convocado(a) para o curso de 1ª. opção nas chamadas seguintes.
Artigo 13. Para o cômputo dos pontos nas diferentes provas,
serão conferidos valores a cada questão da seguinte forma:
a) o valor de cada questão objetiva de múltipla escolha é
de 1,5 ponto;
b) para a prova de Redação, o valor máximo é de 25 pontos;
c) para os(as) candidatos(as) do curso de Música, a prova
de Habilidades Específicas terá o valor máximo de 10 pontos.
§ 1º - A pontuação final do(a) candidato(a) é igual à soma
dos pontos obtidos em todas as provas.
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A VIBRA
AGROINDUSTRIAL S/A
Processo nº 19.1.194.10.7
Convênio nº 1010235
Instituição de Ensino: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Concedente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A / CNPJ:
93.586.303/0001-19
Objeto: Concessão de estágios de complementação educa-
cional junto aos estudantes regularmente matriculados no curso
de Medicina Veterinária da Instituição de Ensino.
Vigência: 31/01/2019 a 30/01/2021
Data da assinatura: 31/01/2019
___________________________________________
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E VETNASA -
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ANIMAL - UNIDADE LAPA
Processo nº 18.1.563.10.1
Convênio nº 1007737
Instituição de Ensino: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Concedente: VETNASA Núcleo de Assistência à Saúde Ani-
mal - Unidade Lapa / CNPJ: 27.524.159/0001-61
Objeto: Concessão de estágios de complementação educa-
cional junto aos estudantes regularmente matriculados no curso
de Medicina Veterinária da Instituição de Ensino.
Vigência: 21/02/2018 a 20/02/2020
Data da assinatura: 21/02/2018
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1016015
Aditamento Nº 01 1016640
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Fun-
dação Para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Odontologia.
INTERVENIENTE: Faculdade de Odontologia.
- Proc.2023.1.330.23.4 - Curso 23.01.00036, Edição 23.003
- Título: Odontologia do Esporte do Departamento de Cirurgia,
Prótese e Traumatologia Maxilo-Facial.
Objeto - O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o
Projeto, Espercialização em Odontologia do Esporte; 01- alte-
ração do período de realização de 28/07/2023 à 18/01/2025
para 29/09/2023 à 22/03/2025, para ajustar à entrada de novos
alunos; 02- alteração da vice-coordenadora de Marina Cleia Palo
Prado para José Benedito Dias Lemos, por motivo de aposenta-
doria da atual vice-coordenadora.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
DATA E ASSINATURAS – São Paulo, 02/10/2023 – Giulio
Gavini, pela FO e Carlos Alberto Adde pela FUNDECTO.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado - Atraso de pagamento - Processo
22.1.3372.25.5 (Nota de Empenho 3561866/2023)
Em cumprimento ao §1º do art. 5º da Portaria GR
4710/2010, informamos que o atraso no pagamento da referida
NE ocorreu por conta da tramitação da multa no sistema de
sanções administrativas.
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
PORTARIA GP No. 20/2023
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa”, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ARTIGO 1o.: Designar os Srs. ENG. CARLOS HENRIQUE
DUTRA SANTOS, SILVIA ASSUNÇÃO MATHIAS GONÇALVES E
ADEILSON LUIZ EUGENIO, para sob a presidência do primei-
ro, constituírem a Comissão de Licitação responsável pela
ABERTURA DOS ENVELOPES 1- PROPOSTA e 2-DOCUMENTOS,
seus respectivos JULGAMENTOS e demais atos necessários
ao ENCERRAMENTO do Convite nº 06/2023 - PUSP-FC, no
dia 09/11/2023 às 09:00 horas, que objetiva a EXECUÇÃO DE
REFORMA DO P.E.R. 01, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E
MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
ARTIGO 2o.: Esta Portaria entrará em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Resolução GR nº. 44/2023, de 26/10/2023
Dispõe sobre o Vestibular Indígena Unicamp 2024 para
vagas no ensino de Graduação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando a Deliberação CONSU-A-032/2017, de 21 de novembro de
2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos Cursos
de Graduação da Unicamp, torna pública a Resolução do Vesti-
bular Indígena (VI) 2024 para vagas no ensino de Graduação.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Artigo 1º. O ingresso de candidatos(as) indígenas por reser-
va de vagas nos cursos de graduação da Universidade Estadual
de Campinas em 2024 será feito por meio de processo de sele-
ção, realizado para classificar os(as) candidatos(as) segundo o
seu desempenho nas avaliações realizadas. O desempenho será
avaliado considerando-se a capacidade do(a) candidato(a) para:
I. expressar-se com clareza;
II. organizar suas ideias;
III. estabelecer relações;
IV. interpretar dados e fatos;
V. elaborar hipóteses;
VI. demonstrar domínio dos conteúdos das áreas de conhe-
cimento desenvolvidas no ensino médio.
Parágrafo único. Todas essas capacidades deverão ser
demonstradas em língua portuguesa.
Artigo 2º. As provas da seleção para ingresso no ano letivo
de 2024 serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Comissão
Permanente para os Vestibulares da Universidade Estadual de
Campinas (Comvest), em parceria com a Universidade Federal
de São Carlos (UFSCar).
Artigo 3º. Esta seleção destina-se exclusivamente a
candidatos(as) das etnias indígenas do Brasil.
Parágrafo único. O(a) candidato(a) deverá comprovar que
pertence a uma das etnias indígenas do território brasileiro, por
meio da documentação especificada nesta Resolução.
Artigo 4º. Os(as) candidatos(as) devem ter cursado o ensino
médio integralmente na rede pública brasileira (municipal, esta-
dual, federal), ou em escolas indígenas reconhecidas pela rede
pública brasileira de ensino, ou devem ter obtido a certificação
do ensino médio pelo ENEM (até 2016) ou exames oficiais (por
exemplo, o Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos - Encceja).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.922.11.5
Especie: Convênio Acadêmico Internacional
Concedente: Centre de Coopération Internationale en
Recherche Agronomique pour le Développement (CIRAD), França
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Objeto: Cooperação na(s) áreas(s) das ciências florestais
centrada nos estudos de interação solo-floresta-atmosfera e em
pesquisa de ecologia aplicada, silvicultura, genética, proprieda-
des da madeira e valorização dos produtos florstais
Vigência: 23/10/2023 - 23/10/2028
Data de Assinatura: 23/10/2023
Assinam:
Pela USP: Thais Maria Ferreira de Souza Vieira
Pelo CIRAD: Pierre Marraccini
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO - ADITIVO
Convênio USP nº 1013478 - 2º Aditivo nº 1016348
Processo USP nº 2021.1.842.9.8
Segundo Aditivo ao Convênio entre a Universidade
de São Paulo (CNPJ nº 63.025.530/0001-04), no inte-
resse da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (CNPJ nº
63.025.530/0015-00), e o Instituto Butantan (CNPJ nº
61.821.344/0001-56), a Fundação Butantan (CNPJ nº
61.189.445/0001-56) e a Fundação Instituto de Pesquisas
Farmacêuticas - FIPFARMA (CNPJ nº 03.456.750/0001-60),
referente à Prestação de Serviço de Pesquisa intitulada:
Imunização, desafio e avaliação de resposta imune prote-
tora em camundongos transgênicos expressando o receptor
de vírus SARS-coV-2 humano, hACE2.
Objetos do segundo aditivo: 1º) prorrogar o prazo de vigên-
cia do ajuste por mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de junho
de 2023, 2º) alterar o plano de trabalho, especificamente altera-
ções no cronograma e 3º) alterar alíneas do plano de aplicação
financeira, sem qualquer alteração no valor inicial contratado.
Assinatura do aditivo: 24/10/2023
Vigência do convênio: 01/06/2022 a 31/05/2024.
Assinam: pela FCF/USP: Humberto Gomes Ferraz (Diretor);
pelo Instituto Butantan: Esper Georges Kallás (Diretor); pela
Fundação Butantan: Saulo Simoni Nacif (Diretor Executivo) e
Marcio Augusto Lassance Cunha Filho (Superintendente); pela
Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas: Silvia Storpirtis
(Diretora Presidente).
Coordenador do Projeto/FCF-USP: Mario Hiroyuki Hirata.
Testemunhas: Paulo Lee Ho (Instituto Butantan) e Flavio Forma-
gio (FIPFARMA).
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Convênios USP nº: 1016826
Acordo de Confidencialidade que entre si celebram a Uni-
versidade de São Paulo, no interesse da Faculdade de Medicina,
e a Empresa Cor Natural Ltd.
Período de Vigência: 05 anos a partir da data de sua
assinatura.
Data de Assinatura: 27/10/2023
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP
JUSTIFICATIVA
Processo 23.1.563.17.4
Compra – Serviço de Manutenção Preventiva.
Interessado: Becton Dickinson Industrias Cirúrgicas LTDA.
CNPJ 21.551.379/0007-93
Valor: R$ 16.470,00
Ref.: Pagamento
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR
4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento acima
mencionado, referente a Nota de Empenho nº 2453105/2023,
pagamento no valor de R$ 16.470,00, não houve tempo hábil
para o pagamento em seu vencimento, justificamos que houve
atraso em sua tramitação, não obedecendo à ordem cronológica
por problemas administrativos.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁ-
GIOS CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETE-
RINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
E INTEGRA MEDICINA VETERINÁRIA, ASSESSORIA, CONTR.,
MONIT.,CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM SEGURANÇA ALI-
MENTAR LTDA
Processo nº 18.1.785.10.4
Convênio nº 1008188
Instituição de Ensino: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de SãoPaulo – FMVZ/USP
Concedente: Integra Medicina Veterinária, Assessoria,
Contr., Monit., Capacitação e Treinamento em Segurança Ali-
mentar Ltda / CNPJ: 05.953.990/0001-04
Objeto: Concessão de estágios de complementação edu-
cacional junto aos estudantes regularmente matriculados em
qualquer curso da Instituição de Ensino.
Vigência: 30/05/2018 a 29/05/2020
Data da assinatura: 30/05/2018
__________________________________________
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A SOCIE-
DADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - PUC
CAMPINAS
Processo nº 23.1.719.10.7
Convênio nº 1006488
Instituição de Ensino: Sociedade Campineira de Educação e
Instrução - PUC Campinas / CNPJ: 46.020.301/0001-88
Concedente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Objeto: Concessão de estágios de complementação edu-
cacional junto aos estudantes regularmente matriculados em
qualquer curso da Instituição de Ensino.
Vigência: 20/10/2023 a 19/10/2028
Data da assinatura: 20/10/2023
__________________________________________
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E BERDAVET
SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA
Processo nº 18.1.525.10.2
Convênio nº 1007690
Instituição de Ensino: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Concedente: Berdavet Serviços Veterinários Ltda / CNPJ:
13.721.045/0001-05
Objeto: Concessão de estágios de complementação educa-
cional junto aos estudantes regularmente matriculados no curso
de Medicina Veterinária da Instituição de Ensino.
Vigência: 28/03/2018 a 27/03/2020
Data da assinatura: 28/03/2018
________________________________________
Dias letivos/mês
Fever. 04 Ago. 24
Março 20 Set. 19
Abril 26 Out. 25
Maio 24 Nov. 22
Junho 24 Dez. 10
Julho 02
Totais: 100 100
OBSERVAÇÕES:
1) Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.
2) Dadas às peculiaridades de alguns cursos da USP, podem
ser estabelecidas datas diferentes das previstas para algumas
atividades, desde que respeitadas as datas máximas previstas
neste Calendário Escolar. Portanto, os alunos devem estar aten-
tos a essas alterações, obtendo informações em suas Unidades.
3) Disciplinas Optativas:
Os alunos interessados em solicitar matrícula em disciplinas
optativas oferecidas por outras Unidades da USP, com base na
Resolução nº 3045/86, Resolução CoG nº 4749/2000 e Reso-
lução CoG nº 5237/2005, visando ao aperfeiçoamento de sua
formação cultural e profissional, DEVERÃO INSCREVER-SE EM,
PELO MENOS, UMA DAS INTERAÇÕES DE MATRÍCULA. A clas-
sificação será feita pela média ponderada, incluídas as repro-
vações, se houver, dando preferência aos possíveis formandos.
4) Cancelamentos Administrativos:
Os cancelamentos de matrícula dos alunos que incidiram
no artigo 75, § 2º, incisos II, III, IV e V do Regimento Geral da
Universidade de São Paulo serão processados em datas divul-
gadas oportunamente por essa Pró-Reitoria, salvo em casos
excepcionais.
FUVEST: TRANSFERÊNCIA PARA A USP 2024/2025
INSCRIÇÕES, PROVAS E AVALIAÇÕES:
- Inscrição: abril/2024
- Prova: maio/2024
Consultar cronograma e procedimentos na página da
FUVEST: http://www.fuvest.br.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA:
A data de divulgação será anunciada nas Unidades, durante
a Segunda Etapa de Provas.
CALENDÁRIO DE FERIADOS
Feriados Municipais
Bauru 1º de agosto
Lorena 15 de agosto e 14 de novembro
Piracicaba 13 de junho e 8 de dezembro
Pirassununga 6 de agosto e 8 de dezembro
Ribeirão Preto 20 de janeiro e 19 de junho
São Carlos 15 de agosto e 4 de novembro
São Paulo 25 de janeiro
Feriado Estadual
São Paulo 9 de julho e 20 de novembro
Observação: Os feriados municipais e eventuais antecipa-
ções, não entram no cômputo do período letivo e devem ser
tratados pelas respectivas Unidades.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Extrato de Convênio
Proc. USP 23.1.6746.1.7;
Partícipes: Universidade de São Paulo, edX LLC e Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo;
Objeto: oferecimento de cursos online;
Vigência: 4 anos;
Data de assinatura: 27/10/2023.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
RETIFICAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências
(Energia Nuclear na Agricultura) do CENA/USP comunica a retifi-
cação do Edital 002/PG/2023, publicado no DOE de 18-02-2023,
referente à abertura de inscrições e estabelece as normas para o
processo de seleção de candidatos ao Curso de Doutorado:
Onde se lê:
"7. [...]
Inscrições: desde a data de publicação deste Edital até 23
de outubro de 2023.
[...]"
Leia-se:
"7. [...]
- Inscrições: desde a data de publicação deste Edital até 15
de dezembro de 2023.
[...]"
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE
RIBEIRÃO PRETO
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE PESQUISA
Processo: 2021.1.289.90.0
Convênio: 1013894 – Termo Aditivo: 1016705
Projeto: Projeto "Judô na EEFERP/USP"
Participes: Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão
Preto da USP e Club Athletico Paulistano.
Objeto: Atuação parceria com a Comunidade do Judô,
ciente da sua grande competência na formação de atletas de
alto rendimento e das contribuições que ela pode oferecer à
comunidade Científica; promover atividades de formação na
área do Judô para Professores de Educação Física; promover
atividades de formação na área do Judô para técnicos e atletas
dessa modalidade esportiva; estimular os praticantes de Judô
a buscar formação em nível superior; atuar em parceria com
técnicos de Judô, dentro das atividades da Clínica de Avaliação
de Atletas de Alto Rendimento.
Vigência: 18 meses, a contar da data da última assinatura.
Data de Assinatura: 10/11/2023.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
2º Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato
Processo: 21.1.1317.11.6
Parecer PG.P: 7394/19
Contrato nº: 44/2021
Contratante: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Contratada: Air Care Ltda.
Alterações: Preâmbulo, Cláusula Primeira: Do Objeto e
Cláusula Sexta: Da Vigência. As demais cláusulas permanecem
inalteradas.
Do Objeto: o termo tem por objeto a prorrogação de prazo
para prestação de serviços de manutenção de equipamento de
condicionador de ar.
Da Vigência: o contrato terá sua vigência prorrogada por
mais 12 meses a contar de 06/12/23 e encerrando-se o prazo
em 05/12/2023.
Data de Assinatura:27/10/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 05:02:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT