Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação23 Novembro 2023
176 – São Paulo, 133 (119) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Introdução à História 4
Introdução à Metodologia Aplicada às Relações Internacionais 4
Introdução à Sociologia 4
Introdução ao Estudo das Relações Internacionais 4
Introdução ao Estudo do Direito 4
Macroeconomia 4
Metodologia e Seminário de Pesquisa em Relações Internacionais 4
Organizações e Movimentos Sociais Internacionais 4
Organizações Internacionais 4
Política Brasileira 4
Política Externa Brasileira 4
Questões Estratégicas Contemporâneas I 4
Questões Estratégicas Contemporâneas II 4
Sociologia Contemporânea 4
Teoria das Relações Internacionais I 4
Teoria das Relações Internacionais II 4
Teoria Política Contemporânea 4
Teoria Política Moderna 4
II - Disciplinas Optativas – Créditos
Disciplina Optativa 2 4
Disciplina Optativa 1 4
III - Trabalho de Conclusão de Curso – Créditos
Trabalho de Conclusão de Curso 4
Trabalho de Conclusão de Curso 4
IV - Atividades Complementares – 6 Créditos
V - Estágio Supervisionado – 6 Créditos
VI - Atividades Curriculares de Extensão Universitária – 20
Créditos
RESOLUÇÃO UNESP 127, DE 9-11-2023
Altera a Resolução Unesp 55-2019, que estabelece a
estrutura curricular do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado
e Licenciatura da Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus
de Marília.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 15-2023-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 26-1-2023, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 17-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, ad referendum,
com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Resolução Unesp 55-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O currículo do Curso de Ciências Sociais –
Bacharelado e Licenciatura da Faculdade de Filosofia e Ciências
do câmpus de Marília será integrado por Disciplinas Obrigatórias
do eixo comum a ambas as modalidades, Disciplinas Obrigató-
rias específicas de cada modalidade, Trabalho de Conclusão de
Curso, Estágio Supervisionado, Atividades Teórico-práticas de
Aprofundamento e Atividades Curriculares de Extensão Uni-
versitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser
integralizado será de 184 créditos (2.760 horas) na modalida-
de bacharelado e 228 créditos (3.420 horas) na modalidade
licenciatura."
Artigo 2º - O Artigo 3º da Resolução Unesp 55-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O aluno da modalidade bacharelado deverá
cumprir:
I - 154 créditos (2.310 horas) em disciplinas obrigatórias da
área de concentração;
II - 8 créditos (120 horas) em disciplinas obrigatórias de
formação complementar;
III - 8 créditos (120 horas) no Trabalho de Conclusão de
Curso;
IV - 22 créditos (330 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 8 créditos (120 horas) inseridas
em disciplinas obrigatórias."
Artigo 3º - O Artigo 4º da Resolução Unesp 55-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O aluno da modalidade licenciatura deverá
cumprir:
I - 179 créditos (2.685 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 28 créditos (420 horas) no Estágio Supervisionado;
III - 14 créditos (210 horas) nas Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento;
IV - 23 créditos (345 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 9 créditos (135 horas) inseridos
em outros componentes curriculares do curso."
Artigo 4º - O Artigo 6º da Resolução Unesp 55-2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O prazo de integralização do curso será de
no mínimo 4 anos e no máximo 6 anos para ambas as moda-
lidades."
Artigo 5º - Os componentes curriculares obrigatórios do
curso constam do Anexo a esta Resolução.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos ingressantes a partir
de 2023.
(Proc. 791-1989-Vol.11-FFC)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 127-2023
I - Disciplinas Obrigatórias Comuns a ambas as modalida-
des – Créditos
Fundamentos da Antropologia 4
Fundamentos da Ciência Política 4
Fundamentos da Economia Política* 4
Fundamentos da Geografia 6
Fundamentos da Sociologia 4
História do Brasil I 6
História do Brasil II 6
Introdução à Antropologia 8
Introdução à Ciência Política 8
Introdução à Economia Política 8
Introdução à História 8
Introdução à Sociologia 8
Metodologia das Ciências Sociais I** 4
Metodologia das Ciências Sociais II 4
Métodos e Técnicas de Pesquisa nas Ciências Sociais I 6
Teoria Antropológica I 4
Teoria Antropológica II 4
Teoria Econômica 4
Teoria Política I 4
Teoria Política II 4
Teoria Sociológica I 4
Teoria Sociológica II 4
II - Disciplinas Obrigatórias da modalidade Bacharelado
– Créditos
Fundamentos da Filosofia 4
Filosofia das Ciências Humanas 4
Métodos e Técnicas de Pesquisa nas Ciências Sociais II 6
1. Disciplinas Obrigatórias de Formação Complementar em
Antropologia – Créditos
Antropologia Contemporânea 4
Antropologia Afro-brasileira 4
Antropologia da Religião 4
Antropologia Urbana 4
Etnografia I 4
Etnografia II 4
Etnologia 4
História da Antropologia Brasileira 4
Antropologia das Identidades e Nacionalidades da América Latina 4
Seminários de Pesquisa em Antropologia 4
Monografia (Antropologia) 4
Métodos e Práticas de Extensão Universitária em Sociologia e Antropologia 4
2. Disciplinas Obrigatórias de Formação Complementar em
Sociologia – Créditos
Sociologia Rural 4
Sociologia Urbana 4
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas, ou conjunto
de disciplinas do curso, respeitado o sistema de pré-requisitos
estabelecido para o Curso.
Artigo 5º - O Curso será ministrado no prazo mínimo de 5
anos e máximo de 8 anos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos para os alunos ingressantes
a partir de 2023.
(Proc. 297-2012-Vol.5-FCF)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 125-2023
Disciplinas Obrigatórias - créditos
Administração de Empresas de Engenharia 2
Balanço de Massa 2
Bioenergética e Metabolismo 4
Bioinformática 2
Biologia Celular 2
Biologia Molecular 4
Biologia sintética 3
Bioquímica Estrutural 4
Biorreatores: Projeto, Modelagem e Operação 6
Biossegurança 2
Biotecnologia Ambiental 4
Biotecnologia de células e tecidos animais 4
Biotecnologia de Fa´rmacos e Biofármacos 2
Biotecnologia Diagno´stica 4
Cálculo Diferencial e Integral I 6
Cálculo Diferencial e Integral II 6
Cálculo Diferencial e Integral III 4
Cálculo Numérico 4
Controle de Qualidade na Indústria de Biotecnologia 2
Desenho Técnico 2
Desenvolvimento de processos biotecnológicos 10
Economia da Engenharia 2
Empreendedorismo na Industria de Biotecnologia 3
Engenharia de Biomateriais e Nanotecnologia 5
Engenharia de Biosseparações I 3
Engenharia de Biosseparações II 4
Engenharia Enzimática 6
Ensaios Biológicos para Regulamentação de Produtos Biotecnológicos 2
Estatística e Probabilidade 4
Ética, Bioética e Cidadania 4
Fenômenos de Transporte em Biotecnologia 6
Física I 4
Física II 4
Física III 2
Físico-Química 3
Fundamentos de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia 3
Fundamentos de Química Analítica Aplicada à Biotecnologia 2
Genética Básica e de Microrganismos 2
Geometria Analítica e Álgebra Linear 5
Gestão de Projetos 2
Imunologia Aplicada à Biotecnologia 2
Introdução à Ciência da Computação 4
Laboratório de Física I 2
Laboratório de Física II 2
Laboratório de Química Geral 2
Matemática Aplicada à Biotecnologia 4
Metodologia Científica e Tecnológica 2
Metodologia do Texto Científico 2
Microbiologia Geral 5
Modelagem, Simulação e Controle de Bioprocessos 4
Projeto de Indústria de Biotecnologia 3
Projeto Integrado de Pesquisa e Extensão I 4
Projeto Integrado de Pesquisa e Extensão II 4
Projeto Integrado de Pesquisa e Extensão III 4
Química Geral 4
Química Orgânica 4
Regulamentação de Produtos Biotecnológicos e Patentes 3
Sociologia 2
Tecnologia de Produção de Biocombustíveis 4
Termodinâmica Aplicada à Biotecnologia 4
RESOLUÇÃO UNESP 126, DE 9-11-2023
Altera a Resolução Unesp 15-2010, alterada pela 53-2020,
que estabelece a estrutura curricular do Curso de Relações
Internacionais da Faculdade de Filosofia e Ciências do Câmpus
de Marília.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 10-2023-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 26-1-2023, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do
Despachos 12 e 26-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, ad
referendum e em sessão de 14-2-2023, com fundamento no
artigo 24, inciso VIII do Estatuto, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Resolução Unesp 15-2010,
alterada pela 53-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Relações Inter-
nacionais, da Faculdade de Filosofia e Ciências do Câmpus de
Marília, será integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas
Optativas, Estágio Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso,
Atividades Complementares e Atividades Curriculares de Exten-
são Universitária."
Artigo 2º - O Artigo 2º da Resolução Unesp 15-2010,
alterada pela 53-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integra-
lizado no curso a que se refere o caput do artigo será de 200
(3.000 horas), sendo:
I - 152 créditos (2280 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 8 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 6 créditos (90 horas) em Estágio Obrigatório;
IV - 8 créditos (120 horas) em Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - 6 créditos (90 horas) em Atividades Complementares;
VI - 20 créditos (300 horas) Atividades Curriculares de
Extensão Universitária."
Artigo 3º - O Artigo 4º da Resolução Unesp 15-2010,
alterada pela 53-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O Curso de relações Internacionais será minis-
trado no prazo mínimo de 4 e máximo de 7 anos."
Artigo 4º - Os componentes curriculares obrigatórios do
curso e seus respectivos créditos constam do Anexo desta
Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos para os alunos ingressantes
a partir de 2023.
(Proc. 441-1998-Vol.5-FFC)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 126-2023
I - Disciplinas Obrigatórias – Créditos
Análise da Política Externa Brasileira 4
Antropologia das Identidades e das Nacionalidades na América Latina 4
Cenários e Gestão Estratégica 4
Comércio Internacional e Internacionalização de empresas 4
Direito Constitucional Comparado 4
Direito Internacional Público 4
Direitos Humanos e Temas Socioambientais 4
Economia Brasileira 4
Economia Industrial 4
Economia Política Internacional I 4
Economia Política Internacional II 4
Formação Histórica da América Latina 4
Formação Histórica do Brasil 4
Geopolítica e Segurança Internacional 4
História das Relações Internacionais 4
Integração Regional e Geopolítica da América Latina 4
Introdução à Antropologia 4
Introdução à Ciência Política 4
Introdução à Geografia 4
Introdução à Economia 4
RESOLUÇÃO UNESP 124, DE 9-11-2023
Altera a Resolução Unesp 46-2020, que estabelece a estru-
tura curricular do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia
e Ciências do câmpus de Marília.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 13-2023-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 26-1-2023, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 15-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, ad referendum,
com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O caput do Artigo 1º da Resolução Unesp
46-2020 passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 1º - O currículo do Curso de Pedagogia da Faculda-
de de Filosofia e Ciências do câmpus de Marília será integrado
por Disciplinas Obrigatórias Disciplinas Optativas, Estágio Super-
visionado, Atividades Teórico-práticas de Aprofundamento e
Atividades Curriculares de Extensão Universitária."
Artigo 2º - O Artigo 3º da Resolução Unesp 46-2020 passa
a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 3º - O aluno deverá cumprir:
I - 163 créditos (2.445 horas) em disciplinas obrigatórias do
1º ao 7º semestre;
II - 20 créditos (300 horas) em disciplinas obrigatórias no
8º semestre, em uma das áreas de aprofundamento (Educação
Infantil, Educação Especial ou Gestão Escolar);
III - 27 créditos (405 horas) no Estágio Supervisionado;
IV - 14 créditos (210 horas) nas Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento;
V - 22,666 créditos (340 horas) em Atividades Curriculares
de Extensão Universitária, inseridos nos outros componentes
curriculares do curso."
Artigo 3º - Os componentes obrigatórios do curso e seus
respectivos créditos constam do Anexo a esta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos ingressantes a partir
de 2023.
(Proc. 790-1989-Vol.9-FFC)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 124-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS/CRÉDITOS
1. 1º ao 7º semestre
Administração Educacional: Teoria e Prática 5
Conteúdo, Metodologia e Prática de Ensino: Alfabetização 5
Conteúdo, Metodologia e Prática de Ensino: Ciências 5
Conteúdo, Metodologia e Prática de Ensino: História e Geografia 5
Conteúdo, Metodologia e Prática de Ensino: Língua Portuguesa e Literatura Infantil 5
Conteúdo, Metodologia e Prática de Ensino: Matemática 5
Currículo e as Necessidades Especiais 5
Currículo e Projeto Político-Pedagógico 5
Didática I 5
Didática II 5
Estatística Aplicada à Educação 5
Filosofia da Educação I 5
Filosofia da Educação II 5
Fundamentos da Educação Inclusiva 5
Fundamentos da Educação Infantil 5
Fundamentos da Gestão em Educação 5
História da Educação I 5
História da Educação II 5
Jogos e Atividades Lúdicas 5
Legislação da Educação 5
Língua Brasileira de Sinais 3
Metodologia do Trabalho Científico 5
Orientação Psico-educacional 5
Pesquisa pedagógica 5
Política e Organização Educacional 5
Psicologia da Aprendizagem 5
Psicologia da Educação 5
Psicologia do Desenvolvimento I 5
Psicologia do Desenvolvimento II 5
Sociologia da Educação I 5
Sociologia da Educação II 5
Supervisão Educacional 5
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação 5
2. 8º semestre – Aprofundamento em Educação Infantil
Construção do Símbolo na Infância 2
Currículo, Metodologia e Prática do Trabalho Pedagógico com crianças de 0 a 3 anos 4
Currículo, Metodologia e Prática do Trabalho Pedagógico com crianças de 4 a 5 anos 4
Desenvolvimento Moral na Criança 2
Metodologia e Prática do Trabalho Pedagógico: Arte e movimento 4
Psicogênese do Conhecimento 4
3. 8º semestre – Aprofundamento em Educação Especial
Comunicação e Sinalização Diferenciadas na Educação Especial 6
Desenvolvimento e Aprendizagem: Especialidade das Pessoas com deficiência 6
Linguística Aplicada a Educação especial 2
Recursos e Estratégias Didáticas na Educação Especial 4
Sexualidade e Deficiência 2
4. 8º semestre – Aprofundamento em Gestão Escolar
Educação Comparada 4
Gestão e Sistemas Educativos e Unidade Escolares 4
Planejamento e Avaliação na Perspectiva da Orientação Educacional 4
Política Publicas de Educação 4
Tópicos Especiais em Gestão Educacional 4
II - ESTÁGIO SUPERVISIONADO/CRÉDITOS
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino na Educação Infantil I 2
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino nos Anos iniciais do Ensino Fundamental I 2
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino de Gestão Educacional I 2
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino na Educação Infantil II 7
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino nos Anos iniciais do Ensino Fundamental II 7
Estágio Supervisionado de Prática de Ensino de Gestão Educacional II 7
III - ATIVIDADES TEÓRICO-PRÁTICAS DE APROFUNDAMEN-
TO / 14 CRÉDITOS
Disciplinas Optativas 7
RESOLUÇÃO UNESP 125, DE 9-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas do Câmpus de Araraquara.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", nos termos do Despacho 173-2022-CCG/
SG, tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de 13-12-
2022, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do
Estatuto; nos termos dos Despachos 63-2022 e 67-2023-CEPE/
SG, deliberado pelo CEPE, ad referendum e em sessão de 14-2-
2023, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia, da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas do Câmpus de Araraquara, será integrado por Discipli-
nas Obrigatórias, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de
Conclusão de Curso, Atividades Complementares e Atividades
Curriculares de Extensão Universitária.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
no curso a que se refere o caput do artigo será de 249 (3.735
horas), dos quais:
I - 210 créditos (3.150 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 25 créditos (375 horas) em Estágio Curricular Super-
visionado;
III - 4 créditos (60 horas) em Trabalho de Conclusão de
Curso;
IV - 6 créditos (90 horas) em Atividades Complementares;
V - 25 créditos (375 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 21 créditos (315 horas) inseridos
em disciplinas obrigatórias.
Artigo 3º - O elenco das disciplinas obrigatórias com os
respectivos créditos consta do anexo da Resolução.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 193/2022 -
PROCESSO 01-P-08024/2022 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MARCOS JOSÉ
LORENTI EIRELI.
CLÁUSULA UM
1. O presente termo tem por objeto:
1.1. Alterar a razão social da Contratada para MARCOS
JOSÉ LORENTI LTDA.;
1.2. Excluir as alíneas “b)”, “c)” e “d)” da subcláusula 5.4
do contrato, que passa a vigorar da seguinte forma:
5.4. É condição à realização do pagamento o encaminha-
mento, pela Contratada, à Divisão de Contratos/DGA, através
do e-mail contratos.execucao@dga.unicamp.br, no prazo de
até 3 (três) dias contados da data de aprovação da medição, os
seguintes documentos:
a) nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração
da não emissão com base em dispositivos legais;
CLÁUSULA DOIS
2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 17/11/2023
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 131/2022 -
PROCESSO 01-P-3521/2022 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: TRANSMASSEI
TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA.
CLÁUSULA UM
1. O presente termo tem por objeto:
1.1. Alterar o endereço da sede da empresa para Rua Dr.
Ignacio Proença de Gouveia, nº 900, Parque Peruche, CEP 02534-
010 São Paulo/SP;
1.2. Prorrogar a vigência do contrato para o período de
24/11/2023 a 23/02/2025, nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOIS
2.1. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 254.020,80, sendo R$ 20.829,04 para o exercício 2023,
R$ 203.216,04 para o exercício 2024 e R$ 29.975,12 para o
exercício 2025 na base mensal estimada de R$ 16.934,72.
CLÁUSULA TRÊS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 22/11/2023
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 50/2021 -
PROCESSO 01-P-11272/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MACTUR FRETA-
MENTOS LTDA. O presente termo tem por objeto prorrogar
a vigência do contrato para o período de 24/11/2023 a
23/02/2025, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº
8.666/93. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 104.834,40, sendo R$ 8.596,15 para o exercício 2023,
R$ 83.867,52 para o exercício 2024 e R$ 12.370,73 para o exer-
cício 2025 na base mensal estimada de R$ 6.988,96.
ASSINATURA: 22/11/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 272/2023 - PRO-
CESSO Nº 01-P-8221/2023 - CONTRATANTE: Universidade Esta-
dual de Campinas - CONTRATADA: MARCIA REGINA LOPES
MORENO- OBJETO: Contratação de empresa para a a reforma
dos banheiros da Engenharia Básica para provimento de
acessibilidade, conforme especificações contidas no Anexo I do
Edital, pelo regime de empreitada por preço global. - VALOR:
359.898,54, cujas despesas correrão à conta de verbas orça-
mentárias na funcional programática 12.364.1043.1151 e no
elemento econômico 3339.81 do orçamento da Universidade.
- MODALIDADE: Tomada de Preços DGA nº 18/2023, homolo-
gado em 23/10/2023 pela autoridade competente. VIGÊNCIA:A
vigência do presente contrato será da data de sua assinatura
até o recebimento definitivo do objeto. Prazo de execução: 90
(noventa) dias para início, execução e entrega da obra, contados
a partir do dia determinado na reunião de liberação de início da
obra. DATA DE ASSINATURA: 22/11/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo Aditivo 03 – Contrato n° 03/2021 – Processo 27P-
25653/2019 – Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: MEDICAL EQUIPMENT SERVICE LTDA, inscrita no
CNPJ: 01.886.174/0001-66 – Objeto: Prorrogação da vigência
contratual para o período de 26/01/2024 a 25/01/2025, nos
termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 – O
valor para atender a presente prorrogação é de R$206.064,00
(Duzentos e seis mil e sessenta e quatro reais), despesa que
correrá à conta da Verba Orçamentária através da Classificação
Econômica 3339-80 do Orçamento da UNICAMP. Data da assi-
natura: 16/11/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 119, DE 7-11-2023
Altera a Resolução Unesp 47, de 25-6-2019, que "Fixa a
estrutura administrativa da Reitoria", alterada pelas Resoluções
Unesp 53-2021, 6-2022, 7-2022, 76-2022, 49-2023 e 99-2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", de acordo com o inciso XI do artigo 34
do Estatuto da Unesp, tendo em vista a aprovação do Conselho
Universitário em sessão de 26-10-2023 (Despacho 30-2023-CO/
SG) e deliberação do Conselho de Administração e Desenvolvi-
mento em sessão de 13-9-2023 (Deliberação 81-2023-CADE/SG)
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução Unesp 47-2019 passa
a vigorar acrescido do Inciso III e da Alínea a), conforme segue:
"Artigo 10
(...)
III - Coordenadoria de Atividades Físicas e Esportivas -
CoAFEs, com
a) Grupo Técnico de Núcleo de Movimento, Inclusão e
Saúde"
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
(Proc. 94-2023-RUNESP)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 05:01:03

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