Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação24 Novembro 2023
56 – São Paulo, 133 (120) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Linguagens Formais e Autômatos 4
Lógica Matemática 4
Matemática Discreta 4
Metodologia Científica 2
Organização de Computadores 4
Otimização Linear Contínua 4
Probabilidade e Estatística 4
Processamento de Imagens 4
Programação Concorrente e Paralela 4
Programação Orientada a Objetos 6
Projeto e Análise de Algoritmos 4
Redes de Computadores I 4
Sistemas Operacionais 4
Teoria dos Grafos 4
II - Disciplinas Optativas - 16 Créditos
III - Trabalho de Conclusão de Curso - 16 Créditos
Trabalho de Conclusão de Curso (Disciplina Anual) 16
RESOLUÇÃO UNESP 134, DE 17-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Agronô-
micas do Câmpus de Botucatu.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento
Geral, nos termos do Despacho 166-2022-CCG/SG, tendo em
vista o deliberado pela CCG, em sessão de 13-12-2022, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos
termos do Despacho 56-2022-CEPE/SG ad referendum e do Des-
pacho 60-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
14-2-2023, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto,
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Agro-
nômicas do Campus de Botucatu é integrado por Disciplinas
Obrigatórias, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de
Conclusão de Curso, Atividades Complementares e Atividades
Curriculares de Extensão Universitária (ACEU).
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado é de 265 créditos (3.975 horas).
Artigo 2º - O aluno deve cumprir:
I - 240 créditos (3.600 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 12 créditos (180 horas) referentes ao Estágio Curricular
Supervisionado;
III - 2 créditos (30 horas) referentes ao Trabalho de Con-
clusão de Curso;
IV - 2 créditos (30 horas) em Atividades Complementares;
V - 27 créditos (405 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária (ACEU), sendo 18 créditos (270 horas) em
Disciplinas Obrigatórias e 9 créditos (135 horas) em programas.
Artigo 3º - A matrícula é feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas do curso.
Artigo 4º - O prazo de integralização do Curso de Engenha-
ria de Bioprocessos e Biotecnologia é de, no mínimo, 5 anos e
de, no máximo, 8 anos.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos às turmas ingressantes a
partir de 2023.
(Proc. 710-2012-Vol.7-FCA)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 134-2023
Disciplinas Obrigatórias Créditos
Cálculo Diferencial e Integral I 4
Física I 3
Geometria Analítica e Álgebra Linear 6
Introdução à Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia 2
Laboratório Integrado I 4
Química Geral 3
Ciências Humanas e Sociais 2
Biologia Celular 2
Biossegurança 2
Cálculo Diferencial e Integral II 4
Desenho Técnico 2
Estatística 4
Física II 3
Genética Molecular 3
Laboratório Integrado II 4
Química Orgânica 3
Bioquímica I 4
Cálculo Diferencial e Integral III 4
Física III 3
Físico-Química 3
Formação Extensionista 4
Laboratório Integrado III 4
Microbiologia 3
Morfologia Animal e Humana 4
Bioquímica II 4
Cálculo Diferencial e Integral IV 4
Economia 2
Fisiologia Animal e Humana 4
Imunologia Aplicada a Biotecnologia 4
Morfologia Vegetal 4
Química Analítica Quantitativa 3
Termodinâmica Aplicada 4
Cálculo Numérico 4
Cultura de Células e Tecidos Animais 2
Fenômenos de Transporte I 4
Fenômenos de Transporte II 2
Fisiologia Vegetal 4
Genômica Funcional 4
Laboratório de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia I 4
Laboratório de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia II 2
Operações Unitárias I 4
Princípios e Aplicações de Biocatálise 3
Administração de Empresas e Empreendedorismo 2
Biorreatores: Projetos e Modelagem 4
Biotecnologia Aplicada à Criação de Animais 4
Circuitos e Energias Renováveis 4
Ecologia e Biodiversidade 4
Engenharia de Biomateriais 4
Operações Unitárias II 2
Instrumentação e Controle em Bioprocessos 4
Biologia Molecular Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos na Saúde 6
Controle Biológico 2
Farmacologia e Toxicologia 4
Gestão Ambiental 2
Gestão da Qualidade 2
Metodologia Científica e Tecnológica 2
Modelagem e Simulação em Bioprocessos 4
Nanotecnologia 4
Processos Fermentativos 4
Bioética e Biodireito 2
Biotecnologia e Bioprocessos Voltados à Produção de Alimentos 4
Biotecnologia e Bioprocessos Voltados a Produção de Fármacos 4
Manejo de Resíduos 4
Projetos de Engenharia de Bioprocessos 4
Cultura de Células e Tecidos Vegetais 2
Divulgação Científica em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia 4
Gestão da Inovação 2
Medicina Regenerativa e Tecnologias em Saúde 6
Produção de Bioenergia 4
Tecnologias de Conversão de Biomassa Vegetal 4
RESUMO DE CONVÊNIO
Convênio 2100.1398 - TA
Convenentes: UNESP e a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - FAMESP.
Natureza: 1º Aditivo ao Convênio celebrado em 14-12-2022.
Objetivo: Tem por objetivo a atualização do Plano de Traba-
lho (ANEXO I) e a complementação de valores para desenvolvi-
mento das ações e metas (ANEXO II).
Data de assinatura: 7-11-2023.
Vigência: até 31-12-2023.
Artigo 4º - O aluno deve cumprir na modalidade Licen-
ciatura:
I - 165 créditos (2.475 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 8 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 27 créditos (405 horas) referentes ao Estágio Super-
visionado;
IV - 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento;
V - 22 créditos (330 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, inseridos em Disciplinas Obrigatórias.
Artigo 5º - A matrícula é feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas, respeitando-se o sistema de pré e correquisitos
estabelecido para o curso.
Artigo 6º - O prazo de integralização do curso é de 4 anos,
no mínimo, e de 6 anos, no máximo.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos aos ingressantes a partir de 2023.
(Proc. 35-1977-Vol.9-IGCE)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 130-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO NÚCLEO COMUM -
BACHARELADO e LICENCIATURA - CRÉDITOS
Biogeografia 5
Cartografia 4
Cartografia Temática 5
Climatologia Dinâmica 4
Formação Territorial do Brasil 5
Fundamentos de Climatologia 4
Fundamentos de Economia Política 4
Geografia do Brasil 5
Geografia Econômica 5
Geografia Humana e da População 4
Geografia Política 5
Geografia Regional do Espaço Mundial 5
Geografia Rural 5
Geografia Urbana 5
Geologia 4
Geomorfologia 4
Geomorfologia Estrutural 5
Hidrogeografia 4
História do Pensamento Geográfico 4
História Econômica do Brasil 4
Pedologia 4
Sociologia 4
Teoria Regional e Regionalização 5
Teorias e Métodos em Geografia 4
II - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - MODALIDADE BACHA-
RELADO - CRÉDITOS
Análise da Informação Socioespacial 5
Análise de Impactos Ambientais 5
Desenvolvimento Local e Dinâmicas Socioespaciais 5
Fundamentos de Sistema de Informações Geográficas 5
Gestão de Recursos Hídricos 5
Planejamento Ambiental 5
Planejamento Urbano 5
Sensoriamento Remoto I: Fundamentos e Princípios Físicos 5
Sensoriamento Remoto II: Análise e Interpretação de Imagens 5
Sistemas de Informação Geográfica Aplicados à Análise Geográfica 5
III - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - MODALIDADE LICENCIA-
TURA - CRÉDITOS
Cartografia Escolar e Inclusiva 5
Didática 4
Fundamentos de Prática de Ensino 5
Libras e Educação Inclusiva 4
Metodologia do Ensino de Geografia 5
Metodologia do Trabalho de Campo e Ensino de Geografia 8
Política Educacional Brasileira 4
Psicologia da Aprendizagem 4
Psicologia do Desenvolvimento 4
Teorias e Atividades no Ensino de Geografia 5
IV - ESTÁGIO SUPERVISIONADO - MODALIDADE LICENCIA-
TURA - CRÉDITOS
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado I 7
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado II 10
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado III 10
V - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO COMUM A
AMBAS MODALIDADES - CRÉDITOS
Trabalho de Conclusão de Curso I 5
Trabalho de Conclusão de Curso II 5
RESOLUÇÃO UNESP 133, DE 17-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Ciência da
Computação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
do câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral, nos
termos do Despacho 132-2022-CCG/SG, tendo em vista o deli-
berado pela CCG, em sessão de 1-12-2022, com fundamento no
artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Despa-
cho 350-2022-CEPE/SG, ad referendum do CEPE em 6-12-2022,
com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto, baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Ciência da Com-
putação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do
câmpus de São José do Rio Preto será integrado por Disciplinas
Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Atividades Complementares,
Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado será de 216 (3.240 horas).
Artigo 2º - O estudante deverá cumprir:
I - 152 créditos (2.280 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 16 créditos (240 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 16 créditos (240 horas) relativas ao Trabalho de Con-
clusão de Curso;
IV - 10 créditos (150 horas) em Atividades Complementares;
V - 22 créditos (330 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Parágrafo único - Os componentes curriculares obrigatórios
do curso constam do Anexo à Resolução.
Artigo 3º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas.
Artigo 4º - O prazo de integralização do Curso de Ciência
da Computação será de no mínimo quatro e de no máximo
seis anos.
Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos aos ingressantes em 2023.
(Proc. 3531-1986-Vol.7-IBILCE)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 133-2023
I - Disciplinas Obrigatórias / Créditos
Álgebra Linear 4
Algoritmos e Técnicas de Programação I 6
Algoritmos e Técnicas de Programação II 6
Arquitetura de Computadores 4
Banco de Dados I 4
Cálculo Diferencial e Integral I 4
Cálculo Diferencial e Integral II 4
Cálculo Numérico 6
Circuitos Digitais 4
Compiladores 4
Computação Gráfica 4
Engenharia de Software I 4
Estrutura de Dados I 6
Estrutura de Dados II 6
Física I 4
Geometria Analítica e Vetores 4
Inteligência Artificial 4
Interface Humano-Computador 4
Introdução à Ciência da Computação 2
Laboratório de Circuitos Digitais 4
Laboratório de Linguagens de Montagem 4
Linguagens de Programação 4
TES E FRETAMENTOS LTDA. O presente termo tem por objeto
prorrogar a vigência do contrato para o período de 24/11/2023 a
23/02/2024, ou até o término das tratativas para a implantação
da linha através do processo licitatório em andamento, o que
ocorrer primeiro, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei
Federal nº 8.666/93. O valor estimado para atender a presente
prorrogação é de R$ 19.569,66, sendo R$ 7.809,01 para o exer-
cício 2023 e R$ 11.760,65 para o exercício 2024 na base mensal
estimada de R$ 6.523,22.
ASSINATURA: 23/11/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo Aditivo N.º 02 à Carta-Contrato Nº 100/2021,
Processo 15-P-21906/2021, Contratante: Universidade Esta-
dual de Campinas, Contratada: HP CALADO - ME. CNPJ:
06.233.772/0001-50 Objeto: a) acrescer ao contrato a locação
e manutenção de 03 unidades de contentores de lixo de 1.000
litros, correspondente a 20% do valor inicialmente contratado,
nos termos da alínea “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei Fede-
ral n.º 8666/93. b) prorrogar a vigência da Carta Contrato para o
período de 01/01/2024 à 31/12/2024, nos termos do inciso II do
art. 57 da Lei Federal n.º 8666/93. Valor total da prorrogação: R$
36.000,00. Data da assinatura: 23/11/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 16, DE 19-1-2023
Altera a Resolução Unesp 58-2019, que estabelece a estru-
tura curricular do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e
Licenciatura do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
do Câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24, do Regimento
Geral, nos termos do Despacho 96-2022-CCG/SG, tendo em
vista o deliberado pela CCG, em sessão de 3-11-2022, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos
termos do Despacho 312-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE,
em sessão de 8-11-2022, com fundamento no artigo 24, inciso
VIII, do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução Unesp 58-2019 passa a
vigorar com seguinte redação:
"Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Ciências Bioló-
gicas – Bacharelado e Licenciatura do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas do Câmpus de São José do Rio Preto
será integrado por: Disciplinas Obrigatórias do Núcleo Comum,
Disciplinas Obrigatórias Específicas do Bacharelado, Disciplinas
Obrigatórias Específicas da Licenciatura, Disciplinas Optativas,
Estágio Curricular Supervisionado, Atividades Teórico-Práticas
de Aprofundamento, Atividades Complementares e Atividades
Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado será de 247 créditos (3.705 horas), para a modalidade
Bacharelado, e 242 créditos (3.630 horas) para a modalidade
Licenciatura."
Artigo 2º - O artigo 3º da Resolução Unesp 58-2019 passa a
vigorar com seguinte redação:
"Artigo 3º - O aluno deverá cumprir, na modalidade
Bacharelado:
I - 177 créditos (2.655 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 15 créditos (225 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 28 créditos (420 horas) em Estágio Curricular Obri-
gatório;
IV - 27 créditos (405 horas) em Atividades Complementares;
V - 25 créditos (375 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, inseridas nas Atividades Complemen-
tares."
Artigo 3º - O artigo 4º da Resolução Unesp 58-2019 passa a
vigorar com seguinte redação:
"Artigo 4º - O aluno deverá cumprir, na modalidade
Licenciatura:
I - 201 créditos (3.015 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 27 créditos (405 horas) em Estágio Curricular Super-
visionado;
III - 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-Práticas
de Aprofundamento;
IV - 24,2 créditos (363 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, inseridas nas Disciplinas Obrigatórias e
nas Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento."
Artigo 4º - No anexo da Resolução Unesp 58-2019, item
II - Disciplinas Obrigatórias Específicas da Licenciatura, as cargas
horárias das disciplinas "Laboratório de Vivência III" e "Labo-
ratório de Vivência IV" passam a vigorar com 2 e 10 créditos,
respectivamente.
Artigo 5º - No Anexo da Resolução Unesp 58-2019, item III -
Disciplinas Obrigatórias Específicas do Bacharelado, a disciplina
"Empreendedorismo" passa a ser denominada "Atuação do
Profissional Biólogo", mantendo a carga de 2 créditos.
Artigo 6º - No Anexo da Resolução Unesp 58-2019, item
IV - Estágio Curricular Supervisionado do Bacharelado, a carga
passa a vigor com 28 créditos.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos aos ingressantes de 2023.
(Proc. 710-1999-Vol.9-IBILCE)
(Republicada por ter saído com incorreções)
RESOLUÇÃO UNESP 130, DE 14-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Geografia
- Bacharelado e Licenciatura do Instituto de Geociências e Ciên-
cias Exatas do Câmpus de Rio Claro.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento
Geral, nos termos do Despacho 25-2023-CCG/SG, tendo em
vista o deliberado pela CCG, em sessão de 26-1-2023, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos
termos do Despacho 27-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE,
ad referendum, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do
Estatuto, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Geografia - Bacha-
relado e Licenciatura do Instituto de Geociências e Ciências
Exatas do Câmpus de Rio Claro é integrado por Disciplinas
Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado, Ati-
vidades Complementares, Atividades Teórico-práticas de Apro-
fundamento e Atividades Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado é de 197 créditos (2.955 horas) para a modalidade
Bacharelado e de 214 créditos (3.210 horas) para a modalidade
Licenciatura.
Artigo 2º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respecti-
vos créditos constam do anexo desta Resolução.
Artigo 3º - O aluno deve cumprir na modalidade Bacha-
relado:
I - 167 créditos (2.505 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 16 créditos (240 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 14 créditos (210 horas) em Atividades Complementares;
IV - 20 créditos (300 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, inseridos em Disciplinas Obrigatórias.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MILHO
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 535.500,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 23/12/2023.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351, 12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.81, 3.3.90.30.81
DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR nº. 115/2023, de 22/11/2023.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em
vista o disposto no artigo 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e no §
1º do artigo 4º da Deliberação CAD-A-003/2020, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Designa o Prof. Dr. Plínio Trabasso, matrícula
307242, para exercer as atribuições de Encarregado pelo Trata-
mento de Dados Pessoais no âmbito da UNICAMP, e a Assessora
de Gabinete Silviane Duarte Rodrigues, matrícula 294510,
para lhe substituir em seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares.
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
22-11-2023
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei
nº 8.666/93, c/c artigo 4º, II, da Lei nº 10.973/2004, o ato de
declaração de dispensa de licitação praticado em 23/11/2023
pela Senhora Diretora Executiva - INOVA/Unicamp visando a
celebração de contrato de permissão e uso entre a UNICAMP
e a empresa TECHNOLOGISTICS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. com interveniência administrativa da
FUNCAMP, decorrente de aprovação de proposta submetida ao
edital de seleção de startups para o ingresso no parque científico
e tecnológico da UNICAMP. Processo 01-P-43640/2023.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei
nº 8.666/93, c/c artigo 4º, II, da Lei nº 10.973/2004, o ato de
declaração de dispensa de licitação praticado em 23/11/2023
pela Senhora Diretora Executiva - INOVA/Unicamp visando a
celebração de contrato de permissão e uso entre a UNICAMP
e a empresa CSMART COFFEE TECHNOLOGIES INOVA SIMPLES
com interveniência administrativa da FUNCAMP, decorrente
de aprovação de proposta submetida ao edital de seleção de
startups para o ingresso no parque científico e tecnológico da
UNICAMP. Processo 01-P-43638/2023.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, 23-11-
2023
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado em 17/11/2023, pela Senhora Coordenadora
de Admininistração Hospitalar - HC/Unicamp visando à contra-
tação direta da empresa MEDIC & NUTRE COMÉRCIO EIRELI
objetivando a aquisição de fórmula para nutrição enteral, de
interesse do HC, no valor total de R$ R$ 88.394,64 (Oitenta e
oito mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro
centavos). Processo 15-P-36615/2023.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da Lei
Federal n.º 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 17/11/2023 pelo Senhor Diretor Associa-
do da Faculdade de Ciências Aplicadas - FCA/Unicamp visando a
contratação direta da empresa BUFFET MP EIRELI ME (Zarzuela
Eventos) para a contratação de espaço físico para realização das
cerimônias de colação de grau dos formandos do 2º semestre de
2023 da Faculdade de Ciências Aplicadas
(FCA) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Processo 36-P-36989/2023.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 02 AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE
COMODATO ENTRE A BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMO-
BILIÁRIO 01 LTDA. (COMODANTE), pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ/ME no 23.460.985/0001-
33 E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
(COMODATÁRIA), CNPJ/ME sob no 46.068.425/0001-33 - Obje-
to (prorrogação contratual): pelo presente instrumento e na
melhor forma de direito, fica o Contrato devidamente aditado
para constar a prorrogação do prazo de vigência estabelecido
na Cláusula 1.1, com início em 01/01/2024 e término em
31/08/2024, devendo ser renovado mediante aditivo contratual
com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. A COMO-
DATÁRIA se obriga a conservar o bem entregue em comodato,
utilizar a área para fins legais, não utilizar os recursos naturais
de forma exaustiva, mantê-lo sempre limpo e em ordem, não
podendo fazer qualquer modificação, escavações, aterros ou
qualquer construção que modifique a área, sem a devida
autorização da COMODANTE, sob pena de rescisão contratual.
A COMODATÁRIA fica como única responsável no caso de con-
taminação do solo por substâncias tóxicas, devendo tomar as
devidas precauções para que as atividades praticadas no espaço
cedido não causem danos ao imóvel e a terceiros, ficando
estipulado que se a COMODANTE for responsabilizada por atos
da COMODATÁRIA, esta deverá ressarcir a COMODANTE em
ação de regresso por perdas e danos, inclusive com honorário
advocatícios. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO COMODATO: este
instrumento terá vigência de 8 (oito) meses, com início em
01/01/2024 e término em 31/08/2024, devendo ser renovado
mediante aditivo contratual com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias de antecedência. DO FORO: fica eleito o foro da Comarca
de Campinas, SP, em detrimento de qualquer outro, para dirimir
as questões porventura oriundas do presente Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 22/11/2023.
Processo 01-P-8365/1989.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO 50/2019 - PROCESSO
Nº 01-P-21168/2018 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADU-
AL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE
LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA. O presente termo tem por obje-
to acrescer ao contrato 2 diárias e 250 km rodados, na forma do
ANEXO I, no valor de R$ 10.381,30 correspondente a 25% do
valor total inicial atualizado do contrato. Com o acréscimo, o
valor total estimado que era de R$ 41.525,20, passa a ser de R$
51.906,50. Data da Assinatura: 15/11/2023.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 51/2021 -
PROCESSO 01-P-11278/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MEDINA TRANSPOR-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 05:03:06

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