Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação05 Dezembro 2023
100 – São Paulo, 133 (127) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 5 de dezembro de 2023
Universidade, adotando as medidas necessárias para agregar,
sempre que possível, os objetos de mesma natureza, com vistas
à racionalização dos esforços de contratação e à economia de
escala;
III – Compartilhar as demandas consolidadas com as
Áreas Técnicas pertinentes, sempre que houver, para análise,
complementação das informações e padronização de produtos
e serviços;
IV – Elaborar proposta de calendário de contratações, por
grau de prioridade da demanda, considerando as datas estima-
das para a satisfação das necessidades, os prazos do processo de
contratação, a capacidade operacional das equipes, bem como a
prévia disponibilidade orçamentária e financeira;
V – Elaborar proposta do PCA da Universidade, para sub-
missão à Comissão de Planejamento Estratégico e Institucional
– COPEI;
VI – Publicar o PCA, após aprovado pela COPEI, junto ao
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em sítio
oficial da Universidade;
VII – Revisar o PCA nos períodos previstos no regulamento
estadual, sempre que houver esta necessidade;
VIII – Acompanhar a execução do PCA, elaborando relató-
rios periódicos de riscos referentes a atrasos ou não efetivação
de compras;
IX – Realizar as contratações previstas no PCA que tenham
a DGA definida como Área de Compras competente, mediante
adequada instrução do processo nos termos da legislação vigen-
te e nos prazos fixados no calendário de contratações.
Parágrafo Único: A DGA poderá propor à Administração
Superior a constituição de Comitê específico para a condução do
PCA, caso exista a necessidade de envolver agentes de outros
órgãos da Universidade.
Art. 4º – Competirá às Unidades e Órgãos da Unicamp:
I – Identificar as necessidades locais de contratações
de bens, serviços e obras previstas para o exercício seguinte
e requisitá-las por meio do Documento de Formalização de
Demandas (DFD);
II – Autorizar as demandas de contratações contidas no DFD
mediante ato subscrito pelo seu Dirigente;
III – Conduzir ou participar da elaboração dos Estudos Téc-
nicos Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico neces-
sários à contratação das demandas que apresentar no PCA;
IV – Instruir os processos de compras de suas demandas
com a documentação preliminar inerente à fase de planejamen-
to, nos termos normatizados pela DGA.
Art. 5º – Competirá às Áreas Técnicas da Universidade:
I – Receber e analisar as necessidades de mesma natureza
agrupadas pela DGA, desde que compatíveis com a sua área de
conhecimento ou atuação, promovendo, sempre que possível,
medidas de padronização de objetos;
II – Conduzir ou participar, quando o caso, da elaboração
dos Estudos Técnicos Preliminares com vistas à escolha das
melhores soluções de produtos e serviços para Contratação.
Parágrafo Único - As Áreas Técnicas deverão propor e
manter contratações centralizadas sempre que identificadas
demandas comuns de objetos pertinentes à sua área de conhe-
cimento e/ou atuação.
Art. 6º – Competirá à Assessoria de Economia e Planeja-
mento – AEPLAN:
I – Analisar o montante de recursos orçamentários exigidos
para a consecução do PCA, previamente à sua submissão à
COPEI, manifestando-se sobre a exequibilidade do mesmo, de
modo a subsidiar a referida instância;
II – Apensar o PCA aprovado à Proposta de Distribuição
Orçamentária (PDO), a qual será submetida às instâncias
colegiadas de análise e aprovação consoante o cronograma
orçamentário da Universidade.
Art. 7º – Competirá à Comissão de Planejamento Estratégi-
co e Institucional – COPEI:
1-P-605/1968 - Comissão Permanente de Dedicação Inte-
gral à Docência e à Pesquisa - Alteração de membros da área
de Ciências Biomédicas para compor a CPDI, como segue:
Titular: Mary Ann Foglio (FCF) e Suplente: Sérgio Tadeu Martins
Marba (FCM).
1-D-50020/2023 - Proposta de moção do Conselho Univer-
sitário em apoio à ampliação dos direitos dos pós-graduandos,
sobretudo à reivindicação de que esses pesquisadores possam
contribuir com o sistema previdenciário.
Prêmios Institucionais 2023.
REITORIA
Resolução GR nº. 48/2023, de 04/12/2023
Estabelece diretrizes e atribuições sobre o Plano de Con-
tratações Anual (PCA) da Unicamp, em conformidade com o
Decreto Estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições, considerando:
I – a previsão do Plano de Contratações Anual, disposta
no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos);
II – a publicação do Decreto Estadual nº 67.689, de 3 de
março de 2023, que regulamentou o PCA em âmbito estadual; e
III – o contido no parágrafo único do art. 2º da Resolução
GR nº 12/2023;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Resolução estabelece diretrizes e atribuições
para a elaboração, a aprovação, a publicação e a execução do
Plano de Contratações Anual (PCA) da Universidade Estadual
de Campinas.
Art. 2º – O PCA consiste em instrumento de governança,
elaborado anualmente, contendo todas as contratações que se
pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o
objetivo de racionalizar as compras e processos, obter economia
de escala, garantir o alinhamento com o planejamento estratégi-
co e subsidiar a elaboração das peças orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º – O PCA será obrigatório a partir do exercício de
2024 a todas as Unidades e Órgãos da Universidade, contem-
plando as contratações amparadas com recursos orçamentários
ou de convênios, independentemente da classificação econômi-
ca ou modalidade de compra prevista.
Parágrafo Único: constituem exceção à inclusão no PCA
as compras previstas nas hipóteses do artigo 6º do Decreto
Estadual nº 67.689/2023.
Art. 4º – As contratações contidas no PCA deverão ser
planejadas observando as seguintes diretrizes:
I – Padronização de objetos de necessidade comum, con-
siderando sempre que possível os estudos conduzidos pelas
áreas técnicas da Universidade, justificando-se as situações que
constituírem exceção;
II – Centralização do processo de contratação;
III – Obtenção do resultado mais vantajoso, considerando
todo o ciclo de vida do objeto, incluindo-se manutenção e outras
despesas indiretas.
IV – Preferência por soluções inovadores e sustentáveis;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º – Competirá à Diretoria Geral da Administração
– DGA:
I – Organizar anualmente, com o apoio da Administração
Superior, os procedimentos do PCA na Unicamp em consonância
às regras e ao cronograma estabelecidos no Decreto Estadual
nº 67.689/2023;
II – Receber e analisar os Documentos de Formalização
de Demandas (DFD) elaborados pelas Unidades e Órgãos da
Whitaker Wolf – Recurso interposto pelos interessados, alegando
existência de vício formal, contra o resultado do concurso de
Professor Doutor – nível MS-3.1 – em RTP – áreas de Economia
Social e do Trabalho e de Política e Planejamento Econômico
– junto ao Instituto de Economia. b) Revalidação de Diploma
Estrangeiro – 1-P-22743/2022 - Recurso apresentado por Adria-
no Coelho de Paiva contra a decisão da Comissão de Revalida-
ção de Diplomas Estrangeiros da FCM, referente à revalidação
do diploma de “Médico Cirujano”, obtido na “Universidad
Politécnica y Artística del Paraguay” – Paraguai. 1-P-30741/2022
– Recurso apresentado por Messias Angelo Vaz Bento contra a
decisão da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros
da FCM, referente à revalidação do diploma de “Médico Ciruja-
no”, obtido na “Universidad de Aquino” – Bolívia.
Convênio – A ser celebrado – Aprovado
7-P-21689/2023 – IB – Sub-Grant Agreement (Acordo de
Subvenção) - Partes: Unicamp/Funcamp e Structural Genomics
Consortium (SGC), tendo como financiador principal a Bill and
Melinda Gates Foundation (the “Gates Foundation”) – Vigência:
31.08.24 – Recursos: Us$ 125,000.00 - Resumo do Objeto: Exe-
cução do projeto “Non-Hormonal Contraceptive (NHC) Target
Enabling Packages (TEPs) for Drug Discovery” que visa primor-
dialmente a caracterização de proteínas relacionadas com o
potencial de desenvolvimento de contraceptivos não-hormonais.
GovTIC – Indicação de Membros
1-P-34699/2023 – b) Indicação de sete diretores de unida-
des de ensino, pesquisa e extensão, representando as grandes
áreas de conhecimento, nos termos do inciso III do artigo 4ª
da Deliberação Consu-A-21/23, conforme Ofício nº 88/23-Citic,
como segue: Titulares: 1. Hugo Enrique Hernández Figueroa
(Feec), 2. Leonardo Lorenzo Bravo Roger (FT), 3. Ricardo Miranda
Martins (Imecc), 4. Leandro Aparecido Villas (IC), 5. Célio Hira-
tuka (IE), 6. Fernando Augusto de Almeida Hashimoto (IA), 7.
Hernandez Faustino de Carvalho (IB), Suplentes: 1. Arnaldo Cesar
da Silva Walter (FEM), 2. Marcio Alberto Torsoni (FCA), 3. Mônica
Alonso Cotta (IFGW), 4. Márcio Antonio Cataia (IG), 5. Andréia
Galvão (IFCH), 6. Petrilson Alan Pinheiro da Silva (IEL), 7. Flávio
Henrique Baggio Aguiar (FOP).
Ciência
1-P-48770/2023 – Mandato do Reitor da Universida-
de – Ausência de eficácia da Deliberação Consu-A-26/2020
aprovada na 167ª Sessão do Conselho Universitário, realizada
em 04.08.2020, face ao Decreto do Governador publicado em
15.04.2021, nomeando o Prof. Antonio José de Almeida Mei-
relles para um mandato de 4 anos, em virtude do término do
mandato do então Reitor, Prof. Marcelo Knobel.
1-P-7528/2010 - Proposta de Deliberação Consu que esta-
belece normas gerais a serem observadas nos concursos públi-
cos para provimento do cargo de Professor Doutor da Carreira
do Magistério Superior e Relatório do Grupo de Trabalho institu-
ído pela Portaria GR-53/23.
1-P-48171/2023 – Relatório das principais atividades reali-
zadas pela Comissão de Planejamento Estratégico Institucional
(Copei) durante o ano de 2023.
42-P-48434/2023 – Relatório de Atividades 2023 e Plano
de Ações Prioritárias para 2024 do Sistema de Controle Interno
da Unicamp.
1-D-20395/2023 e 01-D-16024/2023 – Relatórios Semes-
trais da Câmara de Administração e da Câmara de Ensino, Pes-
quisa e Extensão, referentes ao período de 1º.04.23 a 30.09.23.
1-D-49096/2023 – Câmara Interna de Desenvolvimento dos
Funcionários - Indicação do servidor José Luis Pio Romera em
substituição ao servidor Adilton Dorival Leite da representação
dos Servidores Técnico-Administrativos para compor a CIDF.
1-P-9046/1987 - Comissão de Atividades Interdisciplinares
– Indicação do Prof. Dr. Célio Hiratuka – IE como Representante
Suplente da Representação dos Diretores de Unidade para
compor a CAI/Consu, em substituição ao Prof. Dr. André Martins
Biancarelli – IE, cujo mandato se encerrou em outubro/2023.
2.14 Publicação em periódico indexado nas bases de dados (para cada publicação, considerar apenas a base de maior indexação do periódico):
• Web of Science (5 pontos por publicação);
• Scopus (4 pontos por publicação);
• Medline (3 pontos por publicação);
• Scielo (2 pontos por publicação) Lilacs (1 ponto por publicação) 60
2.15 Publicação de resumo em periódicos indexados (2 pontos por resumo). 12
2.16 Publicação de resumos de trabalhos em Anais de Congressos e similares (1 ponto por resumo) 10
2.17 Patentes de invenção e/ou registros de marca e de direito autoral (1 ponto por patente/registro), licença de patentes ou registros (3 pontos por licença) 12
2.18 Captação de recursos para pesquisa como coordenador do projeto (CAPES, CNPq, Fapesp, Faepex e outras) (10 pontos por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas). 40
2.19 Captação de recursos para pesquisa como participante do projeto (CAPES, CNPq, Fapesp, Faepex e outras) (5 pontos por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas. 20
2.20 Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq (4 pontos por ano de vigência). 16
2.21 Participação em bancas de mestrado, doutorado e qualificação como membro titular (1 ponto por banca interna e 2 pontos para banca externa à Unicamp) e 1 ponto como membro suplente externo e 0,5 ponto como membro suplente interno). 15
2.22 Premiação de trabalho em eventos científicos, sociedades científicas (2 pontos por prêmio) 10
2.23 Avaliação de trabalhos em congressos ou eventos científicos (1 ponto por participação) 05
2.24 Internacionalização, evidenciada por: projetos de pesquisa/publicações com pesquisadores estrangeiros (10 pontos por parceria) 20
2.25 Apresentação de trabalho em evento científico no exterior (4 pontos por trabalho na modalidade oral e 3 pontos na modalidade pôster) 12
2.26 Prêmio de reconhecimento acadêmico Prêmio Zeferino Vaz ou equivalente. (5 pontos) 05
2.27 Prêmio Capes/Tese (5 pontos), menção honrosa Capes/Tese e Prêmio Tese/Unicamp (4 pontos). 13
Pontuação total obtida: 328
Pontuação mínima para MS-5.1: 80 pontos
Quadro 3 – EXTENSÃO
Itens Pontuação obtida pelo docente Pontuação máxima a ser atribuída
3.1 Coordenação de Projetos de Extensão (Projeto de Extensão: ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado) (2 pontos por ano do projeto) 08
3.2 Coordenação de Programas de Extensão (Programa de Extensão: conjunto articulado de ações de extensão, preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, sem prazo determinado) (3 pontos por ano do programa) 09
3.3 Participação em Projetos/Programas de Extensão (1 ponto por projeto, 2 pontos por programa) 06
3.4 Captação de recursos de agências de fomento e/ou empresas para Projetos/Programas de Extensão (2 pontos por projeto/programa) 06
3.5 Coordenação de Curso de Difusão com carga horária de até 30h (por oferecimento) (1 ponto por curso) 03
3.6 Coordenação de Curso de Extensão com carga horária acima de 30h (2 pontos por oferecimento) 06
3.7 Participação como Docente em Curso de Extensão (01 ponto por curso) 05
3.8 Tutoria em cursos de Residência (1 ponto até 40 horas, 2 pontos acima de 40 a 100 horas e, 3 pontos acima de 100 horas por ano) 06
3.9 Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e/ou funcionários de outras carreiras (3 pontos para membros titulares e 1 ponto para membros suplentes) 06
3.10 Assessoria técnico-científica a agência/órgãos públicos, privados ou de fomento (01 ponto por agência) 05
3.11 Assessoria a periódicos indexados por ano (3 pontos por periódico estrangeiro e 2 pontos por periódico nacional) 08
3.12 Editor de revista científica por ano (4 pontos por editoração em revista Internacional e 3 por revista nacional) 08
3.13 Publicação de capítulo OU livro, exceto livros didáticos e de ensino (1 ponto por autoria de capítulo e 02 pontos para organização/autoria de livros com ISSN ou ISBN) 06
3.14 Participação em Conselho Editorial científico e/ou administrativo de livros e revistas indexadas (2 pontos por participação em periódico estrangeiro e 1 ponto por periódico nacional) 06
3.15 Palestras, conferências e cursos extracurriculares ministrados (01 ponto por participação) 10
3.16 Participação em comissões organizadoras de eventos científicos (02 pontos por participação) 10
3.17 Participação em capacitações voltadas a profissionais que trabalham no setor público (2 pontos por participação) 10
3.18 Reconhecimento Docente pela Dedicação na Extensão 10
3.19 Prêmios e honrarias relacionados aos Projetos/Programas de Extensão (2 pontos por prêmio) 06
3.20 Executor de Convênio ou Sub-executor de Convênio (02 pontos por convênio) 06
Pontuação total obtida: 140
Pontuação mínima para MS-5.1: 25
Quadro 4 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Itens Pontuação obtida pelo docente Pontuação máxima a ser atribuída
4.1 Direção de Unidade de ensino superior ou similar (5 pontos por ano) 20
4.2 Direção Associada de Unidade de ensino superior ou similar (4 pontos por ano) 16
4.3 Coordenação de Curso de Graduação e/ou de Programa de Pós-Graduação e/ou Coremu (3 pontos por ano) 12
4.4 Coordenação Associada de Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-Graduação ou similar (2 pontos por ano) 04
4.5 Coordenação de Curso de Especialização (1 ponto por atividade relevante) 03
4.6 Presidência do Conselho Integrado ou similar (3 pontos por ano) 12
4.7 Vice-presidência do Conselho Integrado ou similar (2 pontos por ano) 04
4.8 Coordenação da Comissão de Pesquisa (2 pontos por ano) 08
4.9 Coordenação da Comissão de Extensão (2 pontos por ano) 08
4.10 Coordenação do Programa de Residência (2 pontos por ano) 04
4.11 Coordenação Associada do Programa de Residência (1 ponto por ano) 02
4.12 Coordenação/Vice-Coordenação de área junto ao Programa de Residência (1 ponto por ano por coordenação e 0,5 ponto por Vice-Coordenação por ano) 02
4.13 Coordenação/Vice-Coordenação de área junto à Comissão de Curso de Graduação (1 ponto por ano por coordenação e 0,5 ponto por Vice-Coordenação por ano) 04
4.14 Membro da Comissão de Docentes assessora da Congregação (representante de categoria titular ou suplente) ou similar (1 ponto por ano). 04
4.15 Representante de cargos administrativos no âmbito da Universidade (Exemplos da Unicamp: CIDD, Faepex, Comvest e outros) (2 pontos por Comissão por ano) 05
4.16 Membro titular (indicado ou eleito) de comissão ou órgão colegiado no âmbito da unidade de ensino ou da universidade (1 ponto por ano) 10
4.17 Participação em outras comissões não contempladas nos itens anteriores, sendo estas designadas pela Administração Central da Universidade, da Unidade e Órgãos Colegiados (1 ponto por Comissão por ano) 08
4.18 Atividades administrativas e de gestão fora da Universidade (entidades, associações e sociedades relacionadas à área de atuação docente) (01 ponto por entidade/sociedade) 03
4.19 Outros, exemplo: grupos de trabalho (01 ponto por participação) 05
Pontuação total obtida: 134
Pontuação mínima para MS-5.1: 08 pontos
Deliberações e Informações da 184ª Sessão Ordinária
de 28.11.23
Títulos Honoríficos – a) Professores Eméritos – Concessões
– Aprovadas
2-P-17225/2023 – Aníbal Eugênio Vercesi – Proposta de
concessão do Título de Professor Emérito apresentada pelo
Departamento de Patologia da Faculdade de Ciências Médicas.
9-P-15212/2023 – Jorge Sidney Coli Júnior – Proposta de
concessão do Título de Professor Emérito apresentada pelo
Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas. 10-P-8265/2023 – Marco Antônio Teixeira – Proposta
de concessão do Título de Professor Emérito apresentada pelo
Departamento de Matemática do Instituto de Matemática, Esta-
tística e Computação Científica. b) Doutor Honoris Causa – 9-P-
11440/2023 - Grupo Musical Racionais MC’s, composto pelos
integrantes Mano Brown, lce Blue, Edi Rock e KL Jay – Proposta
de concessão do Título de Doutor Honoris Causa apresentada
pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
Suplementação de Recursos – Aprovadas
27-P-21713/2023 – Caism – Solicitação de recursos do
PPI pelo Caism no valor de R$26.507.643,98, para execução
de investimentos em estrutura física. 15-D-22147/2023 – HC
– Suplementação de recursos orçamentários pelo Hospital de
Clínicas, no valor total de R$12.657.832,95 para atender ao
custeio dos meses de novembro e dezembro de 2023.
Composição do Conselho Universitário – Homologadas
1-P-9162/2023 – Eleições da representação discente da
graduação junto ao Consu, CCE e CCG, realizadas nos dias 17
a 19.10.23, para mandato de 01 (um) ano, a partir de 1º.01.24,
tendo sido eleitos os seguintes candidatos: Consu: Titulares:
Kaylan Rodrigues – FT, Felipe Machado Savedra – FCA, Emily
Lourdes Mendes de Sa – IB, Kethlyn Kethriny da Costa Brito
– IA e Valentina Spedine Sierra – IFCH e Suplentes: 1º - Lucas
Ildefonso Buscaratti – IB, 2º - Livia Verissimo Campos Silva – FE,
3º - Sarah Moura Micoski – IFCH, 4º - Kayque Rian Soares da
Silva – IE e 5º - Maria Lucia Ferreira Toledo – FE. CCG: Titula-
res: Amaro Emanuele da Silva Goncalves – IE, Laura Cristina
Gonçalves – IG, Kethlyn Kethriny da Costa Brito – IA, Ana Giulia
dos Santos – FEA, Maria Luiza de Souza Gomes – IFCH, Van
Klug Runge – FEM, Wesley Hjalmar Lindquist – IFGW, Caio Pena
Temer Martins Ribeiro – IFCH, Valentina Spedine Sierra – IFCH
e Clarissa Morais Carvalho – IFCH e Suplentes: 1º - Julia Diez
– IFCH. CCE: Titular: Bruna Daniela de Melo – IFCH e Suplente:
Sophia Pivatto Serra – IB.
1-P-9164/2023 – Eleições da representação discente da
pós-graduação junto ao Consu, CCE e CCPG, realizadas nos
dias 17 a 19.10.23, para mandato de 01 (um) ano, a partir de
1º.01.24, tendo sido eleitos os seguintes candidatos: Consu:
Titulares: Sarah de Medeiros Pinheiro Souza – FEA, Aline Sam-
paio Rodrigues Schmidt – IFCH, Patricia Kawaguchi Cesar – FE,
Angelo Roberto Biasi – Feagri e Joao Mateus Silva Feitoza – IB e
Suplentes: 1º - Fabio Aparecido de Jesus – IG e 2º - Seyedmehdi
Mohammadizadeh – FECFAU. CCPG: Titulares: Elaynne Rohem
Pecanha – IQ, Octavio Fonseca Del Passo – IFCH, Joao Victor
Suzigan de Oliveira – IB, Maiane Junqueira Teixeira Neto – Feec
e Marcelo Felipe da Silva Estácio de Santana – FEA e Suplentes:
1º - Pedro Michelutti Cheliz – IG, 2º - Mario Miguel Fernando
Ali – IFCH e 3º - Negli Gallardo – FCM. CCE: Titular: Emanuella
Soares de Oliveira – IFCH e Suplente: Renan Dias Oliveira – IFCH.
Pós-Graduação – Aprovada
2-P-26561/2010 – FCM – Proposta de criação do Programa
de Residência Médica em Cirurgia Bariátrica, a partir do Catá-
logo de 2024.
Recursos ao Consu – Indeferidos
a) Recurso – Concurso Público para Provimento de Cargo
de Professor Doutor
26-P-43953/2022 – Aline Marcondes Miglioli, Brunno Hen-
rique Sibin, Camila Kimie Ugino, Jean de Jesus Peres, Lucas
Salvador Andrietta, Mariana Ribeiro Jansen Ferreira e Paulo José
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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