Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (231) – 57
Parágrafo único - O trabalho de conclusão, na modalidade
de dissertação de mestrado, de tese de doutorado ou de traba-
lho equivalente, poderá ser elaborado em língua portuguesa ou
em língua inglesa.
Artigo 34 - O conselho do programa expedirá instrução
normativa definindo a(s) modalidade(s) para apresentação de
dissertação, da tese ou de trabalho equivalente, conforme pre-
visto no RGPG da Unesp.
Artigo 35 - No julgamento da dissertação de mestrado
ou da tese de doutorado ou de trabalho equivalente serão
atribuídos os conceitos aprovado ou reprovado, prevalecendo a
avaliação da maioria da comissão examinadora.
Parágrafo Único - No caso de reprovação, cada examinador
deverá emitir parecer circunstanciado.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 36 - Prevalecerão, nos casos não previstos neste
regulamento, as disposições estabelecidas no RGPG da Unesp e
por outras resoluções que venham a ser implantadas na Unesp.
Artigo 37 - Os casos omissos serão resolvidos, conforme
o grau de competência e oportunidade, pelo conselho do pro-
grama de pós-graduação em Engenharia Mecânica, pelo órgão
deliberativo máximo da unidade da Faculdade de Engenharia do
câmpus de Guaratinguetá ou pela CCPG.
TÍTULO VII
Da Disposição Transitória
Artigo único - No prazo máximo de 30 dias, a contar da
data da publicação deste regulamento, os alunos atualmente
matriculados no programa de pós-graduação em Engenharia
Mecânica poderão optar por este regulamento.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E
COMUNICAÇÃO
Despacho do Diretor, de 23-11-2020
Autorizando, com fundamento no Artigo 24, inciso XXI, da
Lei Federal 8.666/93, que teve nova redação em virtude da Lei
Federal 13.243/16, a dispensa de licitação objeto do Processo
626/2020, para a contratação de empresa para realização de
Serviços Editoriais (Revisão e Publicação Livro em Formato
E-Book), junto à empresa LUCAS ALMEIDA DIAS 41050652894,
registrada sob o CNPJ 31.115.748/0001-63, no valor de R$
3.990,00. Convênio CAPES PROAP 817737/2015 – Meta: 09
– FAAC/Bauru Etapa: 1 Item de Despesa: 33903963 - Serviços
Gráficos e Editoriais.
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 16-11-2020
Autorizando, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93, que teve nova redação em virtude da Lei
Federal 14.065/2020, a dispensa de licitação objeto do Processo
0634/2020, processo mãe 0571/2020, para a contratação de
empresa para Aquisição de produtos de copa/cozinha e outros,
junto à empresa DESCARTÁVEL & CIA DE BAURU LTDA, registra-
da sob CNPJ 00.678.009/0001-56, no valor de R$ 503,50.
Despacho do Diretor, de 16-11-2020
Autorizando, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93, que teve nova redação em virtude da Lei
Federal 14.065/2020, a dispensa de licitação objeto do Proces-
so 0636/2020, processo mãe 0571/2020, para a contratação
de empresa para Aquisição de produtos de copa/cozinha e
outros, junto à empresa LEMON - COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA, registrada sob o CNPJ
15.205.424/0001-60, no valor de R$ 1.523,20.
Despacho do Diretor, de 19-11-2020
Autorizando, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93, que teve nova redação em virtude da Lei
Federal 14.065/2020, a dispensa de licitação objeto do Processo
0638/2020, para a contratação de empresa para Aquisição de
Webcam, junto à empresa BAURUINFO COMERCIAL LTDA -
EPP, registrada sob CNPJ 04.033.848/0001-78, no valor de R$
10.075,00.
Despacho do Diretor, de 18-11-2020
Autorizando, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93, que teve nova redação em virtude da Lei
Federal 14.065/2020, a dispensa de licitação objeto do Processo
0639/2020, para a contratação de empresa para Serviço de Rea-
dequação Elétrica, junto à empresa CARLOS ALBERTO DA SILVA
00476734860, registrada sob o CNPJ 30.195.138/0001-54, no
valor de R$ 21.500,00.
CAMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E
VETERINÁRIAS
Quinto Termo Aditivo de Contrato
Contrato 09/2016-FCAV. 5º Termo Aditivo
Processo 1143/16-FCAV. Processo Original 403/16-Runesp.
Pregão Eletrônico 32/16-Runesp. Ata de Registro de Preços
01/16-Runesp.
Contratante: FCAV/Unesp - Campus de Jaboticabal.
Contratada: Ticket Soluções HDFGT S/A. CNPJ
03.506.307/0001-57
Cláusula Primeira - Do Objeto: 1. Constitui o objeto do
presente Termo Aditivo estabelecer a prorrogação do prazo
de vigência do supracitado Contrato pelo prazo de 15 meses,
referente a prestação de serviços de gestão sustentável de
abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de veícu-
los, com implantação de sistema informatizado e integrado e
tecnologia de cartão eletrônico, para aquisição de combustíveis,
manutenção preventiva e corretiva e outros, por meio de rede
credenciada, para atender as necessidades da frota de veículos
da FCAV/Unesp – Campus de Jaboticabal, bem como, ratificar
demais Cláusulas e Condições avençadas.
Cláusula Segunda - Da Vigência: 1. Fica prorrogado o prazo
de vigência do supracitado Contrato por mais 15 meses, sendo
de 16-09-2020 a 15-12-2021.
Cláusula Terceira - Do Valor: 1. O valor total para execução
dos serviços objeto da contratação, no período indicado na
Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, consistirá no equivalente
a 15 vezes o montante mensal de gastos previstos pela Contra-
tante, que totalizam a quantia de R$ 1.080.000,00, deduzido
do percentual de –2,50%, a título de taxa de administração. 2.
Deste total, a quantia de R$ 750.000,00 refere-se à aquisição
de combustíveis (abastecimento de veículos) e o valor de R$
330.000,00 aos gastos efetivos com despesas de manutenção
preventiva e corretiva e outros da subfrota de veículos. 3. O valor
mensal estimado para as despesas de serviços de aquisição de
combustíveis (abastecimento de veículos) é de R$ 50.000,00 e
de R$ 22.000, para os gastos efetivos com despesas de manu-
tenção preventiva e corretiva e outros da subfrota de veículos.
4. O valor inicial atualizado do Contrato é de R$ 1.080.000,00.
Cláusula Quarta - Dos Recursos Orçamentários: 1. As
despesas decorrentes da prorrogação do Contrato oneram o
crédito orçamentário da FCAV/Unesp – Campus de Jaboticabal,
de classificação programática 12.364.1043.5304 e categorias
econômicas a seguir indicadas:
3.3.90.39.27 Gerenciamento de Abastecimento de Com-
bustíveis
Exercício 2020 = 175.000,00
Exercício 2021 = 575.000,00
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros
Exercício 2020 = 77.000,00
Exercício 2021 = 253.000,00
Total Geral = 1.080.000,00
§ 2º - Para candidatos de nacionalidade estrangeira, além
de cumprir o disposto no § 1º deste artigo, será exigida profici-
ência em língua portuguesa, na inscrição ou em até 12 meses
após a matrícula, conforme definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 3º - Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
conselho do programa;
§ 4° - Ser aprovado na defesa de dissertação no prazo de
até 30 meses.
Artigo 19 - Para a obtenção do título de doutor o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de doutorado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I - 70 créditos na elaboração da tese de doutorado ou de
trabalho equivalente;
II - 10 créditos em disciplinas do programa ou de outros
programas da Unesp, de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III - 20 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa;
§ 1º - Comprovar proficiência em língua inglesa, sendo
esta compreendida como língua não materna do candidato ao
doutorado na inscrição ou em atém 12 meses, conforme definido
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 2º - Para candidatos de nacionalidade estrangeira, além
de cumprir o disposto no § 1º deste artigo, será exigida profici-
ência em língua portuguesa, na inscrição ou em até 12 meses
após a matrícula, conforme definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 3º - A proficiência em língua inglesa demonstrada para o
nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 4º - Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 5º - Ser aprovado na defesa de tese no prazo de até 54
meses.
Artigo 20 - O prazo máximo para integralização dos cursos
compreende o período entre a data de início das atividades do
aluno no programa e a data da defesa da dissertação ou da tese
ou de trabalho equivalente.
Artigo 21 - O doutorado direto, realizado por aluno que
ingressa no programa sem o título de mestre, obedecerá às
seguintes condições, critérios e prazos:
I - o candidato com reconhecida competência, atestada por
documentos e recomendado por docente orientador, mediante
deferimento do conselho do programa, poderá se candidatar ao
doutorado direto e nesse caso será dispensado da apresentação
do diploma e histórico escolar do mestrado no ato da inscrição;
II - o candidato que atender ao previsto no § 1º deste
artigo deverá apresentar a documentação definida em instrução
normativa do conselho;
III - o candidato com bolsa de doutorado direto aprovada
em órgão de fomento será dispensado do processo seletivo;
IV - o aluno aprovado para o doutorado direto obedecerá
às normas e prazos do doutorado previsto no artigo 19 deste
regulamento.
Artigo 22 - O ano letivo do programa de pós-graduação será
dividido em semestres para atender às exigências de planeja-
mento didático e administrativo.
Artigo 23 - Será obrigatória a frequência dos alunos em
cada disciplina a, no mínimo, setenta e cinco por cento do total
de horas programadas.
Artigo 24 - Os certificados de conclusão de curso de gradu-
ação deverão ser apresentados até o agendamento da defesa da
dissertação ou da tese ou trabalho equivalente.
CAPÍTULO II
Do Aproveitamento de Créditos
Artigo 25 - Mediante proposta do orientador e a critério
do conselho do programa, o aluno regularmente matriculado
poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas cursadas
em programas de pós-graduação, devendo cumprir os créditos
em atividades complementares.
Parágrafo único - Os créditos integralizados para obtenção
de um título de pós-graduação não poderão ser aproveitados
para obtenção de outro título de pós-graduação.
CAPÍTULO III
Da Matrícula
Artigo 26 - Terá direito à matrícula o candidato aprovado
no exame de seleção e classificado dentro do número de vagas
oferecidas, segundo as regras fixadas neste regulamento e no
RGPG da Unesp.
Artigo 27 - Será permitido ao aluno o cancelamento da
matrícula em disciplina, desde que o requerimento seja apresen-
tado à seção de pós-graduação de acordo com o estabelecido
no calendário escolar.
Parágrafo Único - O aluno regular deverá ter anuência do
orientador para solicitar o cancelamento da matrícula em disci-
plina, transcorrido no máximo 1/5 da disciplina.
CAPÍTULO IV
Do Desligamento e da Readmissão
Artigo 28 - O aluno será desligado do programa nas seguin-
tes situações:
I - ausência de renovação de matrícula;
II - ausência de defesa de dissertação, tese ou trabalho
equivalente no prazo estabelecido nos parágrafos 4º do artigo
18 e 5º do artigo 19;
III - reprovação na defesa de dissertação, tese ou trabalho
equivalente;
IV - iniciativa própria;
V - mediante solicitação do orientador, junto ao conselho
do programa, com justificativa, garantido o direito de defesa
do aluno;
VI - medida disciplinar;
VII - não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo
programa;
VIII - outras situações não previstas acima, a critério do
conselho do programa, garantido o direito de defesa do aluno.
Artigo 29 - O conselho do programa expedirá instrução
normativa com critérios para readmissão de alunos.
CAPÍTULO V
Do Aluno Especial
Artigo 30 - Na hipótese da existência de vagas em discipli-
nas e mediante autorização do conselho, o programa admitirá
alunos especiais conforme previsto no RGPG da Unesp, com
processos definidos em instrução normativa do programa.
Parágrafo Único - Alunos da graduação da Unesp poderão
ser admitidos para matrícula em disciplinas no programa, na
condição de alunos especiais mediante aprovação do conselho
do programa, ouvido o responsável pela disciplina.
CAPÍTULO VI
Das Comissões Examinadoras de Defesa e do Exame
Geral de Qualificação
Artigo 31 - Caberá ao conselho do programa a definição dos
membros que constituirão a comissão examinadora de defesa,
nos termos do RGPG da Unesp, sendo o orientador membro
nato e presidente.
Parágrafo Único - No impedimento do orientador, assumirá
a presidência o coorientador e, não existindo a figura deste,
assumirá o membro mais titulado da comissão.
Artigo 32 - Caberá ao conselho do programa nos termos
do RGPG da Unesp, definir em instrução normativa os membros
e as normas para comissão examinadora do exame geral de
qualificação e defesa nos termos do RGPG da Unesp.
TÍTULO V
Da Dissertação, da Tese ou do Trabalho Equivalente
Artigo 33 - Para obtenção do título de mestre ou de doutor,
além das outras exigências estabelecidas neste regulamento
e no RGPG da Unesp, é obrigatória a aprovação na defesa de
dissertação, da tese ou de trabalho equivalente.
II - membros do corpo docente do programa, credenciados
como orientadores;
III - representação discente, na forma prevista no RGPG
da Unesp.
Parágrafo Único - A composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no RGPG da Unesp.
TÍTULO III
Do Funcionamento do Programa
CAPÍTULO I
Da Organização dos Cursos
Artigo 4º - O programa de pós-graduação em Engenharia
Mecânica, levará aos títulos de mestre em Engenharia Mecânica
ou doutor em Engenharia Mecânica, sendo acrescido das áreas
de concentração do programa.
Artigo 5º - Em casos excepcionais, e ouvida a Congregação
da unidade universitária ou órgão deliberativo equivalente,
poderá ser concedido a docentes, pesquisadores e profissionais
de reconhecida qualificação, o título de doutor mediante a
aprovação em defesa direta de tese, dando a estes a equiva-
lência devida dos créditos e a frequência conforme definida em
instrução normativa.
§ 1º - A defesa direta de tese, definida por meio de instrução
normativa, requer, no mínimo, a apresentação de memorial, de
currículo documentado, de comprovante de proficiência em
língua(s) estrangeira(s) e de tese em uma das linhas de pesquisa
do programa.
§ 2º - O disposto no caput deverá ocorrer em programa
de doutorado regular na mesma área do conhecimento da tese
apresentada.
Artigo 6º - O programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo RGPG
da Unesp, pelas instruções estabelecidas pela Câmara Central de
Pós-graduação (CCPG), por este regulamento e por demais legis-
lações específicas, observados os critérios de qualidade e as dis-
posições estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
Artigo 7º - O corpo docente do programa será constituído
de acordo com o estabelecido no RGPG da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
SEÇÃO I
Do Credenciamento, do Descredenciamento e do
Recredenciamento
Artigo 8º - O credenciamento, o descredenciamento e o
recredenciamento de docentes serão definidos por instrução
normativa do conselho do programa, conforme previsto no
RGPG e atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela
Unesp e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
SEÇÃO II
Da Orientação e da Coorientação
Artigo 9º - É atribuição do orientador acompanhar a for-
mação do discente em todas as questões referentes ao bom
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 10 - O número máximo de orientandos por orien-
tador será considerado pela soma dos alunos de cursos de
mestrado e de doutorado em todos os programas em que o
orientador estiver credenciado, atendendo aos critérios da área
de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação a que
pertence o programa.
§ 1º - Não serão computados no número máximo de
orientandos por orientador, os alunos de origem estrangeira, os
oriundos de programas de mestrado interinstitucional (minter)
e de doutorado interinstitucional (dinter) e de programas de
auxílio de instituições públicas ou privadas.
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador
poderá ser modificado de acordo com a produção científica do
orientador.
Artigo 11 - O orientador poderá indicar, com a devida jus-
tificativa, de comum acordo com o seu orientando, um ou mais
coorientador(es), que deverá(ão) ser aprovado(s) pelo conselho
do programa.
Parágrafo único. A indicação de coorientador deverá obede-
cer ao estabelecido no RGPG da Unesp.
Artigo 12 - O orientador deverá formalizar a aceitação do
respectivo orientando por escrito, em documento que deverá
constar no prontuário do aluno.
Parágrafo Único - Poderá ser aprovada pelo conselho do
programa a transferência de orientando para outro orientador,
por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
Artigo 13 - A orientação de teses em cotutela deverá ser
realizada com observância da convenção de cotutela celebrada
entre a Unesp e instituição estrangeira congênere, nos termos da
legislação vigente e deste regulamento.
CAPÍTULO III
Do Corpo Discente
SEÇÃO I
Do Ingresso
Artigo 14 - O corpo discente será constituído por alunos
regulares, aprovados em uma das modalidades de ingresso do
programa e aceitos por um orientador.
Parágrafo Único - A admissão de alunos estará condicio-
nada à capacidade de orientação do corpo docente, conforme
estabelecido em instrução normativa do programa.
Artigo 15 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candi-
dato deverá apresentar os documentos especificados em edital.
Parágrafo Único - Para ingresso no programa é dispensável
a apresentação do comprovante de conclusão de curso de
graduação.
Artigo 16 - O programa poderá prever vagas nos editais,
sem prejuízo do número de vagas disponibilizadas anualmente
para exame de ingresso de alunos, contemplando as seguintes
formas de ingresso previstas no RGPG da Unesp:
I - o ingresso por fluxo contínuo, de alunos regularmente
matriculados em instituições estrangeiras congêneres, que
tenham firmado convenção de cotutela com os programas de
pós-graduação stricto sensu da Unesp;
II - o ingresso de alunos de turmas de mestrado interinstitu-
cional (minter) e de doutorado interinstitucional (dinter);
III - o ingresso de alunos contemplados com bolsas de estu-
do, mediante homologação do conselho do programa.
Parágrafo Único - Os critérios para atendimento às vagas
previstas neste artigo deverão ser definidos em instrução nor-
mativa do conselho do programa.
SEÇÃO II
Da Transferência
Artigo 17 - A critério do conselho do programa poderão
ser apreciados pedidos de transferência de alunos matriculados
em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC), respeitando-se os critérios previstos no RGPG
da Unesp.
TÍTULO IV
Regime Didático e da Estrutura Curricular
CAPÍTULO I
Dos Requisitos para Titulação
Artigo 18 - Para a obtenção do título de mestre o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de mestrado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I - 70 créditos na elaboração da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente;
II - 12 créditos em disciplinas do programa ou de outros pro-
gramas da Unesp ou de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III - 18 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa;
§ 1º - Comprovar proficiência em língua inglesa, sendo esta
compreendida como língua não materna do candidato ao mes-
trado, na inscrição ou em até 12 meses após a matrícula, confor-
me definido em instrução normativa do conselho do programa.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
Termo de Rescisão de Contrato
Processo: 20.1.1272.11.1
Contrato 63/2020
Contratante: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Contratada: Paulo Eduardo Carlim
Do Objeto: termo de rescisão amigável do contrato que tem
por objeto a prestação de serviços de consultoria para o Depto
de Solos/ESALQ.
Data de Assinatura: 02-11-2020
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor, de 23-11-2020
Ratificando, com base na Portaria GR-6.685, de 16-10-
2015, nos termos do artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666-93,
alterada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa
de licitação, o Proc. RUSP- 2020.1.342.14.0, Contratada: OTT
Hydromet GmbH. – Euro 10.026,77, com recurso do Projeto
CAPES - AUXPE 88887.091742/2014-01– Prof. Dr. Carlos Augus-
to Morales Rodriguez.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira
Serviço de Materias e Patrimônio
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.531.55.5. Conv. 1012377. Partícipes: ICMC-
-USP e Universidade Federal do Pará - UFPA e Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). Objetivo:
Convênio nacional para execução de projeto acadêmico. Data
da assinatura: 19-11-2020. Vigência: 19-11-2020 a 18-11-2021.
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso a NF. 1579, ocorrido no paga-
mento para a empresa: Queller Informática & Comércio Ltda
-ME - Processo 20.1.00580.46.7, por problemas operacionais
e administrativos.
Universidade Estadual
de Campinas
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
Despacho do Coordenador, de 23-11-2020
De acordo com c/c subcláusula 11.3, alínea "e" da Carta
Contrato 40/2020 e GR 248/1998 art.4°, inciso I e II, aplica
à empresa Natiele Apareceida Ferreira EPP, inscrita no CNPJ
15.027.801/0001-18, com sede à Rua General Herbert Maya
de Vasconcelos 142, Bairro Vila Monte Alegre, Pedreira, Estado
de São Paulo, CEP: 13920-000, multa de mora convertida, para
efeito de cálculo, em multa pela inexecução parcial do Contrato,
Processo Principal 32P-19371/2019, totalizando a importância
de R$ 8.459,53, após o regular processo administrativo, será
descontada dos créditos que a empresa faz jus.
Aberto prazo recursal de 05 dias úteis com vistas franquea-
das aos autos para fins de direito.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Sétimo Termo Aditivo
Contrato 159/2015, Processo 15P-17948/2015, Contratante:
Universidade Estadual de Campinas, Contratada: NL Comercio
Exterior Ltda. Objeto: O Presente Termo tem por objeto a pror-
rogação excepcional do Contrato pelo período de 01-01-2021
a 30-06-2021 ou até a conclusão do novo processo licitatório
15-P-14047/2019, o que ocorrer primeiro, com base no artigo
57, §4º da Lei Federal 8666/1993. Valor total da prorrogação: R$
33.972,30. Data de assinatura: 18-11-2020.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Portaria Unesp-232, de 23-11-2020
Aprova o regulamento do programa de pós-gra-
duação em Engenharia Mecânica, cursos de mes-
trado e de doutorado acadêmicos, da Faculdade
de Engenharia do câmpus de Guaratinguetá
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, de acordo com o inciso III do artigo 24 do Regimen-
to Geral da Unesp, nos termos do Parecer 138-2020-CCPG e do
Despacho 189-2020-CCPG/SG, em sessão de 3-11-2020, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Engenharia
Mecânica, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Engenharia do câmpus de Guaratinguetá, reger-
-se-á pelo regulamento anexo a esta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Exp. 19-2019-FEG)
ANEXO A PORTARIA UNESP-232-2020
Regulamento do programa de pós-graduação em Engenha-
ria Mecânica, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos,
da Faculdade de Engenharia do câmpus de Guaratinguetá.
TÍTULO I
Dos Objetivos do Programa
Artigo 1º - Este regulamento disciplina, no âmbito da
Universidade Estadual Paulista, o programa de pós-graduação
em Engenharia Mecânica, cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos, da Faculdade de Engenharia do câmpus de Gua-
ratinguetá.
Artigo 2º - O programa, constituído por ciclos de cursos
em seguimento a graduação, visa à formação qualificada de
pessoas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
TÍTULO II
Da Organização Administrativa do Programa
CAPÍTULO I
Do Conselho e da Coordenação do Programa
Artigo 3º - A coordenação do programa será exercida por
um conselho constituído de:
I - coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação (RGPG) da
Unesp;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 03:29:58.

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