Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 131 (44) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de março de 2021
regimento até seu completo oferecimento e encerramento, de
acordo com o calendário fixado. Após o encerramento destes
cursos, para novos oferecimentos deverão ser adequados visan-
do o atendimento às disposições previstas neste regimento.
Artigo 2º - O sistema informatizado de castrado de profissionais
que se refere o Artigo 7º da presente resolução deverá ser implantado
e integrado ao sistema informatizado de cursos da Extecamp no
prazo de seis meses a partir da data de publicação desta Resolução.
Despacho da Diretora Executiva de Administração,
de 4-3-2021
Ratificando, com fundamento no caput do artigo 25, da Lei
Federal 8.666/93, o ato de Inexigibilidade de licitação do Diretor
do Instituto de Física “Gleb Wataghin” - IFGW/Unicamp, objeti-
vando a aquisição por importação direta de Wirelles Smart Gate,
junto à empresa Pasco Scientific. Processo 08-P-9862/2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termos de Reajustes de Contratos
Apostilamento 02 ao Contrato 217/2018 - Processo 01-P-
12281/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Auto Viação Penha Ltda EPP
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 4,33% a partir de
01-05-2019, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2018 a
05/2019. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ 8.896,80.
Apostilamento 03 ao Contrato 217/2018 - Processo 01-P-
12281/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Auto Viação Penha Ltda EPP
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em -5,15% a partir de
01-05-2020, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2019 a
05/2020. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ 8.438,76.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
Apostila do Coordenador, de 2-3-2021
Apostilamento ao Contrato 25/2019 – Processo 32-P-
5524/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp -
Funcamp, CNPJ: 49.607.336/0001-06
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
ficam os preços unitários contratados reajustados em 5,78%,
a partir de 27-11-2020, de acordo com previsão contida na
Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
CADTERC - Decreto 48.326/03 no período 11/2019 a 11/2020.
Com este reajuste o novo valor total do Contrato será de R$
1.474.997,70. Deferido em 2-3-2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resolução Unesp-11, de 26-2-2021
Dispõe sobre atribuição de Dupla Certificação para
cursos de Pós-graduação Lato Sensu, modalidade
Especialização, da Unesp
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regi-
mento Geral da Unesp, tendo em vista o deliberado pela Câmara
Central de Pós-graduação, conforme Despacho 201-2020-CCPG/
SG, em sessão de 1º-12-2020, e pelo Conselho de Ensino, Pesqui-
sa e Extensão Universitária (CEPE), Despacho 6-2021-CEPE/SG,
em sessão de 16-2-2021, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A dupla certificação para a Pós-graduação Lato
Sensu, modalidade Especialização, será atribuída pela Unesp para
cursos desenvolvidos em parceria com Instituições de Ensino Supe-
rior (IES), para fins de reconhecimento por ambas as instituições.
Parágrafo único – A parceria com IES, nacional ou estrangei-
ra, será estabelecida conforme legislação da Unesp, respeitado o
princípio de reciprocidade.
Artigo 2º - A dupla certificação objetiva ampliar a visibi-
lidade das parcerias estabelecidas, propiciar reconhecimento
dos certificados em territórios abrangidos pelas instituições e
promover maior oportunidade de atuação dos egressos.
Artigo 3º - A dupla certificação será concedida aos alunos
que concluírem curso de Especialização prevista no artigo 1º.
Parágrafo único – A dupla certificação será destinada exclu-
sivamente aos alunos matriculados nas IES parceiras.
Artigo 4º - A parceria será estabelecida por meio de convê-
nio ou acordo de cooperação com IES nacional ou estrangeira
que possua obrigatoriamente corpo docente com titulação
mínima de doutor e perfil adequado ao curso e comprovada
produtividade acadêmica e científica.
Artigo 5º - Para celebração da parceria que objetivará a
dupla certificação, será necessário convênio ou acordo de coo-
peração ou termo aditivo constando, no mínimo, cláusulas que:
I – atendam ao regulamento dos cursos de especialização
da Unesp e as normas da IES parceira;
II – apresentem condições e critérios para atribuição de
dupla certificação;
III – indiquem a obrigatoriedade da elaboração e do cumpri-
mento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em conjunto entre
a Unesp e a IES parceira;
IV – prevejam o formato e a obrigatoriedade da homologa-
ção do certificado pelas duas instituições;
V – prevejam as cláusulas e obrigatoriedade de assinatura
pelo aluno do Termo de Adesão em que constará seus deveres
acadêmicos, administrativos e financeiros com cada IES parceira.
Artigo 6º - São condições para a Unesp atribuir dupla
certificação:
I – convênio ou acordo de cooperação ou termo aditivo
conforme artigo 5º desta Resolução;
II – corpo docente e atividades pedagógicas conforme
prevista em legislação vigente da Unesp;
III – homologação das atividades desenvolvidas, sob sua
responsabilidade, pelos alunos por ela matriculados;
IV – outras condições e critérios previstos no regulamento
dos cursos de especialização da Unesp.
Artigo 7º - Será condição para a matrícula a assinatura pelo
aluno no Termo de Adesão que prevê compromissos acadêmicos,
administrativos e financeiros.
Artigo 8º - O certificado será emitido conforme previsto no
convênio ou acordo de cooperação ou termo aditivo.
Parágrafo único - Na Unesp o certificado para dupla certifi-
cação será assinado pelo Pró-reitor de Pós-graduação.
Artigo 9º - Os casos omissos serão apreciados conforme o
grau de competência e oportunidade pela coordenação do curso
ou pela Pró reitoria de Pós-graduação (PROPG) ou pela Câmara
Central de Pós-graduação (CCPG).
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 960-1979-vol. 4-RUNESP)
Artigo 16 - Os procedimentos operacionais relacionados ao
estabelecido nesta Deliberação serão definidos pela Diretoria
Acadêmica em conjunto com as Pró-Reitorias de Graduação e
de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Os estudantes poderão realizar quaisquer
contatos com a DAC por meio do “Fale Conosco” da página da
DAC (https://www.dac.unicamp.br/sistemas/contato/).
Artigo 17 – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-11285/2020).
REITORIA
Resolução GR-16, de 4-3-2021
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas:
Considerando a necessidade de critérios objetivos que bali-
zem o cálculo e a fixação do custo total de Cursos de Extensão
pelo Professor responsável pelo curso em cursos que incidam
cobrança;
Considerando a necessidade de se regular o vínculo con-
tratual de professores ou profissionais sem vínculo institucional
com a Unicamp para ministrar aulas em Cursos de Extensão,
Resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Extensão, estabelecidos no Regi-
mento Geral dos Cursos de Extensão sobre os quais incidam
cobrança observarão na sua proposição, oferta, regulamentação,
tramitação e acompanhamento, as disposições contidas no
Regimento Geral dos Cursos de Extensão e na presente Reso-
lução, assim como as normas suplementares que venham a ser
estabelecidas pela Unicamp .
Capítulo I - Da Fixação do Custo do Curso de Extensão
Artigo 2º - A fixação do custo de todo e qualquer Curso de
Extensão no âmbito
da Unicamp deverá seguir as determinações desta reso-
lução.
Artigo 3º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso
de Extensão deve ter como limite máximo o correspondente a 10
vezes o valor da hora de trabalho do Professor Titular MS-6, RTP.
§ 1º. Exclusivamente para os fins da remuneração prevista
no caput será considerada a jornada de 48 horas mensais.
§ 2º. O valor limite de remuneração da hora-aula previsto
no caput aplica-se indistintamente a todos os professores e pro-
fissionais, incluindo palestrantes nos Cursos de Extensão, quer
tenham ou não vínculo institucional com a Unicamp .
§ 3º. Casos excepcionais ao previsto no § 2o deste artigo
serão submetidos ao Conext para decisão.
Artigo 4º - O Professor Responsável e seu Substituto, pode-
rão receber, pelo período do exercício desta atividade desde que
devidamente previsto na ficha de custos do curso, remuneração
mensal que terá como limite máximo o salário referência de Prof
Titular MS-6, em RDIDP.
Parágrafo único: O Professor Responsável e seu substituto,
poderá receber simultaneamente por mais de um curso de
extensão, observado o limite estabelecido no caput.
Artigo 5º - A remuneração de que trata os artigos 3o e 4o
desta Resolução será feita com os recursos provenientes do
curso, vedada a utilização de recursos orçamentários.
Artigo 6º - O custo total e final de um Curso de Extensão
corresponderá ao produto do valor de cada hora-aula multiplica-
do pelo total de horas de atividades de professores, da remune-
ração do coordenador do curso ou seu substituto, acrescido das
taxas institucionais de ressarcimento a Universidade de custos
diretos (RCI), regulamentadas pela Resolução GR 036/2008,
da possibilidade de isenção de pagamento, ou concessão de
percentual de desconto no valor da mensalidade, de outras
despesas de custeio e/ou com material permanente necessário à
realização do curso, devidamente comprovadas.
§ 1º. A direção da Unidade a qual está vinculado o curso deverá
definir, a utilização dos recursos remanescentes dos cursos de
extensão prevendo e provisionando recursos referentes a eventuais
despesas tais como estornos, devoluções de pagamentos e despe-
sas como cobranças judiciais ou extrajudiciais de inadimplentes.
§ 2º. A Unidade poderá ainda constituir fundo específico
de extensão com recursos referente aos saldos remanescentes
dos cursos ou participação no valor dos cursos estabelecendo os
critérios de aplicação.
Capítulo II - Da Participação em Curso de Extensão.
Artigo 7º - É permitida a participação em curso de extensão
de profissional sem vínculo institucional com a Universidade,
para ministrar aulas, inclusive mediante celebração de contrato
de prestação de serviços técnicos especializados, como pessoas
jurídicas, desde que os integrantes do corpo técnico da empresa
ou seu sócio proprietário realizem pessoal e diretamente os
serviços objeto do contrato, comprovem a notoriedade na área
de atuação, sempre pela Funcamp.
§ 1º. A atuação do profissional de que trata o caput deste
artigo nos cursos de extensão deverá ocorrer mediante prévio
credenciamento no sistema informatizado de cadastro da Funcamp.
§ 2º. O profissional ou pessoa jurídica de trata o presente
artigo somente será admitido e cadastrado no sistema informa-
tizado da Extecamp, para fins de criação ou oferecimento do
curso, mediante a confirmação, pela Extecamp, de existência de
cadastro prévio do profissional na Funcamp.
§ 3º. O valor da remuneração do profissional, de que trata
o caput deste artigo, deverá respeitar os limites estabelecidos
nesta Resolução.
Artigo 8º - Exclusivamente para fins da presente Resolução
são considerados profissionais com vínculo institucional com
a Unicamp:
I - Servidores Ativos da Unicamp;
II - Os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-
-graduação, stricto e lato sensu, bem como alunos de graduação;
III - O professor aposentado da Unicamp .
§ 1º. O professor aposentado da Unicamp deverá previa-
mente realizar credenciamento no sistema informatizado de
cadastro da Funcamp.
§ 2º. Eventual pagamento ou benefício a alunos de gradua-
ção será realizado preferencialmente na forma de bolsa monito-
ria, bolsa extensão ou outra modalidade de bolsa.
Artigo 9º - O pagamento dos servidores ativos da Unicamp
nos termos dos artigos 3o e 4o desta Resolução para atuarem
como professores nos cursos de extensão será processada pela
DGRH/Unicamp, no caso de servidores estatutários e, no caso de
servidores com contrato de trabalho regido pela CLT, o pagamen-
to será realizado por meio da Funcamp.
§ 1º. O pagamento previsto no caput deste artigo respeitará
o estabelecido no artigo 5o da presente e estará sujeito à inci-
dência tributária e demais encargos fiscais, nos termos da lei.
§ 2º. A participação do docente da Unicamp em RDIDP nos
Cursos de Extensão de que trata esta Resolução deverá atender
ao previsto no regulamento do referido Regime.
§ 3º. Os servidores técnico-administrativos que forem
participar como professores dos Cursos de Extensão deverão
informar os horários e dias das atividades à chefia imediata,
solicitando prévia autorização.
Artigo 10º - O servidor docente aposentado da Unicamp
poderá receber por meio da Funcamp mediante recursos vincu-
lados ao curso e oferecimento deste, como professor do curso
ou Professor Responsável, nos termos do § 3o, Artigo 12 da Deli-
beração CEPE-A-23/2020 –Regimento dos Cursos de Extensão,
desde que não faça parte do Programa de Professor ou Pesquisa-
dor Colaborador da Unicamp e que realize seu credenciamento,
conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 8o.
Artigo 11º - Caberá ao Professor Responsável pelo Curso de
Extensão, a Unidade que oferece o curso, à Extecamp e à Funda-
ção de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp zelarem pela
a execução financeira do curso e cumprimento desta norma.
Artigo 12° - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os cursos em andamento bem como os cursos já
aprovados nas Unidades e em fase de implantação seguirão as
condições estabelecidas anteriormente a aprovação do presente
semestre realizado de forma automática pela DAC e este tranca-
mento não será computado no limite previsto no § 1º do artigo
47 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação e no caput do
artigo 21 do Regimento Geral de Pós-Graduação.
§ 4º - O aluno que tiver sua matrícula trancada no 1º semestre
de 2021 terá seu prazo de integralização automaticamente prorro-
gado por mais um semestre na forma da regulamentação vigente.
Artigo 7º - Fica recomendado que, quando possível, as
disciplinas sejam desenvolvidas integral ou parcialmente com o
emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais.
§ 1º - A carga horária de atividades remotas será informada
pelo docente responsável pela disciplina, nos campos comple-
mentares para vetores remotos (TR, PR, OR, LR, PER e OER), per-
mitindo o adequado registro acadêmico quando do lançamento
de notas ou conceito.
§ 2º - Para as disciplinas de pós-graduação, deverá ser infor-
mado somente o total de horas/aula remotas teóricas e práticas
nos campos TR e PR, respectivamente.
§ 3º - As disciplinas cujas atividades serão desenvolvidas
de forma remota total ou parcialmente terão suas médias ou
conceitos lançados no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA)
observados os prazos fixados no calendário escolar do 1º
semestre de 2021.
§ 4º - As atividades com o emprego de estratégias de
aprendizagem não presenciais, alinhadas com os objetivos
instrucionais do programa da disciplina, serão consideradas
substitutivas da carga didática correspondente. As entregas
ou produtos das atividades realizadas pelos discentes serão
utilizadas para acompanhamento e avaliação, devendo compor
o plano da disciplina elaborado pelo docente e apresentado à
coordenação no início do período letivo.
Artigo 8º - A avaliação da aprendizagem poderá ser aferida
pelo conjunto dos trabalhos e atividades desenvolvidas pelo
estudante, de forma individual e/ou coletiva, devendo ser infor-
mado no início do período letivo aos estudantes e constituindo
o sistema de avaliação da disciplina.
§ 1º - Os resultados da avaliação da aprendizagem poderão
ser expressos pelos conceitos S (suficiente) ou I (insuficiente)
para qualquer disciplina da Graduação, independente dos seus
vetores, e S (suficiente) ou R (insuficiente) em disciplinas da Pós-
-Graduação, a critério do docente responsável.
§ 2º - A disciplina cuja avaliação de aprendizagem tenha
seu resultado lançado no SIGA como previsto no § 1º acima
não será computada no cálculo do Coeficiente de Rendimento
(CR) do estudante.
§ 3º - Em caso de ser previsto exame para a disciplina, em
caráter excepcional e com o aval da Comissão de Graduação do
curso ou da Comissão de Pós-graduação do programa, poderá ser
adotada forma alternativa de avaliação, e os critérios e métodos
previstos deverão ser informados antecipadamente aos estudantes.
§ 4º - Fica permitido postergar a avaliação para estudantes
em condições excepcionais, que receberão automaticamente a
observação F (Falta Informação), sendo necessária a retificação
posterior do conceito ou nota observados os prazos fixados no
calendário escolar no ano de 2021.
Artigo 9º - Quando alguma atividade didática essencial
necessitar postergação para além da data prevista de conclusão
do semestre, a disciplina correspondente ficará pendente e no
SIGA constará na avaliação final a letra F (Falta Informação) até
que seja possível a complementação das atividades, no limite do
final do ano letivo de 2021.
§ 1º - O resultado definitivo da avaliação de aprendizagem
deverá ser lançado no SIGA, pelo docente responsável pela
disciplina, na opção destinada à retificação de média final ou
conceito, durante o período definido pelo Calendário Escolar.
§ 2º - As situações excepcionais de disciplinas com avaliação
pendente, que serão identificadas como previsto no caput, deverão
ser submetidas à análise previamente ao encerramento do semes-
tre, e acompanhadas posteriormente pela Coordenação de Gradu-
ação da Unidade e outras Comissões de Graduação envolvidas,
ou da Comissão de Pós-graduação do programa que as oferecem.
Artigo 10 - O aluno que entender ter seu desempenho aca-
dêmico prejudicado durante a pandemia poderá solicitar exclu-
são da nota(s) e/ou conceito(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) cujo
desempenho ficou comprometido, para fins de cálculo do Coe-
ficiente de Rendimento (CR), mesmo que tenha sido aprovado.
§ 1º - Para os alunos ingressantes em 2021, as notas do
semestre de ingresso só serão consideradas no cômputo do CR
tendo o aluno sido considerado aprovado.
§ 2º - As notas ou conceitos excluídos do cálculo do CR
continuarão registradas no histórico escolar.
Artigo 11 - O 1º semestre de 2021 será excluído do côm-
puto dos semestres letivos para a análise de expectativa de
desempenho em relação ao Coeficiente de Progressão Esperado
(CPE), constante no artigo 3º, inciso IV da Deliberação CEPE-
-A-003/2012, que define os critérios para inscrição e seleção de
candidatos ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE.
Parágrafo único - A exclusão prevista no caput vigorará até
a integralização do curso para todos os estudantes bolsistas SAE
admitidos em 2021.
Artigo 12 - Fica suspensa a inscrição de novos estudantes
no Programa de Apoio Acadêmico (PAA) em 2021.
Artigo 13 - As defesas de dissertações e teses, como também
a apresentação de TCCs e os exames de qualificação, poderão ser
realizados integralmente à distância. Todos os membros da banca,
internos e externos, e alunos podem participar, de forma não pre-
sencial, utilizando-se de tecnologias de comunicação à distância.
§ 1º - Os documentos para defesas de teses e dissertações,
bem como dos exames de qualificação serão providenciados
pelas Secretarias de Pós-graduação e enviados por e-mail para
o presidente da banca.
§ 2º - A assinatura dos membros externos nas atas de
defesa poderá ser substituída pela assinatura do Presidente da
Comissão Examinadora.
§ 3º - Os membros internos e o aluno poderão assinar de
forma eletrônica, e-mail ou assinatura digital, conforme Resolu-
ção GR-031/2020.
§ 4º - As defesas realizadas à distância deverão ser divulga-
das por meio de link público, limitado ao disposto na Resolução
GR-090/2020 quando envolverem conhecimento passível de ser
protegido por direitos de propriedade intelectual.
Artigo 14 - As Assembleias Universitárias de Colação de
Grau de Cursos de Graduação no 1º semestre de 2021 poderão
ser dispensadas ou convocadas para serem realizadas a distân-
cia de acordo com a Resolução GR 028/2020 de 17-03-2020.
§ 1º - Fica delegada ao Diretor de Unidade de Ensino e
Pesquisa, mediante manifestação de sua Coordenadoria de
Graduação, autorizar a emissão do diploma para os formandos
listados pela DAC como aptos a colar grau.
§ 2º - A emissão dos diplomas pela DAC ficará condicionada
ao recebimento de autorização formal encaminhado pelo Diretor
da Unidade e a data de colação de grau a distância a figurar nos
diplomas será a data prevista no calendário de colação de grau.
§ 3º - Ficam autorizadas as Unidades de Ensino da área
da saúde a solicitar, em caráter excepcional e a seu critério, a
expedição dos diplomas de conclusão dos estudantes regular-
mente matriculados no último ano dos seus cursos, desde que
completem a carga horária mínima prevista pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN).
§ 4º - As Unidades de Ensino da área da saúde que solici-
tarem a expedição de diplomas para alunos do último ano dos
seus cursos deverão garantir que foram adquiridos os conheci-
mentos, habilidades e atitudes esperadas e previstas nas DCN.
Artigo 15 - Na matrícula de ingressantes da Graduação, os candi-
datos que concluíram o Ensino Médio no ano base de 2020 e que não
obtiverem os documentos de conclusão da instituição de origem em
virtude da suspensão das atividades presenciais decorrente da pan-
demia do coronavírus poderão apresentar, em caráter extraordinário,
uma declaração de conclusão emitida pela instituição.
Parágrafo único - A declaração deverá atestar a conclusão
do Ensino Médio até a data da última chamada do Vestibular
Unicamp, ou seja, 15-04-2021.
Deliberação CEPE-A-4, de 2-3-2021
Reitor: Marcelo Knobel Secretária Geral: Ângela de Noronha
Bignami
Altera a Deliberação CEPE-A-15/2020, que cria
o Conselho Executivo de Extensão e aprova seu
Regimento Interno
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 365ª
Sessão Ordinária, de 02-03-2021, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Altera o Artigo 13 da Deliberação CEPE-
-A-15/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - As matérias a serem incluídas na Ordem do Dia
deverão ser encaminhadas à Secretaria do CONEXT com pelo
menos 15 dias de antecedência da reunião, com exceção dos pro-
cessos de cursos novos de difusão e/ou processo para ciência, que
deverão ser encaminhados com no mínimo 5 dias de antecedência.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 01-P-12508/2020).
Deliberação CEPE-A-5, de 2-3-2021
Reitor: Marcelo Knobel Secretária Geral: Ângela de Noronha
Bignami
Altera a Deliberação CEPE-A-16/2020, que aprova
o Regimento Geral da Extensão da Universidade
Estadual de Campinas
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 365ª
Sessão Ordinária, de 02-03-2021, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Altera o inciso II, do Artigo 3º, do Capítulo II,
da Deliberação CEPE-A-16/2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO
Artigo 3º - (...)
I. (...)
II. Coordenar a Comissão Central de Extensão e o Con-
selho Executivo de Extensão dentro do estabelecido em seus
regimentos.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-12509/2020).
Deliberação CEPE-A-6, de 2-3-2021
Reitor: Marcelo Knobel Secretária Geral: Ângela de Noronha
Bignami
Dispõe, para o 1º semestre de 2021, sobre cance-
lamento de oferecimento de disciplinas, dispensa
de pré-requisitos para matrícula em disciplinas,
frequência estudantil, matrículas em disciplina,
trancamento de matrícula, registro de vetores
utilizados, resultados da avaliação da aprendi-
zagem, defesa de TCC/Exames de Qualificação/
Dissertação/Teses, conclusão de disciplinas de
Graduação e Pós-Graduação, emissão de diplo-
mas e matricula de ingressantes com pendência
de comprovação da conclusão do nível anterior
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 365ª
Sessão Ordinária, de 02-03-2021,
- Considerando a Deliberação CEE 195/2021, atualizada
CEE 196/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 22-01-
2021, que “Fixa normas para a retomada tanto das atividades
presenciais quanto das por meio remoto e para a organização
dos calendários escolares para o ano letivo de 2021 no Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do
Coronavírus, e dá outras providências";
- Considerando a Deliberação CEE 185/2020, que “Fixa
procedimentos para o cumprimento da carga horária de estágio,
atividades práticas, atividades laboratoriais e de internato visan-
do a continuidade e conclusão dos cursos da área da saúde nas
Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo, tendo em vista o surto global da Covid-
19, e dá outras providências”;
- Considerando a necessidade de garantir que “os objetivos
educacionais de ensino e aprendizagem devem ser alcançados
até o final do ano letivo de 2021” (Inc. II do Art. 2º. da Delibe-
ração CEE 195/2021);
- Considerando a Resolução GR 004/2021 que dispõe sobre
a suspensão das atividades presenciais não essenciais nos campi
da UNICAMP a partir de 26-01-2021 em virtude da piora da
pandemia do Coronavírus (Covid-19);
- Considerando o conjunto de medidas de adequação das
normas e administração acadêmicas ao contexto de atividades
remotas por força da pandemia resolvidas e deliberadas pela
administração superior da Unicamp no ano de 2020.
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica permitido em caráter excepcional o cance-
lamento do oferecimento de disciplinas, obrigatórias e eletivas,
curriculares e extracurriculares, previstas nos catálogos vigentes dos
cursos de graduação e de pós-graduação, a critério da Unidade de
Ensino, aprovadas pelas respectivas comissões responsáveis, desde
que não seja possível assegurar plenamente as condições sanitárias
necessárias à proteção dos alunos, professores e funcionários para
as atividades presenciais e/ou as condições pedagógicas mínimas
para seu oferecimento por via remota.
Parágrafo único - A decisão pelo cancelamento do ofereci-
mento da disciplina deverá apresentar justificativa circunstan-
ciada, ser homologada pela respectiva Congregação e divulgada
aos alunos antes do início do período letivo.
Artigo 2º - Matrículas em disciplinas poderão ser dispensa-
das da validação de pré-requisitos a critério da coordenação de
curso de Graduação ou de programa de Pós-graduação.
Artigo 3º - Poderão ser priorizadas as matrículas em
disciplinas eletivas ou obrigatórias, a critério da Comissão de
Graduação do Curso ou cursos envolvidos ou Subcomissão do
Programa, mediante justificativa circunstanciada e aprovada
pela Congregação ou Congregações envolvidas.
Parágrafo único - A decisão pela priorização para um con-
junto determinado de alunos deverá considerar o potencial de
evasão ou de conclusão do curso.
Artigo 4º - Será registrada frequência integral de todos
os alunos de graduação e pós-graduação ativos durante o 1º
semestre letivo de 2021.
Artigo 5º - Fica permitida a desistência de matrícula em
disciplina, independente de desistência prévia, observados os
prazos fixados no calendário escolar do 1º semestre de 2021.
§ 1º - A desistência de matrícula em todas as disciplinas
do semestre será considerada trancamento de matrícula, não
sendo computado o limite previsto no caput e § 1º do artigo 47
do Regimento Geral de Graduação e no caput do artigo 21 do
Regimento Geral da Pós-Graduação.
§ 2º - Os estudantes bolsistas deverão manter-se matricula-
dos em ao menos uma disciplina neste período letivo.
§ 3º - As desistências de matrícula em disciplina no 1º
semestre de 2021 serão automaticamente excluídas do histórico
escolar pela DAC.
Artigo 6º - Fica permitido o trancamento de matrícula no
1º semestre de 2021, mesmo em casos excepcionais, como
estudantes ingressantes e estudantes com mais de dois tran-
camentos prévios, observados os períodos estabelecidos no
calendário escolar 2021.
§ 1º - O trancamento de matrícula realizado no 1º semestre
de 2021 não será computado no limite previsto no § 1º do artigo
47 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação e no caput do
artigo 21 do Regimento Geral de Pós-Graduação.
§ 2º - No caso de alunos bolsistas, fica cancelado o
pagamento de bolsas ou outros benefícios a partir do dia do
trancamento de matrícula.
§ 3º - O aluno que não estiver matriculado em disciplina
no 1º semestre de 2021 terá seu trancamento de matrícula no
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:06:10

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