Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de março de 2021
Anexo à Resolução Unesp 10-2021
I. Disciplinas obrigatórias
1. Disciplinas Obrigatórias do Núcleo Comum (Bacharelado
e Licenciatura)/créditos
Antropologia-4
Biogeografia-4
Cartografia-4
Cartografia Temática-4
Climatologia Dinâmica-4
Filosofia da Ciência-4
Formação Territorial do Brasil-4
Fundamentos de Climatologia-4
Fundamentos de Economia Política-4
Geografia do Brasil e Ensino-4
Geografia Econômica-4
Geografia Humana e da População-4
Geografia Política-4
Geografia Regional-4
Geografia Rural-4
Geografia Urbana-4
Geologia-4
Geomorfologia-4
Geomorfologia Estrutural-4
Hidrogeografia-4
História do Pensamento Geográfico-4
História Econômica do Brasil-4
Pedologia-4
Sociologia-4
Teoria Regional e Regionalização-4
Teorias e Métodos em Geografia-4
2. Disciplinas obrigatórias - modalidade bacharelado sem
ênfase/ créditos
Análise Populacional-4
Fundamentos de Planejamento Territorial-4
Fundamentos de Sistemas de Informação Geográfica-4
Metodologia do Trabalho de Campo e Ensino de Geografia-8
Planejamento Ambiental-4
Planejamento Regional-4
Planejamento Urbano-4
Política Urbana: Metrópoles e Cidades-4
Quantificação em Geografia-4
Sensoriamento Remoto I: Fundamentos e Princípios Físicos-4
Território e Agricultura-4
Trabalho de Campo Integrado-8
3. Disciplinas obrigatórias - bacharelado ênfase Análise
Ambiental e Geoprocessamento/ créditos
Análise da Paisagem-4
Análise de Impactos Ambientais-4
Climatologia Ambiental-4
Fundamentos de Planejamento Territorial-4
Fundamentos de Sistemas de Informação Geográfica-4
Geomorfologia Aplicada-4
Gestão de Recursos Hídricos-4
Metodologia do Trabalho de Campo e Ensino de Geografia-8
Planejamento Ambiental-4
Quantificação em Geografia-4
Sensoriamento Remoto I: Fundamentos e Princípios Físicos-4
Sensoriamento Remoto II: Análise e Interpretação de Imagens-4
Sistemas de Informação Geográfica Aplicados à Análise
Geográfica-4
Trabalho de Campo Integrado-8
4. Disciplinas obrigatórias - bacharelado ênfase Análise
Socioespacial e Planejamento Territorial/ créditos
Análise da informação Socioespacial-4
Análise Populacional-4
Desenvolvimento Local-4
Fundamentos de Planejamento Territorial-4
Metodologia do Trabalho de Campo e Ensino de Geografia-8
Planejamento Regional-4
Planejamento Urbano-4
Política Urbana: Metrópoles e Cidades-4
Projeto em Planejamento Urbano e Regional-4
Quantificação em Geografia-4
Sensoriamento Remoto I: Fundamentos e Princípios Físicos-4
Território e Agricultura-4
Território e Indústria-4
Trabalho de Campo Integrado-8
5. Disciplinas obrigatórias - modalidade licenciatura/ créditos
Abordagens teóricas, Planejamento e Acompanhamento de
Práticas em Geografia Escolar I-4
Abordagens teóricas, Planejamento e Acompanhamento de
Práticas em Geografia Escolar II-4
Cartografia Escolar e Inclusiva-4
Didática-4
Fundamentos de Prática de Ensino-4
Introdução aos Estudos em Educação-4
Libras e Educação Inclusiva-4
Metodologia do Trabalho de Campo e Ensino de Geografia-8
Política Educacional Brasileira-4
Psicologia da Aprendizagem-4
Psicologia do Desenvolvimento-4
Quantificação em Geografia-4
Teorias e Atividades no Ensino de Geografia-4
II. Estágio supervisionado - modalidade licenciatura/ créditos
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado I-7
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado II-10
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado III-10
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo de Rescisão Unilateral
Processo 27P-20465/2018 - A Universidade Estadual de
Campinas, neste ato legal e estaturiamente representada, com
rescindir os instrumentos contratuais - Autorização de Forne-
cimento (AF) 3126/2019, 4486/2019, 6048/2019, 7965/2019,
9444/2019 e 13184/2019, celebrados com a empresa Cirurgica
Fernandes Com. De Mat. Cirurg. Hosp. Soc. LtdA, inscrita no
CNPJ 61.418.042/0001-31. Fica garantido o direito de recurso
no prazo de 5 dias úteis, contados da data de publicação deste
ato, com vistas franqueadas aos autos do processo para fins
de direito.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resolução Unesp - 10 de 11-2-2021
Estabelece a estrutura curricular do Curso
de Geografia, modalidades Bacharelado e
Licenciatura, do Instituto de Geociências e Ciências
Exatas de Rio Claro
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” – Unesp, com fundamento no inc. IX do art. 24,
do Regimento Geral, nos termos do Despacho 84-2020-CCG/
SG, tendo em vista o deliberado na sessão de 3-9-2020, com
fundamento no art. 24A, inc. II, alínea b, do Estatuto; nos ter-
mos do Despacho 202-2020-CEPE/SG, deliberado na sessão de
10-11-2020, com fundamento no art. 24, inc. VIII, do Estatuto;
nos termos do Despacho 97-2020-Conselho Universitário/SG,
deliberado na sessão de 17-12-2020, com fundamento no art.
18, inciso XVII, do Estatuto, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - O currículo pleno do curso de Geografia, moda-
lidades bacharelado e licenciatura, do Instituto de Geociências
e Ciências Exatas, câmpus de Rio Claro, é integrado pelos
componentes curriculares de acordo com a relação constante do
Anexo a esta Resolução.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
na modalidade bacharelado é de 198 créditos (2970 horas),
sendo oferecidas três opções para o aluno: Bacharelado sem
Ênfase, Bacharelado com ênfase em Análise Ambiental e Geo-
processamento; Bacharelado com ênfase em Análise Socioespa-
cial e Planejamento Territorial.
Parágrafo único - O aluno deverá cumprir o rol de disciplinas
correspondente à opção que fizer, com ou sem ênfase, como
estabelecido no Anexo da resolução.
Artigo 3º - O aluno que optar pelo bacharelado sem ênfase
deverá cumprir 16 créditos (240 horas) em disciplinas optativas;
aquele que optar pelo bacharelado com ênfase (qualquer uma
das duas) deverá cumprir 8 créditos (120 horas) em disciplinas
optativas.
Artigo 4º - O aluno que optar pela modalidade bacharelado,
com ou sem ênfase, deverá cumprir 14 créditos (210 horas) em
atividades complementares.
Artigo 5º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
na modalidade licenciatura é de 217 créditos (3255 horas),
assim distribuídos:
I - 160 créditos (2400 horas) em disciplinas obrigatórias,
incluídos 27 créditos (405 horas) referentes à prática como
componente curricular;
II - 27 créditos (405 horas) referentes ao estágio supervi-
sionado I, II e III;
III - 14 créditos (210 horas) referentes às Atividades Teórico-
-Práticas de Aprofundamento;
IV - 8 créditos (120 horas) em disciplinas optativas.
Artigo 6º - Ao Trabalho de Conclusão Curso são atribuídos
8 créditos (120 horas), de caráter obrigatório para ambas as
modalidades.
Artigo 7º - A matrícula é feita por disciplina ou conjunto
de disciplinas, respeitando-se o estabelecimento de pré e co-
-requisitos.
Artigo 8º - O prazo de integralização do curso de Geografia,
modalidades bacharelado e licenciatura, é de 4 anos, no mínimo,
e de, no máximo, 7 anos para ingressantes até 2020 e de 6 para
os ingressantes a partir de 2021.
Artigo 9º - Ao Trabalho de Conclusão Curso são atribuídos
8 créditos (120 horas), de caráter obrigatório para ambas as
modalidades.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos aos ingressantes a partir de 2015.
(Proc. 35-1977-IGCE)
Republicada por ter saído com incorreções
da Universidade com o intuito de identificar necessidades de
melhoria;
XV - subsidiar tecnicamente a contratação de obras da
Universidade fiscalizadas pela DEPI;
XVI - fiscalizar as obras de acordo com as documentações
técnicas licitadas, normas técnicas vigentes e boas práticas da
construção civil, visando a qualidade do serviço executado e as
necessidades da comunidade universitária, buscando assegurar
que os contratos de execução de obra sejam respeitados inte-
gralmente em seus aspectos técnicos;
XVII - realizar a gestão de resíduos perigosos na Unicamp,
incluindo a elaboração de projetos visando a prevenção da
geração de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada;
XVIII - acompanhar e manter o Licenciamento Ambiental da
UNICAMP, bem como representar a Unicamp nas relações com o
Órgão Ambiental - CETESB.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos na data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Portaria GR-15, de 18-2-2021
Designa Grupo de Trabalho para regularização
da ocupação por terceiros de espaços físicos da
universidade
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, objeti-
vando manter reguladas as ocupações por terceiros de espaços
físicos da universidade, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Designa os membros abaixo relacionados, sob
a presidência do primeiro, para comporem Grupo de Trabalho
para levantamento de eventual existência de espaços físicos da
universidade ocupados por terceiros sem a devida regularização
e, nesse caso, para definição de critérios e procedimentos que
visem a normatização da matéria.
- Luciana Aparecida da Cunha Pizatto – DEA
- Camila Alonso Santos - Prefeitura
- Daniela Vendemiatti - DGA
- Demercios Bueno Baú – Prefeitura
- Diogo Lizerio Goncalves Martins - Prefeitura
- Gisele Maria Collado Rafael da Silva – DEA
- Guilherme Ariolli Salustiano - Prefeitura
- Luis Roberto Ribeiro da Silva - CCUEC
- Pedro Luís da Silva – DGA
- Henrique Turatti - Prefeitura
Artigo 2º - O grupo terá o prazo de 30 dias para conclusão
dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR-17, de 25-2-2021
Altera a composição da Portaria GR 91/2019 que
designou membros para compor o Grupo de
Trabalho para discutir sobre o regulamento de
festas e eventos culturais na Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica designada como membro do Grupo de
Trabalho a servidora Lina Amaral Nakata, em substituição à
servidora Maria das Graças Freitas de Aquino Veredas.
Artigo 2º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação.
Despachos da Diretora Executiva de Administração,
de 26-2-2021
Ratificando:
com fundamento no inciso I do artigo 25, da Lei Federal
8.666/93, o ato de Inexigibilidade de licitação do Coordenador
do Centro de Engenharia Biomédica – CEB/Unicamp, objeti-
vando a contratação direta da empresa Biocam Equipamento
Médico Hospitalar Eirelle para conserto de aquecedores de
paciente, controladores de temperatura programáveis e incu-
badora pertencentes à Área da Saúde da UNICAMP. Processo
01-P-1651/2021 (d);
com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal
8.666/93, do Diretor Adjunto da Diretoria Geral da Adminis-
tração da Unicamp - DGA/Unicamp, objetivando a contratação
direta do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI –
Escola Roberto Mange para prestação de serviços educacionais
de disciplinas de interesse da Faculdade de Engenharia Mecâ-
nica, da Faculdade de Engenharia Elétrica e da Computação,
da Faculdade de Engenharia Agrícola e do Colégio Técnico de
Campinas. Processo 01-P-4547/2021(d).
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Despacho do Responsável, de 01-03-2021
Aplicando à Licitamais Tecnologia da Informação Eireli
inscrita no CNPJ/MF sob 06.263.134/0001-81, com sede à Rua
João Carlos Gonçalves, 151, Jardim Yolanda, Casa 56, C. Rio, São
José do Rio Preto- SP, CEP 15061-510, a penalidade de multa de
mora, em decorrência do atraso de 22 dias para as NFs 1986,
1987, 1988 e 1989 e 28 dias para a NF 2019, no cumprimento da
obrigação assumida com esta Universidade através da Autoriza-
ção de Fornecimento 7367/2020, firmado nos autos do processo
23-P-2887/2020, nos seguintes termos:
Fundamento Legal da Pena: “caput” do artigo 86 da Lei
Federal 8.666/93, item 15 da Autorização de Fornecimento
supracitada e inciso I do artigo 4º da Portaria GR 248/98;
Valor da Multa: R$ 1.269,60;
Base de Cálculo:
NFs 1986, 1987, 1988 e 1989: 0,1% por dia de atraso,
observando até os primeiros 30 dias, calculados sobre R$
13.800,00 montante correspondente ao valor total das NFs;
NF 2019: 0,1% por dia de atraso, observando até os primei-
ros 30 dias, calculados sobre R$ 34.500,00 montante correspon-
dente ao valor total das NFs.
Fundamento Legal do Cálculo: inciso I do artigo 4º da
Portaria GR 248/98.
Fica garantido o direito a Interposição de Recurso no Prazo
de 05 dias úteis, contados da data do recebimento deste, com
vistas franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
SECRETARIA GERAL
Comunicado
O Diretor do Instituto de Física “Gleb Wataghin” comunica,
nos termos da Resolução GR 019/17, a reabertura para recebi-
mento das inscrições para representantes, junto à Congregação
do IFGW, até o dia 16-03-2021 (terça-feira), através de email
para: secdir@ifi.unicamp.br, a saber:
– 4 Representantes Docentes nível MS-6
– 1 representante docente, nível MS-6 (Membros Comple-
mentários)
– 4 Representantes Docentes nível MS-5
– 1 representante docente, nível MS-5 (Membros Comple-
mentários)
– 4 Representantes Docentes nível MS-3
– 3 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
As eleições serão realizadas nos dias 18 e 19-03-2021, das
9:00 horas do dia 18 de março às 16h do dia 19 de março, pelo
Sistema de Eleições e-voto.
Serão mantidas as inscrições realizadas no período de 12 de
fevereiro a 17-02-2021.
Os demais itens do Comunicado publicado no D.O. de
06-02-2021, Seçao I, página 43, permanecem inalterados.
O voto será obrigatório aos docentes e técnico-administra-
tivos. As eleições obedecerão às normas fixadas pela Resolução
GR 019/17.
II – para a CG, o eleitor deverá votar em quatro nomes da
lista, dois para titulares e dois para suplentes;
III - para a CCEx e CPq, o eleitor deverá votar em apenas
dois nomes da lista, um titular e um suplente;
III - será considerado nulo o voto conferido a um mesmo
nome para titular e para suplente;
IV - garantir-se-á a contabilização, o sigilo e a inviolabili-
dade dos votos;
V - sob nenhuma circunstância será permitido voto além do
prazo estipulado no artigo 1º desta Portaria;
VI - apuração imediata do pleito pela Comissão Eleitoral,
através do sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 7º - Em caso de empate nas eleições, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço na USP;
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o docente de maior idade.
Artigo 8º - O resultado será proclamado imediatamente
após a apuração, divulgado por e-mail a todos os conselheiros e
publicado no site do IRI no dia 22-03-2021.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resol-
vidos, de plano, pelo Vice-Diretor do Instituto de Relações
Internacionais.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO 1 - Lista de docentes elegíveis, em ordem alfabética,
para a Comissão de Graduação
Adriana Schor
Alexandre Luís Moreli Rocha
Álvaro Augusto Comin
Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira
André Vereta Nahoum
Angela Maria Alonso
Arthur Roberto Capella Giannattasio
Cristiane de Andrade Lucena Carneiro
Feliciano de Sá Guimarães
Glauco Antonio Truzzi Arbix
Guilherme Assis de Almeida
Kai Enno Lehmann
Marislei Nishijima
Mary Anne Junqueira
Miriam Dolhnikoff
Natalia Dus Poiatti
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pedro Feliú Ribeiro
Rossana Rocha Reis
Yi Shin Tang
ANEXO 2 - Lista de docentes elegíveis, em ordem alfabética,
para a Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Adriana Schor
Alexandre Luís Moreli Rocha
Álvaro Augusto Comin
Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira
André Vereta Nahoum
Angela Maria Alonso
Cristiane de Andrade Lucena Carneiro
Daniela Carla Decaro Schettini
Felipe Pereira Loureiro
Glauco Antonio Truzzi Arbix
Jean François Germain Tible
Kai Enno Lehmann
Maria Antonieta del Tedesco Lins
Marislei Nishijima
Mary Anne Junqueira
Miriam Dolhnikoff
Natalia Dus Poiatti
Pedro Feliú Ribeiro
Rossana Rocha Reis
ANEXO 3 - Lista de docentes elegíveis, em ordem alfabética,
para a Comissão de Pesquisa
Álvaro Augusto Comin
Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira
André Vereta Nahoum
Angela Maria Alonso
Arthur Roberto Capella Giannattasio
Cristiane de Andrade Lucena Carneiro
Feliciano de Sá Guimarães
Glauco Antonio Truzzi Arbix
Guilherme Assis de Almeida
Jean François Germain Tible
Leandro Piquet Carneiro
Maria Antonieta del Tedesco Lins
Mary Anne Junqueira
Miriam Dolhnikoff
Natalia Dus Poiatti
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pedro Feliú Ribeiro
Rossana Rocha Reis
Yi Shin Tang
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-15, de 25-2-2021
Altera o artigo 2º da Resolução GR-027/2017 de
05-05-2017, que Institui a Diretoria Executiva de
Planejamento Integrado, a Diretoria Executiva de
Ensino Pré-Universitário e a Diretoria Executiva da
Área da Saúde
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, con-
siderando a necessidade de adequação da Resolução GR
-027/20017, de 05-05-2017, resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º, inciso VIII, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
VIII - subsidiar diretamente a gestão, o planejamento e a
transparência da Unicamp, através da criação, manutenção e
disponibilização de informações geográficas (mapas, web maps,
dashboards) sobre os aspectos físicos (ambientais e infraestrutu-
rais) e humanos (sociais, econômicos, culturais) da Universidade,
em qualquer escala e tema;
Artigo 2º - Incluir os incisos IX ao XVIII, no artigo 2º, com
a seguinte redação:
IX - realizar a gestão sustentável da Unicamp, planejando
e propondo projetos a partir do monitoramento dos indicadores
de sustentabilidade de universidades;
X – elaborar projetos urbanos nas áreas de uso do solo e
patrimônio, meio ambiente, mobilidade e acessibilidade, infra-
estrutura urbana, integração social e universidade e sociedade
para tornar os campi mais sustentáveis;
XI - Levantar dados e elaborar os indicadores de sustenta-
bilidade da Unicamp, bem como submetê-los aos sistemas de
ranqueamento de universidades sustentáveis;
XII - Elaborar e implementar um Código de Projetos para
obras civis;
XIII -realizar a gestão dos empreendimentos dos campi,
recebendo, analisando e submetendo as demandas de obras às
instâncias competentes para decisão e priorização;
XIV -acompanhar o andamento das prioridades de obras,
o planejamento e controle dos recursos orçamentários disponí-
veis, estabelecendo indicadores de desempenho dos processos
administrativos e atuando de forma integrada às demais áreas
Despacho do Reitor, de 1-3-2021
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de Professor Substituto, em caráter emer-
gencial, para atender excepcional interesse público, no período letivo de 2021, sob o regime jurídico da CLT, conforme abaixo
especificado:
Câmpus de Botucatu - Instituto de Biociências
JORNADA DE TRABALHO DEPARTAMENTO CURSO DISCIPLINA/CONJUNTO PRAZO MÁXIMO DO
(HORAS SEMANAIS) DE DISCIPLINAS CONTRATO (MESES)
12 Departamento de Biologia Estrutural e Funcional Histologia dos Animais Domésticos, Módulo Aparelho Locomotor, Módulo 10
Sistema Respiratório, Módulo Endócrino
12 Departamento de Biologia Estrutural e Funcional Biologia Celular, Biologia Celular, Citologia/histologia/embriologia, 10
Embriologia Comparada, Embriologia dos Animais Domésticos
Câmpus de Marília - Faculdade de Filosofia e Ciências
JORNADA DE TRABALHO DEPARTAMENTO CURSO DISCIPLINA/CONJUNTO PRAZO MÁXIMO DO
(HORAS SEMANAIS) DE DISCIPLINAS CONTRATO (MESES)
24 Departamento de Educação e Desenvolvimento Currículo e as Necessidades Educacionais Especiais, Orientação 5
Humano Psico-educacional, Psicologia da Educação
Nos casos em que no concurso público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convocado e
não contratado (candidato único), após a homologação, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição, bem
como quando ocorrer rescisão contratual durante a validade do concurso a convocação de candidato remanescente.
(Proc. 1167-2020-Runesp) (Desp. 22-2021-Runesp)
Retificação do D.O. de 28-11-2020
No Despacho 236-2020-Runesp, excluam-se:
Câmpus de Marília - Faculdade de Filosofia e Ciências
QTDE. JORNADA DE TRABALHO DEPARTAMENTO CURSO DISCIPLINA/CONJUNTO PRAZO MÁXIMO DO
(HORAS SEMANAIS) DE DISCIPLINAS CONTRATO (MESES)
1 12 Departamento de Educação Recursos Adaptados na Comunicação Alternativa, Fundamentos da Educação 10
e Desenvolvimento Humano Inclusiva, Psicogênese do Conhecimento, Comunicação e Sinalização
Diferenciadas na Educação Especial
1 24 Departamento de Educação Currículo e as Necessidades Educacionais Especiais, Desenvolvimento Humano I, 10
e Desenvolvimento Humano Orientação Psico-educacional, Comunicação e Sinalização Diferenciadas na
Educação Especial, Clínica em Oftalmologia, Recursos e Estratégias Didáticas
na Educação Especial, Psicologia da Aprendizagem
Câmpus de Rio Claro - Instituto de Geociências e Ciências Exatas
QTDE. JORNADA DE TRABALHO DEPARTAMENTO CURSO DISCIPLINA/CONJUNTO PRAZO MÁXIMO DO
(HORAS SEMANAIS) DE DISCIPLINAS CONTRATO (MESES)
1 12 Departamento de Física Laboratório de Física II, Laboratório Avançado de Física II, Fundamentos 10
do Eletromagnetismo
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:22:15.

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