Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 101
Anexo I
Distribuição de Vagas
Biológicas
UNIDADE CURSO MODALIDADE PERÍODO VAGAS OLIMPÍADAS
Bauru - FC Ciências Biológicas Licenciatura noturno 4
Botucatu - FCA Engenharia Agronômica Bacharelado integral 2
Botucatu - FCA Engenharia Florestal Bacharelado integral 4
Botucatu - IB Ciências Biológicas Bacharelado-Licenciatura integral 4
Botucatu - IB Ciências Biológicas Licenciatura noturno 4
Botucatu - IB Ciências Biomédicas Bacharelado integral 2
Dracena - FCAT Engenharia Agronômica Bacharelado integral 4
Dracena - FCAT Zootecnia Bacharelado integral 4
Ilha Solteira - FE Ciências Biológicas Bacharelado-Licenciatura vespertino-noturno 2
Registro - CE Engenharia Agronômica Bacharelado integral 4
Registro - CE Engenharia de Pesca Bacharelado integral 4
Rio Claro - IB Ecologia Bacharelado integral 3
TOTAL 41
Exatas
UNIDADE CURSO MODALIDADE PERÍODO VAGAS OLIMPÍADAS
Araraquara - IQ Química Bacharelado integral 3
Araraquara - IQ Química Licenciatura noturno 2
Bauru - FC Ciência da Computação Bacharelado integral 3
Bauru - FC Matemática Licenciatura noturno 1
Bauru - FC Meteorologia Bacharelado integral 4
Bauru - FE Engenharia Elétrica Bacharelado integral 2
Botucatu - FCA Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Bacharelado integral 2
Botucatu - IB Física Médica Bacharelado integral 1
Guaratinguetá - FE Engenharia Civil Bacharelado integral 2
Guaratinguetá - FE Engenharia de Materiais Bacharelado integral 4
Guaratinguetá - FE Engenharia Elétrica Bacharelado integral 4
Guaratinguetá - FE Engenharia Mecânica Bacharelado integral 2
Guaratinguetá - FE Engenharia Mecânica Bacharelado noturno 2
G
uaratinguetá - FE Física Bacharelado-Licenciatura noturno 4
Guaratinguetá - FE Matemática Licenciatura noturno 3
Ilha Solteira - FE Engenharia Civil Bacharelado integral 4
Ilha Solteira - FE Engenharia Elétrica Bacharelado integral 2
Ilha Solteira - FE Física Licenciatura noturno 3
Ilha Solteira - FE Matemática Licenciatura noturno 3
Itapeva - CE Engenharia de Produção Bacharelado noturno 4
Itapeva - CE Engenharia Industrial Madeireira Bacharelado integral 4
Presidente Prudente - FCT Ciências da Computação Bacharelado vespertino-noturno 4
Presidente Prudente - FCT Engenharia Ambiental Bacharelado integral 3
Presidente Prudente - FCT Engenharia Cartográfica e de Agrimensura Bacharelado integral 4
Presidente Prudente - FCT Estatística Bacharelado integral 3
Presidente Prudente - FCT Física Licenciatura noturno 3
Presidente Prudente - FCT Matemática Licenciatura matutino 4
Presidente Prudente - FCT Matemática Licenciatura noturno 5
Presidente Prudente - FCT Química Licenciatura noturno 4
Rio Claro - IGCE Física Bacharelado-Licenciatura integral 4
Rio Claro - IGCE Matemática Bacharelado-Licenciatura integral 2
Rosana - CE Engenharia de Energia Bacharelado integral 4
São João da Boa Vista - CE Engenharia Aeronáutica Bacharelado integral 4
São João da Boa Vista - CE Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Bacharelado integral
4
o José do Rio Preto - IBILCE Ciência da Computação Bacharelado integral 3
São José do Rio Preto - IBILCE Engenharia de Alimentos Bacharelado integral 3
São José do Rio Preto - IBILCE Física Bacharelado-Licenciatura integral 5
São José do Rio Preto - IBILCE Matemática Bacharelado-Licenciatura integral 3
São José do Rio Preto - IBILCE Matemática Licenciatura noturno 2
São José do Rio Preto - IBILCE Química Bacharelado-Licenciatura integral 5
São José dos Campos - ICT Engenharia Ambiental Bacharelado integral 2
Sorocaba - ICT Engenharia Ambiental Bacharelado integral 2
Sorocaba - ICT Engenharia de Controle e Automação Bacharelado integral 2
Tupã - FCE Engenharia de Biossistemas Bacharelado integral 4
TOTAL 138
Humanas
UNIDADE CURSO MODALIDADE PERÍODO VAGAS OLIMPÍADAS
Araraquara - FCL Pedagogia Licenciatura integral 2
Araraquara - FCL Pedagogia Licenciatura noturno 2
Bauru - FAAC Relações Públicas Bacharelado noturno 3
Ourinhos - CE Geografia Bacharelado-Licenciatura matutino noturno 9
Presidente Prudente - FCT Geografia Bacharelado-Licenciatura matutino 4
Presidente Prudente - FCT Geografia Bacharelado-Licenciatura noturno 4
Rosana - CE Turismo Bacharelado integral 4
São José do Rio Preto - IBILCE Letras Licenciatura integral 1
São José do Rio Preto - IBILCE Letras Licenciatura noturno 1
São José do Rio Preto - IBILCE Pedagogia Licenciatura noturno 1
Tupã - FCE Administração Bacharelado integral 4
Tupã - FCE Administração Bacharelado noturno 4
TOTAL 39
Área de Conhecimento Vagas
Biológicas 41
Exatas 138
Humanas 39
Total 218
§ 6º - O candidato poderá utilizar somente a pontuação
de uma única olimpíada ou competição de conhecimento
para cada opção de curso; ou a pontuação de uma mesma
olimpíada ou competição de conhecimento para as duas
opções de curso.
§ 7º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução)
dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexa-
ção de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 8º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2022, sob pena de se anularem todas.
Artigo 8º - No formulário de inscrição para o Processo Sele-
tivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022, o candidato indicará:
I - o(s) curso(s) pretendido(s), em 1ª e 2ª opção, se assim
desejar;
II - a(s) olimpíada(s) ou competição(ões) de conhecimento
da(s) qual(quais) participou.
§ 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornecer na inscrição.
§ 2º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver
concluído o Ensino Médio ou não o concluir durante a vigência
desta resolução estará sujeito à responsabilização nos termos
da legislação vigente.
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 9º - A Vunesp será responsável pela sistematização
das inscrições do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2022, disciplinado nesta resolução, pela classificação de acordo
com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos
candidatos selecionados.
§ 1º - A Vunesp constituirá uma banca examinadora que
validará as informações apresentadas pelos candidatos (cópias
dos certificados da(s) olimpíada(s) ou competição(ões) de
conhecimento e Histórico Escolar do Ensino Médio), antes da
classificação dos candidatos.
§ 2º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será
realizada segundo os pesos e as pontuações atribuídas às meda-
lhas conforme o Anexo II.
§ 3º - Em caso de empate na nota final, o critério para
desempate será a idade mais elevada (considerando-se os anos,
meses e dias a partir do nascimento).
§ 4º - A lista dos candidatos classificados por curso que
atenderem ao disposto no artigo 2º será divulgada pela Funda-
ção Vunesp em calendário específico.
§ 5º - Os candidatos que não enviarem os documentos
citados no § 1º deste artigo, ou que não obtenham pontuação
conforme o Anexo II, serão eliminados.
DA CHAMADA E MATRÍCULA
Artigo 10 - A chamada por curso e por classificação cons-
tará de convocação para matrícula e respectiva lista de espera.
§ 1º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primei-
ra, virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Funda-
ção Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º - A lista de espera de cada curso será composta de
todos os candidatos classificados e não convocados para matrí-
cula, obedecendo-se à ordem decrescente da nota descrita no
artigo 9º, divulgada pela Fundação Vunesp.
Artigo 11 - Os resultados do Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2022 são válidos apenas para o ano letivo
de 2022, não sendo necessária a guarda da documentação
dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo
período letivo.
Artigo 12 - A matrícula virtual dos candidatos convocados
para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do
formulário de matrícula on-line disponível no Sistema de Gradu-
ação da Unesp - Sisgrad, em endereço eletrônico divulgado no
site da Fundação Vunesp, e do envio de cópia digitalizada dos
seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equiva-
lente;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio
ou equivalente;
III - Foto atualizada padrão passaporte.
§ 1º - A matrícula virtual será confirmada apenas após a
validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de
Graduação, momento em que o candidato será convocado para
matrícula presencial.
§ 2º - O candidato que tenha realizado estudos equivalen-
tes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá
apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria
da Educação.
§ 3º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar
visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as
línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana.
Artigo 13 - A matrícula presencial dos candidatos convoca-
dos para os cursos de graduação dependerá da apresentação
de duas fotos 3x4, recentes, e de duas cópias autenticadas em
cartório ou duas cópias acompanhadas dos originais, de cada
um dos seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equiva-
lente;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio
ou equivalente;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estran-
geiro - RNE (que comprove sua condição temporária ou perma-
nente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de
solicitação;
VII - Certificado que comprove estar em dia com o
Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo
masculino.
§ 1º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documen-
tos mencionados nos incisos V e VII deste artigo tão logo esteja
de posse dos mesmos.
§ 2º - A matrícula presencial poderá ser feita por procuração,
com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
1. por instrumento particular, se o outorgante for maior
de 18 anos;
2. por instrumento público e com assistência de um dos
genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor
de 18 anos.
§ 3º - A confirmação da matrícula será obrigatória para
todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela
Fundação Vunesp, podendo ser feita por procuração.
Artigo 14 - O candidato que, dentro do prazo destinado à
matrícula presencial, não apresentar as fotos e os documentos
referidos no artigo 13 não terá sua matrícula deferida na Unesp
e a classificação que lhe foi atribuída no Processo Seletivo Olim-
píadas Científicas Unesp 2022 não terá qualquer valor.
Artigo 15 - É expressamente vedada a permuta de vagas
entre candidatos classificados no Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2022.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - Integram esta resolução todas as instruções
constantes no edital e no formulário de inscrição, bem como
os Anexos I e II, que tratam, respectivamente, da Distribuição
de Vagas e dos pesos e pontuações atribuídos às medalhas.
Artigo 17 - É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes
nesta resolução.
Artigo 18 - Os casos omissos nesta resolução serão decidi-
dos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária
- CEPE da Unesp.
Artigo 19 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1077-2021-RUNESP)
(Republicada por ter saído com incorreções.)
PROQUEST LATIN AMÉRICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA
ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA. – OBJETO: acesso eletrônico
às bases de dados online constantes das Invoices 70665712 e
70715690 – VALOR DO CONTRATO: US$ 138.326,34 – MODALI-
DADE: Ato de Inexigibilidade de Licitação com base no “caput”
do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93 – FUNCIONAL PROGRA-
MÁTICA: 12.364.1043.5305 – ELEMENTO ECONÔMICO: 3339-
43 – VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura até 31/12/2022.
– ASSINATURA: 28/01/2022.
CARTA-CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ENTREGA PARCELA-
DA Nº 06/2022 - Processo nº 01-P-01810/2022 - Contratante:
Universidade Estadual de Campinas - Contratada: NUTRI E
VEGETAIS LTDA. - Objeto: Fornecimento de legumes e verduras
processados com entrega parcelada. - Valor do Contrato: R$
80.645,00 (oitenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais),
cujas despesas serão pagas conforme recursos orçamentários,
à conta da Funcional Programática 12.364.1043.5312, no
elemento econômico 3330-10. - Modalidade: Dispensa de
Licitação com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Fede-
ral nº 8.666/93, praticada pela autoridade competente em
24/01/2022 e ratificada pelo Diretor Executivo de Adminis-
tração, nos autos do processo 01-P-32464/2021. - Vigência:
da data de sua assinatura até o recebimento total do objeto.
- Assinatura: em 28/01/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 001 A ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS 213/2021
PROCESSO PRINCIPAL: 32-P-14823/2021
PROCESSO SECUNDÁRIO: 32-P-23063/2021
CONTRATADA: BAXTER HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.351.786/0010-71
OBJETO: O presente Termo tem por objeto alterar a sede
da empresa subscritora da Ata de Registro de Preços, para
Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Km 84, Bairro
Pinhal, Gleba ML, Cabreúva/SP, CEP: 13315-000 e CNPJ para
49.351.786/0011-52, conforme documentos constantes no pro-
cesso digital 32-P-23063/2021.
Data da assinatura em 27/01/2022.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 01 ao Contrato nº 16/2020, Processo 15P-
4840/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: DIASORIN LTDA. 1.1 O presente termo tem por
objeto: 1.1 Prorrogar a vigência do contrato para o período
de 27/01/2022 a 26/01/2023, nos termos do inciso II do artigo
57 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total da prorrogação: R$
43.072,20 Data da assinatura: 26/01/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 55 DE 30-12-2021
Estabelece normas para o Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2022 para ingresso nos cursos de graduação e
dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 41-2021-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, na sessão de 2-12-2021, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b, do Estatuto; nos termos do
Despacho 252-2021-CEPE/SG, na sessão de 14-12-2021, com
fundamento no artigo 24, inciso VIII, do Estatuto; baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2022 consiste na seleção e classificação de candidatos premia-
dos em Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas
ou modalidades similares à matrícula inicial nos cursos de
graduação da Unesp.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2022 está aberto a candidato:
I - premiado em Olimpíadas de Conhecimento e Competi-
ções Científicas ou modalidades similares;
II - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente;
III - que estiver cursando ou já tiver cursado o Ensino Médio
ou equivalente.
DAS PROVAS
Artigo 3º - As provas, etapas e premiações das Olimpíadas
e Competições Científicas ou modalidades similares, bem como
seus programas, formato, conteúdos e resultados são de respon-
sabilidade das instituições que as promovem.
Artigo 4º - À Vunesp - Fundação para o Vestibular da Unesp,
caberá a realização do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2022, segundo as normas desta resolução.
§ 1º - A Fundação Vunesp divulgará, com a necessária ante-
cedência, as datas de inscrição, bem como todas as informações
relacionadas com o Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2022.
§ 2º - O edital do processo seletivo estará disponível pela
internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação
Vunesp.
Artigo 5º - O ingresso nos cursos de graduação por meio
do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 será
feito mediante processo classificatório, com aproveitamento
dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso,
obedecidas as normas desta resolução.
DAS VAGAS
Artigo 6º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2022 oferecerá 218 vagas, distribuídas conforme o Anexo
I - Distribuição de Vagas.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - As inscrições para o Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2022 serão realizadas exclusivamente pela
internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
§ 1º - Para os candidatos que não têm acesso particular à
internet, a Fundação Vunesp informará endereços públicos dessa
natureza, na capital e no interior, tais como o Programa Acessa
São Paulo, e os das Unidades da Unesp.
§ 2º - As inscrições serão feitas por meio do preenchimento
de formulário on-line disponível no site da Fundação Vunesp
(www.vunesp.com.br).
§ 3º - O candidato deverá, no ato da inscrição, anexar os
documentos comprobatórios de sua premiação e/ou participa-
ção em olimpíada(s) ou outra(s) competição(ões) de conheci-
mento e o seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento
equivalente.
§ 4º - O candidato poderá anexar até, no máximo, 2
documentos comprobatórios de premiação e/ou participação
em olimpíada(s) ou outra(s) competição(ões) de conheci-
mento.
§ 5º - O candidato poderá se inscrever em até 2 cursos de
graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª e 2ª opção).
Anexo II
Olimpíadas e Pontuação
OLÍMPIADAS REGIONAIS
CA - Concurso Agrinho 2019 (FAEP, SENAR-PR)
OMM - Olimpíada Mineira de Matemática
OMQ - Olimpíada Mineira de Química
OMRP - Olimpíada de Matemática de Rio Preto
ONNQ - Olimpíada Norte-Nordeste de Química
OPM - Olimpíada Paulista de Matemática
ORMUB - Olimpíada Regional de Matemática da Unesp
Bauru
OLÍMPIADAS NACIONAIS
CM - Câmara Mirim 2019 (Congresso Nacional - Câmara
dos Deputados)
LP - Olimpíada de Língua Portuguesa
OBA - Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica
OBAP - Olimpíada Brasileira de Agropecuária
OBB - Olimpíada Brasileira de Biologia
OBF - Olimpíada Brasileira de Física
OBFEP - Olimpíada Brasileira de Física de Escola Pública
OBG - Olimpíada Brasileira de Geografia
OBI - Olimpíada Brasileira de Informática
OBM - Olimpíada Brasileira de Matemática
OBMEP - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas
Públicas + Escolas Privadas
OBQ - Olimpíada Brasileira de Química
OBQJR - Olimpíada Brasileira de Química Júnior
OBR - Olimpíada Brasileira de Robótica - Teórica
OBSM - Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente
- FIOCRUZ
OBSQ - Olimpíada Brasileira do Ensino Superior de Química
OGB - Olimpíada Geo-Brasil
Olimpíada de Língua Portuguesa do Programa Escrevendo o
Futuro - https://www.escrevendoofuturo.org.br
OLP - Olimpíada de Língua Portuguesa
ONC - Olimpíada Nacional de Ciências
ONHB - Olimpíada Nacional em História do Brasil
PJS - Projeto Jovem Senador (Senado Federal)
IBERO-AMERICANAS
CIIC - Competição Ibero-Americana de Informática e Com-
putação
LARC - Latin American Robotics Competition
MCTIC/CNPq - Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia
OIAB - Olimpíada Ibero-americana de Biologia
OIAQ - Olimpíada Ibero-americana de Química
OIbF - Olimpíada Ibero-americana de Física
OIM - Olimpíada Ibero-americana de Matemática
OLAA - Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e
Astronáutica
OMCS - Olimpíada de Matemática do Cone Sul
OLÍMPIADAS INTERNACIONAIS
ASKF - Association Kangourou sans Frontières
CCM - Concurso Canguru de Matemática
GeCAA - Global e-Competition on Astronomy and Astro-
physics
IAO - International Astronomy Olympiad
IBO - Olimpíada Internacional de Biologia
IChO - Olimpíada Internacional de Química
IMO - Olimpíada Internacional de Matemática
IOA - International Olympiad on Astronomy
IOI - Olimpíada Internacional de Informática
IPhO - Olimpíada Internacional de Física
IYPT - Copa do Mundo de Física
MOSTRATEC Júnior - Mostra Brasileira e Mostra Inter-
nacional de Ciência e Tecnologia (Fundação Liberato, Novo
Hamburgo, RS)
OIMSF - Olimpíada Internacional de Matemática Sem
Fronteiras
RIC - Robocup International Competition
UPU - Concurso Internacional de Redação de Cartas - União
Postal Universal - Berna, Suíça
Pontuação Olimpíadas
Regionais Nacionais Ibero-americanas Internacionais
Participação - - 240 360
Medalha de Bronze 70 140 280 420
Medalha de Prata 85 170 340 510
Medalha de Ouro 100 200 400 600
Diário Oficial
Estado de São Paulo
www.prodesp.sp.gov.br
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:14

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